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norma nº 148/1995

Tipo Lei
Número / Ano 148 / 1995
Date 1995-12-26
EmentaCria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
native_id316

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texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ 
. PREFEITURA MUNICIPAL 
\ \ 
DE ITAIÇABA 
'í. 
LEI Nºl·48/95t de 26 de Dezembro de 1995. 
O.ria o Conselho Mu.nicipal de As 
- 
sia'bêneia SooiaJ. e da " outras p~ 
vidênoia.s,. 
O PREFEI~O MUNICIPAL DE ITAIÇ.ABA - :Estado do Ceará, no 
use de suas atribu.i~·ea. legais., eto . 
Faço saber que a Câmara Municipal - Ceará, ap.ro"V"ou e eu 
saneí.one a aegu.inte Lei t - -- 
\. 
.Art l!~ - Fica criado o conselho MunicipaJ. de Assistên- 
"" ,.., eia S60'ial - OMAS orga.o deliberativo,- de as.rã.ter pemanente e ~ 
bito municipal.. 
Art.. 22 - ~~t~ as aompetêna_ias exolu~iva~ d~ ~ 
l&lnieipaJ.• oompet: ~ Conselho ~~pal d/.si:teneia 
I - de:finir as prioridades da politica de ass~steneia f 
soei.al; 
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na e 
la1roração do Plano Municipal. de Assistêneia; - 
III - aprovar a PolÍtiea Munio-ipal de Assistênaia Social. 
IV - atu.ar na formulação de estratégias e eontrole da t 
execução da pol!tiea de assistência sociaJ.; 
V - propor cri:itérios para a programação e para as ex~ 
euc;õ es fina.noeiras e órça.m.enits.rias do. Fttndo Muni￾Oil)a; de .ASsistência. social., e :f.iscaJ..i~ar a movi￾mentação e a aplicação dos reou.rsoa. 
VI .... aoo..mpanha.r orlt~rios para a programação e para as 
exeou.ções financeiras e orçamenté.rias ão Fu.n.do ~ 
nieipal. de Assistêneia Social., e f'isoa1izar a m..2;. 
v.im.entação e apl,;f..cação dos recursos. 
gisla.tivo 
Soaial.J 
VII - aaompa:nhar
1 avaJJ.er e fiscalizar os serviço$ de 
asaiatênoia preliJtados 1 população pelos Jr~ãos, e!! 
tidades :pÔl-ioas e privada.e no m.u.nie!pio; 
VIII- aprovar cri t:r.i.os d.e q_ua1id.aô.e para o funcionamen 
. .... . . al ,.,._"J . to dos serviços de assl,.stenoia SQC1 · pUu.i.J.eos e 
privados no âmbito m.u.nieipal; 
Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro . ltaiçaba • Ceará 
CEP. 62820-000 - Fones: (085) 410-1112 • 410-1211 - 
____________________ ___t.~:.+------J 
CGC 07.403.769/0001-08 
85) 410-1213 
., 
DE IIAIÇABA 
II :i;. Dos usuários: 
a) representanteJdas entidades ou. assooiações oomu.nit! 
rias; 
b) representante dês sindieatos e entidades de trabaJ.h_!! 
d.orea; 
§ 11· - Cada ti tu1ar do CMAS terá UJll. Sl,l.plente, oriundo da 
mesma categoria representativa. 
§ 22 ... Somente ser~ admitida a participação no O.MAS de e,a 
tidades juridicamente eonstitu!das e em regular funcionamento 
§ .32 ..... A soma dos repre. entantes que tratam os inciso II• 
III
1 J.V do pres.ente artigo não seré. inferior à. metade d.o totaJ. de 
membros dó OMAS .. 
Art+ 412 - Os membros efetivos e suplentes do Clv'.[AS serão 
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: 
I · .... da autoridade estadual ou federal correspondente quan 
to às respeoti vas representações; - 
II - dó único representante legal das entidades nos de￾mais casos. 
§ 12 - Os representantes do Governo MunicipaJ. serão de li 
vre escolha do Pre:f'ei to. 
Art. 52 ... A atividade dos membros do e.MAS reger-a~ .... ! pe￾las disposi9Ões seguintes~ 
I - o exere!oio ·da função de Conselheiro- é considerado • 
serviço pÚblico relevante, e não será remunerado; 
II - os Conselheiros serão excluídos do OMAS e substi tu!- 
·do s pel.es respeetivos sup1-entes em caso de :faltas injustifieadas a 
3 reuniões oonseau.tivas ou 5 reuniões intercaladas; 
III - os Membros do OMAS poderão ser su.bsti tu.idos ffl.ecl:i8::! 
te eolici tação • da entidade ou autoridade resp0ns!vel,. apresentada 
a.o Prefeito Municipa1; 
IV - cada .membro do CMAS terá direi to a um único voto na 
sessão plenária; 
V - as deeisões do CMAS serão consubstanciadas em resolu￾ções. 
_______________________________ ...) 
Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro Itaiçaba - Ceará CGC 07.403.769/0001-08 
CEP. 62820-000 - Fones: (085) 410-1112 - 410-1211 - FAX. (085) 410-1213 
/ 
DE ITAIÇABA 
.. 
IX - aprt>va.r critérios para celebração de contratos ou 
convênios entre o setor pJblieo e as entid:ade$ pri 
vadas que prêstam serviços de assistênGia social n- o 
âmbito lllllni~ipal ; 
X - apreeiar previamente os contratos e convênios refe￾ridos no inciso anterior; 
XI - elaborar e a.provar seu Regimento Interno; 
XII - .2:.el.a.r peJ.a e:f'eti vação d.o itkstema desaentralizado e 
parti~ipativo de assistência social; 
XIII- convooar ordinária.mente a cada 2 (dois) anos, ou. • 
e:x:.t:taordinar:iamente, por maioria absolu.ta de seus 
mern.brosi a Oonferên.nia Municipal. de Assistência S,2_ 
cial.1 que te:r·á a atribti#ição de avaJ.iar a si tu.ação' 
da assistência se cial.1 e propor diretrizes para o 
aper.feigoamento do sistema. 
XIV - aeam.penhar e avaliar a ge.stão dos recursos, bem eo 
mo os ganhos sociais e o desempenho dos programas - t￾e projetos aprovados. 
x::r - aprovar or-i térios de conceaeão e vaJ.or dos benef'!- 
oios eventu.ais. 
OAPÍTU.W II 
DA EST:atnrURA E ro FUMCION.AME-ITO 
SE;ÃO I 
DA COMPOSIÇÃO 
O CQnseJ..ho Mu.nicipa.l de Asaistêno-ia Social. te- 
~! a seguinte co.mposição .. 
I - cio C-over.no MUnioipru.1 
a) representante da Seoreta:ria de .4$sistêneia social. ou 
'I ,.,, • n'1 t orgao equ:i.vo...i..en e; 
b) 
e) 
z-epresentante do Órgão de 
representantes das outras 
{»'3tad.o) ,.. 
II - Repre.sentante dos Presta.dores de Serviços da Jrea1 
a) rêpreaentante de entidades de atendimento à infância 
e adole\:roênoia; 
ti 
saude 
es~eras de Governe(União e 
-------------------------:r-+-----J 
Avenida Cel, João Correia, 298 - Centro Itaiçaba - Ceará 07.403.769/0001-08 
CEP. 62820-000 - Fones: (085) 410-1112 - 410-1211 - FAX (085) 410-1213 
DE ITAIÇABA 
SE}ÃO II 
1X> FUNCION.AMENTO 
Art. 62 - O CM.AS terá seu funcionamento regido por :regi￾mento interno próprio e obedecendo as seguintes normas 
I '1 ~ • . f' #"f .:1 de1 ~b N ,- • 
- p..i.enario comQ orgao u.e . . i eraça.o ma.xima.; 
II - as sessões plenárias serão realizada$ ordinariamen￾te a cada mês e extraordináriamente quando. convooa.d.as pelo Presiden 
te ou por requerimento da. maioria. dos seus membros. - 
Art. 7º -- A secreta.ria Mtuliôipal de .Assistência Social ou 
equivâL.ente<t prestará. o apoio administrativo neoess~io ao :f\maiona 
mento do CM.AS• - 
Art. 8~ .... Para melhor desempenh.G de suas fu.nQÕes o OMAS 
poderá recorrer a peaeo as e entidades, mediante os seguintes cri té-- 
riosi 
I - oonsideram.-se eo.laboradoras do OMA.St as insti tu.içõ es 
formadoras de recursos humanas para a assistência social e as enti 
dades representa.tivas de pr<'>fissiona.is e usuários dos serviços d; 
assistência soeiaJ. sem embargo de sua condição de me.mbro; 
II - poderão ser oonvtàadas pessoas eu instituições de 
notória: especialização para assessorar o CMAS em aasuneea especif! 
oos; 
Art. 9g - Todas as sessões do OMAS serão publicas e pre￾cedidas de ampla divulgação.- 
Parágrafo 'Ô'nico - As reso1uçõ es do CM.AS, 
mae tratados em plen!rio de diretoria e comissões, 
ampla e sistemática divulgação. 
A;rt. 109 - o OMAS elaborará seu Regimento Interno no pra 
- 
ze de 60 (sessenta) dias após a promulgação da Lei, 
Art ... U@ - A Secretaria MunioipaJ. a eu..ja oom.peteneia es￾tejam afetas as atribuições objeto da presente Lei,. passará a. oha￾mar--se Seoreta..~a !JiunioipaJ. de .ASsisttnci!à SoQial-. 
Art. J.2S2 - M despesas eo.m a instalação do Conselho MtJ.n! 
oipaJ. de Assistência social serão ~ bertas po~ data.9ãa _ existente • 
no orçamento de 1996. 
Art. ll!:! -· Esta Lei entrará em vigor na a.ata. de sua pu￾blicação revogadas as disposições em contrário ... 
PAÇO DA PP..EFEITUR.A MUNICIPAL DE ITAIÇABA-Ce~, ~6 de De•- 
'-----z._em_b_ro_d_e_1_99_5_-. _..::::~~~~~~~~~-------../ 
bem oomo os ire 
- 
serão objete de 
'i ,, CGC 07.403.769/0001-08 
(0 5) 410-1213 

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