| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1995 |
| Date | 1995-12-26 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
| native_id | 316 |
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ESTADO DO CEARÁ
. PREFEITURA MUNICIPAL
\ \
DE ITAIÇABA
'í.
LEI Nºl·48/95t de 26 de Dezembro de 1995.
O.ria o Conselho Mu.nicipal de As
-
sia'bêneia SooiaJ. e da " outras p~
vidênoia.s,.
O PREFEI~O MUNICIPAL DE ITAIÇ.ABA - :Estado do Ceará, no
use de suas atribu.i~·ea. legais., eto .
Faço saber que a Câmara Municipal - Ceará, ap.ro"V"ou e eu
saneí.one a aegu.inte Lei t - --
\.
.Art l!~ - Fica criado o conselho MunicipaJ. de Assistên-
"" ,.., eia S60'ial - OMAS orga.o deliberativo,- de as.rã.ter pemanente e ~
bito municipal..
Art.. 22 - ~~t~ as aompetêna_ias exolu~iva~ d~ ~
l&lnieipaJ.• oompet: ~ Conselho ~~pal d/.si:teneia
I - de:finir as prioridades da politica de ass~steneia f
soei.al;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na e
la1roração do Plano Municipal. de Assistêneia; -
III - aprovar a PolÍtiea Munio-ipal de Assistênaia Social.
IV - atu.ar na formulação de estratégias e eontrole da t
execução da pol!tiea de assistência sociaJ.;
V - propor cri:itérios para a programação e para as ex~
euc;õ es fina.noeiras e órça.m.enits.rias do. Fttndo MuniOil)a; de .ASsistência. social., e :f.iscaJ..i~ar a movimentação e a aplicação dos reou.rsoa.
VI .... aoo..mpanha.r orlt~rios para a programação e para as
exeou.ções financeiras e orçamenté.rias ão Fu.n.do ~
nieipal. de Assistêneia Social., e f'isoa1izar a m..2;.
v.im.entação e apl,;f..cação dos recursos.
gisla.tivo
Soaial.J
VII - aaompa:nhar
1 avaJJ.er e fiscalizar os serviço$ de
asaiatênoia preliJtados 1 população pelos Jr~ãos, e!!
tidades :pÔl-ioas e privada.e no m.u.nie!pio;
VIII- aprovar cri t:r.i.os d.e q_ua1id.aô.e para o funcionamen
. .... . . al ,.,._"J . to dos serviços de assl,.stenoia SQC1 · pUu.i.J.eos e
privados no âmbito m.u.nieipal;
Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro . ltaiçaba • Ceará
CEP. 62820-000 - Fones: (085) 410-1112 • 410-1211 -
____________________ ___t.~:.+------J
CGC 07.403.769/0001-08
85) 410-1213
.,
DE IIAIÇABA
II :i;. Dos usuários:
a) representanteJdas entidades ou. assooiações oomu.nit!
rias;
b) representante dês sindieatos e entidades de trabaJ.h_!!
d.orea;
§ 11· - Cada ti tu1ar do CMAS terá UJll. Sl,l.plente, oriundo da
mesma categoria representativa.
§ 22 ... Somente ser~ admitida a participação no O.MAS de e,a
tidades juridicamente eonstitu!das e em regular funcionamento
§ .32 ..... A soma dos repre. entantes que tratam os inciso II•
III
1 J.V do pres.ente artigo não seré. inferior à. metade d.o totaJ. de
membros dó OMAS ..
Art+ 412 - Os membros efetivos e suplentes do Clv'.[AS serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
I · .... da autoridade estadual ou federal correspondente quan
to às respeoti vas representações; -
II - dó único representante legal das entidades nos demais casos.
§ 12 - Os representantes do Governo MunicipaJ. serão de li
vre escolha do Pre:f'ei to.
Art. 52 ... A atividade dos membros do e.MAS reger-a~ .... ! pelas disposi9Ões seguintes~
I - o exere!oio ·da função de Conselheiro- é considerado •
serviço pÚblico relevante, e não será remunerado;
II - os Conselheiros serão excluídos do OMAS e substi tu!-
·do s pel.es respeetivos sup1-entes em caso de :faltas injustifieadas a
3 reuniões oonseau.tivas ou 5 reuniões intercaladas;
III - os Membros do OMAS poderão ser su.bsti tu.idos ffl.ecl:i8::!
te eolici tação • da entidade ou autoridade resp0ns!vel,. apresentada
a.o Prefeito Municipa1;
IV - cada .membro do CMAS terá direi to a um único voto na
sessão plenária;
V - as deeisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções.
_______________________________ ...)
Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro Itaiçaba - Ceará CGC 07.403.769/0001-08
CEP. 62820-000 - Fones: (085) 410-1112 - 410-1211 - FAX. (085) 410-1213
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DE ITAIÇABA
..
IX - aprt>va.r critérios para celebração de contratos ou
convênios entre o setor pJblieo e as entid:ade$ pri
vadas que prêstam serviços de assistênGia social n- o
âmbito lllllni~ipal ;
X - apreeiar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
XI - elaborar e a.provar seu Regimento Interno;
XII - .2:.el.a.r peJ.a e:f'eti vação d.o itkstema desaentralizado e
parti~ipativo de assistência social;
XIII- convooar ordinária.mente a cada 2 (dois) anos, ou. •
e:x:.t:taordinar:iamente, por maioria absolu.ta de seus
mern.brosi a Oonferên.nia Municipal. de Assistência S,2_
cial.1 que te:r·á a atribti#ição de avaJ.iar a si tu.ação'
da assistência se cial.1 e propor diretrizes para o
aper.feigoamento do sistema.
XIV - aeam.penhar e avaliar a ge.stão dos recursos, bem eo
mo os ganhos sociais e o desempenho dos programas - te projetos aprovados.
x::r - aprovar or-i térios de conceaeão e vaJ.or dos benef'!-
oios eventu.ais.
OAPÍTU.W II
DA EST:atnrURA E ro FUMCION.AME-ITO
SE;ÃO I
DA COMPOSIÇÃO
O CQnseJ..ho Mu.nicipa.l de Asaistêno-ia Social. te-
~! a seguinte co.mposição ..
I - cio C-over.no MUnioipru.1
a) representante da Seoreta:ria de .4$sistêneia social. ou
'I ,.,, • n'1 t orgao equ:i.vo...i..en e;
b)
e)
z-epresentante do Órgão de
representantes das outras
{»'3tad.o) ,..
II - Repre.sentante dos Presta.dores de Serviços da Jrea1
a) rêpreaentante de entidades de atendimento à infância
e adole\:roênoia;
ti
saude
es~eras de Governe(União e
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SE}ÃO II
1X> FUNCION.AMENTO
Art. 62 - O CM.AS terá seu funcionamento regido por :regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas
I '1 ~ • . f' #"f .:1 de1 ~b N ,- •
- p..i.enario comQ orgao u.e . . i eraça.o ma.xima.;
II - as sessões plenárias serão realizada$ ordinariamente a cada mês e extraordináriamente quando. convooa.d.as pelo Presiden
te ou por requerimento da. maioria. dos seus membros. -
Art. 7º -- A secreta.ria Mtuliôipal de .Assistência Social ou
equivâL.ente<t prestará. o apoio administrativo neoess~io ao :f\maiona
mento do CM.AS• -
Art. 8~ .... Para melhor desempenh.G de suas fu.nQÕes o OMAS
poderá recorrer a peaeo as e entidades, mediante os seguintes cri té--
riosi
I - oonsideram.-se eo.laboradoras do OMA.St as insti tu.içõ es
formadoras de recursos humanas para a assistência social e as enti
dades representa.tivas de pr<'>fissiona.is e usuários dos serviços d;
assistência soeiaJ. sem embargo de sua condição de me.mbro;
II - poderão ser oonvtàadas pessoas eu instituições de
notória: especialização para assessorar o CMAS em aasuneea especif!
oos;
Art. 9g - Todas as sessões do OMAS serão publicas e precedidas de ampla divulgação.-
Parágrafo 'Ô'nico - As reso1uçõ es do CM.AS,
mae tratados em plen!rio de diretoria e comissões,
ampla e sistemática divulgação.
A;rt. 109 - o OMAS elaborará seu Regimento Interno no pra
-
ze de 60 (sessenta) dias após a promulgação da Lei,
Art ... U@ - A Secretaria MunioipaJ. a eu..ja oom.peteneia estejam afetas as atribuições objeto da presente Lei,. passará a. ohamar--se Seoreta..~a !JiunioipaJ. de .ASsisttnci!à SoQial-.
Art. J.2S2 - M despesas eo.m a instalação do Conselho MtJ.n!
oipaJ. de Assistência social serão ~ bertas po~ data.9ãa _ existente •
no orçamento de 1996.
Art. ll!:! -· Esta Lei entrará em vigor na a.ata. de sua publicação revogadas as disposições em contrário ...
PAÇO DA PP..EFEITUR.A MUNICIPAL DE ITAIÇABA-Ce~, ~6 de De•-
'-----z._em_b_ro_d_e_1_99_5_-. _..::::~~~~~~~~~-------../
bem oomo os ire
-
serão objete de
'i ,, CGC 07.403.769/0001-08
(0 5) 410-1213