| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1996 |
| Date | 1996-10-11 |
| Ementa | Autoriza fazer doação de imóvel (residencial), que indica e dá outras providências. |
| native_id | 320 |
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·• ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI N. 452/86, De 11 de Outubro de 1888. Autoriza a fazer DOAC~O do imd vel (residencial) que indica e di outras provid8ncias. O PREFEITO ML~ICIPAL OE ITAIÇABA - ESTADO 00 CEAR~. Faço saber ~ue a C~mara Municipal de ltaiçaba - Estado do Ceari, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Art.1.- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a DO AF: ã Senhc,ra MAF: 1 A LUZI NETE FALCÃO e FILHO:::,,. um i mõvi::• I dencial localizado a rua Benedito Gomes Oiniz, 240 - Centro - ltaiçaba-Ce., 1 imitando-se ao norte com resid8ncia de Costa Sobrinho, ao sul com residªncia de Jos~ Brasi I iano Bar bosa e poente com terras de Jos~ Costa Sobrinho. Art.2.- A presente OOAC~O teri cariter irrevogável e pork tempo indeterminado desde que, os OONAT~RIOS permaneçam no es tado que motivou este Ato Sol idirio e Humano, caso cc~tririo o referido imõvel seri revertido ao patrimônio do município. Art.3.- Não seri permitido aos Oonatirios, vender, trocar ou doar o referido lmõvel objeto desta doação durante 05 (cinco) anos a contar da data desta doação. Art.4.- Ficam revogadas as cli~~osiçôes em contririo. PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL OE ITAICABA, Aos 11 de Ou !::ir-o de ·1886 . ________________________________../ Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro Itaiçaba • Ceará CGC 07.403.769/0001-08 CEP. 62820-000 - Fones: (085) 410-1112 • 410-1211 - FAX (085) 410-1213