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norma nº 192/1997

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 1997
Date 1997-12-31
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1998.
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Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
LEI Nº 192/97 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
1998. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1 º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de ltaiçaba para o exercício financeiro de 1998, 
compreendendo: 
1 - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, 
Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; 
li - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os 
Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder 
Público Municipal. 
CAPÍTULO 1 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º Fica estimada a Receita total do Município, a preço 
corrente, em R$ 4.200.000,00(QUATRO MILHÕES E DUZENTOS MIL 
REAIS) 
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na 
legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme 
demonstrado no desdobramento abaixo: 
FONTES VALOR(R$) 
· RECEITAS CORRENTES 3.610.000,00 
Receita Tributária 155.000,00 
Receita. de Contribuições 55.000,00 
Receita Patrimonial 60.000,00 
Receita Industrial 50.000,00 
Receita de Serviços 70.000,00 
Transferências Correntes 3.080.000,00 
Outras Receitas Correntes 140.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 590.000,00 
Operações de Crédito 100.000,00 
Alienação de Bens 100.000,00 
Transferências de Capital 390.000,00 
TOTAL 4.200.000,00 
CAPÍTULO li 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é 
fixada: · 
1 - no orçamento fiscal, em R$ 3.208.000,00(TRÊS MILHÕES, 
DUZENTOS E OITO MIL REAIS); e 
li - no orçamento da Seguridade Social, em R$ 992.000,00 
(NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL REAIS) 
Art. 5º A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste 
capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: 
ÓRGÃO VALOR (R$) 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 420.000,00 
GABINETE DO PREFEITO 168.000,00 
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 516.000,00 
SEC. MUNIC. DE AGRIC., IND. COMÉRCIO E TURISMO 177.000,00 
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 907.000,00 
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CUL T., E DESPORTO 1.231.000,00 
SEC. MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL 211.000,00 
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE 570.000,00 
TOTAL GERAL 4.200.000,00 
CAPÍTULO Ili 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a: 
1 - Abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores 
orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo 
total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a 
arrecadação previstae a realizada ( item 11, do parágrafo 1º, do Art. 43 da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964); 
li - abrir créditos suplementares, até o limite do total da 
Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações 
orçamentarias, utilizando como fonte de recursos compensatórios, as 
disponibilidades referidas nos itens I e 111, do parágrafo 1º, do Art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
Ili - abrir créditos suplementares à conta de Recursos 
provenientes de Convênios utilizando como fonte de recursos os 
previstos no Art. 43, parágrafo 1 º, itens I à IV da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
CAPÍTULO IV 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar 
operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na 
Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após 
o encerramento do exercício, podendo, oferecer, em garantia, parcelas 
de Recursos do Tesouro Municipal. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O executivo, ao realizar operações de 
crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do 
montante da respectiva operação, bem como da capacidade de 
endividamento do Município. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º O chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, 
o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e 
projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das 
unidades orçamentarias; 
Art. 9º Através de Decreto, o chefe do Executivo Municipal, 
fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades 
orçamentarias. 
Art. 1 O Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 
1998, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 31 de 
dezembro de 1997. 
refeito Municipal 

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