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norma nº 200/1998

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 1998
Date 1998-07-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e dá outras providências.
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ESTADO. DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARA 
LEI N 200/98 Itaíçaba-Ce, 16 de julho de 1998. 
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar 
Adicional ao vigente Orçamento da Seguridade 
do Municípío de ltaiçaba, no valor de R$ 
90.000,00 ( noventa mil reais ) e dá outras 
providências. 
O PREFEITO ~1UNICIPAL DE ITA.IÇBA., no uso de suas atribuições legais e 
de acordo com a legislação vigente . 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art, 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao vigente Orçamento de Seguridade do Município de Itaiçaba, até o valor de 
R$ 90.000,00 ( noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária, como a seguir se 
discrimina: 
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
0501.09 - Energia e Recursos Minerais 
0501.0951 - Energia Elétrica 
0501.0951269- Eletrificação Rural 
0501.09512691.009 - Construção e Ampliação da Rede de Energia Rural 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4 .1. O. O - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 90.000,00 
Art, 2º - Os recursos necessários a cobertura do Créditos mencionados no artigo 
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item TI, da Lei 
Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de 
dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 
0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
~- .. - ..,. 
0501.16 - Transportes 
0501.1688 - Transporte Rodoviário 
0501.1688534 - Estradas Vicinais 
0501.16885341.016 - Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0 - Investimentos 
4 .1.1. O - Obras e Instalações R$ 20.000,00 
0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 
0602 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
0602.08 - Educação e Cultura 
0602.0842 - Ensino Fundamental 
0602.0842427 - Alimentação e Nutrição 
0602.08424272.039 - Manutenção da Merenda Escolar 
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 
3 .1. O. O - Despesas de Custeio 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 
0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
0802 - FUNCIONAMENTO DO FUNTIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
0802.13 - Saúde e Saneamento 
0802.1375 - Saúde 
0802.1375428 - Assistência Médica e Sanitária 
0802.13754282.50 - Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde 
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 
3 .1. O,. O - Despesas de Custeio 
3 .1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 
R$ 20.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 10.000,00 
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário, 
1998. 
PAÇO DA PREFEITURA wIDNICIPAL DE ITAIÇABA, em 16 de julho de 
... O BARROS BESERRA 

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