| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1998 |
| Date | 1998-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e dá outras providências. |
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ESTADO. DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ESTADO DO CEARA LEI N 200/98 Itaíçaba-Ce, 16 de julho de 1998. Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar Adicional ao vigente Orçamento da Seguridade do Municípío de ltaiçaba, no valor de R$ 90.000,00 ( noventa mil reais ) e dá outras providências. O PREFEITO ~1UNICIPAL DE ITA.IÇBA., no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente . Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento de Seguridade do Município de Itaiçaba, até o valor de R$ 90.000,00 ( noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária, como a seguir se discrimina: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 0501.09 - Energia e Recursos Minerais 0501.0951 - Energia Elétrica 0501.0951269- Eletrificação Rural 0501.09512691.009 - Construção e Ampliação da Rede de Energia Rural 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4 .1. O. O - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 90.000,00 Art, 2º - Os recursos necessários a cobertura do Créditos mencionados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item TI, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ~- .. - ..,. 0501.16 - Transportes 0501.1688 - Transporte Rodoviário 0501.1688534 - Estradas Vicinais 0501.16885341.016 - Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4 .1.1. O - Obras e Instalações R$ 20.000,00 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 0602 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0602.08 - Educação e Cultura 0602.0842 - Ensino Fundamental 0602.0842427 - Alimentação e Nutrição 0602.08424272.039 - Manutenção da Merenda Escolar 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3 .1. O. O - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0802 - FUNCIONAMENTO DO FUNTIO MUNICIPAL DE SAÚDE 0802.13 - Saúde e Saneamento 0802.1375 - Saúde 0802.1375428 - Assistência Médica e Sanitária 0802.13754282.50 - Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3 .1. O,. O - Despesas de Custeio 3 .1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, 1998. PAÇO DA PREFEITURA wIDNICIPAL DE ITAIÇABA, em 16 de julho de ... O BARROS BESERRA