| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre dispensa do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências. |
| native_id | 329 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURt\. NlUNICIPAL DE ITAIÇABA ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 202/98 ITAIÇABA, 08 DE SETEI\1BRO DE 1998 Dispõe sobre dispensa do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras provídênclas, O Prefeito Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1 o - Fica os Contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Itaiçaba, dispensados de efetuar o pagamento do referido imposto, referente ao exercício de 1998. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Munícípal de Itaíçaba, em 08 de Setembro de 1998