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norma nº 202/1998

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 1998
Date 1998-09-08
EmentaDispõe sobre dispensa do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
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PREFEITURt\. NlUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 202/98 ITAIÇABA, 08 DE SETEI\1BRO DE 1998 
Dispõe sobre dispensa do pagamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano e dá 
outras provídênclas, 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com 
a legislação vigente. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei. 
Art. 1 o - Fica os Contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano do 
Município de Itaiçaba, dispensados de efetuar o pagamento do referido imposto, referente 
ao exercício de 1998. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Munícípal de Itaíçaba, em 08 de Setembro de 1998 

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