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norma nº 185/1997

Tipo Lei
Número / Ano 185 / 1997
Date 1997-09-29
EmentaCria nova Estrutura Administrativa, cria e extingue cargos/funções do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, revoga Leis anteriores que dispõe sobre a matéria e dá outras providências.
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LEI Nº 185/97 
PREFEITURA MUNI CIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
ITAIÇABA-CE.,29 DE SETEMBRO DE 1997 
Cria nova Estrutura Administrativa, cria e extingue cargos/funções do 
Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, revog 
Leis anteriores que dispõe sobre a matéria e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aprovou e eu sanciono e promulgo 
seguinte Lei: 
TÍTULO! 
DA ORGANIZAÇÃO 
CAPÍTULO! 
SEÇÃOI 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 1 º - A Estrutura organlzacional básica e setorial da Prefeitura Municipal de Itaiçaba compreende: 
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
01. Prefeito Municipal 
02. Vice-Prefeito Municipal 
II - ÓRGÃO DELIBERATIVO E DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO 
O 1. Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
02. Conselho Municipal do Trabalho 
03. Conselho Municipal de Educação 
04. Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
05. Conselhos de Escolas 
06. Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente 
07. Conselho Tutelar da Criança 
08. Conselho Municipal de Habitação 
09. Conselho Municipal do Assistência Social 
1 O. Conselho Municipal de Saúde e Saneamento 
11. Conselho lutemo de Gerente 
12. Comissão Municipal de Defesa Civil 
III - ÓRGÃO DE ASSESSORAI\1ENTO 
01. Gabinete do Prefeito 
02. Assessoria Especial, Planejamento e Informática 
IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO LOGÍSTIC.i\ 
01. Setor da Junta do Serviço Militar 
V - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS1RAÇÃO E F1NANÇAS 
- Contencioso Administrativo e Tributário 
- Comissão de Licitação 
- Divisão de Administração 
- Setor de Pessoal 
- Setor de Apoio Administrativo, Arquivo e Protocolo 
- Setor de Material, Patrimonial e Serviços Gerais 
- Divisão de Finanças 
- Setor de Contabilidade e Orçamento 
- Setor de Arrecadação, Tributação e Fiscalização 
- Setor de Tesourada 
-Divisão de Controle de Fundos Municipais 
- Setor de Apoio Administrativo, Prestação de Contas, Contabilidade e Orçamento 
VI - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TtnUSMO. 
- Divisão de Produção e Distribuição 
- Setor de Desenvolvimento Agropecuário e Recursos Hídricos 
- Setor de Abastecimento, Mercados e Centros de Abastecimento 
- Divisão de Indústria, Comércio e Turismo 
- Setor de Indústria, Comércio e Turismo 
2 - SECR.ET ARIA 1v1UNICIP AL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
- Assessoria Técnica de Engenharia 
- Divisão de Obras e Manutenção 
- Setor de Obras e Serviços de Engenharia 
- Setor de Transporte, Comunicação e Manutenção 
- Divisão de Serviços e Urbanismo 
. - Setor de Limpeza Pública e Fiscalização 
3 - SECRETAIUA M:UNICIP AL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
- Fundo Municipal de Educação 
- Divisão de Educação e Cultura 
- Setor de Ensino e Acompanhamento Escolar 
- Setor de Apoio e Assistência ao Educando 
- Setor de Educação Infantil 
- Setor de Cultura, Patrimônio Histórico e Difusão Cultural 
• 
- Divisão de Desporto 
- Setor de Dcsp0110 e Promoções Esportivas 
4 - SECRET AlUA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
- Fundo M unicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
- Fundo Municipal de Assistência Social 
- Divisão de Ação Social 
- Setor de Ação Social e Assistência Devida 
- Setor de Articulação Comunitária e Ações Produtivas 
5 - SECRET AlUA MUNICIPAL DE SAÚDE 
- Fundo Municipal de Saúde 
- Divisão de Saúde 
- Setor ele Controle e Avaliação 
- Setor de Vigilância Sanitária 
- Setor de Administração Financeira 
- Setor de Vigilância a Saúde 
- Setor de Epidemiologia 
- Setor de Assistência Materno Infantil 
TÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
CAPÍTULO! 
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO 
SEÇÃOI 
DOS CONSELHOS E COMISSÕES MUNICIPAIS 
. A11. 2° - Como órgãos Deliberativos e de apoio à Administração, tem competência e atribuições c1 
Leis especificas. 
- 
CAPITULO II 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
SEÇÃOI 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° - Como órgão de Assessoramento, compete ao Gabinete do Prefeito: 
O 1 - Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do Prefeito; · 
02 - Assistir ao Prefeito em sua representação social; 
• 
03 - Convocar participantes para reuniões a serem presididas pelo Prefeito e elaborar agenda e sínte 
de decisões para acompanhamento de compromissos e ações de cada Secretaria; 
04 - Promover a divulgação de atos e fatos administrativos; 
05 - Organizar e controlar a agenda do Prefeito; 
06 - Acompanhar a tramitação dos atos de interesse do Prefeito; 
07 - Organizar o expediente a ser assinado pelo Prefeito; 
08 - Executar outras atividades correlatas, visando a operacionalização dos serviços ela Prefeitura; 
09 - Divulgar na Imprensa notícias de interesse do Município; 
1 O - Editar o Jornal do Município; 
11 - Editar boletins Inf ormáticos; 
12 - Promover com outros órgãos da Administração, eventos de promoção do Município; 
13 - Divulgar os atos oficiais; 
14 - Fazer a defesa da Administração na Imprensa, quando necessário; 
15 - Promover o relacionamento de imprensa com à Administração Municipal, 
16 - Apoiar em parceria com as Secretarias Municipais as atividades dos Conselhos Municipais. 
SEÇÃO II 
DA ASSESSORIA ESPECIAL, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA 
Art, 4º -Como órgão de Assessoramento, compete à Assessoria Especial, Planejamento e 
I11f ormática: 
O 1 - Planejar, assessorar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos setoriais; 
02 - Planejar e elaborar a programação orçamentaria dos planos, programas e projetos setoriais; 
03 - Controlar o sistema de informática da Prefeitura; 
04 - Assessorar, desenvolver e propor a realização de estudos, pesquisas, diagnósticos, relatórios 
projetos de interesse da Prefeitura; 
05 - Compatibilizar as ações da Assessoria com as práticas de planejamento, assessorament 
acompanhamento e controle; 
. 06 - Acompanhar a execução das atividades programadas e analisar os. seus resultados; 
07 - Coordenar e Executar ações de modernização administrativa visando o aprimoramento dos fluxo 
rotinas e sistemas administrativos; 
Parágrafo Ú1úco - A critério do Chefe do Poder Executivo as atividades a cargo deste órgão, poderí 
ser executadas tanto por servidores municipais, como por pessoas físicas ou jurídica de notória capacidac 
para o desempenho de tais funções, sem vínculo empregatício, contratados para prestação dos serviçt 
especificados. 
CAPITULO III 
- 
DOSÓRGÃOSDEEXECUÇÃOINSTRUMENTAL 
SEÇÃOI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
• 
.. 
Art. 5° - Como órgão de Execução Instrumental, compete à Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças: 
· O 1 - Assessorar o Prefeito na formação da Política RH, material, patrimônio e rnodcmizaçã 
administrativa do Município; 
02 - Promover concursos públicos, quando necessário; 
03 - Exercer o controle sobre o cadastro funcional do servidor municipal; 
04 - Promover o registro de convênios e contratos; 
05 - Realizar licitações; 
06 - Expedir atos e declarações relativas a direitos e deveres dos servidores quanto a processos d 
férias, licença, auxílio natalidade, ajuda de custo, promoções, aposentadorias, etc.; 
07 - Desenvolver programas de formação e aperfeiçoamento profissional dos servidores do 
Município; 
08 - Manter atualizado o cadastro relativo aos bens imóveis do Município; 
09 - Promover e Supervisionar ações de inventário físico dos bens patrimoniais; 
1 O -Criar instruções normativas, fluxos e rotinas relativas a administração do patrimônio; 
11 -Planejar e estabelecer normas de ações ligadas as atividades de serviços gerais; 
12 -Supervisionar a manutenção das instalações, limpeza, segurança e atendimento ao público geral; 
13 -Elaborar estudos para redução de custos e de combate ao desperdício no âmbito elo Município. 
14 - Assessorar o Prefeito na formulação da política econômica-financeira-tributária, competindo-Ih 
dirigir e coordenar as atividades de fiscalização, arrecadação e controle dos tributos e demais rendas di 
Município; 
· 15 - Dirigir e controlar os serviços de dívida pública do Município; 
16- Exercer a coordenação e a orientação técnica relativa ao controle orçamentário, acompanhamento , 
execução financeira, contabilidade, prestação de contas, etc. 
17 - Elaborar a programação financeira e desembolso; 
18 - Promover as atividades próprias de execução orçamentaria e financeira e de convênios, repasses 1 
suprimento de fundos; 
19 - Elaborar projetos de leis que discipline à arrecadação ele tributos; 
20 - Através do Contencioso Administrativo e Tributário, julgar as 
procedências dos autos de infi:ação e resolver questões tributárias; 
21 - Promover Auditoria interna, fazer tomada de contas da gesta financeira e Patrimonial dos Fundo: 
Municipais. 
CAPÍTULO IV 
DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
SEÇÃOI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
Art. 6° - Como órgão de Execução Programática, compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviço: 
Urbanos: 
01 - Expandir, recuperar e manter os serviços de infra-estrutura básica (rodovias, energia 
abastecimento d'água e esgotamento sanitário). 
02 - Melhorar a qualidade e o nível de atendimento dos serviços básicos; 
03 - Assegurar os serviços de manutenção dos equipamentos públicos, poços, jardins e posto: 
telefônicos; 
• 04 - Implantar e/ou relocalizar o aterro sanitário para depósito de lixo urbano e hospitalar; 
05 - Executar, ampliar e modernizar o sistema de limpeza das ruas, praças, mercados, cemitérios 
matadouros; 
06 - Racionalizar o processo de ocupação urbana através da elaboração de planos diretores; 
07 -Mclhorar as condições habitacionais através da construção, recuperação e ampliação de habitaçõe 
populares; 
08 - Evitar a poluição de cursos d'água e lençol freático; 
09 - Alargar a faixa de usuário de telefonia; 
1 O - Executar atividades ligadas à defesa civil. 
11 - Assessorar na formulação da política de obras do Município; 
12 - Coordenar a construção e recuperação de estradas; 
13 - Executar a construção de calçamento; 
14 - Acompanhar os serviços de manutenção e reforma de escolas e outros equipamentos; 
15 - Executar a manutenção mecânica de máquinas e equipamentos da Prefeitura; 
16 - Elaborai· projetos de obras, recuperação e manutenção; 
· 17 - Acompanhar a execução de serviços de terceiros; 
18 - Acompanhar serviços de implantação de projetos de eletrificação urbana e rural; 
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
Art, 7º - Como órgão de Execução Programática, compete à Secretaria Municipal de Educação 
Cultura e Esporte: 
01 - Elaborar o planejamento educacional do Município, global, anual e mensal; 
02 - Desenvolver uma sistemática da avaliação de desempenho das atividades educacionais 
identificando os pontos críticos geradores das disfunções responsáveis pelo baixo nível <la quantidark 
<los serviços; 
03 - Estimular e criar meios de integração entre o profissional de educação e a comunidade come 
forma de fortalecimento da atividade pedagógica; 
04 - F ormular programas de reciclagem do professor, nota damente, em termos de conteúdo e 
metodologia; 
05 - Assegurar uma relação construtiva elo professor e o aluno na sala de aula, garantindo 
utilização plena do tempo previsto, a qualidade das atividades docentes e o rendimento do alW10 en 
relação ao conteúdo ministrado; 
06 - Exercer ações de regularização da escola e a legalização da vida escolar do aluno; 
07 - Planejar a demanda da merenda escolar, controlar os estoques e a distribuição, inclusive estudandc 
formas alternativas de merenda; 
08 - Planejar a demanda do livro didático e executar a sua distribuição; 
09 - Desenvolver planos de recuperação e manutenção de prédios e equipamentos escolares; 
10 -Elaborar a estatística escolar; 
11 -Promover remanejamento e lotação de pessoal nas unidades escolares; 
12 -Supervisionar e equipar a Biblioteca Pública; 
13 -Prestar apoio e assistência ao estudante carente; 
14 -Apoiar e promover as atividades intelectuais, artística, religiosas e cívicas do município; 
15 -Proceder cm ação conjunta com a Secretaria de Cultura e o IBPC, a identificação dos bens imóveis 
de interesse artístico, cultural e histórico, para fins de registro e tombamento; 
16 - Zelar pela patrimônio histórico do município.iconservação, limpeza e vigilância dos equipamentos 
culturais; 
6 
• 
- 
• 
17 - Apoiar, estimular a prática esportiva a todos os seguimentos sociais do município. 
18 - Promover, realizar, acompanhar eventos desportivos entre os colégios da rede pública e privada : 
nível municipal e regional. 
19 - Estimular, conscientizar a população para o aproveitamento do tempo livre cm atividades 
desportivas, de recreação e lazer. 
20 - Promover a completa utilização de estádios, ginásios, praças, recantos ele lazer e de todos o; 
equipamentos de esporte e recreação. 
21 - Acompanhar e supervisionar as atividades de manutenção, conservação, limpeza e vigilância elo, 
equipamentos culturais, 
22 - Propiciar a integração entre ações culturais, educacionais voltadas para a percepção dos valores d: 
prática esportiva. 
23 - Proporcionar, oferecer, ampliar as opções de desporto e lazer de forma a contribuir para ; 
melhoria da saúde fisica e mental da comunidade. 
24 - Administrar o Fundo Municipal de Educação, na forma da Lei; 
25 - Manter registros dos bens patrimoniais, ligados ao Programa da Merenda Escolar; 
26 - Promover ações de incentivos para que a merenda escolar seja com produtos de origem do 
Município; 
27 - Prestar apoio aos Conselhos Municipais ligados as atividades da Secretaria .. 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TlJRISMO 
Art. 8° - Como órgão de Execução Programática, compete à Secretaria Municipal de Agricultura 
Indústria, Comércio, Turismo: 
01 - Formular e executar a política municipal voltada para o desenvolvimento da Indústria, Comércio 
e Turismo; 
02 - Coordenar, controlar e executar as atividades técnicas, obras e serviços relacionados com o 
desenvolvimento das atividades da Secretaria; 
03 - Identificar e divulgar as oportunidades de investimentos do município, com vistas a subsidiar , 
implantação de novas empresas e serviços; 
04 - Orientar as empresas, associações, micro-empresários, comerciantes, prestadores de serviços. 
autônomos e os ntcressados em geral, sobre a implantação, ampliação e modernização de empresas, 
negócios, fornecimento de incentivos, alocação de beneficios, apoio técnico, gerencial e financeiro; 
05 - Manter articulação com entidade estaduais, regionais e nacionais, visando o fornecimento de apoie 
técnico, financeiro e gerencial; 
06 - Planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento destinado 
Secretaria; 
07 - Captar recursos financeiros necessários à execução das atividades programadas na sua área de 
atuação; 
08 - Celebrar e executar convênios, acordos e contratos com entidades a nível estadual, regional ek»: 
nacional sobre as ações da Secretaria; 
09 - Promover, realizar, participar de eventos locais e nacionais, objetivando a divulgação dai 
potencialidades turísticas do município; 
1 O -Confeccionar e distribuir a folheteria destinada a promoção e divulgação de eventos, atrativos t 
serviços turísticos do município; 
11 - Promover o desenvolvimento agropecuário através da prestação de assistência técnica e 
extensão rural; 
7 
• 
• 12 - Estimular o crescimento de rebanhos bovinos, ovinos e caprinos, fomentando o beneficiamento e 
industrialização de seus produtos; 
. 13 - Ampliar e fortalecer o sistema de comercialização e abastecimento de insumos e alimentos; 
14 - Desenvolver e coordenar ações voltadas para captação e otimização do uso d'água; 
15 - Estimular o cooperativismo no Município; 
16 - Coordenar ações de defesa sanitária animal e vegetal; 
17 - Estimular a instalação ele agroindústrias; 
18 - Prestar apoio aos Conselhos ligados as atividades da Secretaria. 
18 - Promover o desenvolvimento da pesca; 
19 - Promover o desenvolvimento da pesca artesanal. 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUMCIPAL DE SAÚDE 
Art. 9º - Como órgão de Execução Programática, compete a Secretaria Municipal de Saúde: 
01 - Planejar e executar a política ela saúde do município, estabelecida em consonância com os 
níveis estadual e federal; 
02 - Administrar o Fundo Municipal ele Saúde , de acordo com o art. 24 7 Par. 1 º da Constituiçã 
Estadual <lo Ceará; 
. 03 - Prestar serviços de saúde, vigilância sanitária, epidemiológica e outros necessários ao alcance de 
objetivos do Sistema Único de Saúde, em coordenação com o Sistema Estadual de Saúde; 
04 - Propor a política do setor de saúde do município a ser apreciada pelos órgãos competentes; 
05 - Coordenar, controlar, acompanhar, avaliar, promover e integrar ações que implementem a politic 
de saúde do município de combate, as doenças transmissíveis, agravos relativos a causas externas, d 
lesões, envenenamento, acidentes do trabalho, doenças ocupacionais, visando a redução da mortalidad 
e reabilitação das pessoas expostas ao risco; 
06 - Prestar apoio aos Conselho ligados as atividades da Secretaria. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUMCIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
Art. 10° - Como órgão de Execução Programática, compete a Secretaria Municipal de Ação Social: 
01 - Fomentar, coordenar e executar a política de ação social, voltada para o estímulo de práticas 
comunitárias e processo produtivo; 
02 - Criar mecanismos institucionais que viabilizem a participação popular e as mudanças de atividade 
e comportamentos sociais e comunitários; 
03 - Viabilizar a geração de emprego e renda através do apoio às atividades produtivas, 
especialmente do setor informal; 
04 - Resgatar a capacidade criadora da comunidade, sua vitalidade para o trabalho de auto-sustentaçãr 
sua potencialidade de se autopromover; 
05 - Elaborar e implementar programas e projetos de promoção social e de ação comunitária, oriundc 
das demandas ela comunidade; 
06 - Prestar serviços assistênciais básicos, orientados pelas situações emergenciais e ás adversidade; 
climáticas; 
07 - Proporcionar a reintegração social de grupos sem condições adequadas à realização de atividade: 
produtivas; 
• 
• 08 - Prestar assistência e gerar oportunidades de trabalho à criança e jovens; 
09 - Gerir equipamentos comunitários e apoios a construção de habitações populares. 
1 O - Incentivar a criação de Associações Comunitárias; 
11 - Prestar orientação a comunidade sobre seus direitos e deveres; 
12 - Acompanhar o trabalho da Comissão de Defesa Civil; 
13 - Participar ativamente dos movimentos comunitários; 
14 - Acompanhar o trabalho do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
15 - Propiciar o relacionamento da Comunidade com á Administração Municipal; 
16 - Receber e transmitir ao Prefeito as reivindicações da comunidade; 
. 17 - Apresentar Projetos relacionados a extinguir a fome e a miséria; 
18 - Prestar apoio aos Conselhos ligados as atividades da Secretaria, 
TÍTULO III 
CAPÍTULO! 
SEÇÃO I 
DO QUADRO FUNCIONAL 
At1. 11 º - A composição dos cargos de Direção e Assessoramento do Poder Executivo, const 
especificamente nos anexo I, parte integrante desta Lei. 
Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão serão preferencialmente ocupados pc 
funcionários elo quadro permanente da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, 
Art. 12° - Vetado 
Art. 13º - A nomeação para provimento de cargos efetivos, será feita mediante aprovação cm concurs 
público de provas ou provas e títulos e no prazo de 60 (sessenta) dias deverá ser realizado concurse 
para suprir a carência de pessoal da Administração Municipal. 
Art. 14° - O enquadramento do funcionário no novo Quadro Funcional, obedecerá o atual nível d 
vencimento básico do funcionário, grau de escolaridade, atividades funcionais exercida pel 
funcionário, funções do aluai cargo/função compatíveis ao cargo/função extinto e levando cm com 
que o funcionário não tenha nenhum prejuízo de direitos adquidos, como vencimentos, níveis d 
funções e atividades profissionais. · 
Parágrafo Único - Os cargos/funções de provimento efetivos extintos, são substituídos pelos 
cargos/funções do Anexo m, parte integrante da presente Lei. 
TrI1JLOIV 
CAPITULOI 
SEÇÃOI 
9 
• 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art, 15º - O Prefeito deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, aprovado p< 
Decreto o Regulamento Interno da Prefeitura, que disciplinará as atribuições constantes do Artigo 1 º. 
Art. 16º - Os Fundos Municipais, serão administrados por seus Coordenadores, os quais passam a s< 
Ordenadores da Despesas, obedecendo planos e metas aprovados pêlos Conselhos Municipais, sob 
supervisão Chefe do Executivo e fiscalização dos órgão competentes; 
Parágrafo Único - Os Fundos Municipais devem ter controle Patrimonial, Contábil e Financeiro 
próprios, 
Al1. 17º - Os Fundos Municipais serão implantados de acordo com a concretização do processo d 
municipalização de sua área. 
A.11. 18º - Para o desenvolvimento da Cultura e Promoção do Município, é devido ao integrante da 
Banda de Musica Municipal, bolsa de estudo até o valor do salário mínimo, quando o mesmo não 
pertencer ao quadro de funcionários permanente da Prefeitura Municipal de Itaiçaba. 
A11. 19° - As atividades e Projetos do Orçamento Programa com seus respectivos créditc 
orçarnentários da extinta Secretaria de Produção e Distribuição, através ele Decreto serão transfcridc 
para a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo. 
Art. 20° - Mediante Decreto o Prefeito Municipal adotará as medidas necessárias para implantação 
da Secretaria Municipal de Ação Social, abrindo adicional ao vigente orçamento da Prefeitui 
Municipal de Itaiçaba, Crédito Especial até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), utilizand 
como fonte de recursos a forma determinada no Art, 43, parágrafo primeiro, Item Il, III da Lei Feder, 
nº 4.320/64 de 17 de março de 1994. 
Art. 21 ° - Ficam alteradas as denominações da Secretaria Ivlunicipal de Urbanização, Obras e 
Serviços e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social, 11a forma do 
A.t1. 1 ° desta Lei. 
Art, 22 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Leis anteriores que dispõ 
.sobrc Estrutura Administrativa, Cargos/Funções/V encimentos, da Prefeitura Municipal de Iraiçaba e a 
disposições cm contrario. 
PAÇO DA PREFEITURA l\,flJNICIPALO DE ITAIÇABA, cm 29 de setembro de 1997. 
refeito Municipal 
' • 
.. 
PREFEITIJRA i\flJNICIP AL DE IT AIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
ANEXO !-PARTE INTEGRA.t"\.J"TE DA LEI Nº 135 /97 
QUADRO DE PROVlMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORA1vfENTO E DIREÇÃO SUPERIOR 
CARGO/FUNÇAO SINfBOLO/NIVEL QU.~~1. VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL CARGA 
CARGOS HORÁRIA 
SECRETARIO :MUNICIPAL DNS-I 06 200,00 500,00 700,00 160 
CHEFE DE GABINETE DNS-1 01 200,00 500,00 700,00 160 
ASSESSOR DNS-1 02 200,00 500,00 700,00 160 
DIRETOR DE DMSÃO DAS-! 11 48,00 120,00 168,00 160 
DIRETOR DE ESCOLA DAS-1 01 48,00 120,00 168,00 160 
COORDENADOR DE ESCOLA DAS-2 08 44,00 110,00 154,00 160 
SUPERVISOR ESCOLAR DAS-2 02 44,00 110,00 154,00 160 
CHEFE DE SETOR DAS-2 26 44,00 110,00 154,00 160 
DNS - DIREÇÃO DE NIVEL SUPERIOR 
DAS - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1,- 
1/; 
,~ 
0 GRUPO OCUPACIONAL- Aml/ADES DE NlVEL SUPERIOR • 
CATEGORIA FUNCIONAL I CLASSE/SERIE/CVARGÓ/FUNÇÃO i SIMB I NIVEL I C.HORA I CARGOS j OCUPADO j VENCIME~i"o] • 
• 
VETADO 
A.1'IT.XO II- LEI Nº 185/97 - QUADRO PEfu'.1.A .. "E"1'.J NTE 
GRlJPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES DE :NTI'EL MÉDIO - ] 
CATEGORV\ FUNCIONAL ]~-- CLASSE/SERIE/CVA.RGO/FUNÇÃ_Ó_ -- j SIMB j NIVEÇJC~HORA j CAR.GOS j OCÜP.Wül VENCIMENTOl 
'VETADO 
ANEXO II -LEI Nº 185/97 - QUADRO PERNIANENTE 
GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES DE NIVEL N1EDIO l 
CATEGORIA FUNCIONAL I CLASSE/SERIE/CV ARGO/FUNÇÃO I SIMBf NIVEL · 1 e.HORA I C.ARGOsr:o::cÚPADO I VENCIMENTO 1 
VETADO 
M'EXO II - LEI Nº 185/97 - QUADRO PERMA...1-ffiNTE 
GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES AUXILIARES 1 
CATEGORIA FUNCIONAL~-- CLASSE/SERIE/CVARGO/FUNÇÃO j SIMB i NIVEL j C.HORA j CARGOS i OCUPADO j VE:-JCIMENTO j 
./' 
~_:;,.. 
VETADO 
(] GRUPO OCUPACIONAL - A'l{.ÃDADES AUXILIARE S 
CATEGORIA FUNCIONAL l CLASSE/SERIE/CV ARGO/FUNÇÃO ! S™B ! NIVEL ! C.HORA .. , CARGOS ! OCUPADO J VENCIMENTO , ,. • 
1 .. 
VETADO 
_Jt,/ 
jl 

open original →