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norma nº 204/1998

Tipo Lei
Número / Ano 204 / 1998
Date 1998-09-25
EmentaDisciplina a emissão de Nota Fiscal Avulsa de Serviço e dá outras providências.
native_id331

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PREFEITURA MUNICIPAi DE ITAIÇABA 
i ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 204/98 ITAIÇABA-CE., EM 25 DE SETEI'\1BRO DE 1988 
Disciplina a emissão de Nota Fiscal Avulsa 
de Serviços e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação 
vigente. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços, Modelo I, será emitida exclusivamente pelos Agentes 
do Fisco Municipal, nas prestações de serviços nas seguintes hipóteses: 
\. 
I -: Quando for prestado serviços por pessoas :tisicas; 
II - Quando for prestado serviços por pessoas jurídicas, não inscritas no Cadastro de Prestadores de 
Serviços; 
m - Quando se proceder a complementação de ISS de Nota Fiscal originária; 
IV - Qualquer caso em que não se exige a nota fiscal própria, inclusive nas prestações de serviços 
realizadas por não contribuintes do IS S; 
V - Quando os serviços forem prestados diretamente a Prefeitura Municipal de Itaiçaba por pessoas 
jurídicas, mesmo inscritas em Cadastro de Prestadores de Serviços, se o Imposto Sobre Serviço de 
Qualquer Natureza - ISS, for recolhido aos cofres da Prefeitura de Itaiçaba. 
Art 2° - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será emitida no mínimo em 04 (quatro) vias, com os 
seguintes destinos: 
I - Primeira e segunda vias destinam-se ao tomador dos serviços; 
II - Terceira via destina-se ao prestador dos serviços; 
III - Quarta via fixa no bloco para controle do Fisco Municipal. 
Art. 3° - Havendo destaque do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natw·eza na Nota Fiscal Avulsa 
de Serviços, esta somente produzirá efeitos fiscais se acompanhada do Documento de Arrecadação 
Municipal - DA1v1 ou Talão de Receita, respectivo, que a ela faça referencia explicita. 
Art 4° - Quando os serviços forem prestados por pessoas .físícas diretamente a Prefeitura Municipal 
de Itaiçaba, havendo a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS por ocasião 
do pagamento, fica dispensado a emissão de Nota Fiscal A vulsa de Serviços. 
Art. 5° - Fica dispensado a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para 
os serviços prestados diretamente a Prefeitura Municipal de Itaíçaba por Pessoas Físicas, quando o valor dos 
serviços executados não ultrapassar a importância a 50 (cinqüenta) lJFIR • s. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 25 de setembro de 1998 
João nho Barros Beserra 
refeito Municipal 
ANEXO 1- 
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 204/98, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.998. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Avenida Coronel João Correia nº 298 - Itaiçaba - Ceará 
C.G.C. 07406769/0001-08 - C. G. F. 06920231-1 
NOTA FISCAL AVULSA DE SERVIÇOS 
MODELO "A" 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATIJREZA 
DATADAE:MISSAO DE DE ---- 
NATUREZA DA OPERAÇÃO: Prestação do Serviço: ---------------- 
DADOS J.J nr. 'v Pº.1.'U.., l<'ST.1. ADOP .I.'\. J.J no >Jss..L:,s.1. vV rcyo 'v 
Nome: ------------------------------- E n d e r e 9 o: N º _ 
Cidade: Estado: ------------------ --------- C. G. C. (!\ 1F) Nº: C.P.F.(MF) Nº: _ 
DADOS DO TOMADOR DO SERVIÇO 
Nome:------------------------------- 
Endereço: Nº _ 
Cidade: Estado: _ 
C.G.C.(MF) Nº: C.P.F.(MF) Nº: _ 
Unid. Quant DISCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRECO (R $) 
Unitário Total 
Valor dos Serviços R$ ------ 
NÃO V ALE COMO RECIBO 
IS S 0
---
/o R$ - ------ 
TOTAL DESTA NOTA R$ ------ 

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