| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1998 |
| Date | 1998-09-25 |
| Ementa | Disciplina a emissão de Nota Fiscal Avulsa de Serviço e dá outras providências. |
| native_id | 331 |
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PREFEITURA MUNICIPAi DE ITAIÇABA i ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 204/98 ITAIÇABA-CE., EM 25 DE SETEI'\1BRO DE 1988 Disciplina a emissão de Nota Fiscal Avulsa de Serviços e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços, Modelo I, será emitida exclusivamente pelos Agentes do Fisco Municipal, nas prestações de serviços nas seguintes hipóteses: \. I -: Quando for prestado serviços por pessoas :tisicas; II - Quando for prestado serviços por pessoas jurídicas, não inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços; m - Quando se proceder a complementação de ISS de Nota Fiscal originária; IV - Qualquer caso em que não se exige a nota fiscal própria, inclusive nas prestações de serviços realizadas por não contribuintes do IS S; V - Quando os serviços forem prestados diretamente a Prefeitura Municipal de Itaiçaba por pessoas jurídicas, mesmo inscritas em Cadastro de Prestadores de Serviços, se o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, for recolhido aos cofres da Prefeitura de Itaiçaba. Art 2° - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será emitida no mínimo em 04 (quatro) vias, com os seguintes destinos: I - Primeira e segunda vias destinam-se ao tomador dos serviços; II - Terceira via destina-se ao prestador dos serviços; III - Quarta via fixa no bloco para controle do Fisco Municipal. Art. 3° - Havendo destaque do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natw·eza na Nota Fiscal Avulsa de Serviços, esta somente produzirá efeitos fiscais se acompanhada do Documento de Arrecadação Municipal - DA1v1 ou Talão de Receita, respectivo, que a ela faça referencia explicita. Art 4° - Quando os serviços forem prestados por pessoas .físícas diretamente a Prefeitura Municipal de Itaiçaba, havendo a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS por ocasião do pagamento, fica dispensado a emissão de Nota Fiscal A vulsa de Serviços. Art. 5° - Fica dispensado a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para os serviços prestados diretamente a Prefeitura Municipal de Itaíçaba por Pessoas Físicas, quando o valor dos serviços executados não ultrapassar a importância a 50 (cinqüenta) lJFIR • s. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 25 de setembro de 1998 João nho Barros Beserra refeito Municipal ANEXO 1- PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 204/98, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.998. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Avenida Coronel João Correia nº 298 - Itaiçaba - Ceará C.G.C. 07406769/0001-08 - C. G. F. 06920231-1 NOTA FISCAL AVULSA DE SERVIÇOS MODELO "A" IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATIJREZA DATADAE:MISSAO DE DE ---- NATUREZA DA OPERAÇÃO: Prestação do Serviço: ---------------- DADOS J.J nr. 'v Pº.1.'U.., l<'ST.1. ADOP .I.'\. J.J no >Jss..L:,s.1. vV rcyo 'v Nome: ------------------------------- E n d e r e 9 o: N º _ Cidade: Estado: ------------------ --------- C. G. C. (!\ 1F) Nº: C.P.F.(MF) Nº: _ DADOS DO TOMADOR DO SERVIÇO Nome:------------------------------- Endereço: Nº _ Cidade: Estado: _ C.G.C.(MF) Nº: C.P.F.(MF) Nº: _ Unid. Quant DISCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRECO (R $) Unitário Total Valor dos Serviços R$ ------ NÃO V ALE COMO RECIBO IS S 0 --- /o R$ - ------ TOTAL DESTA NOTA R$ ------