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norma nº 206/1998

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 1998
Date 1998-12-21
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1999.
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Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
LEI 206/98 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
1999. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de IT AIÇABA aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1 º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
1T AIÇABA para o exercício financeiro de 1999, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos e 
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a 
ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMA TJV A DA RECEITA 
Art. 2° Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, 
em R$ 5.100.000,00 ( cinco milhões e cem mil reais). 
Art. 3° As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação 
vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme demonstrado no 
desdobramento abaixo: 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
FONTES VALOR(R$) 
RECEITAS CORRENTES 4.450.000,00 
Receita Tributária 165.000,00 
Receita de Contribuições 55.000,00 
Receita Patrimonial 60.000,00 
Receita Industrial 50.000,00 
Receita de Serviços 70.000,00 
Transferências Correntes 3.910.000,00 
Outras Receitas Correntes 140.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 650.000,00 
Operações de Crédito 100.000,00 
Alienação de Bens 100.000,00 
Transferências de Capital 390.000,00 
Outras Receitas de Capital 60.000,00 
TOTAL 5.100.000,00 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada: 
I - no orçamento fiscal, em R$ 3.921.000,00(três milhões, novecentos 
e vinte e um mil reais); e 
II - no orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.179.000,00(um 
milhão, cento e setenta e nove mil reais) 
Art. 5º A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, 
apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: 
- ÓRGÃOS VALOR 
(R$) 
CÂMARA MUNICIPAL DE IT AIÇABA 510.000,00 
GABINETE DO PREFEITO 176.000,00 
SECRETARIA MUN. DE ADMlNlSTRAÇÃO E FINANÇAS 628.000,00 
SECRETARIA MUN. DE AGRIC. IND. COMÉRCIO E TURISMO 182.000,00 
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 961.000,00 
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 1 626.000,00 
SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL 260.000,00 
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 757 000,00 
TOTAL GERAL 5.100.000,00 
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Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
CAPÍTULO 111 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6º O chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o 
detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos 
correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentarias; 
Art. 7º Através de Decreto, o chefe do Executivo Municipal, fixará o 
cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentarias. 
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1999, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 21 de 
dezembro de 1998. 

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