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norma nº 219/1999

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 1999
Date 1999-08-23
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Suplementar adicional ao vigente Orçamento Fiscal e de Seguridade do Munícipio de Itaiçaba no valor de R$ 72.000.00 (setenta e dois mil reais) e dá outras providências.
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PREFEITURA ~fUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ. 
LEI Nº 219/99 ITAIÇABA-CE, 23 de agosto de 1999 
Dispõe sobre abertura de Credito Suplementar 
adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade 
do Município de Itaiçaba no valor de até R$ 72.000,00 
( setenta e dois mil reais) e dá outras providências. 
PREFEITO rvIUNICIPAL DE ITAIÇABA, 
Faço saber que a C.~~1.é\RA .MUl\TJCIPAL DE IT.AIÇABA aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art, 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar 
adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município, até o valor de R$. 72.000,00 (setenta e 
dois mil reais), como assim discrimina: 
0201 - GABINETE DO PREFEITO 
0201.03070202.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.2.0.0 - Transferências Conentes 
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas R$ 2.000,00 
0301 - SECRETARIA DE AD~Ill\11:STRAÇÃO E Y-J..NANÇAS 
0301.03070212.006 - Funcionamento do Setor Administrativo da Prefeitura 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 • Despesas de Custeio 
3.1'.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 
0301.06301772.009 - Manutenção da Delegacia de Policia - Convênio 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 
R$ 5.000.00 
R$ '.5.000,00 
0501- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS lJRBANOS 
0501.10603252.022 - Manutenção da Limpeza Publica 
3. O. O. O • Despesas Correntes 
3.1.0.0 • Despesas de Custeio 
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 15.000.00 
.. 
._...c.:J 
0800. - SECRETARIA:MUNICIPAL DE SAÚDE 
0802 - FUNDO rvIUNICIP_t\L DE SAÚDE 
0802.13754282.052 - Serviços Médicos Hospitalares e Assistência Sanitária 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 45.000.00 
Art, 2º - Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, 
serão obtidos na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item IIl. da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março 
de 1.964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 
0501 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS lJRBANOS 
0501.10603252.022 - Manutenção da Limpeza Publica 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3 .1. 9. 2 - Despesas de Exercícios Anteriores 
4. O. O. O - Despesas de Capital 
4. l. O. O - Investimentos 
4.2.2.0 - Aq. outros bens/Capitaljá em utilização 
0800. - SECRETARIA :Ml.TI'.'ICIPA.L DE SAÚDE 
R$ 10.000.00 
0802 - FlJNDO .tvfl..TNICIPAL DE SAUDE 
0802.13754282.052 - Serviços Médicos Hospitalares e Assistência Sanitária 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.9.2 - Despesas de Exercício Anteriores 
4. O. O. O - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.2.2.0 - Aq. outros bens/Capital já em utilização 
R$ 15.000.00 
R$ 15.000,00 
R$ 15.000.00 
Art. Y' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: revogadas as disposições em contrãrío. 
PAÇO DA PREF'EITUR.!\. 1\1UNICIPAL DE ITAIÇABA-CE., Ei\1 Z~ DE AGOSTO JJ:E 
1999. 

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