| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1999 |
| Date | 1999-09-20 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal n° 150/95 e dá outras providências. |
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PREFEITURA l\'1UNICIPAL DE ITAIÇABA ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 222/99 ITAIÇA.BA-CE, 20 DE SETEi\·IBRO DE 1999 Altera redação de dispositivos da Lei Municipal nº 150/95 e dá outras providências. O PREFEITO lvillNICIPAL DE ITAIÇABA, Faço saber que a ci~1AR.!\. MUNICIPAL DE ITAIÇA.BA., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Os itens Il e m do Art. 4° da Lei Municipal n'' 150/95 passa a ter a seguinte redação: "Art, 4° - II - Terão seus mandatos extintos caso faltem sem motivo justo e relevante a duas reuniões consecutivas ou quatro intercaladas, no período de Ol(um) ano. m - Terão mandato de dois a três anos. Dois anos de mandato, os seus conselheiros eleitos no 1 ° biênio de governo municipal e três anos de mandato, os conselheiros eleitos no 2° biênio, mudando no último biênio apenas os representantes do governo municipal eleito no último pleito eleitoral". Art. 2° - O item Iv' do Art, 7° da Lei Municipal 11' 1 150i95, passa a ter a seguinte redação: " Art. 7° - IV - As assembléias gerais serão instaladas com a presença da maioria dos membros do CME em primeira convocação e com qualquer número na segunda convocação feita 15 minutos após a primeira convocação. ArL 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA l\:JUNICIPAL DE ITA.IÇABA, 20 DE SETE1\1BRO DE 1999. .JO SINHO BARROS BESERRA REFEITO MUNICIPAL