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norma nº 222/1999

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaAltera a redação de dispositivos da Lei Municipal n° 150/95 e dá outras providências.
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PREFEITURA l\'1UNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 222/99 ITAIÇA.BA-CE, 20 DE SETEi\·IBRO DE 1999 
Altera redação de dispositivos da Lei Municipal nº 150/95 e 
dá outras providências. 
O PREFEITO lvillNICIPAL DE ITAIÇABA, 
Faço saber que a ci~1AR.!\. MUNICIPAL DE ITAIÇA.BA., aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os itens Il e m do Art. 4° da Lei Municipal n'' 150/95 passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art, 4° - 
II - Terão seus mandatos extintos caso faltem sem motivo justo e relevante a duas reuniões 
consecutivas ou quatro intercaladas, no período de Ol(um) ano. 
m - Terão mandato de dois a três anos. Dois anos de mandato, os seus conselheiros eleitos 
no 1 ° biênio de governo municipal e três anos de mandato, os conselheiros eleitos no 2° biênio, 
mudando no último biênio apenas os representantes do governo municipal eleito no último pleito 
eleitoral". 
Art. 2° - O item Iv' do Art, 7° da Lei Municipal 11'
1 150i95, passa a ter a seguinte redação: 
" Art. 7° - 
IV - As assembléias gerais serão instaladas com a presença da maioria dos membros do 
CME em primeira convocação e com qualquer número na segunda convocação feita 15 minutos 
após a primeira convocação. 
ArL 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA l\:JUNICIPAL DE ITA.IÇABA, 20 DE SETE1\1BRO DE 
1999. 
.JO SINHO BARROS BESERRA 
REFEITO MUNICIPAL 

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