| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social e dá outras providências. |
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L'5TADO UO CCARÁ PREFEllTJRAlvtUNIC/PAL DEl])UÇABA FSI'Al)() IX) CE4RÁ LEI Nº 224/2000 ITAIÇABA-CE,30 DE MARÇO 2000 Dispõe sobre concessão de subvenção social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente. Faço saber que a CÂMARA MUNICJPAL DE 1T AIÇABA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.l 11 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba-CE, entidade civil, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, para o desenvolvimento de suas atividades sociais. Parágrafo Único - Para execução do convênio que trata o Caput do Artigo, a Prefeitura repassará mensalmente a Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba-CE, a importância de R$ 360,00 (Trezentos e Sessenta Reais), devendo a despesa. ocorrer na dotação orçamentária0702.15814862.043 - 3.2.3.1. Art. 2 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE., AOS 30 DE MARÇODE 2000. JOÃO