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norma nº 225 A/2000

Tipo Lei
Número / Ano 225 A / 2000
Date 2000-05-22
EmentaDá nova redação à dispositivos da Lei n° 144/95 e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 225-A/2000 IT AIÇABA-CE AOS 22 DE MAIO DE 2000. 
Dá nova redação à dispositivos da Lei nº 
144/95 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com a legislação vigente, 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IT AIÇABA, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 ° - "Art, 19º - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de 
provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório por período de 03 ( três ) anos, 
durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão avaliados 
trimestralmente, por critérios próprios, fixados em regulamento, observados 
especialmente os seguintes requisitos: 
I - idoneidade moral; 
II - assiduidade; 
III - pontualidade; 
IV - eficiência". 
Parágrafo único - É assegurado o prazo de 02 ( dois ) anos de efetivo exercício para 
aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo de 
avaliação o que se refere o art. 41 da Constituição Federal. 
Art. 2° - Revoga-se o art. :47 e cumpre-se a Emenda da Constitucional nº 20 
Art. 4° - Revoga-se os artigos 75, 76,77,78, 79, 80 e 81. 
Art. 3° - Revoga-se o Item VIII do art. 103 e o art. 118 e seus parágrafos. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogada as disposições em. 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITAIÇABA, AOS 2 DE MAIO DE 
2000. 
~ (;<__ 
JOA HO BARROS BESERRA 
EITO MUNICIPAL 

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