| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 A / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | Dá nova redação à dispositivos da Lei n° 144/95 e dá outras providências. |
| native_id | 338 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 225-A/2000 IT AIÇABA-CE AOS 22 DE MAIO DE 2000. Dá nova redação à dispositivos da Lei nº 144/95 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IT AIÇABA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - "Art, 19º - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório por período de 03 ( três ) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão avaliados trimestralmente, por critérios próprios, fixados em regulamento, observados especialmente os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - pontualidade; IV - eficiência". Parágrafo único - É assegurado o prazo de 02 ( dois ) anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo de avaliação o que se refere o art. 41 da Constituição Federal. Art. 2° - Revoga-se o art. :47 e cumpre-se a Emenda da Constitucional nº 20 Art. 4° - Revoga-se os artigos 75, 76,77,78, 79, 80 e 81. Art. 3° - Revoga-se o Item VIII do art. 103 e o art. 118 e seus parágrafos. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogada as disposições em. contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITAIÇABA, AOS 2 DE MAIO DE 2000. ~ (;<__ JOA HO BARROS BESERRA EITO MUNICIPAL