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norma nº 186/1997

Tipo Lei
Número / Ano 186 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional as vigente Orçamento da Seguridade do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) e dá outras providências.
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.•" PREli'EITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 186/97 ITAIÇABA-CEARÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 1997 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar 
Adicional as vigente Orçamento da Seguridade do 
Município de Itaiçaba, no valor de R$ 90.000,00 
(Noventa mil reais) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais 
e de acordo com a legislação vigente. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aprovou e cu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar as vigente Orçamento da Seguridade do Município de Itaiçaba, até o valor de 
R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária, como a seguir 
discrimina: 
0601 - SECRETAIRA MUNICIPAL DE SAÚDE 
0602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
0602.13 - Saúde e Saneamento 
0602.1375 - Saúde 
0602.1375021 - Administração Geral 
0602.13750212.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde de Itaiçaba 
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 - Despesas ele Custeio 
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 90.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo 
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item 11, da Lei 
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de 
dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 
0201 - GABINETE DO PREFEITO 
0201. 03 - Administração e Planejamento 
0201. 0307 - Administração 
0201.0307020 - Supervisão e Coordenação Superior 
0201.03070201.001 - Reforma e Ampliação do Centro Administrativo 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 15.000,00 
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0501 
0501.04 
0501.0418 
0501.0418111 
- SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 
- Agricultura 
- Promoção e Extensão Rural 
- Extensão Rural 
0501.04181112.019 - Programa de Apoio ao Agropecuarista e Produtores Rurais 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
-4.2.0.0 - Inversões Financeiras 
4.2.2.0 - Aq, outros bens de capital já em utilização R$ 25.000,00 
0701 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
0701.08 - Educação e Cultura 
0701.0841 - Ensino a Criança de O a 6 anos 
0701.0841185 - Creche 
0701.08411852.025 -Manutenção de Conselho Municipal de Educação 
3.0.0.0 - DESPESAS DE CORRENTES 
3.1.0.0 - Despesas de Custeias 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.3.0 - Serviço de terceiros e Encargos 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0 -Investimentos 
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente 
R$ 15.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 5.000,00 
R$ 5.000,00 
0701 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
0701.08 - Educação e Cultura 
0701.0848 - Cultw·a 
0701.0848247 - Difusão Cultural 
0701.08482472.035 - Manutenção da Escola de Musica 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 
Art, 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de Novembro de 
1997. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT AIÇABA, em 26 de Novembro de 
1997. 
• FEITO MUNICIPAL 

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