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norma nº 228/2000

Tipo Lei
Número / Ano 228 / 2000
Date 2000-06-23
EmentaDispõe sobre a concessão de Pensão Vitalícia e dá outras providências.
native_id340

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I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 228/2000 ITAIÇABA - CE. 23 DE JUNHO DE 2000 
' Dispõe sobre a concessão de PENSÃO 
VITALÍCIA e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais 
e de acordo com a legislação vigente. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IT AIÇABA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° - Fica concedida PENSÃO VITALÍCIA ao cônjuge, filhos 
menores ou inválidos, do parlamentar municipal, que falecer no exercício do mandato 
eletivo. 
Art. 2º - O valor da PENSÃO VITALÍCIA será de um salário mínimo 
vigente no país. 
§ 1 º - Somente fará jús a Pensão Vitalícia o cônjuge do Parlamentar que 
não tiver renda mensal a qualquer título, superior a 02 (dois) salários mínimos vigente tio 
país, ou patrimônio que possibilite meios de subserviência 
§ 2º - A Pensão Vitalícia somente será concedida, a partir da data de 
requerimento pôr quem de direito, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal e apreciado 
pela Câmara Municipal de Itaiçaba 
§ 3° - Quando existir mais de um beneficiário com direito a Pensão 
Vitalícia, esta será divida em proporções iguais. 
Art. 3° - Cessará o direito a Pensão Vitalícia ao cônjuge do Parlamentar 
que contrair nova núpcias, ao filho menor quando emancipar-se na forma da lei, atingir a 
maior idade e ao inválido que torna-se capaz. 
Art. 4° - As despesas decorrentes com a presente Lei, ocorrerão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, na 
rubrica destinada ao pagamento de pensões a pensionistas. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos legais ao presente mandato. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 23 de junho 
de 2000 
JOÃOS~~&sERRA 
PRfF~~./o MUNICJPAL 
Eu, MARIA PAIT A .AMARAL, viúva do vereador Francisco .Amaral 
Maiat falecido no dia 27 de 03 de 2000 em pleno exercício de palannen￾tar Municipal, requero de acordo com a Lei Municipal 228/2000 de 23 de 
Junho de 2000, Pensão Vitalícia atendendo o Art. 2º parágrafo lº, da 
referida Lei. 
Itaiçaba {Ce)., 24 de Junho de 2000 
J}l1 Mi e& Pa.,; V ll Jt fW all cJ_ 
Assinatura 
Ao Sr. Prefeito 
Joãosinho Barros Beserra 

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