| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Pensão Vitalícia e dá outras providências. |
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 228/2000 ITAIÇABA - CE. 23 DE JUNHO DE 2000
' Dispõe sobre a concessão de PENSÃO
VITALÍCIA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com a legislação vigente.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IT AIÇABA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1° - Fica concedida PENSÃO VITALÍCIA ao cônjuge, filhos
menores ou inválidos, do parlamentar municipal, que falecer no exercício do mandato
eletivo.
Art. 2º - O valor da PENSÃO VITALÍCIA será de um salário mínimo
vigente no país.
§ 1 º - Somente fará jús a Pensão Vitalícia o cônjuge do Parlamentar que
não tiver renda mensal a qualquer título, superior a 02 (dois) salários mínimos vigente tio
país, ou patrimônio que possibilite meios de subserviência
§ 2º - A Pensão Vitalícia somente será concedida, a partir da data de
requerimento pôr quem de direito, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal e apreciado
pela Câmara Municipal de Itaiçaba
§ 3° - Quando existir mais de um beneficiário com direito a Pensão
Vitalícia, esta será divida em proporções iguais.
Art. 3° - Cessará o direito a Pensão Vitalícia ao cônjuge do Parlamentar
que contrair nova núpcias, ao filho menor quando emancipar-se na forma da lei, atingir a
maior idade e ao inválido que torna-se capaz.
Art. 4° - As despesas decorrentes com a presente Lei, ocorrerão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, na
rubrica destinada ao pagamento de pensões a pensionistas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos legais ao presente mandato.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 23 de junho
de 2000
JOÃOS~~&sERRA
PRfF~~./o MUNICJPAL
Eu, MARIA PAIT A .AMARAL, viúva do vereador Francisco .Amaral
Maiat falecido no dia 27 de 03 de 2000 em pleno exercício de palannentar Municipal, requero de acordo com a Lei Municipal 228/2000 de 23 de
Junho de 2000, Pensão Vitalícia atendendo o Art. 2º parágrafo lº, da
referida Lei.
Itaiçaba {Ce)., 24 de Junho de 2000
J}l1 Mi e& Pa.,; V ll Jt fW all cJ_
Assinatura
Ao Sr. Prefeito
Joãosinho Barros Beserra