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norma nº 229/2000

Tipo Lei
Número / Ano 229 / 2000
Date 2000-09-01
EmentaAltera o dispositivo da Lei n°142/95 e dá outras providências.
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PREREITUTA MUNICIPAL DE ITAIÇBA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 229/2000 ITAIÇABA,01 DE SETEMBRO DE 2000 
Altera os dispositivos da Lei nº 142/95 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIOPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais de 
acordo com a legislação virgente; 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IT AIÇABA, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 º - O Artigo 1° da Lei 142/95, passa a Ter a seguinte redação: , 
"Art. 1 ° Fica constituído o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, como órgão 
deliberativo, fiscalizador e de Assessoramento." 
Art. 2º - O Artigo 2º e os Parágrafos 1°, 2º e 3° passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar - CAE será constituído de 07 ( sete ) 
membros: 
I- 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; 
II- 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse 
Poder; 
III - 02 (dois) representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de 
classe; 
IV - 02 {dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos 
Escolares· ) 
V - Ol(um) representante de outro segmento da sociedade local. 
Parágrafo único - Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria". 
Art. 3º - O Artigo 4º passa a Ter a seguinte redação: 
"Art, 4° - Compete ao Conselho de Alimentação - CAE: 
I - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; 
II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a 
distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; 
III - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de 
conta a PNAE encaminhados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios". 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 01 de Setembro 
de 2000. 
Jo1osJ.!hfÍlo~RA 
PRw-F~~:o MUNICIPAL 

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