| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2000 |
| Date | 2000-09-01 |
| Ementa | Altera o dispositivo da Lei n°142/95 e dá outras providências. |
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PREREITUTA MUNICIPAL DE ITAIÇBA
ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 229/2000 ITAIÇABA,01 DE SETEMBRO DE 2000
Altera os dispositivos da Lei nº 142/95
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIOPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais de
acordo com a legislação virgente;
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IT AIÇABA, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1 º - O Artigo 1° da Lei 142/95, passa a Ter a seguinte redação: ,
"Art. 1 ° Fica constituído o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, como órgão
deliberativo, fiscalizador e de Assessoramento."
Art. 2º - O Artigo 2º e os Parágrafos 1°, 2º e 3° passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar - CAE será constituído de 07 ( sete )
membros:
I- 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II- 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse
Poder;
III - 02 (dois) representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de
classe;
IV - 02 {dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos
Escolares· )
V - Ol(um) representante de outro segmento da sociedade local.
Parágrafo único - Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria".
Art. 3º - O Artigo 4º passa a Ter a seguinte redação:
"Art, 4° - Compete ao Conselho de Alimentação - CAE:
I - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a
distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de
conta a PNAE encaminhados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios".
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 01 de Setembro
de 2000.
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PRw-F~~:o MUNICIPAL