| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2000 |
| Date | 2000-12-05 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaiçaba para o exercício de 2001. |
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.. ~ • J_ f', --:. Estado do Ceará PREFEITURA ~1UNICIPAL DE ITA.IÇ.ABA. LEI Nº 230/2000 DE 05 DE DEZE1\1:BRO DE 2000. E S Til\lIA A RECEITA. E FJXA A DESPESA DO ~1UN.lCÍPI0 DE rr AIÇABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA. Faço saber que a Câmara Municipal de ITAIÇABA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES G.ERAIS Art. 1 º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de· Itaiçaba para o exercício financeiro de 2001, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. CAPÍTULO I DA ESTTh'IATIV A DA RI~CEITA Art. 2º Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 4.095.885,00 (quatro milhões) noventa e cinco mil e oitocentos e oitenta e cinco reais). Art. 3° As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas conentes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme demonstrado no desdobramento abaixo: Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE IT~~IÇABA FONTES VALOR(R$) RECEITAS CORRENTES 3.298.885,00 Receita Tributária 74.560,00 Receita de Contribuições 9.500,00 Receita Patrimonial 9.750,00 Transferências Correntes 3.183.22\00 Outras Receitas Correntes 21.850,00 RECEITAS DE CAPITAL 797 .000,00 Alienação de Bens 20.000,00 Transferências de Capital 777.000,00 TOTAL 4 .095.885 ~ºº CAPÍTULO II DA FIXAÇ.iO DA DESPESA Art. 4 ° A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada: I - no orçamento fiscal, em R$ 3.252.176,00 (três milhões, duzentos ~ cinquenta e dois mil, cento e setenta e seis reais). II - no orçamento da Seguridade Social, em R$ 843.709,00 (oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e nove reais). Art. 5° A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: RGÃO VALOR (R$) CÂIVf.ARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 315.000,00 GABINETE DO PREFEITO . 118.000,00 SECRETARIA DE AD:MINISTRAÇÃO E FINANÇAS 455 . .558,00 SECRETARIA DE AGRICULTIJRA, IND. C0~1. TURIS~10 182.200,00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 806.700,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA~ DESPORTO 1.018.200,00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL - 273.000}00 ' SECRETARIA DE SAUDE 620.009,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1 307.218,0Q_ TOTAL GERAL • 4.095.885,00 / ~~ Estad e o do Ceará PREFEITURA l\1UNICIPAL DE ITL4.IÇABA .. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a: I - Abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada ( item II, do parágrafo 1 º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ); II - abrir créditos suplementares, até o limite de 5Q~/o ( cinquenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios, as disponibilidades referidas nos itens I e III, do parágrafo 1 º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - abrir créditos suplementares à conta de Recursos provenientes de Convênios utilizando como fonte de recursos os previstos no Art. 43, parágrafo 1 º, itens I à IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7° O chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos \ correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias; Art. 8º Através de Decreto, o chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias. Art. 9° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ffAIÇABA, em 05 de dezembro de 2000. JOÃOS O BARROS BESERRA P .,FEITO MUNICIP.AL DEC- TO Nº /2000 --- . .. \ , . I • • Estado do Ceará PREFEITlTRA ~1UNICIP,-i\L DE ITA.IÇABA Estabele o detalhamento da despesa orçamentaria do Município e Itaiçaba para o exercício de 2.001 O PREFEITO MUNICIPA.L DE ITAIÇ.ABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº /2000 de 05 de dezembro de 2000. D E C R E r x. Art. 1 º - Fica definido para o exercício de 2.001, o detalh a.m en to da despesa orçamentaria por projetos e atividades previstos na Lei Orçamentaria, discriminados de acordo com os anexos integrantes do presente Decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 05 de dezembro de 2000. JOÃOS p r: L _ HO BARROS BESERRA. FEITO MUNICIPAL