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norma nº 400/2013

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaDispõe sobre autorização ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial adicional ao vigente orçamento, na forma que indica da outras providências.
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texto integral #

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rr.AJÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
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/,1916 
MENSAGEM À CÂMARA DOS VEREADORES DE IT AIÇABA/CE 
Exmo. Presidente, 
O Prefeito Municipal de ltaiçaba/CE, o Sr. JOSÉ ORLANDO DE 
HOLANDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 17, inciso Ili e 
art. 42, § 3°, ambos da Lei Orgânica do Município, e art. 145, caput, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba/CE, vem comunicar aos doutos 
Vereadores que SANCIONA INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 001/2013, 
que "Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, adicional ao vigente orçamento, na forma que indica e dá outras 
providências". 
Os motivos são os decorrentes da necessidade do serviço público, 
uma vez que não há dotação orçamentária específica para determinadas áreas, o 
que justifica a abertura de crédito especial (art. 41, li da Lei nº 4.320/1964). 
Fundamenta-se, airida, na existência de recursos disponíveis para 
ocorrer à despesa, de acordo com o disposto no art. 43, § 1°, Ili da Lei nº 4.320/64, 
conforme disposto no art. 2° do Projeto de Lei em questão. 
Assim, o Projeto de Lei nº 001/2013 está apto a seguir para 
Promulgação e posterior Publicação. 
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Prefeito Municipal de ltaiçaba/CE 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL ,DE ITAIÇABA 
Gabinete do Prefeito unícet 
~~lt.u. 
LEI: 400/2013 de 21 de Fevereiro de 2013. 
Dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal a abrir crédito especial, 
adicional ao vigente orçamento, na forma que 
indica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, José Orlando de Holanda, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao 
vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), 
criando as seguintes dotações: 
06 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto Ciência e Tecnologia. 
06.01 - Fundo Municipal de Educação. 
06.01.12 - Educação. 
06.01.12 368 - Educação Básica. 
06.01.12 368 0602 - Transporte Escolar da Educação Básica 
06.01.12 368 0602 2 - 035 - Transporte Escolar da Educação Básica 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica - R$ 90.000,00 
06.01.12 362 - Ensino Médio 
06.01.12 362 0602 - Transporte Escolar da Educação Básica 
06.01.12 362 0602 2 - 065 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00. 
Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o Art. 
1 ° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, Art. 43, § 1 º, inciso Ili, 
a seguir especificado. 
06 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto Ciência e Tecnologia. 
06.01 - Fundo Municipal de Educação. 
06.01.12 - Educação. 
06.01.12 368 - Educação Básica. 
06.01.12 368 0602 - Transporte Escolar da Educação Básica 
06.01.12 368 0602 2 - 035 - Transporte Escolar da Educação Básica. 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 120.000,00 
••-•••••••••••• OMHO •••• •·•-••••••••••• •••·-••• 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.8_20-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1 - Fones: {88) 3410.1505 / 3410.1213 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL :oE ITAIÇABA 
Gabinete do Prefeito 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
criadas no Art. 1 ° desta Lei, até o valor correspondente a 30% (Trinta por cento) do montante 
do crédito especial autorizado. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 21 de Fevereiro de 
2013. 
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Prefeito Municipal 
.................... -........ . _ - . 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 

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