| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial adicional ao vigente orçamento, na forma que indica da outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM À CÂMARA DOS VEREADORES DE IT AIÇABA/CE
Exmo. Presidente,
O Prefeito Municipal de ltaiçaba/CE, o Sr. JOSÉ ORLANDO DE
HOLANDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 17, inciso Ili e
art. 42, § 3°, ambos da Lei Orgânica do Município, e art. 145, caput, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba/CE, vem comunicar aos doutos
Vereadores que SANCIONA INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 001/2013,
que "Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial, adicional ao vigente orçamento, na forma que indica e dá outras
providências".
Os motivos são os decorrentes da necessidade do serviço público,
uma vez que não há dotação orçamentária específica para determinadas áreas, o
que justifica a abertura de crédito especial (art. 41, li da Lei nº 4.320/1964).
Fundamenta-se, airida, na existência de recursos disponíveis para
ocorrer à despesa, de acordo com o disposto no art. 43, § 1°, Ili da Lei nº 4.320/64,
conforme disposto no art. 2° do Projeto de Lei em questão.
Assim, o Projeto de Lei nº 001/2013 está apto a seguir para
Promulgação e posterior Publicação.
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Prefeito Municipal de ltaiçaba/CE
Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL ,DE ITAIÇABA
Gabinete do Prefeito unícet
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LEI: 400/2013 de 21 de Fevereiro de 2013.
Dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder
Executivo Municipal a abrir crédito especial,
adicional ao vigente orçamento, na forma que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, José Orlando de Holanda, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
criando as seguintes dotações:
06 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto Ciência e Tecnologia.
06.01 - Fundo Municipal de Educação.
06.01.12 - Educação.
06.01.12 368 - Educação Básica.
06.01.12 368 0602 - Transporte Escolar da Educação Básica
06.01.12 368 0602 2 - 035 - Transporte Escolar da Educação Básica
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica - R$ 90.000,00
06.01.12 362 - Ensino Médio
06.01.12 362 0602 - Transporte Escolar da Educação Básica
06.01.12 362 0602 2 - 065 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00.
Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o Art.
1 ° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, Art. 43, § 1 º, inciso Ili,
a seguir especificado.
06 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto Ciência e Tecnologia.
06.01 - Fundo Municipal de Educação.
06.01.12 - Educação.
06.01.12 368 - Educação Básica.
06.01.12 368 0602 - Transporte Escolar da Educação Básica
06.01.12 368 0602 2 - 035 - Transporte Escolar da Educação Básica.
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 120.000,00
••-•••••••••••• OMHO •••• •·•-••••••••••• •••·-•••
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.8_20-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1 - Fones: {88) 3410.1505 / 3410.1213
Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL :oE ITAIÇABA
Gabinete do Prefeito
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
criadas no Art. 1 ° desta Lei, até o valor correspondente a 30% (Trinta por cento) do montante
do crédito especial autorizado.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 21 de Fevereiro de
2013.
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Prefeito Municipal
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Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213