| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal a adquirir – por desapropriação – área que menciona, e dá outras providências. |
| native_id | 351 |
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• ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO LEI N2 404/2013 de 24 de abril de 20143. Autoriza o Poder Público Municipal a adquirir - por desapropriação - área que menciona, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAlÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cê aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante processo desapropriatório judicial ou amigável, parte do terreno de um imóvel rural de forma regular, sem edificações, situado na comunidade de Alto Brito estrada carroçável que liga Itaiçaba a Russas, nesta cidade de Itaíçaba/Cê, com uma área total de 0,037 hectare, de propriedade do Sr. Raimundo Heliton Barbosa, tendo as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, mede 25 metros de forma linear, formando um ângulo de 90!l. e extremando com terras de Raimundo Heliton Barbosa; ao SUL, mede 25 metros de forma linear, extremando com terras de Raimundo Heliton Barbosa; ao LESTE, mede 15 metros, extremando com terras de Raimundo Heliton Barbosa; ao OESTE, mede 15 metros, sendo distribuído da seguinte maneira: saindo do norte com um ângulo de 90º e percorrendo 15 metros, dobra-se a esquerda com um ângulo de 90º e percorrendo 25 metros, limitando-se com o leste com um ângulo de 902, extremando com a estrada carroçável que liga Itaiçaba a Russas pelo lado Oeste. Art. 22• O imóvel acima descrito destina-se à construção de uma unidade básica de saúde. Art. 32• Caberá à Prefeitura Municipal de Itaiçaba promover ou executar, amigavelmente ou judicialmente, mediante prévia avaliação, o pagamento da desapropriação de que trata a presente lei, devendo as despesas correr por conta de recursos próprios da municipalidade. Art. 42• A desapropriação a que se refere esta lei é declarada urgente, para efeito das disposições contidas no art. 15 do Decreto-Lei nº 3365/1941. Art. 5º. O Prefeito Municipal designará Comissão Especial para proceder à avalíaçãodo imóvel, de acordo com a legislação vigente. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 -Itaiçaba-Ceará-Brasil 1/.-.I Fone: (Oxx88)3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA " GABINETE DO PREFEITO ............... ..,... .a......... MJ. .,_1... Art 62. As despesas previstas para a aplicação desta lei constam na Lei Orçamentária Anual em vigor, em rubrica própria. Art. 72 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇODA PREFEITURAMUNICIPALDE ITAIÇABA- ESTADODO CEARÁ,vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. ~tlJ!/ Ij)~/ ~sé Orlando de Holand~ Prefeito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 - Centro- CEP: 62820-000 -Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (Oxx88)3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1