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norma nº 404/2013

Tipo Lei
Número / Ano 404 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a adquirir – por desapropriação – área que menciona, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N2 404/2013 de 24 de abril de 20143.
Autoriza o Poder Público Municipal a
adquirir - por desapropriação - área que
menciona, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAlÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso
de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II da Lei Orgânica do Município,
além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cê
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante processo
desapropriatório judicial ou amigável, parte do terreno de um imóvel rural de forma regular,
sem edificações, situado na comunidade de Alto Brito estrada carroçável que liga Itaiçaba a
Russas, nesta cidade de Itaíçaba/Cê, com uma área total de 0,037 hectare, de
propriedade do Sr. Raimundo Heliton Barbosa, tendo as seguintes dimensões e
confrontações: ao NORTE, mede 25 metros de forma linear, formando um ângulo de 90!l.
e extremando com terras de Raimundo Heliton Barbosa; ao SUL, mede 25 metros de
forma linear, extremando com terras de Raimundo Heliton Barbosa; ao LESTE, mede 15
metros, extremando com terras de Raimundo Heliton Barbosa; ao OESTE, mede 15
metros, sendo distribuído da seguinte maneira: saindo do norte com um ângulo de 90º e
percorrendo 15 metros, dobra-se a esquerda com um ângulo de 90º e percorrendo 25
metros, limitando-se com o leste com um ângulo de 902, extremando com a estrada
carroçável que liga Itaiçaba a Russas pelo lado Oeste.
Art. 22• O imóvel acima descrito destina-se à construção de uma unidade básica de
saúde.
Art. 32• Caberá à Prefeitura Municipal de Itaiçaba promover ou executar, amigavelmente
ou judicialmente, mediante prévia avaliação, o pagamento da desapropriação de que
trata a presente lei, devendo as despesas correr por conta de recursos próprios da
municipalidade.
Art. 42• A desapropriação a que se refere esta lei é declarada urgente, para efeito das
disposições contidas no art. 15 do Decreto-Lei nº 3365/1941.
Art. 5º. O Prefeito Municipal designará Comissão Especial para proceder à avalíaçãodo
imóvel, de acordo com a legislação vigente.
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 -Itaiçaba-Ceará-Brasil 1/.-.I
Fone: (Oxx88)3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
" GABINETE DO PREFEITO
............... ..,...
.a......... MJ.
.,_1...
Art 62. As despesas previstas para a aplicação desta lei constam na Lei Orçamentária
Anual em vigor, em rubrica própria.
Art. 72 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇODA PREFEITURAMUNICIPALDE ITAIÇABA- ESTADODO CEARÁ,vinte e quatro
dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
~tlJ!/ Ij)~/
~sé Orlando de Holand~
Prefeito Municipal
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro- CEP: 62820-000 -Itaiçaba-Ceará-Brasil
Fone: (Oxx88)3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1

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