| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir – por compra - área que menciona, e dá outras providências. |
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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
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LEI Nº 406/2013 de 10 de Abril de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir - por compra - área que
menciona, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉORLANDO DE HOLANDA, no uso
de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II da Lei Orgânica do Município,
além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 10_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir parte do terreno de um
imóvel urbano de forma irregular, sem edificações, parcialmente limpo, situado na
Avenida Joaquim Romão, S/N, nesta cidade de Itaíçaba/Clí, com uma área total de
1080,74 m2, de propriedade do Sr. Márcio Caminha Lima e Sra. Virgínia Maria Barrocas
Lima, tendo as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE mede 43 metros de
forma linear, formando um ângulo de 78°, confrontando com a Via Pública rua nº 104; ao
SUL,mede 42,00 metros de forma linear, confrontando com a Via Pública rua 31 de
março; ao LESTE,mede 30,30 metros confrontando com as terras remanescentes do Sr.
Mareio Caminha e Virgínia Barrocas; ao OESTE, mede 21,50 metros distribuídos da
seguinte maneira: saindo do norte com um ângulo de 102° e percorrendo 43 metros,
dobra-se a direita com um ângulo de 78° e percorrendo 30,30 metros, limitando-se com
o leste com um ângulo de 90°, confrontando-se com a Via Pública Av.Joaquim Romão.
Parágrafo único. O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Itaíçaba/Cfí, no livro 02-A, sob a matrícula nº 0077.
Art. 2º. O imóvel acima descrito destina-se à construção de uma praça.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Itaiçaba pagará pelo imóvel descrito o valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), conforme ajuste prévio entre as partes.
§1º. O valor do caput deste artigo ficará condicionado, no entanto, a avaliação prévia a
ser realizada pelo engenheiro designado pela Prefeitura de Itaiçaba, para verificação da
adequação do preço ajustado à realidade mercadológica.
§2º. As despesas correrão por conta de recursos próprios da municipalidade.
Art. 4º. O Prefeito Municipal designará incontinenti engenheiro para proceder à
avaliação do imóvel, de acordo com a legi~lação vigente.
Art. 5º. As despesas previstas para a aplicação desta lei constam na Lei Orçamentária
Anual em vigor, em rubrica própria.
Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Gabinete do Prefeito ~ 1~~-nid~~QIItol)eba.a
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Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos dez dias do
mês de abril do ano de dois mil e treze.
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~í ~RLANDO~N~A
Prefeito Municipal de Itaiçaba