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norma nº 407/2013

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaAutoriza a concessão e subvenção à Associação dos Universitários de Itaiçaba – AUNI, para cobrir despesas com o transporte universitário dos mesmos no ano de 2013.
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- I
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
Governo lUidpal de llcipo.
~ Jt 4JA/lUUtllim
2OU/,U'6
LEI Nº 407/2013 de 06 de Maio de 2013.
Autoriza a concessão de subvenção à
Associação dos Universitários de Itaíçaba
- AUNI, para cobrir despesas com o
transporte universitário dos mesmos no
ano 2013.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE
HOLANDA, no uso de suas atribuições legais constantes e de conformidade com a Lei
Orgânica do Município vigente, FAZ SABERque a Câmara Municipal de ItaiçabajCE
aprovou e EUsanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itaiçaba autorizado a conceder subvenção mensal de
R$3.000,00 (três mil reais) à Associação dos Universitários de Itaiçaba - AUNI,pessoa
jurídica sem fins lucrativos, cuja cópia do Estatuto Social segue em anexo único, que
dentre suas finalidades visa fornecer aos universitários de Itaíçaba - CE transporte as
suas respectivas universidades.
§ 1° - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à Associação dos
Universitários de Itaiçaba - AUNI, dividida em até nove (09) parcelas, sendo duas
parcelas pagas no mês de maio do corrente ano e as demais mensais e sucessivas, a
partir de junho do presente ano.
§ 2° - O Município de Itaiçaba, através do Chefe do Executivo Municipal, fica ainda
autorizado a celebrar o respectivo convênio com a Associação sem fins lucrativos
representativa dos estudantes universitários de Itaíçaba.
§ 3° - Compete à Associação mencionada nos parágrafos antecedentes a contratação e
pagamento do transporte dos universitários, em razão do que o Município de Itaiçaba
não se responsabilizará civil ou penalmente por qualquer evento decorrente dos
serviços a serem prestados.
§4º - O valor da presente subvenção paga à AUNIficará vinculado à utilização exclusiva
desta quantia no pagamento do transporte intermunicipal dos estudantes universitários
de Itaiçaba as suas respectivas universidades.
Art. 2º - O repasse da subvenção em comento fica dependente da regular celebração do
convênio de que trata o § 2º do art. 1º, onde deverá constar cláusula limitando
expressamente a utilização da verba subvencionada a finalidade pública.
Av Coronel João Correia 298" Centro, CEP 62820-000 - itaiçRbó Ceara-Brastí
Fone: (Oxx881 ;3410,1505 !1112. !1201 - Fax (OxxB8) 3410.121:1
CNPj 07403,769íOOOi-08 CGF 06,820231-1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA 1\1UNICIPAl DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
GMmIlUdcipaf ultcipo.
~. tJJUfIJUIMla.
1II"I"t6
ITA.IÇ.ABA.
Art. 3º - Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a
execução desta Lei, qual seja, a rubrica 06.01.12.122.0104.0.022, de nomenclatura
"Ações de Cooperação Técnica com Entes Públicos e Privados", contribuição elemento de
despesa 3.3.50.41.00.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇODAPREFEITURAMUNICIPALDE ITAIÇABA- ESTADODOCEARÁ,aos vinte e oito
dias do mês de maio do ano de dois mil e treze .
......__ L-s----:oRfi!o~ Prefeito Municipal de Itaiçaba
Av. Coronel João Correia. 298 ...Centro .. CEP: 62820-000·····ttaiçaba-Ceará-Brasil
Fone: (Oxx88)3410,1505 ( 1112!1201- Fax. (Oxx88)3410 í21~)
CNPJ 07.403.769!0001-08 ,CGF 06.920231-1

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