| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | Autoriza a concessão e subvenção à Associação dos Universitários de Itaiçaba – AUNI, para cobrir despesas com o transporte universitário dos mesmos no ano de 2013. |
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- I ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Governo lUidpal de llcipo. ~ Jt 4JA/lUUtllim 2OU/,U'6 LEI Nº 407/2013 de 06 de Maio de 2013. Autoriza a concessão de subvenção à Associação dos Universitários de Itaíçaba - AUNI, para cobrir despesas com o transporte universitário dos mesmos no ano 2013. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais constantes e de conformidade com a Lei Orgânica do Município vigente, FAZ SABERque a Câmara Municipal de ItaiçabajCE aprovou e EUsanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica o Município de Itaiçaba autorizado a conceder subvenção mensal de R$3.000,00 (três mil reais) à Associação dos Universitários de Itaiçaba - AUNI,pessoa jurídica sem fins lucrativos, cuja cópia do Estatuto Social segue em anexo único, que dentre suas finalidades visa fornecer aos universitários de Itaíçaba - CE transporte as suas respectivas universidades. § 1° - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à Associação dos Universitários de Itaiçaba - AUNI, dividida em até nove (09) parcelas, sendo duas parcelas pagas no mês de maio do corrente ano e as demais mensais e sucessivas, a partir de junho do presente ano. § 2° - O Município de Itaiçaba, através do Chefe do Executivo Municipal, fica ainda autorizado a celebrar o respectivo convênio com a Associação sem fins lucrativos representativa dos estudantes universitários de Itaíçaba. § 3° - Compete à Associação mencionada nos parágrafos antecedentes a contratação e pagamento do transporte dos universitários, em razão do que o Município de Itaiçaba não se responsabilizará civil ou penalmente por qualquer evento decorrente dos serviços a serem prestados. §4º - O valor da presente subvenção paga à AUNIficará vinculado à utilização exclusiva desta quantia no pagamento do transporte intermunicipal dos estudantes universitários de Itaiçaba as suas respectivas universidades. Art. 2º - O repasse da subvenção em comento fica dependente da regular celebração do convênio de que trata o § 2º do art. 1º, onde deverá constar cláusula limitando expressamente a utilização da verba subvencionada a finalidade pública. Av Coronel João Correia 298" Centro, CEP 62820-000 - itaiçRbó Ceara-Brastí Fone: (Oxx881 ;3410,1505 !1112. !1201 - Fax (OxxB8) 3410.121:1 CNPj 07403,769íOOOi-08 CGF 06,820231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA 1\1UNICIPAl DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO GMmIlUdcipaf ultcipo. ~. tJJUfIJUIMla. 1II"I"t6 ITA.IÇ.ABA. Art. 3º - Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta Lei, qual seja, a rubrica 06.01.12.122.0104.0.022, de nomenclatura "Ações de Cooperação Técnica com Entes Públicos e Privados", contribuição elemento de despesa 3.3.50.41.00. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇODAPREFEITURAMUNICIPALDE ITAIÇABA- ESTADODOCEARÁ,aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e treze . ......__ L-s----:oRfi!o~ Prefeito Municipal de Itaiçaba Av. Coronel João Correia. 298 ...Centro .. CEP: 62820-000·····ttaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (Oxx88)3410,1505 ( 1112!1201- Fax. (Oxx88)3410 í21~) CNPJ 07.403.769!0001-08 ,CGF 06.920231-1