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norma nº 408/2013

Tipo Lei
Número / Ano 408 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaDispõe sobre o aumento de salário da Lei nº 12.382/2011, combinado com o Decreto n° 7872 de 26 de dezembro de 2012, com vigência a parti de 1º de janeiro de 2013, bem como concede aumento de vencimentos aos professores e demais servidores integrantes do quadro funcional do magistério do município de Itaiçaba, a parti de 1° de maio de 2013, além do aumento aos professores e bolsista da escola de música, também a partir de 1° de maio de 2013, nas condições estabelecidas nesta Lei.
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ITAlÇABA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
Gowme ...... ~
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LEINº 408/2013 de 22 de Maio de 2013.
Dispõe sobre o aumento de salário da Lei nº
12.382/2011, combinado com o Decreto n~ 7872, de 26
de Dezembro de 2012, com vigência a partir de 1º de
Janeiro de 2013, bem como concede aumento de
vencimentos aos professores e demais servidores
integrantes do quadro funcional do magistério do
Município de Itaiçaba, a partir de 1º de Mio de 2013,
além de aumento aos professores e bolsistas da Escola
de Música, também a partir de 1º de maio de 2013, nas
condições estabelecidas nesta Lei.
o PREFEITO MUNICIPALDE ITAIÇABA-CE, Sr. José Orlando de
Holanda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do
Município e legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE,
aprovou e EUsanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Será concedido, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
Janeiro de 2013, aos funcionários municipais em geral que recebem salário mínimo e/ou
proporcional no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), aumento de
vencimento de acordo com o novo valor do Salário Mínimo fixado pelo Governo Federal,
que é de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), conforme o Decreto nº 7872, de 16
de Dezembro de 2012, sendo que o município de Itaíçaba/Cf fixou o salário mínimo
mensal de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
Salário Mínimo será de R$ 22,66 (vinte e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º - Os ocupantes de cargos do quadro funcional da Secretaria de
Educação Municipal terão seus rendimentos reajustados, conforme as tabelas que
seguem anexas a esta Lei (Anexos I, II e III). O valor da bolsa dos estudantes iniciantes e
veteranos será reajustado conforme o disposto no Anexo III.
Paráerafo único - Proposta de reajuste da remuneração dos demais
servidores da estrutura administrativa municipal será enviada, posteriormente,
pelo chefe do Poder Executivo à Câmara Municipal, com direitos financeiros
retroativos a 1º de Maio de 2013.
Art. 3º - As despesa decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil "
Fone: (Oxx88)3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1
ITAIÇABA
ESTADO DO'CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
Govemt ...... de ltIipo.(I
.tza..JI e.-Ma
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos ao dia 1º de Janeiro de 2013, para todos os funcionários que
recebem um salário mínimo, nos termos do disposto no artigo 1Q.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos ao dia 1Q de maio de 2013, para os funcionários municipais
vinculados a Secretaria de Educação, nos termos do disposto nos Anexos I, II, e III.
Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇODAPREFEITURAMUNICIPALDE ITAIÇABA- ESTADODOCEARÁ,aos vinte e dois
do mês de maio do ano de dois mil e treze.
~~~da
Prefeito Municipal
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil
Fone: (Oxx88)3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA UNICIPAl DE ITAI
GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI N° 007/2013
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO E
DIREÇÃO SUPERIOR.
Cargo/Função Sim bolo Quant. Venc. Representação Total Carga
elou Subsídios R$ Horária
Diretor (a) Estabelecimento de Ensino DNS - 3 (até 300 alunos) 03 370,00 730,00 1.100,00 160
Diretor (a) Estabelecimento de Ensino DNS - 4 (acima de 300 alunos) 02 370,00 1.000,00 1.370,00 160
Coordenação Pedagógica DNS - 5 (até 300 alunos) 03 320,00 680,00 1.000,00 160
Coordenação Pedagógica DNS - 6 (acima de 300 alunos) 02 320,00 820,00 1.140,00 160
Av. Coronel João Correia. 298 Centro CEP: 62820-000 - HHíç:aba-Cearé-Brç,sil
fone: (Oxx88) 341 OY5()5 f 1112 !'1201 - Fax. (OxxB8) 3410.1213
CNPJ 07403 7691000H'J8 ....CGre . 06.920231-1
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA UNIC~PAl DE ITAIÇABA
PREFEITO
Gmmo~. de 1kipa.G
~ ..~
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ANEXO II
PROFESSORES DO QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Cargo Simb. Venc. Regencia Total Venc. Regencia Total %
Função Anter. Classe Atual Classe
Professor Nível Médio PNM 680,00 40% - 272,00 952,00 741,00 40% - 296,48 1.037,68 9%
Professor Nível Superior PNS 930,00 40% - 372,00 1.302,00 1.013,70 40% -405,48 1.419,18 9%
~~ssor Pós- Graduado PPG 1.000,00 40% -400,00 1.400,00 1.060,00 40% -424,00 1.484,00 6%
ecialização)
Av. Coronel João Correio. 295 ....Cen . tro CEP: 62820-000···· Iraiçaba-Ceará-Brasü
Fone: (OxX88) 3410,1505 f 1112 !'\201 - Fax: (OxxMl)34 iO.1213
CNPJ 07.403769/000'1-08··· CGF 06.820231 1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
Goftmo MuIidpaI de ltaipa.c
.;tJau. -'-t'Mlot
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•'TA_IÇA .......
ANEXO III
DEMOSTRATIVO DOS PROFESSORES E BOLSISTAS DA ESCOLA DE MÚSICA
MAESTRO JOSÉ FALCÃO.
CARGO/FUNÇÃO
TOTAL RS
%
Vr. Anterior Vr. Atual
Professor 630,00 680,00 8%
Bolsistainiciante (até 02 anos) 100,00 120,00 20%
BolsistaVeterano (mais de 02 anos) 230,00 280,00 21,8%
Av Coronel João Correia. 298 - Centro CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasií
Fone: (Oxx88)3410.1505! 1112 11201 - Fax. (Oxx88)3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1

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