| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de salário da Lei nº 12.382/2011, combinado com o Decreto n° 7872 de 26 de dezembro de 2012, com vigência a parti de 1º de janeiro de 2013, bem como concede aumento de vencimentos aos professores e demais servidores integrantes do quadro funcional do magistério do município de Itaiçaba, a parti de 1° de maio de 2013, além do aumento aos professores e bolsista da escola de música, também a partir de 1° de maio de 2013, nas condições estabelecidas nesta Lei. |
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ITAlÇABA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Gowme ...... ~ .o-.~~Mip _u/_ LEINº 408/2013 de 22 de Maio de 2013. Dispõe sobre o aumento de salário da Lei nº 12.382/2011, combinado com o Decreto n~ 7872, de 26 de Dezembro de 2012, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2013, bem como concede aumento de vencimentos aos professores e demais servidores integrantes do quadro funcional do magistério do Município de Itaiçaba, a partir de 1º de Mio de 2013, além de aumento aos professores e bolsistas da Escola de Música, também a partir de 1º de maio de 2013, nas condições estabelecidas nesta Lei. o PREFEITO MUNICIPALDE ITAIÇABA-CE, Sr. José Orlando de Holanda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e EUsanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Será concedido, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2013, aos funcionários municipais em geral que recebem salário mínimo e/ou proporcional no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), aumento de vencimento de acordo com o novo valor do Salário Mínimo fixado pelo Governo Federal, que é de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), conforme o Decreto nº 7872, de 16 de Dezembro de 2012, sendo que o município de Itaíçaba/Cf fixou o salário mínimo mensal de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do Salário Mínimo será de R$ 22,66 (vinte e dois reais e sessenta e seis centavos). Art. 2º - Os ocupantes de cargos do quadro funcional da Secretaria de Educação Municipal terão seus rendimentos reajustados, conforme as tabelas que seguem anexas a esta Lei (Anexos I, II e III). O valor da bolsa dos estudantes iniciantes e veteranos será reajustado conforme o disposto no Anexo III. Paráerafo único - Proposta de reajuste da remuneração dos demais servidores da estrutura administrativa municipal será enviada, posteriormente, pelo chefe do Poder Executivo à Câmara Municipal, com direitos financeiros retroativos a 1º de Maio de 2013. Art. 3º - As despesa decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil " Fone: (Oxx88)3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 ITAIÇABA ESTADO DO'CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Govemt ...... de ltIipo.(I .tza..JI e.-Ma IIU/_ Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de Janeiro de 2013, para todos os funcionários que recebem um salário mínimo, nos termos do disposto no artigo 1Q. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1Q de maio de 2013, para os funcionários municipais vinculados a Secretaria de Educação, nos termos do disposto nos Anexos I, II, e III. Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário. PAÇODAPREFEITURAMUNICIPALDE ITAIÇABA- ESTADODOCEARÁ,aos vinte e dois do mês de maio do ano de dois mil e treze. ~~~da Prefeito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (Oxx88)3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA UNICIPAl DE ITAI GABINETE DO PREFEITO Gov.I!IIa.idpal.ltcà~ .,t;".u .. (I)~ :!!O'I~/BI. ANEXO I PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI N° 007/2013 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO SUPERIOR. Cargo/Função Sim bolo Quant. Venc. Representação Total Carga elou Subsídios R$ Horária Diretor (a) Estabelecimento de Ensino DNS - 3 (até 300 alunos) 03 370,00 730,00 1.100,00 160 Diretor (a) Estabelecimento de Ensino DNS - 4 (acima de 300 alunos) 02 370,00 1.000,00 1.370,00 160 Coordenação Pedagógica DNS - 5 (até 300 alunos) 03 320,00 680,00 1.000,00 160 Coordenação Pedagógica DNS - 6 (acima de 300 alunos) 02 320,00 820,00 1.140,00 160 Av. Coronel João Correia. 298 Centro CEP: 62820-000 - HHíç:aba-Cearé-Brç,sil fone: (Oxx88) 341 OY5()5 f 1112 !'1201 - Fax. (OxxB8) 3410.1213 CNPJ 07403 7691000H'J8 ....CGre . 06.920231-1 ·. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA UNIC~PAl DE ITAIÇABA PREFEITO Gmmo~. de 1kipa.G ~ ..~ ,.U,,.,. ANEXO II PROFESSORES DO QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Cargo Simb. Venc. Regencia Total Venc. Regencia Total % Função Anter. Classe Atual Classe Professor Nível Médio PNM 680,00 40% - 272,00 952,00 741,00 40% - 296,48 1.037,68 9% Professor Nível Superior PNS 930,00 40% - 372,00 1.302,00 1.013,70 40% -405,48 1.419,18 9% ~~ssor Pós- Graduado PPG 1.000,00 40% -400,00 1.400,00 1.060,00 40% -424,00 1.484,00 6% ecialização) Av. Coronel João Correio. 295 ....Cen . tro CEP: 62820-000···· Iraiçaba-Ceará-Brasü Fone: (OxX88) 3410,1505 f 1112 !'\201 - Fax: (OxxMl)34 iO.1213 CNPJ 07.403769/000'1-08··· CGF 06.820231 1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Goftmo MuIidpaI de ltaipa.c .;tJau. -'-t'Mlot .Ia/.I • •'TA_IÇA ....... ANEXO III DEMOSTRATIVO DOS PROFESSORES E BOLSISTAS DA ESCOLA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ FALCÃO. CARGO/FUNÇÃO TOTAL RS % Vr. Anterior Vr. Atual Professor 630,00 680,00 8% Bolsistainiciante (até 02 anos) 100,00 120,00 20% BolsistaVeterano (mais de 02 anos) 230,00 280,00 21,8% Av Coronel João Correia. 298 - Centro CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasií Fone: (Oxx88)3410.1505! 1112 11201 - Fax. (Oxx88)3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1