| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto a Secretária Estadual de Segurança Pública, em decorrência de inadimplemento junto ao Programa de Proteção a Cidadania - PRÓ-CIDADANIA – e dá outras providências. |
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'TAIO" __ Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIIÇABA Gtwno lIIIIdpaI dt .. o Gabinete do Prefeito .t:iAu •• __ "1_ 1II1l/Jllt LEI409/2013 de 29 de maio de 2013. Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria Estadual da Segurança Pública, em decorrência de inadimplemento junto ao Programa de Proteção à Cidadania - PRÓ-CIDADANIA-, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPALDE ITAIÇABA/CE,Sr. JOSÉORLANDODE HOLANDA,no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, incisos II e XIV,da Lei Orgânica do Município, art. 4º, caput, da Lei Estadual nº 15.292/2013, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1° - Fica autorizado o parcelamento, em 12 (doze) meses, do débito referente ao Convênio nº 058/2009, firmado entre o Município de Itaiçaba e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no montante global de R$ 14.753,93 (quatorze mil, setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e três centavos), oriundo do Programa de Proteção à Cidadania - PRÓ-CIDADANIA. Parágrafo único. Este valor foi o informado pela referida Secretaria Estadual, atualizado até 04/02/2013. Poderá sofrer reajustes pela Secretaria de Segurança Pública, a depender da data em que se inicie o pagamento pretendido. Art. 22 - A amortização do débito do artigo anterior será feita mediante retenção nos repasses do Estado para este Município da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 32 - Fica autorizada a retenção no repasse do ICMSa partir do mês imediatamente seguinte à data de publicação desta Lei. Av.CoronelJoão Correia, 298 - Centro -ITAIÇABA-CE- CEP:62.820-000. CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF:06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 IT'AIOA-.A Estado do Cear6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA • Gabinete do Prefeito Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 52 - Revogam-se todas as disposições em contrário. PAÇODAPREFEITURAMUNICIPALDEITAIÇABA- ESTADODOCEARÁ,aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. Prefeito Municipal de Itaiçaba Av. Coronel João Correia, 298- Centro -ITAIÇABA-CE- CEP:62.820-000. CNPJ:07.403.769/0001-08 - CGF:06.920.231-1- Fones:(88) 3410.1505/3410.1213