| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos de natureza Efetiva para provimento junto a Prefeitura Municipal de Itaiçaba, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ~ Governo ~paI de Itai~ oLiAu .. (/)_~ .taI,.,. ITAI<ÇABA LEI Nº 413/2013 de 08 de outubro de 2013. Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva para provimento junto à Prefeitura Municipal de Itaiçaba, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Fica acrescida ao Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo 1 (uma) vaga de Nutricionista, simbologia ANS, para desempenhar suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme determinação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2033 VENCIMENTOS E VANTAGNS FIXAS- PESSOAL CIVIL3.1.90.11.00. Art. 3º A nova vaga criada terá suas atribuições definidas conforme a Resolução nº 38/2009 do FNDE. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. lU~fn~( Prefeito Municipal de Itaiçaba Av Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil Fone. (Oxx88) 34101505 i 1112/1201 - Fax (Oxx88)3410.1213 CNPJ 07.403769/0001-08 - CGF' 06.920 231-1