| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | Institui o pagamento de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos profissionais do Programa Mais Médicos do Governo Federal conforme a Portaria Interministerial/MS/MEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013 e Portaria SGTES/MS n° 23, de 01 de outubro de 2013. |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Gabinete do Prefeito C~I'tfnoMlraidpd dt<tloY.obo·Ci .t1J.~U'1hI:t..~\áfl.u) NU 2t~6 Lei 424/2014 de 05 de Fevereiro de 2014. Institui o pagamento de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos profissionais do Programa Mais Médicos do Governo Federal conforme a Portaria InterministerialjMSjMEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013 e Portaria SGTESjMS Nº 23, de 1Q de Outubro de 2013. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. José Orlando de Holanda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de ltaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. J\rt. 1º. Fica instituído o Auxílio - Moradia, destinado ao pagamento da moradia dos Profissionais Médicos do Programa Mais Médicos, que venham a prestar serviço no município de ITAIÇABA, mediante encaminhamento do Governo Federal. Parágrafo único. O Auxílio-Moradia consistirá no pagamento, aos profissionais do programa Mais Médicos lotados no município de ltaiçaba, de bolsa - auxílio mensal, no valor de R41.000,OO (mil reais). Art. 2º. Fica instituído o Auxílio-Alimentação, destinado à alimentação dos Profissionais Médicos do Programa Mais Médicos, que venham a prestar serviço no Município de Itaiçaba. Parágrafo único. O Auxílio - Alimentação consistirá no pagamento, aos profissionais do Programa Mais Médicos lotados no Município de ltaiçaba, de bolsa - Auxílio mensal, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Art, 3º. Será repassado ao Médico citado nesta Lei o valor total mensal de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamento dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com necessidades extraordinárias. Art. 4º. Os reajustes futuros nos valores pagos a título de Auxílio - Moradia e Auxílio - Alimentação devem ser sempre alicerçados nas Portarias Ministeriais que tratam sobre a matéria. J\rt. 5º. Os auxílios instituídos por esta Lei: I. Não tem natureza salarial, não constituído salário-utilidade ou prestação salarial "in natura"; Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITA1ÇABA.-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ:07.403.769/0001-08 - CGF:06.920.231-1 - Fones: (88) 3410.1505/3410.1213 -------------- - - - - - Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Gabinete do Prefeito .TAU:;:AOA ~ SomnoM.mlcl~polfci) l llbo.a J_;l~l.I;f' ',bt-.c:MAc/uc NHllttoi III. IV. Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelos profissionais do Programa Mais Médicos; Não constitui base de incidência para o cálculo de contribuição prevídenciária: Não configura rendimento tributável. II. Art.ô". Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação da "Bolsa Auxílio Moradia" e da "Bolsa Auxílio Alimentação" de que trata a presente Lei. Paragrafo único: O pagamento dos auxílios tratados nesta Lei será efetuado por meio de depósito em conta bancária, em banco oficial, do médico participante, obedecendo ao calendário de pagamento municipal. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos da Atenção Básica, por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Fundo Municipal de Saúde. Art, 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se às disposições em contrário. ~~~e Prefeito Municipal Mensagem 003/2014 de 12 de Fevereiro de 2014. - - Av. Coronel João Correia, 298 - Centro -ITAIÇAB.A-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505/3410.1213