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norma nº 425/2014

Tipo Lei
Número / Ano 425 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAutoriza a concessão de subvenção à Associação dos Universitários de Itaiçaba – AUNI, para cobrir despesas com o transporte universitário dos mesmos no ano de 2014.
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17S "p.DO DO CEARA
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LEI Nº 425j2014, de26 de fevereiro de 2014.
"Autoriza a concessão de subvenção à
Associação dos Universitários de Itaiçaba
- AUNI, para cobrir despesas com o
transporte universitário dos mesmos no
ano 2014."
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABAjCE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de ItaiçabajCE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itaiçaba autorizado a conceder subvenção mensal de R$
3.000,00 (três mil reais) à Associação dos Universitários de Itaiçaba - AUNI, pessoa
jurídica sem fins lucrativos, cuja cópia do Estatuto Social segue em anexo único, que
dentre suas finalidades visa fornecer aos universitários de Itaiçaba - CE transporte as
suas respectivas universidades.
§ 1° - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à Associação dos
Universitários de Itaiçaba - AUNI, dividida em onze (11) parcelas, iniciando-se os
repasses no mês de fevereiro do corrente ano de 2014, sendo as demais parcelas
mensais e sucessivas.
§ 2° - O Município de Itaiçaba, através do Chefe do Executivo Municipal, fica ainda
autorizado a celebrar o respectivo Termo de Convênio, referente ao exercício de 2014,
com a Associação sem fins lucrativos representativa dos estudantes universitários de
Itaiçaba.
§ 3° - Compete à Associação mencionada nos parágrafos antecedentes a contratação e o
pagamento do transporte dos universitários, em razão do que o Município de Itaiçaba
não se responsabilizará civil ou penalmente por qualquer evento decorrente dos
serviços a serem prestados.
§ 4º- O valor da presente subvenção paga à AUNI ficará vinculado à utilização exclusiva
desta quantia no pagamento do transporte intermunicipal dos estudantes universitários
de Itaiçaba as suas respectivas universidades.
1-
Art. 2º - O repasse da subvenção em comento fica dependente da regular celebração do
convênio de que trata o §2º do art. 1º, onde deverá constar cláusula limitando
expressamente a utilização da verba subvencionada à finalidade indicada no §4º do art.
1º.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA IV'UNICIPAL OE ITAIÇABA
GABiNETE DO PREFEITO
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Governo ..,lcIpaI de haiçaboJ
~.(/)~
2OU/HU.
Art. 3º - Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a
execução desta Lei, qual seja, a rubrica 12.364.05011.037, de nomenclatura "Apoio e
Incentivo à Formação Acadêmica", contribuição elemento de despesa 3.3.50.41.00.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
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~RLANDO HOLANDA
Prefeito Municipal de Itaiçaba
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