| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção à Associação dos Universitários de Itaiçaba – AUNI, para cobrir despesas com o transporte universitário dos mesmos no ano de 2014. |
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17S "p.DO DO CEARA P!~LF[ ~!RA rf1UNICIPti.L DE ITl\IÇABA (~l\8INETE DO PREFE~TO ~~ Governo lI'MIidpal de hoi~ ~R(f)~ ,-rAlçABA. 2013 /2016 LEI Nº 425j2014, de26 de fevereiro de 2014. "Autoriza a concessão de subvenção à Associação dos Universitários de Itaiçaba - AUNI, para cobrir despesas com o transporte universitário dos mesmos no ano 2014." o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABAjCE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de ItaiçabajCE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica o Município de Itaiçaba autorizado a conceder subvenção mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação dos Universitários de Itaiçaba - AUNI, pessoa jurídica sem fins lucrativos, cuja cópia do Estatuto Social segue em anexo único, que dentre suas finalidades visa fornecer aos universitários de Itaiçaba - CE transporte as suas respectivas universidades. § 1° - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à Associação dos Universitários de Itaiçaba - AUNI, dividida em onze (11) parcelas, iniciando-se os repasses no mês de fevereiro do corrente ano de 2014, sendo as demais parcelas mensais e sucessivas. § 2° - O Município de Itaiçaba, através do Chefe do Executivo Municipal, fica ainda autorizado a celebrar o respectivo Termo de Convênio, referente ao exercício de 2014, com a Associação sem fins lucrativos representativa dos estudantes universitários de Itaiçaba. § 3° - Compete à Associação mencionada nos parágrafos antecedentes a contratação e o pagamento do transporte dos universitários, em razão do que o Município de Itaiçaba não se responsabilizará civil ou penalmente por qualquer evento decorrente dos serviços a serem prestados. § 4º- O valor da presente subvenção paga à AUNI ficará vinculado à utilização exclusiva desta quantia no pagamento do transporte intermunicipal dos estudantes universitários de Itaiçaba as suas respectivas universidades. 1- Art. 2º - O repasse da subvenção em comento fica dependente da regular celebração do convênio de que trata o §2º do art. 1º, onde deverá constar cláusula limitando expressamente a utilização da verba subvencionada à finalidade indicada no §4º do art. 1º. ",:_-, ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA IV'UNICIPAL OE ITAIÇABA GABiNETE DO PREFEITO ~ Governo ..,lcIpaI de haiçaboJ ~.(/)~ 2OU/HU. Art. 3º - Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta Lei, qual seja, a rubrica 12.364.05011.037, de nomenclatura "Apoio e Incentivo à Formação Acadêmica", contribuição elemento de despesa 3.3.50.41.00. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. -;;;;elJ~ ~RLANDO HOLANDA Prefeito Municipal de Itaiçaba • I ~ ;' ._