| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2014 |
| Date | 2014-04-02 |
| Ementa | Institui a Semana do Bebê do Município de Itaiçaba/Ceará e dá outras providências. |
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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICI,PAL DE ITAIÇABA
Gabinete do Prefeito ;o1'troOM""itl~1d~l'O'I'bo·C!
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Lei 428/2014 de 02 Abril de 2014
Institui a Semana do Bebê do Município
de Itaiçaba/Ceará e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. José Orlando de Holanda, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e
legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10_ Fica instituída a Semana do Bebê do Município de Itaiçaba, no mês de Maio.
Art. 2° - A Semana do Bebê contará com atividades educativas e lúdicas em todos os
órgãos municipais, visando trazer para a comunidade informações e orientações
relacionadas à primeira infância com o objetivo de melhorar os indicadores na primeira
infância e valorizar a prevenção no cuidado com bebês, crianças e gestantes.
Art. 3° - As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias
específicas bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado
e da União e com as instituições que fazem parte de sua organização.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS
MIL E QUATORZE.
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Prefeito Municipal
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP: 62.820-000.
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF:06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505/3410.1213