| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2014 |
| Date | 2014-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público a adquiri - por desapropriação – área mencionada, e dá outras providências. |
| native_id | 377 |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Gabinete do Prefeito .. ~.....:"........... Lei 430/2014 de 08 de Maio de 2014. J\utoriza o Poder Público a adquirir - por despropriação - área que menciona, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. José Orlando de Holanda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - rica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante processo desapropriatório judicial ou amigável, parte do terreno de um imóvel rural de forma regular, sem edificações, situado na comunidade de J\lto Brito, estrada carroçável que liga ltaiçaba a Russas, nesta cidade de Itaiçaba/Cfi, com uma área total de 0,045 hectares, de propriedade do Sr. Raimundo lIeliton Barbosa, tendo as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, mede 30 metros de forma linear, formando um ângulo de 90° e extremando com terras de Raimundo Hcliton Barbosa; ao SUL, mede 30 metros de formas linear, extremando com terras de Raimundo Ileliton Barbosa; ao Leste, mede 15 metros, extremando com terras de Raimundo Ileliton Barbosa; ao Oeste, mede 15 metros, sendo distribuído da seguinte maneira: saindo do norte com um ângulo 90° e percorrendo 15 metros, dobra-se a esquerda com ângulo de 90° e percorrendo 30 metros, limitando-se com o leste com o ângulo de 90°, extremando com a estrada carroçai que liga Itaiçaba a Russas pelo lado Oeste. Art. 2Q - O imóvel acima descrito destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde. Art. 3Q - Caberá à Prefeitura Municipal de Itaiçaba promover ou executar, amigavelmente ou judicialmente, mediante prévia avaliação, o pagamento da desapropriação de que trata a presente Lei, devendo as despesas correr por conta de recursos próprios da municipalidade. Art. 4Q - 1\ desapropriação a que se refere esta Lei é declara urgente, para efeito das disposições contidas no art. 15 do Decreto-Lei n9 3365/1941. J\rt. 5Q - O Prefeito Municipal designará Comissão Especial para proceder à avaliação do imóvel, de acordo com a legislação vigente. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP: 62.820-000. CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505/3410.1213 Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Gabinete do Prefeito :""t""\: M1"nld~<l1ee !~Q,;:;bo·(E /" I I~ • Ji'-'''II,'Ô .,~~, ••,. ~.""" ..... Art. 6º - J\s despesas previstas para a aplicação desta Lei constam na Lei Orçamentária Anual em vigor, em rubrica própria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PJ\ço DA PREFEITURA MUNICIPJ\L DE ITJ\IÇJ\BA, aos oito dias do mês de Maio do ano de dois mil e quatorze. ~~~~~ff.d Prefeito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 - Centro -ITAIÇABA-CE - CEP:62.820-000. CNPJ:07.403.769/0001-08 - CGF:06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505/3410.1213