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← Itaiçaba (CE)

norma nº 430/2014

Tipo Lei
Número / Ano 430 / 2014
Date 2014-05-08
EmentaAutoriza o Poder Público a adquiri - por desapropriação – área mencionada, e dá outras providências.
native_id377

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Gabinete do Prefeito
.. ~.....:"...........
Lei 430/2014 de 08 de Maio de 2014.
J\utoriza o Poder Público a adquirir - por
despropriação - área que menciona, e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. José Orlando de Holanda, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação
vigente, Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - rica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante processo
desapropriatório judicial ou amigável, parte do terreno de um imóvel rural de forma
regular, sem edificações, situado na comunidade de J\lto Brito, estrada carroçável que liga
ltaiçaba a Russas, nesta cidade de Itaiçaba/Cfi, com uma área total de 0,045 hectares, de
propriedade do Sr. Raimundo lIeliton Barbosa, tendo as seguintes dimensões e
confrontações: ao NORTE, mede 30 metros de forma linear, formando um ângulo de 90° e
extremando com terras de Raimundo Hcliton Barbosa; ao SUL, mede 30 metros de formas
linear, extremando com terras de Raimundo Ileliton Barbosa; ao Leste, mede 15 metros,
extremando com terras de Raimundo Ileliton Barbosa; ao Oeste, mede 15 metros, sendo
distribuído da seguinte maneira: saindo do norte com um ângulo 90° e percorrendo 15
metros, dobra-se a esquerda com ângulo de 90° e percorrendo 30 metros, limitando-se com
o leste com o ângulo de 90°, extremando com a estrada carroçai que liga Itaiçaba a Russas
pelo lado Oeste.
Art. 2Q - O imóvel acima descrito destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 3Q - Caberá à Prefeitura Municipal de Itaiçaba promover ou executar, amigavelmente
ou judicialmente, mediante prévia avaliação, o pagamento da desapropriação de que trata a
presente Lei, devendo as despesas correr por conta de recursos próprios da
municipalidade.
Art. 4Q - 1\ desapropriação a que se refere esta Lei é declara urgente, para efeito das
disposições contidas no art. 15 do Decreto-Lei n9 3365/1941.
J\rt. 5Q - O Prefeito Municipal designará Comissão Especial para proceder à avaliação do
imóvel, de acordo com a legislação vigente.
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP: 62.820-000.
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505/3410.1213
Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Gabinete do Prefeito
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Art. 6º - J\s despesas previstas para a aplicação desta Lei constam na Lei Orçamentária
Anual em vigor, em rubrica própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PJ\ço DA PREFEITURA MUNICIPJ\L DE ITJ\IÇJ\BA, aos oito dias do mês de Maio do ano de
dois mil e quatorze.
~~~~~ff.d
Prefeito Municipal
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro -ITAIÇABA-CE - CEP:62.820-000.
CNPJ:07.403.769/0001-08 - CGF:06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505/3410.1213

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