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norma nº 434/2014

Tipo Lei
Número / Ano 434 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício de 2015 e dá outras providências.
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SIT.A.IÇ.A.BA GABINETE 00 PREf-EI r ' 
GoYemo Municipal de ltoiçobo-CE 
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2<>13 / 2016 
LEI Nº 434/2014, DE 25 DE JUNHO DE 2014 
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução 
da Lei Orçamentária para o exercício de 2015 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. JOSÉ ORLANDO DE 
HOLANDA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, incisos li e Ili, Faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, inciso 11, da Constituição 
Federal, no art. 4° da Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município, 
ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, 
compreendendo: 
1 - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
li - a estrutura e organização dos orçamentos; 
Ili - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
V - as disposições relativas às despesas com pessoal da Administração 
Pública Municipal; 
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
VII - as disposições gerais. 
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos: 
a) Anexo de Metas Fiscais, composto de: 
1. Demonstrativo de Metas Anuais 
2. Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior 
3. Evolução do Patrimônio Líquido nos três últimos exercícios 
4. Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos 
5. Receitas e despesas previdenciárias do RPPS 
6. Projeção atuarial do RPPS 
7. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita 
8. Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado 
b) Anexo de Riscos Fiscais, contendo demonstrativo de Riscos Fiscais e 
providências; 
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ESTADO DO CEAHA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE r A1CARA 
GABINETE DO PREFErrc IT.AIÇ.A.B.A. 
Governo Muniàpal de ttalçoba-.a 
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2'013/1·016 
CAPÍTULO 1 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal são as 
estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017 e as demandas da 
sociedade civil manifestadas em audiência pública, as quais terão precedência na 
alocação dos recursos no Projeto de Lei e na Lei Orçamentária de 2015, não se 
constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. 
Art. 3°. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2015 será elaborado em 
consonância com o Plano Plurianual 2014-2017 e atenderá aos seguintes princípios: 
1 - Gestão com foco em resultados: perseguir indicadores estratégicos de 
governo que reflitam os impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência, 
eficácia e efetividade dos programas e projetos; 
li - Participação social: permanente em todo o ciclo de gestão do PPA e dos 
orçamentos anuais como instrumento de interação Município e cidadão, para 
aperfeiçoamento das políticas públicas; 
Ili - Transparência: ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos. 
CAPÍTULO li 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por: 
1 - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos programas de 
governo; 
li - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público; 
Ili - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado 
subconjunto da despesa do setor público; 
IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando 
à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no 
Plano Plurianual; 
V - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo; 
VI - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; 
VII - operação especial: o conjunto das despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta 
um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, 
representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais; 
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ESTADO 00 Cf:AR11\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAíÇ:~BA. 
GABINETE DO PREFEITO ITA.IÇ.AB,A 
Governo Municip<d de haíçobo~a 
.f.wA..t li <li=i:Ad.lia, 
2013 / 2016 
VIII - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da classificação 
institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por 
desenvolverem um programa de trabalho definido; 
IX - unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão 
orçamentário, podendo ser da administração direta ou indireta, em cujo nome a lei 
orçamentária anual consigna, expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à 
realização de um determinado programa de trabalho; 
X - categoria de despesa: representa o efeito econômico da realização das 
despesas; 
XI - grupo de despesa: representa um agregador de elementos de despesa 
com as mesmas características quanto ao objeto de gasto; 
XII - modalidade de aplicação: representa a forma como os recursos serão 
aplicados, podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades 
públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações; 
XIII - fonte de recurso: representa um agrupamento de natureza de receitas 
ou recursos indicados para realizar despesas; 
§ 1º. Cada programa identificará as ações necessanas para atingir seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
§ 2º. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam. 
§ 3º. As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas 
no projeto de lei orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, 
projetos ou operações especiais. 
Art. 5°. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal até 01 de outubro de 2014, nos termos da Emenda nº 47 à Constituição do 
Estado do Ceará, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do 
Município, seus Órgãos e Fundos Especiais instituídos e mantidos pela Administração 
Pública Municipal. 
Art. 6°. A estimativa das receitas próprias municipais considerará: 
1 - os fatores conjunturais e estruturais que possam vir a influenciar na 
arrecadação de cada fonte de receita; 
li - as políticas municipais implementadas na área fiscal e a modernização da 
administração fazendária; 
Ili - as alterações na legislação tributária para o exercício de 2015; e 
IV - o comportamento histórico das fontes de receita e suas tendências. 
Art. 7°. A estimativa das receitas transferidas ao Município considerará: 
1 - as parcelas de receitas pertencentes ao Município, estimadas pelas esferas 
federal e estadual e o comportamento histórico dessas fontes de receita e suas 
tendências; 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IT.l\tCABA :;; 
GABINE .... E DO PREFEiTO 
Govemo Mvnidpol de Hoiçobo.a 
.L.M.1 .. <DJUn.J>ctdli.co 
2'01J/1016 
li - as parcelas de receitas de convênios ou contratos firmados com outras 
esferas governamentais ou com a esfera privada. 
Art. 8°. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas 
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos, a 
modalidade de aplicação, a categoria econômica e os grupos de despesa. 
§ 1°. Os Grupos de Despesa serão assim identificados: 
1 - pessoal e encargos sociais - 1: compreendendo o somatório dos gastos 
com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, 
funções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e 
vantagens fixas; subsídios, proventos de aposentadoria e pensões; adicionais, 
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como os 
encargos sociais recolhidas à previdência social geral, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 101/2000; 
li - juros e encargos da dívida - 2: compreendendo as despesas com juros 
sobre a dívida por contrato, outros encargos sobre a dívida por contrato, encargos sobre 
operações de crédito por antecipação da receita; 
Ili - outras despesas correntes - 3: compreendendo as demais despesas 
correntes não previstas nos incisos I e li deste artigo; 
IV - investimentos - 4: compreendendo as despesas com obras e instalações; 
equipamentos e material permanente; 
V - inversões financeiras - 5: compreendendo as despesas com aquisição de 
imóveis, aquisição de insumos e/ou produtos para revenda; constituição ou aumento de 
capital de empresas; aquisição de títulos de crédito; concessão de empréstimos; 
depósitos compulsórios; aquisição de títulos representativos de capital já integralizado; 
VI - amortização da dívida - 6: compreendendo as despesas com o principal 
da dívida contratual resgatado; correção monetária ou cambial da dívida contratual 
resgatada; correção monetária de operações de crédito por antecipação da receita; 
principal corrigido da dívida contratual refinanciada; amortizações e restituições. 
§ 2°. Para fins de execução orçamentária e apresentação do Balanço Geral 
Consolidado do Município, a despesa será detalhada por categoria de programação, 
especificando os grupos de despesa com suas respectivas dotações, indicando, no 
mínimo, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa. 
§ 3°. A inclusão de grupo de despesa em categoria de programação, constante 
da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, será feita por meio de abertura 
de créditos adicionais autorizados em lei. 
§ 4°. As unidades orçamentárias serão agrupadas em Órgãos Orçamentários, 
entendidos como sendo o maior nível da classificação institucional. 
§ 5°. A Reserva de Contingência, prevista no art. 26, será alocada na Unidade 
Orçamentária Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. 
Art. 9°. As fontes de recursos serão apresentadas na forma regulamentada pela 
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, contendo: 
1 - Identificador de Uso (IDUSO): 
O - recursos destinados à contrapartida 
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EST DO DO CEARt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE rr Ai( ABA 
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Governo MvnicipoJ de holçobo~CI 
bM 1l (J) Qht/JcA.á.J.Ú:,o 
101J/2016 
1 - contrapartida - BIRD 
2 - contrapartida - BID 
3 - outras contrapartidas. 
li - Grupo de Fonte de Recursos: 
1 - recursos do tesouro - exercício corrente 
2 - recursos de outras fontes - exercício corrente 
3 - recursos do tesouro - exercícios anteriores 
6 - recursos de outras fontes - exercícios anteriores 
9 - recursos condicionados. 
Ili - Especificação das Fontes de Recursos: conforme orientação da 
Secretaria do Tesouro Nacional e o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público - 
MCASP. 
§ 1°. As fontes de recursos, de que trata este artigo serão consolidadas, no 
"Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo 
com os Recursos", anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, segundo: 
a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos 
diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e Estado 
por força de mandamento constitucional e legal; e 
b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo 
Estado e União com aplicação vinculada. 
§ 2°. As fontes de recursos incluídas na lei orçamentária poderão ser 
modificadas pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, mediante 
Portaria, para atender às necessidades de execução. 
§ 3°. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão 
utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
§ 4°. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes 
dos recursos originais. 
Art. 1 O. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos 
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e ao cumprimento de 
sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. 
Parágrafo único. Para atender ao cumprimento de sentenças judiciais 
transitadas em julgado serão considerados os pedidos protocolados até 1° de agosto de 
2014. 
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos 
orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do 
Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por 
alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 ao Poder Legislativo. 
Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo consideram-se 
modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município somente aquelas 
aprovadas em lei municipal. (ConformeEmendaAditivanº001/2014daCámaraMun,c,pal) 
Art. 12. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: 
• ' 'J. :' •• I • ~ ~ ' 1 ' 
ESTADO DO CEAR.A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE tTAIÇAB 
GABINETE DO PREFEITO IT.A.IÇAB.A. 
Governo Municipal de halçabo.a 
.:t..i..o-V .1 /J).u,,u;,VliiÜ.li) 
2013 / 2~16 
1 - a indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins 
de avaliação do cumprimento das metas; 
li - a justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens da receita e da 
despesa, respectivamente. 
Art. 13. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal constituir-se-á de: 
1 - texto da lei; 
li - quadros orçamentários consolidados; 
Ili - anexos do Orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma 
definida nesta lei; 
§1°. Integrarão o Orçamento todos os quadros previstos na Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 2°. O Poder Executivo deverá divulgar a proposta orçamentária a que se 
refere o caput deste artigo, por meio da internet, durante o período de tramitação da 
propositura no Poder Legislativo. 
CAPÍTULO Ili 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
SEÇÃO 1 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 14. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária Anual de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o 
amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. 
Parágrafo único. Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal 
de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de 
Administração, Finanças e Planejamento, deverá dar ampla divulgação aos dados e 
informações descritas no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a 
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de 
forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos 
programas de governo, a ser desenvolvido na forma do disposto no artigo 53 desta lei. 
Art. 16. As propostas parciais dos Órgãos do Poder Executivo, bem como as de 
seus Fundos Especiais serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de julho de 
2014 e apresentados à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento até o dia 
10 de agosto de 2014. 
projetos. 
Art. 17. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos 
Parágrafo único. As metas remanescentes do Plano Plurianual para o 
exercício de 2014 ficam automaticamente transpostas para o exercício financeiro de 2015. 
ESTADO DO C' ARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PRE.Ft:L .. 
ITAIÇAOA. 
Govtmo Municipal de lloiçobo.a 
.Li.o.JU ; ([) un.oVt.ái.i.Lc 
21>1 J / lOl 6 
Art. 18. Na programação da despesa não poderão ser: 
1 - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de 
recursos e legalmente instituídas as unidades executaras; 
li - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução 
Especial. 
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do 
artigo 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no 
art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: 
1 - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento 
e as despesas de conservação do patrimônio; 
li - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção 
de uma unidade completa; 
Ili - os novos projetos forem executados com, pelo menos, setenta por cento de 
recursos de transferências voluntárias de outros entes da Federação ou doações de 
pessoas físicas ou jurídicas. 
Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja 
execução financeira, até 01 de setembro de 2014, ultrapassar vinte por cento de seu 
custo total estimado. 
Art. 20. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas 
em desacordo com as disposições do art. 165, §§ 3° e 4°, da Constituição Federal e que 
anulem o valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes fontes de recursos: 
1 - recursos do FNDE e FUNDES; 
li - recursos do SUS e FNAS; 
Ili - outros recursos vinculados; 
IV- CIDE; 
V - Operações de Crédito, se houver; 
VI - Convênios e doações e financiamento de projetos; 
Art. 21. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus 
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e/ou auxílios financeiros a 
entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas aquelas autorizadas em lei, de 
acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e que preencham as 
seguintes condições: 
1 - sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas de 
assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de 
fomento à produção e à geração de emprego e renda; 
li - sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público, 
federal, estadual ou municipal, na forma da lei; 
Ili - participem de concursos, gincanas, atividades esportivas e culturais e 
outras atividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos quais 
sejam ofertados premiações ou auxílios financeiros. 
IV - sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a geração 
de empregos e o desenvolvimento econômico do Município. 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUN!ClPAL Dt _ t C 
GABINETE DO PREFF!Tn 
Governo MuniàpaJ de 11aiçobo.a 
.ti..o.,v ,, i1) R/7Wv..a1ia, 
201J/l'Ol6 IT.A.IÇABA 
§ 1°. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à 
fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos para os quais receberam recursos. 
§ 2°. Os repasses de recursos a entidades serão efetivados mediante 
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme determina o 
artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
SEÇÃO li 
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal 
Art. 22. A Lei Orçamentária estimará as receitas efetivas e potenciais de 
recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes 
Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos e Fundos Especiais, de modo a 
evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da 
universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade. 
Art. 23. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o 
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos 
adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa. 
Art. 24. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita 
definida no art. 212 da Constituição Federal, na manutenção e no desenvolvimento do 
ensino, observado o disposto na Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 
2006 e na Lei n.? 11.494, de 20 de junho de 2007. 
Art. 25. O Município aplicará anualmente em ações e serviços públicos de 
saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) dos impostos a que se refere o art. 156 e dos 
recursos de que tratam o art. 158 e a alínea "b" do inciso I do caput e o § 3° do art. 159, 
todos da Constituição da República, conforme disposto no artigo 7° da Lei Complementar 
nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198, da Constituição 
Federal. 
Art. 26. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante 
equivalente a, no mínimo, 0,2% (dois décimos por cento) e, no máximo, 1 % (um por 
cento), da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2015, e será destinada a 
atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de 
acordo com a letra "b", do inciso 111, do art. 5°, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Parágrafo único. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre 
outros casos: 
a) Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à 
época da elaboração da peça orçamentária; 
b) Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas 
deduções da receita orçamentária; 
e) Discrepância entre as projeções de nível da atividade 
econômica e taxa de inflação quando da elaboração do orçamento e os 
Av Coronet Joao ,'om~1;;, 2m, - r,m'trr, - Cb 
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~mo Municipal de ttoiçcbo.a · 
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2013/1016 
valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, 
afetando o montante dos recursos arrecadados; 
d) Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do 
orçamento, de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores 
efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em 
aumento do serviço da dívida pública; 
e) Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade 
pública que não possam ser planejadas e que demandem do Município 
ações emergenciais, com consequente aumento de despesas. 
Parágrafo único. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de 
Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de outubro, o saldo 
remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e 
especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e 
educação e ao pagamento de juros. encargos e amortização da dívida pública. 
Art. 27. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal ficam os 
Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: 
1 - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, 
mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, mediante 
transposição; 
li - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, 
independente da categoria econômica da despesa, mediante remanejamento; 
Ili - realocar recursos entre categorias econômicas da despesa. dentro do 
mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos. mediante 
transferência. 
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da autorização 
contida neste artigo não são consideradas créditos adicionais suplementares. 
Art. 28. Firmado o instrumento de transferência voluntária. fica autorizada a 
suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, a 
qual não onerará o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2015 e em seus créditos adicionais 
observará o seguinte: 
a) a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não excederá. 
no exercício de 2015, a quinze por cento da Receita Corrente Líquida apurada em 2013; 
b) os investimentos com duração superior a doze meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual quando contemplados no Plano Plurianual. 
Art. 30. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, 
estabelecido pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e 
regulamentado pela Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007, serão identificados por 
código próprio, relacionados à sua origem e aplicação. 
'J.,. 
· ,,i' iF .J .. ~1 ;, -· 
ESTADO O CcARA 
PREFEITURA MUNICIPAL D~ ,- .1 
GABINETE DO PREFEITO 
Governo MunidpaJ de hoíçoba.a 
.L.oAI Jl (l)IV>W~ 
l013/l016 IT.A.IÇ.AB.A. 
Art. 31. O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria de Administração, 
Finanças e Planejamento, até 1 O de agosto de 2014, sua proposta orçamentária para fins 
de ajustamento e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015. 
Parágrafo único. A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 
encaminhará à Câmara Municipal, até 31 de julho de 2014, informações sobre a 
arrecadação da receita, efetivada até o mês de junho de 2014, bem como a projeção de 
arrecadação até o final do exercício, a qual servirá de parâmetro para a elaboração da 
proposta orçamentária do Poder Legislativo. 
SEÇÃO Ili 
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social 
Art. 32. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações 
destinadas a atender as ações de saúde, assistência e previdência social e contará com 
recursos provenientes: 
1 - de repasses do Fundo Nacional de Saúde; 
li - das receitas previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 
2012; 
Ili - da receita de serviços de saúde; 
IV - de repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência Social; 
V - do orçamento fiscal. 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 33. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas 
orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos 
sociais a despesa da folha de pagamento de junho de 2014, projetada para o exercício, 
considerando os eventuais acréscimos legais, o reajuste do salário mínimo, alterações de 
planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem 
distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo 
do disposto no art. 35 desta Lei. 
Art. 34. No exercício de 2015, observado o disposto no art. 169 da Constituição 
Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: 
1 - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da 
despesa; e 
li - for observado o limite previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 35. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária 
ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a 
admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público 
municipal, observados o contido no art. 37, incisos li e IX, da Constituição Federal e 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ,TAICABA 
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Governo Municipal de tlaiçobo-CI 
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201J/l~16 
demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercicro de 
2015, de acordo com os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 36. No exercício de 2015, a realização de serviço extraordinário, quando a 
despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 20 da 
Lei Complementar nº 101 /2000, exceto no caso de sessão extraordinária do Poder 
Legislativo, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações 
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no 
âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. 
Art. 37. O disposto no§ 1° do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 aplica￾se para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da 
legalidade ou validade dos contratos. 
§ 1°. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, 
para efeito do disposto no caput deste artigo, contratos de terceirização relativos à 
execução indireta de atividades que, simultaneamente: 
1 - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
constituem área de competência legal do órgão ou entidade; 
li - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos 
do quadro de pessoal, salvo expressa disposição em contrário, ou quando se tratar de 
cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. 
§ 2°. Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais 
especializados, conceituados pelo art. 13 da Lei nº 8.666/93, serão considerados como 
serviços de terceiros. 
§ 3°. Fica autorizada a realização de concurso público para provimento de 
cargos na administração pública municipal, observando-se o disposto nos artigos 37 e 
169 da Constituição Federal, artigos 21 e 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 
de maio de 2000 e a legislação do COnCUrSO público em Vigência. (Conforme Emenda Mod1f1ca1,va n'00112014 da 
Cámara Municipal) 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO 
MUNICÍPIO 
Art. 38. O Poder Executivo enviará ao Legislativo projeto de lei que disporá 
sobre alterações na legislação tributária, tais como: 
1 - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir 
distorções; 
li - revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperfeiçoando 
seus critérios; 
Ili - revisão do Código de Posturas, de forma a corrigir distorções; 
IV - revisão da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de 
valorização do mercado imobiliário; 
V - instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o 
Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE rrAV:, ~l\BA 
GABINETE DO PRFFEiTO 
Governo Municipal de ttolçaba-a 
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2013 / 2016 
Art. 39. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU terá 
desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado, para pagamento em cota única. 
Art. 40. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de 
mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público 
relevante. 
Art. 41. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não 
se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3° do art. 14 da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 42. A Lei Orçamentária destinará recursos ao pagamento da despesa 
decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social, e ao cumprimento 
do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 43. As metas apresentadas no Anexo de Metas Fiscais, constante desta 
Lei, são resultados presumidos a partir de parâmetros de crescimento do Produto Interno 
Bruto, taxas de inflação e projeções de crescimento das receitas federais, estaduais e 
municipais. 
Parágrafo único. Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual 
para 2015, a estimativa de receita e a fixação de despesa poderão ser modificadas em 
vista dos parâmetros utilizados na atual projeção sofrerem alterações conjunturais, 
podendo as metas ficais serem ajustadas. 
Art. 44. A limitação do empenho das dotações orçamentárias e da 
movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9° da Lei 
Complementar nº 101/2000, se necessária, será feita de forma proporcional ao montante 
dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas correntes" e 
"investimentos" de cada Poder. 
Parágrafo único. Não serão objetos de limitação de empenho: 
a) as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, necessárias ao 
cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal; 
b) as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério, 
necessárias ao cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de 
dezembro de 2007 e regulamentado pela Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007: 
e) as despesas com ações e serviços de saúde, necessárias ao cumprimento 
do disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; 
d) outras despesas que constituam obrigações constitucionais e legais. 
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ESTADO DO CEA~<;_ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO ITA.IÇA.B.A. 
Governo N.unidpal de l1aiçaba.ct 
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2013/1016 
Art. 45. Para os efeitos do§ 3°, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 /2000, 
entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e 
serviços, no mês em que ocorrer, os limites dos incisos I e li do artigo nº 24, da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
Art. 46. Para efeito do disposto no artigo nº 42, da Lei Complementar nº 
101/2000: 
1 - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato 
administrativo ou instrumento congênere; 
li -:- no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e 
destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se como 
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício 
financeiro, observado o cronograma pactuado. 
Art. 47. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta de janeiro de 
2015, ou trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, o que ocorrer 
primeiro, a Programação Financeira e o Cronograma Anual de Desembolso Mensal, nos 
termos do art. 8° da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta 
de resultado primário estabelecida nesta lei, com os ajustes constantes dos anexos da Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 48. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de 
despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária. 
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das 
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do caput deste 
artigo. 
Art. 49. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título 
submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e 
objetivos para os quais receberam os recursos. 
Art. 50. O Poder Executivo Municipal poderá contribuir, através da aquisição 
direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos financeiros, para o 
custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante a 
celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, como disposto no art. 62, da Lei 
Complementar nº 101 /2000. 
Parágrafo único. A celebração de convênios ou instrumento congênere com 
outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam 
claramente o atendimento de interesses locais. 
Art. 51. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar 
convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do 
municipalismo e da preservação da autonomia municipal. 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEiTQ ITAIÇA.BA. 
Governo Muniàpol de ttoiçoba.a 
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2'013 / 1·016 
Art. 52. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros 
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por 
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas 
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da 
administração municipal. 
Art. 53. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei 
Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas para 
utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de 
resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à eficácia das ações 
governamentais. 
Art. 54. O projeto de lei orçamentária de 2015 será encaminhado à sanção até 
o encerramento da Sessão Legislativa. 
Art. 55. Caso o projeto de lei orçamentária de 2015 não seja encaminhado para 
sanção até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser 
executada, em cada mês, até o limite de 1 /12 (um doze avos) do total de cada dotação, 
na forma da proposta originalmente encaminhada à Câmara Municipal, até que seja 
sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária. 
§ 1 º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 
2015 a utilização dos recursos autorizada neste artigo. 
§ 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2015, serão ajustadas as 
fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas 
ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do 
Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite 
autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 2015. 
§ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para 
atendimento das seguintes despesas: 
a) pessoal e encargos sociais; 
b) pagamento do serviço da dívida municipal; 
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema 
Único de Saúde - SUS; 
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
FUNDEB; 
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema 
Único de Assistência Social - SUAS; 
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e 
PASEP; 
g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos 
oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; 
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de 
transferências voluntárias. 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAiÇABA 
GABINETE DO PRf+:-: 1
Tn IT.AIÇ.AB.A 
Governo Munidpal de 11aiçabo-CE 
.:ti.,,;u .. (J)u,wvVilico 
2013/2016 
Art. 56. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 25 de junho de 
2014. 
~~~DA 
Prefeito Municipal 
P ,. r t • : 1? ., ,l )(. - , i 
MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2015 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1 º) R$ 1,00 
2015 2016 2017 
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB 
Corrente Constante (a I PIB) Corrente Constante (b I PIB) Corrente Constante (e/ PIB) 
lal X 100 {bl X 100 lcl X 100 
Receita I otal 19.209.362,40 18.122.040,00 0,1510 20.840.705,02 18.548.153,27 0,1478 22.600.618,47 18.976.170,00 O, 1603 
Receitas Primárias (1) 18.852.914,90 17.785.768,77 0,1482 20.549.677,24 18.289.139,59 0,1458 22.399.148,19 18.807 .009,40 O, 1589 
Despesa Total 19 209.362,40 18.122.040,00 0,1510 20.840. 705,01 18.548.153,27 0,1478 22.600.618,47 18.976.170,00 0,1603 
Despesas Primárias (li) 19.011.026,00 17.934.930,18 0,1494 20.624.518,34 18.355.747,90 0,1463 22.364.974,99 18.778.316,53 O, 1587 
Resultado Primário (111) = (1-11) -158.111,10 -149.161,41 -0,0012 -74.841,10 -66.608,31 -0,0005 34.173,20 28.692,86 0,0002 
Resultado Nominal 425.225,17 401.155,82 0,0033 27.051,90 24.076,09 0,0002 -65.447,20 -54.951,47 -0,0005 
Dívida Pública Consolidada 9 574.284,60 9 032.343,96 0,0752 10 363.397,80 9.223.387,15 0,0735 11.390.911,09 9.564.157,09 0,0808 
Dívida Consolidada Líquida 9.448.904,01 8.914.060,38 0,0743 9.987.704,38 8.889 021,34 0,0709 10.776.793,58 9.048.525,26 0,0764 
Receitas Primárias advindas de PPP {IV) 
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 
Impacto do saldo das PPP (VI) 
FONTE: 1. Banco Central do Brasil - Previsões Janeiro/2014 
2. LDO do Estado do Ceará para o ano de 2014 
VARIÁVEIS 2015 2016 2017 
Taxa de Inflação 6 6 6 
PIB - Estado (R$ milhares) 127.255.000,00 140.967.000,00 140.967.000,00 
PIB Pais 3 3 3 
Taxa de Juros - SELIC 10,5 10,5 10,5 
Valores Constantes Índice Deflação 
2015 1,0600 
2016 1,1236 
2017 1,1910 
MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2015 
ARF {LRF, art 4°, § 3°) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 15.010,00 
... 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 
Avais e Garantias Concedidos 
Assunção de Passivos Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 
RPPS 15.010,00 
INSS 
Contingência 
... 
Outros 
Assistências Diversas 
Outros Passivos Continaentes 
SUBTOTAL 1t>.U10,UU SUBTOTAL 15.010,UU 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustação de Arrecadação 
Restituição de Tributos a Maior 
Discrepância de Projeções 20.000.00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 
Salário Mínimo 20.000.00 Contingência 20.000,00 
... 
Taxa de Juros 
Outros Riscos Fiscais 
SUBTOTAL 20.000.00 TOTAL 20.000 00 
TOTAL 35.010 00 35.010 00 
FONTE: Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Finanças 
Nota:O valor atribuído á"discrepância de Projeções"considera as dificuldades econômicas vivenciadas no pais. que poderá interferir na taxa de crescimento do PIB 
ora divulgada pelo Banco Central, bem como nas demais taxas utilizadas no cálculo da receita e despesa para 2015. Considera.tarnbérn.a possibilidade de aumento 
do salário mínimo em valor superior ao previsto. 
MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR 
2015 
AMF - Demonstrativo li (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1) R$ 1,00 
etas revistas Metas Realizadas em 
ESPECIFICAÇÃO 2013 % PIB 2013 % PIB Valor -10 
(a) (b) (c) = (b-a) (e/a) x 100 
eceita Total 
' o ' ' 4 o 14. 729.258,97 #DIV/0! 
Receitas Primárias (1) 0,0000% 14.638.054,57 0,0141% 14.638.054,57 #DIV/0! 
Despesa Total 0,0000% 14.303.219,62 0,0138% 14.303.219,62 #DIV/0! 
Despesas Primárias (li) 0,0000% 14.110.359,72 0,0136% 14.110.359, 72 #DIV/0! 
Resultado Primário (111) = (1-11) 0,00 0,0000% 527.694,85 0,0005% 527.694,85 #DIV/0! 
Resultado Nominal 0,0000% -5.148.815,92 -0,0050% -5.148.815. 92 #DIV/0! 
Dívida Pública Consolidada 0,0000% 7.973.432,54 0,0077% 7.973.432,54 #DIV/0! 
Dívida Consolidada Líquida 0,0000% 7 .973.432,54 0,0077% 7.973.432 54 #DIV/0! 
FONTE: SEPLAG/CE - LDO 2014 
VARIÁVEIS 2013 
PIB - Estado Projetado 105.624.000.000.00 
PIB - Estado Realizado 103.826.000.000.00 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2015 
...... ..... .... ........ .. .., ...... ......... ... L. 1'- 1 .... , •• -. -L. IIIVIV'-' li 1,..p 1,vu 
VALORE~ A PREÇOS CORRENTES 
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 
Receita Total 12.928.778,72 14.729.258,97 13,93 17.384.01 º·ºº 18,02 19.209.362,40 10,50 20.840. 705,02 8,49 22.600.618,47 8,44 
Receitas Primárias (1) 12.844.597.97 14.638.054.57 13,96 17.009.740,00 16.20 18.852.914,90 10,84 20.549.677,24 9.00 22.399.148, 19 9,00 
Despesa Total 14.626.788.52 14.303.219,62 (2.21) 17.384.01 º·ºº 21,54 19.209.362,40 10,50 20.840.705,01 8,49 22.600.618,47 8,44 
Despesas Primárias (11) 14.311.828,86 14.110.359,72 (1.41) 17.202.050,00 21,91 19.011.026,00 10,52 20.624.518,34 8,49 22.364.974,99 8,44 
Resultado Primário (111) = (1 - li) -1.467.230,89 527.694,85 (135,97) -192.310,00 (136,44) -158.111,10 (17,78) (74.841,10) (52,67) 34.173,20 (145,66) 
Resultado Nominal 457.284,59 -5.148.815,92 (1.225,95) 480.872,63 (109.34) 425.225.17 (11,57) 27.051,90 (93,64) -65.447.20 (341,93) 
Divida Pública Consolidada 5.148.815,92 7.973.432,54 54,86 8.617. 756,56 8,08 9.574.284.60 11,10 10.363.397,80 8,24 11.390.911,09 9,91 
Divida Consolidada Liquida 5.148.815,92 7.973.432,54 54,86 8.454.305, 17 6,03 9.448.904,01 11,76 9.987. 704,38 5,70 1 o. 776. 793,58 7,90 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 
Receita Total 13.683.819,40 16.511.499.31 20,66 17.384.010.00 5.28 18.122.040,00 4.25 18.548.153,27 2,35 18.976.170,00 2,31 
Receitas Primárias (1) 13.594.722,49 16.409.259.17 20,70 17.009.740,00 3.66 17.785.768.77 4.56 18.289.139,59 2.83 18.807 .009.40 2,83 
Despesa Total 15.480.992,97 16.033.909.19 3,57 17.384.010.00 8,42 18.122.040.00 4.25 18.548 153.27 2,35 18.976.170,00 2,31 
Despesas Primárias (li) 15.147.639,67 15817.713.25 4,42 17 .202.050.00 8,75 17.934 930.18 4.26 18.355.747,90 2,35 18.778.316,53 2,30 
Resultado Primário (Ili)= (1 - li) -1.552.917.17 591.545,93 (138.09) -192.310,00 (132.51) -149.161,41 (22,44) -66.608,31 (55,34) 28.692.86 (143,08) 
Resultado Nominal 483.990.01 -5 771 822.65 (1.292.55) 480.872.63 (108.33) 401.155.82 (16,58) 24.076,09 (94.00) -54.951,47 (328,24) 
Divida Pública Consolidada 5.449.506,77 8.938.217 ,88 64,02 8.617.756.56 (3.59) 9 032.343,96 4,81 9.223.387, 15 2,12 9.564 157.09 3.69 
Divida Consolidada Liquida 5.449.506,77 8.938.217,88 64,02 8.454.305, 17 (5,41) 8.914.060,38 5,44 8.889.021,34 (0.28) 9.048.525,26 1,79 
FONTE· 1. Banco Central do Brasil - janeiro/2014 
2. IPCA/IBGE - 2012 e 2013 
VARIÁVEIS 2012 2013 1014 2015 ~O!ti 2017 
Taxa de Inflação (IPCA) 5,84 5,91 Valor corrente 6 (, (, 
VARIÁVEIS 2012 201.1 201-l 2015 2016 2017 
Valores Contantes 1,0584 1,121 Valor corrente 1.06 1,1236 1.191 
MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇAO DO PATRIMONIO LIQUIDO 
2015 
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, _§_2°, inciso Ili R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 % 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 
atrirnónio 
Reservas 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 
% 
FONTE: Balanços Patrimoniais do Poder Executivo dos exercícios de 2011, 2012 e 2013. 
2012 % 2011 
MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAO DE ATIVOS 
2015 
RECEITAS REALIZADAS 2013 2012 2011 
(a) (b) (c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 
Alienação de Bens Móveis º·ºº º·ºº 
Alienar.ão de Bens Imóveis º·ºº º·ºº º·ºº O 00 O 00 O 00 
DESPESAS EXECUTADAS 2013 (d) 2012 (e) 2011 
(f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 0,00 º·ºº º·ºº DESPESAS DE CAPITAL º·ºº º·ºº 0,00 
Investimentos º·ºº º·ºº º·ºº Inversões Financeiras 0,00 º·ºº 0,00 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 0,00 
Reqirne Geral de Previdência Social º·ºº º·ºº º·ºº Reaime Próorio de Previdência dos Servidores O 00 O 00 O 00 
2013 2012 2011 SALDO FINANCEIRO (g) - ((la lld) + lllh) (h) = ((lb - lle) + llli) (i) = (lc - llf) 
VALOR (Ili) 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Demonstração das Variações Patrimoniais do Poder Executivo dos exercícios de 2011, 2012 e 2013. 
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MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2015 
/-\IVlr - Ut'IIIUll~LldllVU VI t Lr'vt OI l.'"t 'vL 111\.,1.:)U IV OIIIIVO O ' ~·' . .., .., 
RECEITAS 2011 2012 2013 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (1) 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 
Pessoal Civil 
Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes S~M MOVIMEI JTO 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RGPS para 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (li) 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 
Patronal 0,00 0,00 0,00 
Pessoal Civil 
Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 
Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS /llll = /1 + rn O 00 O 00 O 00 
1 de 5 
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de 5 
Tabela 8 · PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2015 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, ~ 2°, inciso IV, alínea "a") 
.. . - - 
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO 
EXERCICIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO 
(a) (b) (e)= (a-b) (d)= (d Exercício anterior)+ (e) 
2014 - - 
2015 - - 
2016 - - 
2017 - - 
2018 - - 
2019 - - 
2020 - - 
2021 - - 
2022 - - 
2023 SEM~ ~OVIMENTO - - 
2024 - - 
2025 - - 
2026 - - 
2027 - - 
2028 - - 
2029 - - 
2030 - - 
2031 - - 
2032 - - 
2033 - - 
2034 - - 
2035 - - 
2036 - - 
2037 - - 
2038 - - 
2039 - - 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
2051 
2052 
2053 
2054 
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
2060 
2061 
2062 
2063 
2064 
2065 
2066 
2067 
2068 
2069 
2070 
2071 
2072 
2073 
2074 
2075 
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de 5 
MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇAO DA RENUNCIA DE RECEITA 
2015 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4 º, § 2º, inciso V) R$ 1.00 
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO 
BENEFICIÁRIO 2015 2016 2017 
Contribuintes, Recadastramento de 
IPTU Isenção 
conforme disposições NIHIL NIHIL NIHIL edificiações, revisão 
do Código Tributário cadastral 
do Município 
IPTU e Taxas Desconto 
Contribuintes que NIHIL NIHIL NIHIL Atualização da Planta 
antecipam o Genérica de Valores 
pagamento 
Incentivo à Geração 
ISS e IPTU Isenção 
Empresas NIHIL NIHIL NIHIL de Emprego e Renda, 
estabelecidas no aumento da receita 
Município do ICMS 
TOTAL 
FONTE: 
\ 
MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO 
2015 
AMF-Tabela 9 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2015 
Aumento Permanente da Receita 629.113,18 
(-) Transferências Constitucionais 0,00 
(-) Transferências ao FUNDES 125.822,64 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 503.290,55 
Reducão Permanente de Despesa (11) 
Marqem Bruta (Ili)= (1+11) 503.290,55 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 503.290,55 
Novas DOCC aeradas por PPP 
Maraem Líquida de Expansão de DOCC (V)= (Ili-IV) 0,00 
FONTE: SEFIN 
1. Na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC). o valor atribuído ao campo "Aumento Permanente da Receita" foi projetado p/2015 
a partir da expectativa de crescimento real das transferências constitucionais, tendo como base a expectativa de crescimento do PIB, projetado pelo BACEN. 
2. Para as Transferências do FUNDEB considerou-se 20% do valor correspondente ao aumento da receita. 
3. As novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) foram calculadas a partir da expectativa de incremento nos Grupos de Natureza de Despesa 01 e 03. 
ceara 
Governo Munici~al de rtai~aoa 
Relacionamento das a~ões com ~rojetos/atividades 
Pagina : 001 
Função ... 01 Legislativa 
suofun~ão Oll A~ao Legislativa 
Projeto ... 1.0íl Moderniza~ão das Instalações da câmara Munici~al 
Programa. 0001 Desenvolvimento Legislativo 
Atividade.l.Oío Funcionamento do Poder Legislativo Munici~al 
Programa. 0001 Desenvolvimento Legislativo 
] A~ão ..... : 0001 · Fomentar as a~ões voltadas ~ara a execu~ão do ~oder Fiscalizatório e Legislador 
Programa. 0001 Desenvolvimento Legislativo 
J Acão ..... : 0011 · Reforma/Am~lia~ão da sede ao Legislativo Munici~al 
· Programa. 0001 Desenvolvimento Legislativo 
Função ... Ol Judiciaria 
Suotun~ão Ool A~ão Judiciaria 
J Acão ..... : Ollo · Manuten~ão e cum~rimento das seten~as Judiciarias, inerentes as Acões Traoalnist 
· Programa. lOOl Senten~as Judiciais · Função ... O~ Administra~ão 
suofun~ão 111 Planejamento e or~amento 
J A~ào ..... : 000~ · Fomentar as ª~ões ~ara o P]a~ejame~to e or~amento do Munici~io. Programa. 0100 Gestao e A~oio Administrativo 
] A~ão ..... : 0001 · Fomentar atividades ~ara o Desenvolvimento Institucional, 
Programa. 0101 Desenvolvimento Instituciona 1 
Função ... O~ Administra~ão 
suofun~ão 1U Admi ni stra~ão Gera 1 
Projeto ... 1.0lO Constru~ão, Am~lia~~o e Ref~rma d~ frédi ~ ~ara a secretraria de educação 
Programa. ulOO Gestao e A~oio Adm1n1strativo 
Atividade.l.001 Gerenciamento Administrativo do Gaoinete do Prefeito 
. . Progra~a. 0100 Gestão.e A~oi~ Administr~tivo , . . Atividade.l.001 conven1os de coo~era~ao Tecnita com cnti dades Puolicas e Privadas 
Programa, 010~ coo~era~ões Técnicas 
Atividade.l.OOl A~oio às Ações de Segurªn~a ~úo]ica e ao Poder Judiciario 
Programa. 010~ coo~era~oes Tecnicas 
Atividade.l.00~ Manuten~ão dos servi~os ~e Div~lga~ão e from~~ão do Municí~io 
Programa. 0108 Comun1ca~ao social e Institucional 
Atividade.l.001 Gerenciamento da secretaria de Administr a~ão, Finan~as e Planejamento 
Programa, 0100 Gestão e A~oio Administrativo 
J Acão,, ,, , : 0001 · Am~liação da secretaria de Administra~ão 
· Programa. 0100 Gestão e A~oio Administrativo 
J Acão.,,,.: OOOJ · coordena~ão e Manuten~ão dos servi~os Administrativos 
· Programa. 0100 Gestão e A~oio Administratm 
ceara 
Governo Municipal de Itai\aoa 
Re lac10namento das a\Ões com projetos/atividades 
] A~ào ..... : 000~ - coordena\àO e Manuten~ào dos servi\OS Administrativos 
Programa. 010~ coopera\Ões Tecnicas 
] A~ào .. ,, , : 0011 - Desenvolvimento e A~ão comunitaria no Municipio. 
Programa. 0100 Desenvolvimento e A~ão comunitaria 
] A~ào .... , : Oll~ - Manuten\ão dos Encargos Especjajs, de responsaoilidade do Municipio. Programa. IOOJ Outros Encargos Especiais 
runçào ... O~ Administra\ão 
suotun\ào 11l Administra\ão rinanceira 
] Acão ..... : 0010 - Quantificar a Gestão rinanceira do Municipio. ' Programa. 0101 Gestão rinanceira 
runçào .. , O~ Administra\ão 
suotun\ão 11~ controle Interno 
] A\ão .. ,, , : 0001 - romentar as A~ões de controle, junto ao servi\o Puolico Municipal. 
Programa. 0100 Gestão e Apoio Administrativo 
] A~ào ..... : 0011 - Apoio os controles Internos, dos orgaos da Administra\àO Direta Munici~al. 
Programa. 010b servi~os contaoeis 
] Acào ..... : 0011 - Im~lanta\ão dos sistemas de informatica de controle de esto~ue, patrimônio, foln 
· Programa. OlOb )ervi~os contaoeis 
runção ... O~ Administra~ão 
suotun~ão 111 Normaliza~ao e riscaliza~ão 
] A~ão., ... : 000~ - Normatiza~ão e riscaliza~ão do Desenvolvimento Institucional. 
Programa. 0101 Desenvolvimento Institucional 
runção ... O~ Administra~ào 
suofun~ào 11b Tecnologia da rnforma~ão 
] A~ào ..... : OOll - Divulga~ào e rran?paren~ia nas A~qes ~uolicas do Municipio. 
Programa. 010~ comunHa~ao social e rnst1tumna1 
runçào ... O~ Administra~ão 
suofun~ào 11~ rorma~ào de Recursos Humanos 
Atividade.1.00b capacita~ào continuada dos servidores Puolicos da Administra~ào Geral 
Programa. OlOJ Gestão de Recursos Humanos 
] A~ão .... ,: 0011 - Capacita~ão/rorma\àO da E~uipe de setor de Pessoal do Municipio. 
Programa. OlOJ Gestão de Recursos Humanos 
runção ... O~ Administra~ão 
suofun~ão lll comunica~ào social 
Ceará 
Governo MuniC1~al de Itaiçaoa 
Relacionamento das ações com ~rojetos/atividades 
Pá~ina : OOl 
] Acão ..... : 001~ - Am~liação e melnoria do sistema de telecomun1cações 
' Programa. 010~ comun1cação soc1al e Inst1tuc1onal 
] Ação.,,,.: OOlij - Fomentar a d1vul~ação das Ações Adm1nistat1vas. 
ProFama. om comunicação SoC1al e Institucional 
Função ... Oí Defesa Nac1onal 
Mtunção 111 Adm1 n1 stração Gera 1 
] Ação .. ,,.: 000b - Desenvolv1mento da Gestão dos Recursos Humanos no Mun1c1~10. 
Pro~rama. OlOl Gestão de Recursos Humanos 
Função ... O~ Ass1stênc1a soc1al 
suotunção 111 Adm1nistração Geral 
At1vidade.1.0íl Gerenciamento da sec. de Ação soc1al, Tr ao.Juventude e Em~reendedor1smo 
Programa. 0100 Gestão e A~o10 Adm1n1strat1vo 
At1vidade.1.0í1 Manutenção do conselno Tutelar 
Programa. 0100 Gestão e A~oio Admin1strativo 
] Ação .. ,,.: OO~l - Am~l1ação e Modern1zação da secretar1a Mun1ci~al da Ass1stencia social. 
Programa. om Desenvolvimento Ações da Assistencia social do Munici~io 
] Ação.,,,.: 00~0 - Aquisição de veiculo ~ro~rio ~ara a secretaria. 
Programa. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assistencia social do Munici~io 
] Ação .... ,: 00~1 - Im~lantação do Processo de Territorialização no Munici~io. Programa. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assistenc1a social do Munici~io 
Função ... O~ Assistência social 
suofunção 11~ Formação de Recursos Humanos 
Ativ1dade.1.0ll ca~acitação e Qualificação dos Profissionais da Assistência social 
Pro~rama. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assistenc1a social do Munici~io 
Função.,, O~ Assistência soc1al 
suotunção 1~1 Assistência ao Idoso 
Projeto ... 1.0~~ Realização do Pro~rama Envelnecer Feliz 
Pro~rama. 0101 Desenvolvimento e Inte~ração da Melnor Idade 
] Acão ..... : OOlb - Manutenção do Pro~rama Envelnecer Feliz no Munic1~io. 
· Programa. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assistencia social do Munici~10 
] Ação .... ,: 001b - Realização de cam~annas de vacinação da ~opulação 
Programa. 0101 Desenvolvimento e Inteoração da Melnor Idade 
] Ação.,,,.: 0011 - Realizar o acompannamento fam1i1ar do idoso 
Programa. 0101 Desenvolvimento e Inte~ração da Melnor Idade 
Função ... O~ Assistência soc1al 
suofunção 1~l Assistência a criança e ao Adolescente 
ceara 
Governo ~unicipal de Itai~aoa 
Re lac10namento das a~ões com projetos/atividades 
Pagina : 004 
Projeto ... 1.04~ constru~ão de centros de Assistência à criança e ao Adolescente 
Programa. Ol04 Desenvolvimento e Integra~ão âa crian~a e Adolescente 
Atividade.1.04~ A~ões de valoriza~ão e Atendimento à Infa~cia e A~olescência 
Programa. 0104 Desenvolvimento e Integra~ao da crian~a e Adolescente 
Atividade.1.010 Realiza~ão de A~ões de Comoate às Drogas entre crian~as e Adolescentes 
Programa. Ol04 Desenvolvimento e Integra~ão da crian~a e Adolescente 
J A~ão ..... : 001~ · Desenvolvimento de Atividade de Prote~ão a cri anca e Adolescente. 
Programa. 0101 Erradicação do Traoalno Infantil 
J A~ão ..... : OOJO · Programa de Erraàicação do Traoalno Infantil no amoito do Município. Programa. OlOI Erradica~ão ào Traoalno Infantil 
Função ... O~ Assistência social 
suofun~ào 144 Assistência comunitaria 
Projeto ... 1.041 Realiza~ão da Conferência da Assistência social 
Programa. 0100 Desenvolvimento e A~ão comunitaria 
Atividade.1.041 Fortalecimento dos conselnos setoriais de Políticas sociais 
Programa. 01~~ Desenvolvimento A~ões da Assístencía social do Município 
Atividade.1.041 Reordenamento do servi,o de convivência e Fortalecimento de vínculos 
Programa. OlOO Desenvolvimento e A~ão comunítaría 
Ativídade.l.04J Gestão de Benefícios Eventuais 
Programa. 0100 Desenvolvimento e A~ão comunitaria 
Atívidade.1.044 Gestão Descentralizada de Programas de Transferência de Renda - IGD·SUAS 
Programa. OlOO Desenvolvimento e A~ão comunítaria 
Atividade.1.041 Gestão Descentralizada de Programas de Transferência de Renda - IGD·PBF 
Programa. OlOO Desenvolvimento e A~ào comunitaria 
Atívidade.l.04b Gestão de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS 
Programa. OlOO Desenvolvimento e A~ão comunítaria 
Ativídade.l.041 Realiza~ào de campannas, Pes~uísas e Produ~ào de Informativos 
Programa. 0100 Desenvolvimento e A~ão comunítaría 
Atividade.1.014 Atendimento às Famílias vulneraoílizadas 
Programa. OlOO Desenvolvimento e A~ão comunítaría 
J Acão., ... : 0041 · Amplía~ão dos Programas sociais para as comunidades do Município. 
· Programa. 01~~ Desenvolvimento A~ões da Assistencía social do Municí~io 
J A~ão .. ,, .: OOJI · constru~ão de Kits sanitaríos em residências de ~essoas de oaixa renda 
Programa. om Desenvolvimento A~ões da Assistencia social do Município 
J A~ão., ... : 004~ · Cria~ão de Projeto para Inclusão social para dependentes de Drogras e Alcool. 
Programa. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assístencía social do Município 
J A~ão ..... : OOJ1 · Implanta~ào de Políticas âe comoate a Drogas (Realíza~ão de Palestras Educativas 
Programa. om Desenvolvimento A~ôes da Assístencia social do Município 
] A~ão., ... : OOll · Implanta~ão de uma casa do cidadão para ex~edí~ão de documentos diversos para a 
Programa. 01~~ Desenvolvimento A~ôes da Assístencia social do Município 
J A~ào .... , : 001~ · Gestão da Política de Assistência social 
Programa. 0101 Defesa civil e Atendimento a sítua~ões Emerg. e calamitosas 
J A~ão ..... : OOlO · Recupera~ão de moradias populares 
Programa. 0101 Defesa cívil e Atendimento a situa~ões Emerg. e calamitosas 
] A~ào .... , : 001~ · Desenvolvimento de A~ões para prote~ão do Idoso. 
Programa. OlOl Desenvolvimento e Integra~ão da Melnor Idade 
ceará 
Governo Munici~al de Itai~aoa 
Relacionamento das a~ões com ~rojetos/atividades 
Página : 001 
J Acão ..... : 0011 - cria,ão de E~uipe volante do CRAS-Centro de Referencia da Assistencia social. 
· Programa. OlOJ Desenvolvimento e Integ.Pessoas Port.Necessidades Es~eciais 
Função ... O~ Assistência social 
suotun~ão JJ4 Fomento ao Traoalno 
Atividade.1.04~ Gestão do Programa de Acesso ao Mundo do Traoalno - Acessuas Traoalno 
Programa. 0100 Gera~ão de Em~rego e Renda 
Função ... O~ Previdência social 
suotun~ão 111 Previdência Básica 
] A~ão ..... : Olll · Manuten~ão do Encargos sociais decorrentes soore a Folna de Pagamento dos servi d 
Programa. 1001 Encargos sociais 
Função .. , 10 Saude 
suofun~ão 111 Administra~ão Geral 
Atividade.1.011 Gerenciamento da Secretaria de saude 
Programa. 0100 Gestão e A~oio Administrativo 
Atividade.1.0lb A~o10 ao Funcionamento do conselno Munici~al de saude 
Programa. 0100 Gestão e A~oio Administrativo 
Função ... 10 saude 
suofun~ão 11~ Forma~ão de Recursos Humanos 
Atividade.1.011 ca~acita~ão e Qualifica~ão de Profissionais da saude 
Programa. 0401 Recursos Humanos em saude Puolica 
Função ... 10 saude 
suofun~ão JOl Aten~ão Básica 
Projeto ... 1.011 Realiza~ão do Programa saude na Escola 
Programa. 0400 Gestão e Desenvolvimento da Aten~ão Básica 
Projeto ... 1.01b Constru~ãoA Am~lia~ão1 Reforma e E~ui~am e~t~ de unidade? Bá~i~as de saude - UBS 
Programa. u401 Modern1za~ao da Estrutura F1s1ca da Aten~ao Bas1ca 
Projeto ... 1.011 rm~lanta~ão de Academias de saude 
Programa. 0401 Moderniza~ão da Estrutura F1sica da Aten~ão Básica 
Atividade.1.01~ Gestão dos Servi~os de Aten~ão Básica 
Programa. 0400 Gestão e Desenvolvimento da Aten~ão Básica 
Atividade.1.01~ A~o10 ao Programa Mais Medicos 
Programa. 0400 Gestão e Desenvolvimento da Aten~ão Básica 
J A~ão ..... : OObl · Ex~andir o atendimento Medico e Odontologico nas comunidades, durante toda a Sem 
Programa. om Desenvolvimento das A~ões e serv1~os Puolicos de saude 
J A~ão ..... : 0041 - Gestão e Desenvolvimento da Aten~ão Basica do Munici~io. 
ceará 
Governo Munüi~a1 de Itai~aoa 
Re1acionamento das a~ões com ~rojetos/atividades 
Página : OOó 
Programa. 0400 Gestão e Desenvo1vimento da Aten~ão Básica 
] A~ão ..... : 004ó - ca~acitar/Humanizar os Profissionais e servidores Puo1icos ~ara atendimento de q 
Programa. 0401 Recursos Humanos em saude Puo1ica 
] A~ão ..... : 004~ - A~are1namento das UBS-Unidades Basicas de saude do Mun1c1~10. 
Programa. 0401 Modern1za~ão da Estrutura Física da Aten~ão Básica 
] A~ão ..... : OOó~ - Aqu1sição de v~1cu]os ~ara Equ1~es ~o.PSF-Programª sa~d~ da Fami1ia do Munici~10 
Programa. 0401 Modernmçao da Estrutura FlSlca da Aten~ao BaS1C a 
] A~ão ..... : 0010 - Constru~ão de Academias de saude no Mun1ci~io. Programa. 0401 Moderniza~ão da Estrutura Fisica da Aten~ão Básica 
] A~ão ..... : 0041 - constru~ão/Am~1ia~ão de UBS-Unidades sasica de saude no Munici~10. Programa. 0401 Modern1za~ão da Estrutura Física da Aten~ão Básica 
] A~ão ..... : OOlJ - Im~1anta~ão de uma área de convivencia ~ara os ~rofissionais da Rede Basica de s 
Programa. 0401 Moderniza~ão da Estrutura Física da Aten~ão Básica 
] Acão ..... : 0011 - Gestão e Desenvo1vimento do Programa da Assistemc1a Farmaceutica do Munici~io. 
· Programa. 0401 Gestão e Desenvo1vimento da Ass1stência Farmacêutica 
] A~ão ..... : OOIJ - Gestão e Desenvo1vimento da Vigi1anc1a em saude do Munici~io. Programa. 0401 Gestão e Desenvo1vimento da vig11ância em saude 
] A~ão .... ,: 001~ - v19i1ância a saude a níve1 domici1iar âe crian~as de O a I anos. 
Programa. 0401 Gestão e Desenvo1vimento da vigi1ância em saude 
Função ... 10 saude 
suofun~ão lOI Assistência Hos~ita1ar e Amou1atoria1 
Projeto ... 1.01~ constru~ãoA Am~1ia~ão e Reforma da unidade Mista de saude 
Programa. u404 Moderniza~ão da Estrutura Física Média e A1ta com~1exidade 
Atividade.1.010 A~o10 ao Programa de Atend1mento a Pessoas com Necessidades Es~eciais 
Programa. om Desenvo1vimento das A~ões e serv1~os Puo1icos de saude 
Atividade.1.011 Gestão dos servi~os de Média e A1ta com~1exidade 
Programa. 040l Gestão e Desenvo1v1mento da Assist.Média e A1ta com~1exidade 
At1vidade.l.OII Part1ci~a~ão no consórcio Puo1ico de saude da Microrre91ão de Aracati 
Programa. 040l Gestão e Desenvo1vimento da Assist.Média e A1ta com~1exidade 
] A~ão ..... : 00ó4 - Me1noria na qua1idade do Atendimento Emergencia1 do Hos~ita1 Munici~a1. 
Programa. Ol~~ Desenvo1vimento das A~ões e servi~os Puo1icos de saude 
] Acão ..... : 0011 - Aquisição de Trans~orte co1et1vo sanitario ~ara o me1nor atendimento da ~o~u1acã 
· Programa. 040l Gestão e Desenvo1vimento da Assist.Média e A1ta com~1ex1dade · ] A~ão ..... : OOól - Aquis1cao de veicu1os adequado ~ara Trans~orte de Pacientes dos Distritos ~ara o 
Programa. 040l Gestão e Desenvo1vimento da Assist.Média e A1ta com~1ex1dade 
] A~ão ..... : 004~ - Gestão e Desenvo1vimento das A~ões da A1ta e Media com~1exioade do Mun1c1~10. 
Programa. 040l Gestão e Desenvo1vimento da Assist.Média e A1ta com~1exidade 
] A~ão ..... : 0010 - constru~ão/Am~1ia~ão do Hos~ita1 de Emergência no Munic1~io. Programa. 0404 Modern1za~ão da Estrutura Física Média e A1ta com~1ex1dade 
] A~ão .. , .. : 0011 - Dotar e Equi~ar o Hos~ita1 Munici~a1, ~ara atendimento Meoico Hos~ita1arde A1ta 
Programa. 0404 Moderniza~ào oa Estrutura Física Média e A1ta com~1exidade 
Função ... 10 saude 
suotun~ão lOl su~orte Profi1ático e Tera~êutico 
Projeto ... 1.01~ Adequa~ão de Es~a~os Fís1cos ~ara Centro de Assistência Farmacêut1ca - CAF 
Programa. 0401 Gestão e Desenvo1vimento da Ass1stência Farmacêutica 
ceará 
Governo Munici~a1 ae rtaiçaoa 
Re1acionamento aas ações com ~rojetos/ativiaaaes 
Pá~ina : 001 
Ativiaaae.1.01l Gestão aos serviços ae Assistência Farmacêutica 
Programa. 0401 Gestão e Desenvo1vimento aa Assistência Farmacêutica 
J Ação ..... : 0011 · constru~ão e Im~1antação ao NASF no Munici~io. Pro~rama. 0401 Moaernização da estrutura Física aa Atenção Básica 
Função .. , 10 Sauae 
suotunção l04 vigi1ância sanitária 
Ativiaaae.1.014 Gestão aos serviços ae vi~i1ância e Promoção aa sauae 
Programa. 0401 Gestão e Desenvo1vimento aa vi~i1ância em sauae 
Função ... 11 Traoa 1 no 
Suofunção lll Re1ações ao Traoa1no 
J A~ão ..... : OOl~ · Desenvolvimento ae Po1iticas Munici~ais ~ara cauca~ão Permanente aos Traoa1naaor 
Programa. 01~~ Desenvolvimento A~ões aa Assistencia social ao Munici~io 
Função ... 11 Traoa1no 
suofun~ão lll tm~re~aoi1iaaae 
J A~ão ..... : OOl~ · Am~lia~ão ao Quaaro aos Profissionais aas Politicas aa Assistência social ao Mun 
Programa. 01~~ Desenvolvimento A~ões aa Assistencia social ao Munici~io 
J A~ão ..... : OOol - Fomentar A~ões ~ara o Desenvo1vimento ae cm~rego e Renaa no Munici~io. 
Programa. 0100 Gera~ão ae cm~rego e Renaa 
Função ... 11 rraoalno 
suotun~ão ll4 Fomento ao Traoa1no 
Projeto ... 1.010 Im~1anta~ão e o~eraciona1iza~ão ae Feiras livres 
Programa. 0100 Gera~ão ae cm~rego e Renaa 
Projeto ... 1.011 Im~lanta~ão e Manuten~ão ae Centro ae Artesanato 
Programa. 0100 Gera~ão ae cm~rego e Renaa 
Ativiaaae.1.011 A~ões ae Fomento a Geração ae cm~rego e Renaa 
Programa. 0100 Gera~ão de cm~rego e Renaa 
J A~ão ..... : OOll · criação ae De~artamento ~ara ouscar ~arcerias ~ara o Desenvo1vimento e Geracão a 
Programa. 01~~ Desenvolvimento A~ões aa Ass1stencia social ao Munici~io · 
J A~ào ..... : OOo~ · rm~lantar ~rograma voltaao ~ara A~ões aa sauae ao rraoa1naaor/serviaor ao Munici 
Programa. 0100 Gera~ao ae cm~rego e Renaa 
J A~ão ..... : OOol · ca~acita~ão Profissional e Desenvolvimento ao cm~reenaeaorismo no Munici~io. 
Programa. 0101 ca~acita~ão Profissional e Desenvo1v.ao cm~reenaeaorismo 
Função ... 11 caucaçào 
suofun~ão 111 Aamin1 stra~ão Gera 1 
Ativiaaae.1.011 Gerenciamento aa secretaria ae caucaçào 
Programa. 0100 Gestão e A~oio Aaministrativo 
ceará 
Governo Municipal ae rtai~aoa 
Re ]acionamento aas a~ões com projetos/ativiaaaes 
Página : 00~ 
Ativiaaae.1.01ô Apoio ao Funcionamento aos órgãos colegi aaos aa Área ae Eauca~ão 
ProFm, 0100 Gestão e Apoio Aaministrativo 
] A~ào ..... : OO~J - constru~ào/Amp]iação aa seae pr~pria aa secretªria,M~nicipal ae Eauca~ão. 
Programa. OôO~ Melnor1a ~a Estrutura F1s1ca aa Eauca,ao Bas1ca 
] A~ào ..... : 00~1 - Estruturar e E~ui~ar a Biolioteca Púolica Municipal. 
Programa. OôO~ Melnor1a aa Estrutura Fisica aa Eauca~ão Básica 
] A~ào .... ,: 001b - constru~ão/Amplia~ào ae um Museu Itaicaoense na Seae ao Munici~io. 
Programa. 0100 Preserva~ao ao Patrimônio Histórico,Artistico e cultural 
] Acào ..... : 0011 - constru~ão/Amplia~ão ae um Ponto ae Artesanato na seae ao Municipio. 
· Programa. 0100 Preserva~ao ao Patrimônio Histórico,Artistico e cultural 
Função ... 11 Eauca~ão 
suotun~ão 11~ Forma,ão ae Recursos Humanos 
Ativiaaae.1.011 capacita~ão e Qualifica~ào aos Profissionais aa Eaucacào Básica 
Programa. OôOl Recursos Humanos em Eauca~ào · 
Função ... 11 Eauca~ào 
suofun~ão JOô Alimenta~ão e Nutri~ão 
Ativiaaae.1.ün Alimenta,ào Escolar na Eauca~ão Básica 
Programa. O~O~ Alimenta~ão Escolar 
Função ... 11 Eauca~ào 
suofun~ào Jôl Ensino Funaamental 
Projeto ... 1.0Jl constru~àoA Ampliação e Reforma ae uniaa aes Escolares ae Ensino Funaamenta1 
Programa. uôO~ Melnoria aa Estrutura Fisica aa Eaucaçào Básica 
Projeto ... 1.0J1 constru~ãoA Ampliação e Reforma ae Quaar as nas Escolas 
Programa. uôO~ Melnoria aa Estrutura Fisica aa Eauca,ão Básica 
Ativiaaae.1.01~ Manuten~ão ao Ensino Funaamenta1 
Programa. OôOO Desenvolvimento ao Ensino Funaamental 
Ativiaaae.1.orn Remunera~ão aos Profissionais ao Ensino Funaamental (ô0% Funaeo) 
Programa. OôOO Desenvolvimento ao Ensino Funaamental 
] A~ào.,,,.: 0011 - Programa ae Alimenta~ão Escolar aa Reae ae Ensino Funaamenta1. 
Programa. O~O~ Alimenta~ão Escolar 
] A~ào ... , .: 001~ - capacita~ão/Qual1fica~ão/Humaniza~~o aos profissionais aa Reae ae Eauca~ão Basic 
Programa. OôOl Recursos Humanos em Eauca~ao 
] A~ão ..... : 0011- Realiza~ão ae concurso Puolico, para os serviaores aa Reae ae Ensino Basico ao M 
Programa. OôOl Recursos Humanos em Eauca~ão 
] A~ão ..... : 001~ - A~uisicao ae Transporte Escolar para a Reae ae Eauca~ão Basica. 
Programa. Oô01 Transporte Escolar 
] A~ão ..... : 00ijl - constru~ào e Amplia~ào ae Escolas ae Reae ae Ensino Funaamental ao Municipio. 
Programa. OôO~ Melnoria aa Estrutura Fisica aa Eauca~ào Básica 
Função ... 11 Eauca~ào 
su~função J~1 Ensino Midio 
Ceará 
Governo Munici~al de Itai~aoa 
Relacionamento das a~ões com ~rojetos/atividades 
Pá~ina : 009 
Atividade.1.0ll Manuten~ào de Trans~orte Escolar do Ensi no Medio 
Programa. Oó01 Trans~orte Escolar 
Função ... 11 Educa~ào 
suofun~ão Jól Ensino Profissional 
Projeto ... 1.0ll A~oio e Incentivo ao Ensino Profissional izante 
Programa. 0101 ca~acita~ão Profissional e Desenvolv.do Em~reendedorismo 
Função ... 11 Educa~ão 
suofun~ão Jó4 Ensino su~erior 
Projeto ... 1.0l4 A~oio e Incentivo a Forma~ão Acadêmica 
Programa. 0101 ca~acita~ão Profissional e Desenvolv.do Em~reendedorismo 
J A~ão ..... : 0019 • Aquisicao de Trans~orte Escolar ~ara a Rede de Educacào su~erior. Programa. 0b01 Trans~orte Escolar · Função ... 11 Educa~ão 
suofun~ão lól Educa~ão Infantil 
Projeto ... 1.0JI constru~ãoÁ Am~liação e Reforma de centros de Educa~âo Infantil·CEis 
Programa. uó04 Memoria da Estrutura Física da Educa~ão Básica 
Atividade.1.0l1 Manuten~ào da Educa~ão Infantil 
Pro~rama. Oó09 Desenvolvimento da Educa~ão Infantil 
Atividade.UJJ Remunera~ão dos Profiss10nais da Educa~ao Infantll (b0% Fundeo) 
Pro~rama. Oó09 Desenvolvimento da Educa~ão Infantil 
J A~ão ..... : OOló · Pro~rama de Alimenta~ão Escolar da Rede de Ensino Infantil. 
Programa. 0408 Alimentação Escolar 
J A~ào ..... : 0081 · constru~ão e Am~lia~ão de Escolas de Rede de Ensino Infantil do Munici~io. 
Programa. Oó04 Mel~oria da Estrutura Física da Educação Básica 
J A~ão ..... : 0081 · Fomentar a~ões ~ara A~oiar o Desenvolvimento ào Programa de Educacào de Jovens e 
Programa. Oó08 Desenvolvimento da Educa~ão de Jovens e Adultos · 
J A~ão ..... : 008ó · Manuten~ào e Desenvolvimento da Rede de Educa~ão Infantil do Munici~io. Programa. Oó09 Desenvolvimento da Educa~ão Infantil 
Função ... 11 Educa~ão 
suotun~ão Jóó Educa~ào de Jovens e Adultos 
Atividade.1.0l4 Realiza~ão do Prog."Brasil Alfaoetizado" 
· Pro~rama. Oó08 Desenvolvimento da Educa~ão de Jovens e Adultos 
Atividade.1.0ll Manuten~ão do Pro~rama de Educação de Jovens e Adultos 
Pro~rama. Oó08 Desenvolvimento àa Educa~ão de Jovens e Adultos 
J A~ào ..... : 0011 · Programa de Alimenta~ào Escolar do EJA·Educa~ào de Jovens e Adultos. 
Programa. 0408 Alimenta~ão Escolar 
Função ... 1L Educação 
suotun~ào lól Educa~ào Es~ecial 
ceará 
Governo MuniC1pa1 oe Itai\aoa 
Re1acionamento oas a\ões com projetos/ativioaoes 
Página : 010 
J Acào., ,, , : 0018 - Programa oe A1imenta\ào Esco1ar aa Reoe ae Ensino Especia1. 
· Programa. 0408 A1imenta\ào Esco1ar 
runçào ... 11 Eauca\ào 
suofun\ão Jb8 Eauca\ào Básica 
Projeto ... 1.0Jb Aquisi\ào oe Transporte Esco1ar para Eauca\ão Básica - caminno aa Esco1a 
Programa. Oó04 Me1horia aa Estrutura risica aa Eouca\ão Básica 
Ativiaaae.l.OJó Manuten\ão ao Transporte Esco1ar na Eauc a\ão Básica 
Programa. OóOI Transporte Esco1ar 
J A~ào .... , : 001~ - Programa oe A1imenta~ão Esco1ar aa Reae ae Ensino Basico. 
Programa. 0408 A1imenta~ào Esco1ar 
J A\ào ..... : OOóO - E1iminacao ae carencias Nutricionais no municipio. 
Programa. om Ehmina\ão ae carências Nutricionais 
J Acào., ... : OOóJ - Apare1namento aas esco1as existentes. 
· Programa. OóOO Desenvo1vimento ao Ensino runaamenta1 
J A~ào ..... : 00~0 - Imp1anta\ão ae cursos ae rnformatica Noturnas nas Esco1as aos Distritos e 1oca1i 
Programa. OóOO Desenvo1vimento oo Ensino runoamenta1 
J A\ào ..... : 0080 - Aquisicao oe v~icu1o para suporte.a Equipe ae ~poi~ ~eaagogico oa Reoe ae Eauca~ 
Programa. Oó04 Me1nor1a oa Estrutura r1s1ca ~a Eouca~ao Bas1ca 
J A~ào., ... : 00~1 - constru~ão/Amp1iação oe um centro oe Inc1usao Digita1 na seae oo Municipio. Programa. Oó04 Me1noria da Estrutura risica oa Eouca~ão Básica 
J A~ào ..... : 008J - constru~ão/Amp1iação/Reforma oas ~uaoras Esportivas oe Esco1as oe Reoe ae Ensino 
Programa. Oó04 Me1noria da Estrutura rirna oa Eouca~ão Básica 
runção .. , 11 Eouca~ão 
suotun~ão IIJ Difusao ao connecimento cientifico e Tec 
Projeto ... l.Oll Imp1anta~ão oe centro oe rnc1usão Digita1 
Programa. 1400 Desenvo1vimento cientifico e Tecno1ógico 
Ativiaaae.l.Oll A~ões para Desenvo1vimento cientifico e Tecno1ógico 
Programa. 1400 Desenvo1vimento cientifico e Tecno1ógico 
runção ... lJ cu1tura 
suofun~ão m Aoministra~ào Gera1 
J Acào ... , . : 0084 - Aquisicao oe Instrumentos para a Banca oe Musica Municipa1, 
· Programa. 0100 Preserva~ào oo Patrimônio Histórico,Artistico e cu1tura1 
runção ... lJ cu1tura 
suofun~ào J~l Patrimonio Hist Artistico e Arqueo1ogico 
] A~ào., ... : 008~ - A~ões oe preserva~ào oo Patrimonio Historico e Arqueo1ogico ao Municipio. 
Programa. 0101 Desenvo1vmnto cu1tura1 
J A\ào., ... : 0111 - rorta1ecimento oa Prooucao oe reiras oe Artesanatos no Municipio. 
ceara 
Governo Munici~a1 de Itai~aoa 
Re1acionamento das a~ões com ~rojetos/atividades 
Pagina : 011 
Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1 
Função ... ll cu1tura 
suotun~ão l~1 Difusão cu1tura1 
Projeto ... 1.0l8 I ~1anta~ão do Museu de Itai~aoa 
Programa. 0100 Preserva~ão do Patrimônio Historico,Artístico e cu1tura1 
Projeto ... 1.0l~ Preserva~ão do Patrimônio Historico e Arqueo1ogico 
Programa. 0100 Preserva~ão do Patrimônio Historico1Artístico e cu1tura1 
Projeto ... 1.040 Estrutura~ão e Equi~. da Bio1ioteca Púo1 ica Munic1~a1 
Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1 
Projeto ... 1.0~1 Realiza~ão de Eventos vo1tados ~ara a Pr eserva~ão da cu1tura 
Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1 
Atividade.1.0l8 Manuten~ão da Banda de Música 
Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1 
Atividade.1.0l~ Realiza~ão de Eventos cu1turais e de Tradi~ão Po~u1ar 
Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1 
J A~ão ..... : Olíl - Im~1anta~ão de Turismo Rura1 no Munici~io. Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1 
J A~ão ..... : 008~ - Incentiar as Iniciativas ~o~u1ares ~ara o Difusão cu1tura do Munici~io. Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1 
J A~ào ..... : Olíl - Incentivar a cu1tura da Vaguejada no Munici~io. 
Programa. 0101 Desenvo1vimento Cultura1 
J A~ào ..... : 0081 - Promover o Desenvo1vimento cu1tura1 do amoito do Munici~io. 
Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1 
Função ... 14 Direito da Cidadania 
suotun~ão 111 Admi ni stra~ão Gera 1 
J A~ão ..... : OOlo - Fomentar A~ões de A~oio as ~essaos menos favorecidas, visando a restrutura~ão fa 
Programa. 0100 Desenvo1vimento e A~ào comunitaria 
Função ... 14 Direito da cidadania 
suofun~ão 14l Assistência à crian~a e ao Ado1escente 
J A~ào ..... : lOOO - cam~anna de fisca1iza~ào a fim de identificar ocorrência de traoa1no infanti1 
Programa. 010~ Desenvo1vimento e Integra~ào da crian~a e Ado1escente 
J A~ào ..... : 001~ - constru~ào de centros de Assistência à crian~a e Ado1escente 
Programa. 0104 Desenvo1vimento e Integra~ào da crian~a e Ado1escente 
Função ... lí uroanismo 
suofun~ào 111 Administra~ão Gera1 
Atividade.1.010 Gerenciamento da sec. de Infraestrutura, Indústria, comércio e Turismo 
Programa. 0100 Gestão e A~oio Administrativo 
Função ... 11 uroanismo 
Suotun~ào 4íl Infra Estrutura Uroana 
ceara 
Governo Mun1eipal de rtaiçaoa 
Relacionamento das ações com projetos/atividades 
Pagina : 011 
Projeto., .1.011 Construção A Ampliação e R~forma t~uipam~ ntos Púolicos 
Programa. u~OO tstruturaçao e Desenvolvimento uroano 
Projeto ... 1.011 Revisão do Plano Diretor 
Programa. 0~00 tstruturação e Desenvolvimento uroano · Projeto ... 1.0ll construção Ampliação e Reforma de Praças e Pólos de lazer 
Programa. 0~01 Implantação,Melnoria e Reade~uação de logradouros Puo1icos 
Projeto ... 1.014 Ampliação e Reforma do Balneario Beira Rio 
Programa. 160l Melnoria da Infra·tstrutura Turística 
J Ação .... ,: 0160 - construção/Ampliação da )ede Pro~ria da )ecretaria de Infraestrutura do Municipi 
Programa. 0~00 tstruturaçào e Desenvolvimento uroano 
] Acão.,,,,: OlOl - Construção/Ampliação de Auditorio com refeitório, para realização dos tventos Pú 
· Programa. 0~00 tstruturação e Desenvolvimento uroano 
] Acão ..... : Olí~ - criação da ATA ()erra do trerêl no Municipio. 
· Programa. 0~00 tStruturação e Desenvolvimento Urbano 
J Ação.,,,,: Olí~ - t1aooração/Imp1ant~ção de lei de.uso e ocupação do )01o do Municipio. 
Programa. 0~00 tStruturaçao e Desenvo1vmnto uroano 
J Ação .... ,: 011~ · Me1noria/amp1iação da Ma1na Asfa1tica da )ede do Municipio. 
Programa. 0~00 tstruturação e Desenvolvimento uroano 
J Ação ..... : 00~6 · ooras de Pavimenta~ão em Para1elepipedo, Pedra Tosca e Asfalto, no amoito do Mun 
Programa. 0~00 tstruturaçao e Desenvolvimento uroano 
J Ação ..... : OO~l · ooras de Recuperação de tStradas vicinais no amoito do Municipio. 
Programa. 0~00 tstruturação e Desenvo 1vimento uroano 
J Ação .... ,: 0101 · Ampliação da Rede de tnergia t1etrica Rural do Municipio. 
Programa. 0~01 Im~1antação,Me1noria e Reade~uação de logradouros Púo1icos 
J Ação ..... : 0100 · Ampliação ~a Rede de tnergia t1etrica uroana do Municipio. 
_ Programa. 0~01 Im~1antação,Me1noria e Readequação de logradouros Púo1icos 
J Ação ..... : 00~~ - Construção/Reforma/Ampliação de Praças Púolicas. Programa. 0~01 Imp1antação1Me1noria e Readequação de logradouros Púo1icos 
J Acão., ,,, : 00~~ · Imp1antação
1 
Me1nor1a e Readequação ~e logradouros Puo1icos no Municipio. · Programa. 0~01 Imp antação,Me1noria e Readequação de logradouros Púolicos 
J Ação ..... : 0101 · Ampliação e conservação dos cerni te rios Puo1icos ~o Municipio. 
Programa. 0~01 conservação àe vias e logradouros Púo1icos 
J Ação ..... : 011~ · Criação/Ampliação de um Distrito Industria 1, para atrair empresas para se insta1 
Programa. 1600 Atração de unidades Industriais 
J Ação.,,,,: 0116 · Amp1iação/Melnoria do Ba1neario Beira Rio. 
Programa. 160l Me1noria da InfrHstrutura Turística 
J Ação ..... : 0111 - Desenvolvimento e tXpansão das Potencialidades Turisticas do Municipio. 
Programa. 160l Melnoria da Infra-tstrutura Turística 
J Ação ..... : 011~ · Aquisicao de Maquinas de Grande Porte para tStruturação da )etor Rodoviario do M 
Programa. 1~01 Me1noria da rnfra·tstrutura de Transporte Roàoviario 
~unção ... lí uroanismo 
)UOtunção 411 )ervi,os uroanos 
Projeto ... 1.0lí Ampliação e Reforma de cemitérios Púo1icos 
Programa. 0~00 tstruturação e Desenvolvimento uroano 
Atividade.1.011 Manutenção dos )erviços àe Iluminação Púolica 
Programa. 1000 wviços de Utifüaàe Púo1ica 
Atividade.1.011 Manutenção e conservação de t~ui~amentos uroanos, vias e logradouros Púo1icos 
Programa. 1000 Serviços de Utilidade Puolica 
ceará 
Governo Munici~al de Itai~aoa 
Relacionamento das a~ões com ~rojetos/atividades 
Página : Oll 
Atividade./.Oll Manuten~ào dos servi~os de lim~eza Púolica 
Programa. 1001 lim~eza Púolica 
] A~ão .. ,, , : 0101 - Constru~ão/Am~lia~ão de Aterros sanitarios Ade~uadros Distritos e sede do Munici 
Programa. 0~01 conserva~ao de vias e logradouros Púol1cos 
] A~ão ..... : OlOó - Instala~ão de lomoadas fletronicas no Territorio do Munici~io. 
Programa. 0~0/ Conserva~ão de vias e logradouros Púo licos 
] Acào .... , : 010~ - Colocação de ~lacas Indicativas/tducativas soore a localizacào e distância dos, · Programa. 1000 servi~os de Utilidade Púolica · ] A~ão ..... : 0140 - Aquisição.de cont~in~res ~ara distrioui~ão na sede e Distrito do Munici~io. Programa. 1001 l1m~eza Puol1ca 
] Acão ..... : 010~ - Im~lanta~ão/Melnoria dos servi~os de lim~eza Púolica nos Distritos e sede do Mun 
' Programa. 1001 lim~eza Púolica 
Função ... ló Haoita~ão 
suofun~ão 4~1 Haoita~ão Rural 
] A~ão ..... : OOll - constru~ão de unidades naoitacionais em ~arceria com instituicôes financeiras. 
Programa. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assistencia social do Munici~io 
] Acão ..... : 0110 - constru~ão de unidades Haóitacionais na zona Rural do Munici~10. · Programa. 1100 constru~ão/Melnoria Haoitacional 
Função ... lo Haoita~ão 
Suotun~ão 4~/ Haoita~ão Uroana 
Projeto ... 1.040 Provisão Haoitacional de Interesse social 
Programa. 1100 constru~ão/Melnoria Haoitacional 
Projeto ... 1.041 Promo~ão de Melnorias Haoitacionais ~/ Familias de Baixa Renda 
Programa. 1100 constru~ão/Melnoria Haoitacional 
Projeto ... 1.04~ conclusão do Plano local âe Haoita~ão de Interesse social - PlHIS 
Programa. 1100 constru~ão/Melnoria Haoitacional 
] A~ão., ... : 00l4 - constru~ão de unidades naoitacionais em ~arceria com instituicôes financeiras. 
Programa. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assistencia social do Munici~io 
] A~ão ..... : 0111 - constru~ão de unidades Haoitacionais na zona uroana do Munici~io. 
Programa. 1100 constru~ão/Melnoria Haoitacional 
Função.,. 11 Saneamento 
suofun~ão 111 saneamento Básico uroano 
Projeto ... 1.0lo Im~lanta~ão do sistema de saneamento Básico 
Programa. 1100 Im~lanta~ão e fx~ansão da Rede de saneamento Básico 
] A~ão., ... : 0111 - Im~lanta~ão do sistema de saneamento Basico no Munici~io. 
Programa. 1100 Im~ 1 anta~ão e fx~ansão da Rede de saneamento Básico 
] A~ão ..... : OllJ - Manuten~ão e conservação do sistema de saneamento Basico do Munici~io. 
Programa. 1101 Manuten~ão e Conserva~ão de Atendimento e/Saneamento Básico 
Função.,. 1~ Gestão Amoiental 
subfun~ão 141 Preserva~ão e Conserva~ão Ambiental 
ceará 
Governo Munie1~a1 de rtai~aoa 
Re1acionamento das a~ões com ~rojetos/atividades 
Página : 014 
Projeto ... 1.001 Pereniza~ão do Rio Arai ou e Rio Pa1nano 
Programa. lJOO Desenvolvimento Arnoiental 
Projeto ... 1.001 Preserva~ão e uroanização de lagoas e Açudes 
Programa. llOO Desenvo1vimento Arnoienta1 
Projeto ... 1.011 Drenagem e uroaniza~ão de Áreas Dregradadas 
Programa. mo Desenvolvimento Arnoiental 
Atividade.1.001 Execu~ào de Políticas e A~ões ~ara Desenvolvimento e conserva~ão Amoiental 
Programa. llOO Desenvolvimento Arnoiental 
Atividade.1.014 Partici~a~ào em Consórcio de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
Programa. mo Desenvolvimento Amoiental 
] Acão ..... : 0114 - Pereniza~ão do Rio Araioul no territorio do Munici~io. 
· Programa. 0~01 conserva~ào de vias e logradouros Puolicos 
] A~ão ..... : Ollí - Recu~era~ão de àreas degradadas ~roximo ao canal do Traoalnador e Du~lica~ão da 
Programa. 0~01 conserva~ào de vias e logradouros Puolicos 
] A~ão ..... : 0116 - Revitaliza~ào do Polo de lazer seria Rio1 na sede do Munici~io. Programa. llOO Desenvo1vimento Amoiental 
] A~ão ..... : OlíO - Pereniza~ào do Rio Arai ou e Rio Palnano, no territorio do Munici~io. 
Programa. llOl Melnoria da Infra-Estrutura Hídrica 
Função ... 1~ ciência e Tecnologia 
suofun~ão íll Desenvo1vimento científico 
] Ação ..... : 0111 - Fomentar A~ões ~ara o Desenvolvimento cientifico e Tecniclogico do Munici~io. 
Programa. 1400 Desenvolvimento científico e Tecnológico 
Função ... 10 Agricultura 
suotun~ão m Mministra~ào Geral 
Atividade.1.00~ Gerenciamento da sec.de Agricultura Pecuária, A~uicu1tura e Meio Amoiente 
Programa. 0100 Gestão e A~oio Administrativo 
] A~ão ..... : 0146 - criação de lei M~nici~al (Fundo Munici~a]), ~ara ~arantir recursos ~ro~rios ~ara 
Programa. 11~~ Manutençao das Açoes da secretaria de Agricultura 
Função ... 10 Agricultura 
suofunção m Defesa civil 
Projeto ... 1.00J Im~lementaçào das A~ões Emergenciais da Defesa civil 
Programa. 0101 Defesa civil e Atendimento a Situa~ões Emerg. e calamitosas 
Função .. , 10 Agricultura 
suofun~ão 144 Recursos Hídricos 
Projeto ... 1.004 Fortalecimento da Infraestrutura Hídrica 
Programa. lJOl Melnoria da Infra-Estrutura Hídrica 
Projeto ... 1.001 Fomento às Ações e Projetos de Irriga~ão 
Programa. 1101 Agricultura Familiar 
ceará 
Governo Municipa1 de rtai~aoa 
Re1acionamento das a~ões com projetos/atividades 
Página : 011 
] A~ào ..... : 01~1 - Preserva~ão/uroaniza~ào de Lagoas e Acudes do Municipio. 
Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões àa secretaria de Agricultura 
runçào ... 10 Agricu1tura 
suotun~ào óOl Promo~ào da Produ~ào vegetai 
] A~âo ..... : 014~ · Apoio/rorta1ecimento da Agricultura ram11iar do Municipio. 
Programa. 11~~ Manuten~ào das Açoes da secretaria de Agricu1tura 
] A~ào ..... : 014~ - Presernva~ào da cu1tura àa carnauoeira no Munic1pio. 
Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões da secretaria de Agricu1tura 
] A~ào ..... : 011~ - oesenvo1vimento de reiras da Producao da Agricultura ramilia do Municipio. Programa. 1101 Agricultura ramil1ar 
runçào ... 10 Agricu1tura 
suofun~ào ó01 Promo~ào da Produ~ào Animal 
] Acào ..... : 0144 - rorta1ecimento das campannas de vacina~ào dos Reoannos do Municipio. 
· Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões da secretaria de Agricultura 
] A~ào ..... : 0111 - Me1noria da Qualidade Geneticas dos Reoannos do Mun1c1pio. 
Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões da secretaria de Agricu1tura 
runçào ... 10 Agricu1tura 
suofun~ào óOI Aóastecimento 
Projeto ... 1.00ó Amplia~ão e fquipamento do Matadouro 
Programa. 1104 Manutencao do setor de Aoastecimento 
] A~ào ..... : 014l - Manuten~ão do Programa de oistriou1~ào de Horas de Trator e Lona, para incentivo 
Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões da secretaria de Agricu1tura 
] A~ào ..... : Olló · Revital1za~ào da comunidade Rancno do Povo (Patrimonio H1stor1co-Rea1iza~ào de r 
Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões da secretaria oe Agricultura 
] A~ào ..... : 0141 - Imp1anta~ào/Am~lia~ào de sistema de Aoastecimento oagua Potáve1 nos Distrito e l 
Programa. llOl Me1noria da rnfrHstrutura Hídrica 
] A~ào ..... : 0111 · Apoio/Incentivar ~s a~ões vo1t~das para as Atividades Pesqueira, no Municipio. Programa. 11~1 oesenvo1v1mento Pesqueiro 
] A~ào ..... : 011J ·Apoiar/Incentivara produ~ào Agricola ~ Pesqueira para Manuten~ào Regu1ar dos ce 
Programa. 110~ Manutencao do setor de Aoastec1mento 
] A~ào ..... : Ol~l - constru~ào/Amp1ia~ào de Matadouro Puo1ico Municipa1. 
Programa. 1104 Manutencao do Setor de Aoastecimento 
runçào ... 10 Agricu1tura 
suofun~ào óOl rrriga~ào 
] Acào ..... : 0111 - romentar a~ôes de Projetos Irrigados no Municipio. 
' Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões da secretaria de Agricu1tura 
] A~ào ..... : 0118 · Imp1anta~ào/Me1noria da rnfra-fstrutura Hidrica do Municipio. 
Ceará 
Governo Munici~a1 ae rtai\aoa 
Relacionamento aas a\ões com ~rojetos/ativiaaaes 
Página : Oló 
Programa. llOl Melnoria aa Infra-Estrutura Hiarica 
Função ... 10 Agricultura 
suotun\ão óO~ Promo\ão aa Proau\ão Agro~ecuária 
Projeto ... 1.001 Preserva\ão aa cu1tura aa canauoeira 
Programa. 0100 Gera\ão ae Em~rego e Renaa 
Projeto ... 1.00~ A~oio a Feiras ae Proautos aa Agricultura Fam1iar 
ProFama. líOl Agricu1tura Fami1i ar 
Projeto ... 1.00~ A~oio à Agricu1tura Fami1iar 
Programa. 1101 Agricu1tura Fami1iar 
Projeto ... 1.010 concessão ao seguro Garantia-safra 
Programa. 1101 Agricu1tura Fami1iar 
Ativiaaae.1.00~ A~oio à Pesca e A~uicultura 
ProFama. 1101 Desenvolvimento Pes~ueiro 
] A~ão ..... : 01~1 · Manuten\ão e Am~]iação ao.Programa Garantia safra1 no Munici~io. 
Programa. 11~~ Manuten\ao oas A~oes àa secretaria ae Agricultura 
] A\ão ..... : 0110 · A~oiar/Incentivar as A\ões aa Agricultura Familia ao Munici~io. 
Programa. 1101 Agricu1tura Familiar 
Função ... 11 Inaústria 
suotun~ão óól Promo\ão Inaustrial 
Projeto ... 1.01~ Provimento ae Infraestutura ~ara Instala ~ão ae Em~resas 
Programa. lóOO Atra\ão ae uniaaaes Inaustriais 
] A\ão ..... : 011~ · Desenvolvimento e Fomento aa Agroinaustria ao Munici~io. 
Programa. líOO Desenvolvimento e Fomento a Agroi naustri a 
Função ... 1l comércio e Servi\OS 
suotun\ão ~11 servi\os uroanos 
Projeto ... 1.01~ Am~lia\ão e Reforma ae Mercaaos 
Programa. 110~ Manutencao ao setor ae Aoastecimento 
Função ... 11 Energia 
suotun\ão rn Energia Eletri ca 
Projeto ... 1.010 Ex~ansào ao Atenaimento com Energia E1étrica 
Programa. 1100 Ex~ansão ao Atenaimento com Energia Elétrica 
] A\ào ..... : 0111 · Am~lia\ão aa Reae ae Energia Eletrica ao Munici~io. 
Programa. 1100 Ex~ansão ao Atenaimento com Energia Elétrica 
Função ... 1ó Trans~orte 
suotun\ão ~11 Infra Estrutura uroana 
Projeto ... 1.011 Aoertura e Pavimenta\ão ae Ruas e Avenia as 
Programa. 0~00 Estruturação e Desenvolvimento Uroano 
Ceará 
Governo Munici~al de Itai~aoa 
Relacionamento das a~ões com ~rojetos/atividades 
Página : 011 
Função ... lo Trans~orte 
suotun~ão 411 servi~os uroanos 
Projeto ... 1.0ll Instala~ão de Redutores de velocidades 
Programa. 1~01 Melnoria da Infra-Estrutura de Trans~orte Rodoviário 
Função ... lb Trans~orte 
suofun~ão l~l Trans~orte Rodoviário 
Projeto ... 1.0ll constru~àoi Am~liação e Recu~era~ão de Estradas vicinais 
Programa. ~01 Melnoria da Infra-Estrutura de Trans~orte Rodoviário 
Projeto ... l.Ol4 Am~lia~ão e Recu~era~ão da Mal na Alfálti ca na sede 
Programa. m1 Melnoria da Infra-Estrutura de Trans~orte Rodoviário 
Função ... li Des~orto e lazer 
suofun~ào m Des~orto Comunitário 
Projeto ... 1.041 constru~ào, Am~lia~ào e Reforma da Infra estrutura de Es~orte e lazer 
Programa. 1~00 Infra-Estrutura ~ara o Des~orto 
Projeto ... l.04l constru~ãoi Am~lia~ão e Reforma de Quadra Polies~ortiva 
Programa. ~00 Infra-Estrutura ~ara o Des~orto 
Atividade.1.040 Manuten~ão das Atividades Es~ortivas 
Programa. 1~01 Desenvolvimento do Des~orto Comunitário e de Rendimento 
] A~ào ..... : 00~4 - Am~liacao/Reforma/Melnoria do Estadio Munici~al. 
Programa. Oo04 Melnoria âa Estrutura Fisica da Educa~ão Básica 
] A~ão ..... : OlOl - constru~ão de Quadra Polies~ortiva na Sede e nos Distritos. 
Programa. 0~01 conserva~ão de vias e logradouros Púolicos 
] A~ão ..... : OllO - Constru~ào de Estadios e cam~os ~e Futeool no Munici~io. 
Programa. mo Infra-Estrutura ~ara o Des~orto 
] A~ão ..... : Olll - Incentivar/A~oiar a Realiza~ão de cam~eonatos/Torneios Es~ortivos no Munici~io. Programa. 1~01 Desenvolvimento do Des~orto comunitário e de Rendimento 
] A~ão ..... : OllJ - constru~ão de Quadras Polies~ortivas no Munici~io. 
Programa. m1 constru~ão, Am~ lia~ão e Reforma de unrnade1 E1~ortivas 
Função ... li De1~orto e lazer 
suotun~ào ~ll lazer 
] A~ão ..... : 00~1 - constru~ào de Pi1ta de SKATE na Beira Rio. Programa. Oo04 Melnoria da E1trutura Fisica da Educa~ão Básica 
] A~ào ..... : Olll - Fomentar A~ões para a~oiar o De1~orto Amador na sede e Di1tritos do Munici~io. 
Programa. 1~01 Desenvolvimento do oes~orto comunitário e de Rendimento 
] A~ão ..... : Oll7 - Desenvolvimento de A~õe1 e lazer e Integra~ão social da ~o~ula~ão do Munici~io. 
Programa. l~OJ Desenvolvimento de A~ões de lazer e Integra~ão social 
Função ... 1ij Encargos Especiais 
suotun~ào ~4l servi~o da Divida Interna 
ceará 
Governo Munícípa1 de Itaí~aoa 
Re1acíonamento das a~ões com projetos/atividades 
Página : 01~ 
Oper. esp.0.001 Gerenciamento da Dívída do Munícipío 
Programa. 1000 Príncípa1 e encargos da Divída 
] A~ão ..... : OlJ~ - Manuten~ão.do~ servícos da oívída,F~ndada Interna do Munícípío. 
Programa. 1000 Pr1nc1pal e tncargos da 01v1da · 
Função ... 1~ tncargos tspecíais 
suofun~ão ~~I outras Transferêncías 
Oper. esp.0.001 contríouí~ão para Forma~ão ~o.Patrímônío do servidor Puo1íco - PAStP 
Programa. 1001 tncargos som1 s 
Função ... 1~ tncargos tSpecíais 
suofun~ão ~~b outros tncargos tspecíaís 
Oper. esp.0.00J cumprimento de senten~as Judícíaís 
Programa. 1001 senten~as Judícíaís 
Função ... ~~ Reserva de Contíngêncía 
suofun~ão ~~~ Reserva de contíngêncía 
Ativídade.~.001 Reserva de contíngêncía 
Programa. ~~~~ Reserva de contíngêncía 
] Acão ..... : OlJ~ - Reserva de Contigencía. 
· Programa. ~~~~ Reserva àe contíngêncía 
Função ... 
suotun~ão 
MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2017 
2017 2018 2019 
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor Valor "lo PIB 
Corrente Constante (a I PIBl Corrente Constante (b / PIBl Corrente Constante (e/ PIB) 
la\ X 100 lb\ X 100 (e\ X 100 
Receita I otaí 21.206.489,57 19.912.196,78 0,0001 22.905.129,38 20.155.868,87 0,0001 24.657.371,78 20.489.755,51 0,0002 
Receitas Primárias (1) 21.085.471,37 19.798.564,66 0,0001 22.774.417,62 20.040.846,20 0,0001 24.516.660,57 20.372.827,46 0,0002 
Despesa Total 21.206.489,57 19.912.196,78 0,0001 22.905.129,38 20.155.868,87 0,0001 24.657.371,78 20.489.755,51 0,0002 
Despesas Primárias (li) 21.069.636,07 19.783.695,84 0,0001 22.757.313,91 20.025.795,42 0,0001 24.498.248,43 20.357.527,37 0,0002 
Resultado Primário (Ili) = (1 - li) 15.835,30 14.868,83 0,0000 17.103,71 15.050,78 0,0000 18.412,14 15.300, 1 O 0,0000 
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,0000 
Dívida Pública Consolidada 10.229.990,37 9.605.624,76 0,0001 11.529. 718,54 10.145.827,65 0,0001 13.002.050,36 10.804.429,42 0,0001 
Dívida Consolidada Líquida 10.229.990,37 9.605.624,76 0,0001 11.529. 718,54 10.145.827,65 0,0001 13.002.050,36 10.804.429,42 0,0001 
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 
Despesas Primárias geradas por PPP 01) 
Impacto do saldo das PPP (VI) 
FONTE: 1. Banco Central do Brasil - Sistema Espectativas de Mercado - 26/02/2016 (valor médio) 
2. Anexo de Metas Fiscais LDO do Estado do Ceará para o ano de 2016 
3. Banco Central do Brasil - Sistema Expectativas de Mercado - 26/02/2016 (valor médio) 
VARIAVEIS 2017 2018 2019 
Taxa de Inflação' 6,50 6,70 5,90 
PIB - Estado
2 142.042.000.000,00 154.350.000.000,00 154.350.000.000,00 
PIB País' 1,50 0,00 0,50 
Taxa de Juros - SELIC' 12,65 11,75 12,00 
Valores Constantes lndice 
2017 1,0650 
2018 1, 1364 
2019 1,2034 
MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR 
2017 
AMF - Demonstrativo li (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1) R$1,00 
etas revistas Metas Realizadas em 
ESPECIFICAÇÃO 1 2015 % PIB 2015 %PIB Valor 70 
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a)x100 
eceíta T atar 18.7 6,00 ' ' ' -2.110.663,98 -11,2493 
Receitas Primárias (1) 18.656.218,50 0,0001 16.543.314,79 0,0001 -2.112.903.71 -11,3255 
Despesa T atai 18. 762.666, 00 0,0001 18.163.683,01 0,0001 -598.982,99 -3,1924 
Despesas Primárias (li) 18.639.416,00 0,0001 17.845.596,56 0,0001 -793.819,44 -4,2588 
Resultado Primário (Ili) = (1-11) 16.802,50 0,0000 -1.302.281,77 0,0000 -1.319.084,27 -78,5052 
Resultado Nominal 425.225,17 0,0000 27.245,07 0,0000 -397.980,10 -93,5928 
Dívida Pública Consolidada 18.367.315,94 0,0001 8.075.701,26 0,0001 -10.291.614,68 -56,0322 
Dívida Consolidada Líquida 18.367.315,94 0,0001 8.075.701,26 0,0001 -10.291.61~,68 -56.0322_ 
FONTE: SEPLAG/CE - LDO 2015 
VARIAVEIS 2015 
PIB - Estado Projetado 127.982.790.000,00 
PIB - Estado Realizado 127 .982.790.000,00 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 
2017 
AMF - Demonstrativo Ili /LRF art.4° 62° inciso li\ VALORES-A PRt::D 1~ CURKt:N i"ES 
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 
Receita Total 16.259.442,22 16.652.002,02 2,41 19.865.564,00 19,30 21.206.489,57 6,75 22.905.129,38 8,01 24.657.371,78 7,65 
Receitas Primárias (1) 16.116.841,63 16.543.314,79 2,65 19.752.198,00 19,40 21.085.471,37 6,75 22.774.417,62 8,01 24.516.660,57 7,65 
Despesa Total 17.154.849,07 18.163.683,01 5,88 19.865.564,00 9,37 21.206.489,57 6,75 22.905.129,38 8,01 24.657.371,78 7,65 
Despesas Primárias (li) 17.034.154,68 17.845.596,56 4,76 19.737.364,00 10,60 21.069.636,07 6,75 22.757.313,91 8,01 24.498.248,43 7,65 
Resultado Primário (Ili) = (I - li) -917.313,05 -1.302.281,77 41,97 14.834,00 (101,14) 15.835,30 6,75 17.103,71 8,01 18.412,14 7,65 
Resultado Nominal -7.973.432,54 27.245,07 (100,34) (27.245,07) (200,00) - (100,00) - #DIV/0! - #DIV/0! 
Dívida Pública Consolidada 7.948.335,76 8.075.701,26 1,60 9.081.772,99 12,46 10.229.990,37 12,64 11.529.718,54 12,71 13.002.050,36 12,77 
Dívida Consolidada Líquida 7.948.335,76 8.075. 701,26 1,60 9.081.772,99 12,46 10.229.990,37 12,64 11.529.718,54 12,71 13.002.050,36 12,77 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 
Receita Total 19.163.378,60 17.734.382,15 (7,46) 19.865.564,00 12,02 19.912.196,78 0,23 20.194.965,07 1,42 20.413.421,46 1,08 
Receitas Primárias (1) 18.995.309,55 17.618.630,25 (7,25) 19. 752.198,00 12, 11 19.798.564,66 0,23 20.079.719,29 1,42 20.296.929,03 1,08 
Despesa Total 20.218.705, 11 19.344.322,41 (4,32) 19.865.564,00 2,69 19.912.196,78 0,23 20.194.965,07 1,42 20.413.421,46 1,08 
Despesas Primárias (li) 20.076.454,71 19.005.560,34 (5,33) 19.737.364,00 3,85 19.783.695,84 0,23 20.064.639,32 1,42 20.281.685,93 1,08 
Resultado Primário (Ili) = (I - li) -1.081.145,16 -1.386.930,09 28,28 14.834,00 (101,07) 14.868,83 0,23 15.079,97 1,42 15.243,10 1,08 
Resultado Nominal -9.397.487,59 29.016,00 (100,31) (27.245,07) (193,90) - (100,00) - #DIV/0! - #DIV/0! 
Dívida Pública Consolidada 9.367.908,53 8.600.621,84 (8,19) 9.081.772,99 5,59 9.605.624,76 5,77 10.165.507,44 5,83 10.764.177,80 5,89 
Dívida Consolidada Líquida 9.367.908,53 8.600.621,84 (8,19\ 9.081.772,99 5,59 9.605.624,76 5,77 10.165.507,44 5,83 10.764.177,80 5,89 
VARIÁVEIS 2014' 2015' 2016 2017' 2018 2019 
Taxa de Inflação (IPCA) 6,41 10,67 Valor corrente 6.5 6.7 5,9 
VARIAVEIS 1 2014 I 2015 1 2016 2017 2018 2019 
Valores Contantes 1 1, 1786 1 1,065 1 Valor corrente 1,065 1,1342 1,2079 
FONTE: 1. Banco Central do Brasil - Sistema Expectativas 2017 a 2019 (valor médio) 
2. Banco Central do Brasil - Histórico da Inflação 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇAO DO PATRIMONIO LIQUIDO 
2017 
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, §2°, inciso Ili) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1 2015 % 2014 % 2013 % 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 % 
Patrimônio 0,UU U,UU 0,UU 
Reservas 0,00 0,00 0,00 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 
rorxt, 0,UU u,uu 0,UU 
FONTE: Balanços Patrimoniais do Poder Executivo dos exercícios de 2013, 2014 e 2015. 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAO DE ATIVOS 
2017 
, ....... LJ' ..... I 1 1"-' 1 1'-' 1.1 .... ,._ , Y "-' y L.. I "' ........ - .. -~ .. ....... .., ........ . ' . -- 
RECEITAS REALIZADAS 2015 2014 2013 
(a) (b) (c) 
RECEITAS DE CAPITAL-ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) º·ºº 23.940.38 º·ºº Alienação de Bens Móveis º·ºº 23.940,38 º·ºº Alienacão de Bens Imóveis O 00 O 00 000 
DESPESAS EXECUTADAS 2015 (d) 2014 (e) 2013 
(f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) 16.013,00 º·ºº º·ºº DESPESAS DE CAPITAL 16.013,00 º·ºº º·ºº Investimentos 16.013.00 o.oo º·ºº Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 0
º,
·0
º
0 º º·ºº º·ºº 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 
º·ºº º·ºº 
Reqirne Geral de Previdência Social 
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº Reaime Prónrio de Previdência dos Servidores O 00 O 00 O 00 
SALDO FINANCEIRO 2015 2014 2013 
(çi) = ((la - lld) + lllh) (h) = ((lb - lle) + llli) (i) = (lc - llf) 
VALOR (Ili) 7.927,38 23.940,38 0,00 
FONTE: Demonstração das Variações Patrimoniais do Poder Executivo dos exercícios de 2013, 2014 e 2015. 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2017 
I UWII Lo'-·.·-· ........ _ .. , ......... - . -· ... _, .... - ···-·-- .. ····- .. . - - 
RECEITAS 2013 2014 2015 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (1) 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (li) 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 
Patronal 0,00 0,00 0,00 
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 
Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 
Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS {Ili)= (1 + li) O 00 O 00 O 00 
1 de5 
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Tabela 8- PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2017 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, ~ 2°, inciso IV, alínea "a") 
.. . - - 
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO 
EXERCICIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO 
(a) (b) (e) = (a-b) (d)= (d Exercício anterior)+ (e) 
2016 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 
2018 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 
2019 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2020 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2021 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2022 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2023 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2026 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2027 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2028 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2029 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2030 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2031 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2032 0,00 0,00 0,00 0,00 
2033 0,00 0,00 0,00 0,00 
2034 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2035 0,00 0,00 0,00 0,00 
2036 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2037 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2038 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2039 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2040 0,00 0,00 0,00 º·ºº 
2
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º·ºº 
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º·ºº 
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º·ºº 
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º·ºº 
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54 
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º·ºº 
2
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55 
0,00 
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º·ºº 
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0,00 
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º·ºº 
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57 
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º·ºº 
2
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58 
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º·ºº 
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2
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2
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65 
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º·ºº º·ºº 
2
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2
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º·ºº 
2
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º·ºº 
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0,00 
º·ºº 
2
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74 
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0,00 
0,00 
º·ºº 
2
0
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0
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0,00 
º·ºº 
2
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0,00 
0,00 
º·ºº 
2
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78 
0,00 
0,00 
0,00 
2
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0,00 
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0,00 
º·ºº 
2
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º·ºº º·ºº 
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MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇAO DA RENUNCIA DE RECEITA 
2017 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$1,00 
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO 
BENEFICIÁRIO 2017 2018 2019 
Contribuintes, Recadastramento de 
IPTU Isenção conforme disposições NIHIL NIHIL NIHIL edificiações, revisão do Código Tributário cadastral do Município 
IPTU e Taxas Desconto Contribuintes que NIHIL NIHIL NIHIL Atualização da Planta 
antecipam o Genérica de Valores 
pagamento 
Incentivo à Geração 
ISS e IPTU Isenção Empresas NIHIL NIHIL NIHIL de Emprego e Renda, 
estabelecidas no aumento da receita 
Município do ICMS 
TOTAL - 
FONTE: 
.. 
MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 
2017 
ARF (LRF, art 4°, § 3°) R$ 1.00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS 
Descnçao Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 11.089,78 11.089,78 
... 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 
Avais e Garantias Concedidos 
Assunção de Passivos º·ºº Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 
RPPS 
º·ºº 
Contingência 
INSS 
... 
Outros 
Assistências Diversas 
Outros Passivos Continaentes 
SUBTOTAL 11.089,11:l SUBTOTAL 11.01:l~,/l:l 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS t-'KUVIUl::Nt;IA:S 
uescnçao Valor uescnçao Valor 
Frustação de Arrecadação 10.600,00 10.600,00 
Restituição de Tributos a Maior 
Discrepância de Projeções 17.400,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 17.400,00 
Salário Mínimo 17.400,00 Contingência 17.400,00 
... 
Taxa de Juros 
Outros Riscos Fiscais 
SUBTOTAL 28.000 00 TOTAL 28.000 00 
TOTAL 39.089 78 39.089 78 
FONTE: Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 
Nota:0 valor atribuído à"discrepãncia de Projeções"considera as dificuldades econômicas vivenciadas no pais, que poderá interferir na taxa de crescimento do PIB 
ora divulgada pelo Banco Central.bem como nas demais taxas utilizadas no cálculo da receita e despesa para 2017. Considera.também. a possibilidade de aumento 
do salário mínimo em valor superior ao previsto . 
MUNICIPIO DE ITAIÇABA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO 
2017 
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2017 
Aumento Permanente da Receita 995.328,64 
(-) Transferências Constitucionais 0,00 
(-) Transferências ao FUNDES 199.065,73 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 796.262,91 
Redução Permanente de Desoesa (li) 
Margem Bruta (Ili) = (1+11) 796.262,91 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 796.262,91 
Novas DOCC geradas por PPP 
Marqern Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ili-IV) 0,00 
FONTE: SEAFIP 
1. Na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC), o valor atribuído ao campo "Aumento Permanente da Receita" foi projetad 
a partir da expectativa de crescimento real das transferências constitucionais, tendo como base a expectativa de crescimento do PIB, projetado pelo BACEN. 
2. Para as Transferências do FUNDES considerou-se 20% do valor correspondente ao aumento da receita. 
3. As novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) foram calculadas a partir da expectariva de incremento nos Grupos de Natureza de Despesa 01 e 03. 

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