| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício de 2015 e dá outras providências. |
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2<>13 / 2016
LEI Nº 434/2014, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução
da Lei Orçamentária para o exercício de 2015 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. JOSÉ ORLANDO DE
HOLANDA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, incisos li e Ili, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, inciso 11, da Constituição
Federal, no art. 4° da Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município,
ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015,
compreendendo:
1 - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
li - a estrutura e organização dos orçamentos;
Ili - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal da Administração
Pública Municipal;
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
a) Anexo de Metas Fiscais, composto de:
1. Demonstrativo de Metas Anuais
2. Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior
3. Evolução do Patrimônio Líquido nos três últimos exercícios
4. Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos
5. Receitas e despesas previdenciárias do RPPS
6. Projeção atuarial do RPPS
7. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita
8. Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado
b) Anexo de Riscos Fiscais, contendo demonstrativo de Riscos Fiscais e
providências;
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ESTADO DO CEAHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE r A1CARA
GABINETE DO PREFErrc IT.AIÇ.A.B.A.
Governo Muniàpal de ttalçoba-.a
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2'013/1·016
CAPÍTULO 1
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal são as
estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017 e as demandas da
sociedade civil manifestadas em audiência pública, as quais terão precedência na
alocação dos recursos no Projeto de Lei e na Lei Orçamentária de 2015, não se
constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
Art. 3°. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2015 será elaborado em
consonância com o Plano Plurianual 2014-2017 e atenderá aos seguintes princípios:
1 - Gestão com foco em resultados: perseguir indicadores estratégicos de
governo que reflitam os impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência,
eficácia e efetividade dos programas e projetos;
li - Participação social: permanente em todo o ciclo de gestão do PPA e dos
orçamentos anuais como instrumento de interação Município e cidadão, para
aperfeiçoamento das políticas públicas;
Ili - Transparência: ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos.
CAPÍTULO li
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos programas de
governo;
li - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
Ili - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
V - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
VI - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
VII - operação especial: o conjunto das despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta
um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços,
representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais;
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ESTADO 00 Cf:AR11\
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAíÇ:~BA.
GABINETE DO PREFEITO ITA.IÇ.AB,A
Governo Municip<d de haíçobo~a
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2013 / 2016
VIII - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da classificação
institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por
desenvolverem um programa de trabalho definido;
IX - unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão
orçamentário, podendo ser da administração direta ou indireta, em cujo nome a lei
orçamentária anual consigna, expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à
realização de um determinado programa de trabalho;
X - categoria de despesa: representa o efeito econômico da realização das
despesas;
XI - grupo de despesa: representa um agregador de elementos de despesa
com as mesmas características quanto ao objeto de gasto;
XII - modalidade de aplicação: representa a forma como os recursos serão
aplicados, podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades
públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações;
XIII - fonte de recurso: representa um agrupamento de natureza de receitas
ou recursos indicados para realizar despesas;
§ 1º. Cada programa identificará as ações necessanas para atingir seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2º. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
§ 3º. As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas
no projeto de lei orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades,
projetos ou operações especiais.
Art. 5°. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal até 01 de outubro de 2014, nos termos da Emenda nº 47 à Constituição do
Estado do Ceará, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do
Município, seus Órgãos e Fundos Especiais instituídos e mantidos pela Administração
Pública Municipal.
Art. 6°. A estimativa das receitas próprias municipais considerará:
1 - os fatores conjunturais e estruturais que possam vir a influenciar na
arrecadação de cada fonte de receita;
li - as políticas municipais implementadas na área fiscal e a modernização da
administração fazendária;
Ili - as alterações na legislação tributária para o exercício de 2015; e
IV - o comportamento histórico das fontes de receita e suas tendências.
Art. 7°. A estimativa das receitas transferidas ao Município considerará:
1 - as parcelas de receitas pertencentes ao Município, estimadas pelas esferas
federal e estadual e o comportamento histórico dessas fontes de receita e suas
tendências;
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IT.l\tCABA :;;
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2'01J/1016
li - as parcelas de receitas de convênios ou contratos firmados com outras
esferas governamentais ou com a esfera privada.
Art. 8°. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos, a
modalidade de aplicação, a categoria econômica e os grupos de despesa.
§ 1°. Os Grupos de Despesa serão assim identificados:
1 - pessoal e encargos sociais - 1: compreendendo o somatório dos gastos
com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e
vantagens fixas; subsídios, proventos de aposentadoria e pensões; adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como os
encargos sociais recolhidas à previdência social geral, em conformidade com a Lei
Complementar nº 101/2000;
li - juros e encargos da dívida - 2: compreendendo as despesas com juros
sobre a dívida por contrato, outros encargos sobre a dívida por contrato, encargos sobre
operações de crédito por antecipação da receita;
Ili - outras despesas correntes - 3: compreendendo as demais despesas
correntes não previstas nos incisos I e li deste artigo;
IV - investimentos - 4: compreendendo as despesas com obras e instalações;
equipamentos e material permanente;
V - inversões financeiras - 5: compreendendo as despesas com aquisição de
imóveis, aquisição de insumos e/ou produtos para revenda; constituição ou aumento de
capital de empresas; aquisição de títulos de crédito; concessão de empréstimos;
depósitos compulsórios; aquisição de títulos representativos de capital já integralizado;
VI - amortização da dívida - 6: compreendendo as despesas com o principal
da dívida contratual resgatado; correção monetária ou cambial da dívida contratual
resgatada; correção monetária de operações de crédito por antecipação da receita;
principal corrigido da dívida contratual refinanciada; amortizações e restituições.
§ 2°. Para fins de execução orçamentária e apresentação do Balanço Geral
Consolidado do Município, a despesa será detalhada por categoria de programação,
especificando os grupos de despesa com suas respectivas dotações, indicando, no
mínimo, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa.
§ 3°. A inclusão de grupo de despesa em categoria de programação, constante
da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, será feita por meio de abertura
de créditos adicionais autorizados em lei.
§ 4°. As unidades orçamentárias serão agrupadas em Órgãos Orçamentários,
entendidos como sendo o maior nível da classificação institucional.
§ 5°. A Reserva de Contingência, prevista no art. 26, será alocada na Unidade
Orçamentária Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 9°. As fontes de recursos serão apresentadas na forma regulamentada pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, contendo:
1 - Identificador de Uso (IDUSO):
O - recursos destinados à contrapartida
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PREFEITURA MUNICIPAL DE rr Ai( ABA
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Governo MvnicipoJ de holçobo~CI
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101J/2016
1 - contrapartida - BIRD
2 - contrapartida - BID
3 - outras contrapartidas.
li - Grupo de Fonte de Recursos:
1 - recursos do tesouro - exercício corrente
2 - recursos de outras fontes - exercício corrente
3 - recursos do tesouro - exercícios anteriores
6 - recursos de outras fontes - exercícios anteriores
9 - recursos condicionados.
Ili - Especificação das Fontes de Recursos: conforme orientação da
Secretaria do Tesouro Nacional e o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público -
MCASP.
§ 1°. As fontes de recursos, de que trata este artigo serão consolidadas, no
"Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo
com os Recursos", anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, segundo:
a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos
diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e Estado
por força de mandamento constitucional e legal; e
b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo
Estado e União com aplicação vinculada.
§ 2°. As fontes de recursos incluídas na lei orçamentária poderão ser
modificadas pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, mediante
Portaria, para atender às necessidades de execução.
§ 3°. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão
utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
§ 4°. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes
dos recursos originais.
Art. 1 O. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e ao cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado serão considerados os pedidos protocolados até 1° de agosto de
2014.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos
orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do
Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por
alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo consideram-se
modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município somente aquelas
aprovadas em lei municipal. (ConformeEmendaAditivanº001/2014daCámaraMun,c,pal)
Art. 12. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
• ' 'J. :' •• I • ~ ~ ' 1 '
ESTADO DO CEAR.A
PREFEITURA MUNICIPAL DE tTAIÇAB
GABINETE DO PREFEITO IT.A.IÇAB.A.
Governo Municipal de halçabo.a
.:t..i..o-V .1 /J).u,,u;,VliiÜ.li)
2013 / 2~16
1 - a indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins
de avaliação do cumprimento das metas;
li - a justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens da receita e da
despesa, respectivamente.
Art. 13. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal constituir-se-á de:
1 - texto da lei;
li - quadros orçamentários consolidados;
Ili - anexos do Orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta lei;
§1°. Integrarão o Orçamento todos os quadros previstos na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2°. O Poder Executivo deverá divulgar a proposta orçamentária a que se
refere o caput deste artigo, por meio da internet, durante o período de tramitação da
propositura no Poder Legislativo.
CAPÍTULO Ili
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 14. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária Anual de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o
amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal
de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de
Administração, Finanças e Planejamento, deverá dar ampla divulgação aos dados e
informações descritas no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de
forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo, a ser desenvolvido na forma do disposto no artigo 53 desta lei.
Art. 16. As propostas parciais dos Órgãos do Poder Executivo, bem como as de
seus Fundos Especiais serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de julho de
2014 e apresentados à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento até o dia
10 de agosto de 2014.
projetos.
Art. 17. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos
Parágrafo único. As metas remanescentes do Plano Plurianual para o
exercício de 2014 ficam automaticamente transpostas para o exercício financeiro de 2015.
ESTADO DO C' ARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PRE.Ft:L ..
ITAIÇAOA.
Govtmo Municipal de lloiçobo.a
.Li.o.JU ; ([) un.oVt.ái.i.Lc
21>1 J / lOl 6
Art. 18. Na programação da despesa não poderão ser:
1 - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executaras;
li - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução
Especial.
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do
artigo 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no
art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
1 - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento
e as despesas de conservação do patrimônio;
li - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa;
Ili - os novos projetos forem executados com, pelo menos, setenta por cento de
recursos de transferências voluntárias de outros entes da Federação ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja
execução financeira, até 01 de setembro de 2014, ultrapassar vinte por cento de seu
custo total estimado.
Art. 20. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas
em desacordo com as disposições do art. 165, §§ 3° e 4°, da Constituição Federal e que
anulem o valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes fontes de recursos:
1 - recursos do FNDE e FUNDES;
li - recursos do SUS e FNAS;
Ili - outros recursos vinculados;
IV- CIDE;
V - Operações de Crédito, se houver;
VI - Convênios e doações e financiamento de projetos;
Art. 21. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e/ou auxílios financeiros a
entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas aquelas autorizadas em lei, de
acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e que preencham as
seguintes condições:
1 - sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de
fomento à produção e à geração de emprego e renda;
li - sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público,
federal, estadual ou municipal, na forma da lei;
Ili - participem de concursos, gincanas, atividades esportivas e culturais e
outras atividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos quais
sejam ofertados premiações ou auxílios financeiros.
IV - sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a geração
de empregos e o desenvolvimento econômico do Município.
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUN!ClPAL Dt _ t C
GABINETE DO PREFF!Tn
Governo MuniàpaJ de 11aiçobo.a
.ti..o.,v ,, i1) R/7Wv..a1ia,
201J/l'Ol6 IT.A.IÇABA
§ 1°. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à
fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam recursos.
§ 2°. Os repasses de recursos a entidades serão efetivados mediante
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme determina o
artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SEÇÃO li
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 22. A Lei Orçamentária estimará as receitas efetivas e potenciais de
recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes
Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos e Fundos Especiais, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da
universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade.
Art. 23. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos
adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 24. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita
definida no art. 212 da Constituição Federal, na manutenção e no desenvolvimento do
ensino, observado o disposto na Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de
2006 e na Lei n.? 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 25. O Município aplicará anualmente em ações e serviços públicos de
saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) dos impostos a que se refere o art. 156 e dos
recursos de que tratam o art. 158 e a alínea "b" do inciso I do caput e o § 3° do art. 159,
todos da Constituição da República, conforme disposto no artigo 7° da Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198, da Constituição
Federal.
Art. 26. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante
equivalente a, no mínimo, 0,2% (dois décimos por cento) e, no máximo, 1 % (um por
cento), da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2015, e será destinada a
atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de
acordo com a letra "b", do inciso 111, do art. 5°, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre
outros casos:
a) Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à
época da elaboração da peça orçamentária;
b) Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas
deduções da receita orçamentária;
e) Discrepância entre as projeções de nível da atividade
econômica e taxa de inflação quando da elaboração do orçamento e os
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.t.i.,,.,v • /])U7f.l)cAáJ.iUJ
2013/1016
valores efetivamente observados durante a execução orçamentária,
afetando o montante dos recursos arrecadados;
d) Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do
orçamento, de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores
efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em
aumento do serviço da dívida pública;
e) Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade
pública que não possam ser planejadas e que demandem do Município
ações emergenciais, com consequente aumento de despesas.
Parágrafo único. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de
Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de outubro, o saldo
remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e
educação e ao pagamento de juros. encargos e amortização da dívida pública.
Art. 27. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal ficam os
Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
1 - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão,
mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, mediante
transposição;
li - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos,
independente da categoria econômica da despesa, mediante remanejamento;
Ili - realocar recursos entre categorias econômicas da despesa. dentro do
mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos. mediante
transferência.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da autorização
contida neste artigo não são consideradas créditos adicionais suplementares.
Art. 28. Firmado o instrumento de transferência voluntária. fica autorizada a
suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, a
qual não onerará o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual.
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2015 e em seus créditos adicionais
observará o seguinte:
a) a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não excederá.
no exercício de 2015, a quinze por cento da Receita Corrente Líquida apurada em 2013;
b) os investimentos com duração superior a doze meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual quando contemplados no Plano Plurianual.
Art. 30. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,
estabelecido pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e
regulamentado pela Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007, serão identificados por
código próprio, relacionados à sua origem e aplicação.
'J.,.
· ,,i' iF .J .. ~1 ;, -·
ESTADO O CcARA
PREFEITURA MUNICIPAL D~ ,- .1
GABINETE DO PREFEITO
Governo MunidpaJ de hoíçoba.a
.L.oAI Jl (l)IV>W~
l013/l016 IT.A.IÇ.AB.A.
Art. 31. O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria de Administração,
Finanças e Planejamento, até 1 O de agosto de 2014, sua proposta orçamentária para fins
de ajustamento e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
encaminhará à Câmara Municipal, até 31 de julho de 2014, informações sobre a
arrecadação da receita, efetivada até o mês de junho de 2014, bem como a projeção de
arrecadação até o final do exercício, a qual servirá de parâmetro para a elaboração da
proposta orçamentária do Poder Legislativo.
SEÇÃO Ili
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 32. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender as ações de saúde, assistência e previdência social e contará com
recursos provenientes:
1 - de repasses do Fundo Nacional de Saúde;
li - das receitas previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012;
Ili - da receita de serviços de saúde;
IV - de repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência Social;
V - do orçamento fiscal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 33. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos
sociais a despesa da folha de pagamento de junho de 2014, projetada para o exercício,
considerando os eventuais acréscimos legais, o reajuste do salário mínimo, alterações de
planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem
distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo
do disposto no art. 35 desta Lei.
Art. 34. No exercício de 2015, observado o disposto no art. 169 da Constituição
Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
1 - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da
despesa; e
li - for observado o limite previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 35. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária
ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a
admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público
municipal, observados o contido no art. 37, incisos li e IX, da Constituição Federal e
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ESTADO DO CEARA
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Governo Municipal de tlaiçobo-CI
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201J/l~16
demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercicro de
2015, de acordo com os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 36. No exercício de 2015, a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 20 da
Lei Complementar nº 101 /2000, exceto no caso de sessão extraordinária do Poder
Legislativo, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal.
Art. 37. O disposto no§ 1° do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 aplicase para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da
legalidade ou validade dos contratos.
§ 1°. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos,
para efeito do disposto no caput deste artigo, contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
1 - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
li - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos
do quadro de pessoal, salvo expressa disposição em contrário, ou quando se tratar de
cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
§ 2°. Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais
especializados, conceituados pelo art. 13 da Lei nº 8.666/93, serão considerados como
serviços de terceiros.
§ 3°. Fica autorizada a realização de concurso público para provimento de
cargos na administração pública municipal, observando-se o disposto nos artigos 37 e
169 da Constituição Federal, artigos 21 e 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2000 e a legislação do COnCUrSO público em Vigência. (Conforme Emenda Mod1f1ca1,va n'00112014 da
Cámara Municipal)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
Art. 38. O Poder Executivo enviará ao Legislativo projeto de lei que disporá
sobre alterações na legislação tributária, tais como:
1 - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções;
li - revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperfeiçoando
seus critérios;
Ili - revisão do Código de Posturas, de forma a corrigir distorções;
IV - revisão da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de
valorização do mercado imobiliário;
V - instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o
Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade;
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2013 / 2016
Art. 39. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU terá
desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado, para pagamento em cota única.
Art. 40. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de
mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público
relevante.
Art. 41. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não
se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3° do art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42. A Lei Orçamentária destinará recursos ao pagamento da despesa
decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social, e ao cumprimento
do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. As metas apresentadas no Anexo de Metas Fiscais, constante desta
Lei, são resultados presumidos a partir de parâmetros de crescimento do Produto Interno
Bruto, taxas de inflação e projeções de crescimento das receitas federais, estaduais e
municipais.
Parágrafo único. Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual
para 2015, a estimativa de receita e a fixação de despesa poderão ser modificadas em
vista dos parâmetros utilizados na atual projeção sofrerem alterações conjunturais,
podendo as metas ficais serem ajustadas.
Art. 44. A limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9° da Lei
Complementar nº 101/2000, se necessária, será feita de forma proporcional ao montante
dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas correntes" e
"investimentos" de cada Poder.
Parágrafo único. Não serão objetos de limitação de empenho:
a) as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, necessárias ao
cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
b) as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério,
necessárias ao cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de
dezembro de 2007 e regulamentado pela Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007:
e) as despesas com ações e serviços de saúde, necessárias ao cumprimento
do disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
d) outras despesas que constituam obrigações constitucionais e legais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO ITA.IÇA.B.A.
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2013/1016
Art. 45. Para os efeitos do§ 3°, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 /2000,
entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, no mês em que ocorrer, os limites dos incisos I e li do artigo nº 24, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 46. Para efeito do disposto no artigo nº 42, da Lei Complementar nº
101/2000:
1 - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
li -:- no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 47. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta de janeiro de
2015, ou trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, o que ocorrer
primeiro, a Programação Financeira e o Cronograma Anual de Desembolso Mensal, nos
termos do art. 8° da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta
de resultado primário estabelecida nesta lei, com os ajustes constantes dos anexos da Lei
Orçamentária Anual.
Art. 48. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do caput deste
artigo.
Art. 49. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e
objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 50. O Poder Executivo Municipal poderá contribuir, através da aquisição
direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos financeiros, para o
custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante a
celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, como disposto no art. 62, da Lei
Complementar nº 101 /2000.
Parágrafo único. A celebração de convênios ou instrumento congênere com
outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam
claramente o atendimento de interesses locais.
Art. 51. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar
convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do
municipalismo e da preservação da autonomia municipal.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEiTQ ITAIÇA.BA.
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2'013 / 1·016
Art. 52. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
Art. 53. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei
Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas para
utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de
resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à eficácia das ações
governamentais.
Art. 54. O projeto de lei orçamentária de 2015 será encaminhado à sanção até
o encerramento da Sessão Legislativa.
Art. 55. Caso o projeto de lei orçamentária de 2015 não seja encaminhado para
sanção até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser
executada, em cada mês, até o limite de 1 /12 (um doze avos) do total de cada dotação,
na forma da proposta originalmente encaminhada à Câmara Municipal, até que seja
sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária.
§ 1 º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de
2015 a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2015, serão ajustadas as
fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas
ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do
Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite
autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 2015.
§ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para
atendimento das seguintes despesas:
a) pessoal e encargos sociais;
b) pagamento do serviço da dívida municipal;
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema
Único de Saúde - SUS;
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
FUNDEB;
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS;
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e
PASEP;
g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos
oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de
transferências voluntárias.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAiÇABA
GABINETE DO PRf+:-: 1
Tn IT.AIÇ.AB.A
Governo Munidpal de 11aiçabo-CE
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2013/2016
Art. 56. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 25 de junho de
2014.
~~~DA
Prefeito Municipal
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MUNICIPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2015
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1 º) R$ 1,00
2015 2016 2017
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB
Corrente Constante (a I PIB) Corrente Constante (b I PIB) Corrente Constante (e/ PIB)
lal X 100 {bl X 100 lcl X 100
Receita I otal 19.209.362,40 18.122.040,00 0,1510 20.840.705,02 18.548.153,27 0,1478 22.600.618,47 18.976.170,00 O, 1603
Receitas Primárias (1) 18.852.914,90 17.785.768,77 0,1482 20.549.677,24 18.289.139,59 0,1458 22.399.148,19 18.807 .009,40 O, 1589
Despesa Total 19 209.362,40 18.122.040,00 0,1510 20.840. 705,01 18.548.153,27 0,1478 22.600.618,47 18.976.170,00 0,1603
Despesas Primárias (li) 19.011.026,00 17.934.930,18 0,1494 20.624.518,34 18.355.747,90 0,1463 22.364.974,99 18.778.316,53 O, 1587
Resultado Primário (111) = (1-11) -158.111,10 -149.161,41 -0,0012 -74.841,10 -66.608,31 -0,0005 34.173,20 28.692,86 0,0002
Resultado Nominal 425.225,17 401.155,82 0,0033 27.051,90 24.076,09 0,0002 -65.447,20 -54.951,47 -0,0005
Dívida Pública Consolidada 9 574.284,60 9 032.343,96 0,0752 10 363.397,80 9.223.387,15 0,0735 11.390.911,09 9.564.157,09 0,0808
Dívida Consolidada Líquida 9.448.904,01 8.914.060,38 0,0743 9.987.704,38 8.889 021,34 0,0709 10.776.793,58 9.048.525,26 0,0764
Receitas Primárias advindas de PPP {IV)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI)
FONTE: 1. Banco Central do Brasil - Previsões Janeiro/2014
2. LDO do Estado do Ceará para o ano de 2014
VARIÁVEIS 2015 2016 2017
Taxa de Inflação 6 6 6
PIB - Estado (R$ milhares) 127.255.000,00 140.967.000,00 140.967.000,00
PIB Pais 3 3 3
Taxa de Juros - SELIC 10,5 10,5 10,5
Valores Constantes Índice Deflação
2015 1,0600
2016 1,1236
2017 1,1910
MUNICIPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2015
ARF {LRF, art 4°, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 15.010,00
...
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidos
Assunção de Passivos Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de
RPPS 15.010,00
INSS
Contingência
...
Outros
Assistências Diversas
Outros Passivos Continaentes
SUBTOTAL 1t>.U10,UU SUBTOTAL 15.010,UU
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções 20.000.00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de
Salário Mínimo 20.000.00 Contingência 20.000,00
...
Taxa de Juros
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 20.000.00 TOTAL 20.000 00
TOTAL 35.010 00 35.010 00
FONTE: Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Finanças
Nota:O valor atribuído á"discrepância de Projeções"considera as dificuldades econômicas vivenciadas no pais. que poderá interferir na taxa de crescimento do PIB
ora divulgada pelo Banco Central, bem como nas demais taxas utilizadas no cálculo da receita e despesa para 2015. Considera.tarnbérn.a possibilidade de aumento
do salário mínimo em valor superior ao previsto.
MUNICIPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
2015
AMF - Demonstrativo li (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1) R$ 1,00
etas revistas Metas Realizadas em
ESPECIFICAÇÃO 2013 % PIB 2013 % PIB Valor -10
(a) (b) (c) = (b-a) (e/a) x 100
eceita Total
' o ' ' 4 o 14. 729.258,97 #DIV/0!
Receitas Primárias (1) 0,0000% 14.638.054,57 0,0141% 14.638.054,57 #DIV/0!
Despesa Total 0,0000% 14.303.219,62 0,0138% 14.303.219,62 #DIV/0!
Despesas Primárias (li) 0,0000% 14.110.359,72 0,0136% 14.110.359, 72 #DIV/0!
Resultado Primário (111) = (1-11) 0,00 0,0000% 527.694,85 0,0005% 527.694,85 #DIV/0!
Resultado Nominal 0,0000% -5.148.815,92 -0,0050% -5.148.815. 92 #DIV/0!
Dívida Pública Consolidada 0,0000% 7.973.432,54 0,0077% 7.973.432,54 #DIV/0!
Dívida Consolidada Líquida 0,0000% 7 .973.432,54 0,0077% 7.973.432 54 #DIV/0!
FONTE: SEPLAG/CE - LDO 2014
VARIÁVEIS 2013
PIB - Estado Projetado 105.624.000.000.00
PIB - Estado Realizado 103.826.000.000.00
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
2015
...... ..... .... ........ .. .., ...... ......... ... L. 1'- 1 .... , •• -. -L. IIIVIV'-' li 1,..p 1,vu
VALORE~ A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %
Receita Total 12.928.778,72 14.729.258,97 13,93 17.384.01 º·ºº 18,02 19.209.362,40 10,50 20.840. 705,02 8,49 22.600.618,47 8,44
Receitas Primárias (1) 12.844.597.97 14.638.054.57 13,96 17.009.740,00 16.20 18.852.914,90 10,84 20.549.677,24 9.00 22.399.148, 19 9,00
Despesa Total 14.626.788.52 14.303.219,62 (2.21) 17.384.01 º·ºº 21,54 19.209.362,40 10,50 20.840.705,01 8,49 22.600.618,47 8,44
Despesas Primárias (11) 14.311.828,86 14.110.359,72 (1.41) 17.202.050,00 21,91 19.011.026,00 10,52 20.624.518,34 8,49 22.364.974,99 8,44
Resultado Primário (111) = (1 - li) -1.467.230,89 527.694,85 (135,97) -192.310,00 (136,44) -158.111,10 (17,78) (74.841,10) (52,67) 34.173,20 (145,66)
Resultado Nominal 457.284,59 -5.148.815,92 (1.225,95) 480.872,63 (109.34) 425.225.17 (11,57) 27.051,90 (93,64) -65.447.20 (341,93)
Divida Pública Consolidada 5.148.815,92 7.973.432,54 54,86 8.617. 756,56 8,08 9.574.284.60 11,10 10.363.397,80 8,24 11.390.911,09 9,91
Divida Consolidada Liquida 5.148.815,92 7.973.432,54 54,86 8.454.305, 17 6,03 9.448.904,01 11,76 9.987. 704,38 5,70 1 o. 776. 793,58 7,90
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %
Receita Total 13.683.819,40 16.511.499.31 20,66 17.384.010.00 5.28 18.122.040,00 4.25 18.548.153,27 2,35 18.976.170,00 2,31
Receitas Primárias (1) 13.594.722,49 16.409.259.17 20,70 17.009.740,00 3.66 17.785.768.77 4.56 18.289.139,59 2.83 18.807 .009.40 2,83
Despesa Total 15.480.992,97 16.033.909.19 3,57 17.384.010.00 8,42 18.122.040.00 4.25 18.548 153.27 2,35 18.976.170,00 2,31
Despesas Primárias (li) 15.147.639,67 15817.713.25 4,42 17 .202.050.00 8,75 17.934 930.18 4.26 18.355.747,90 2,35 18.778.316,53 2,30
Resultado Primário (Ili)= (1 - li) -1.552.917.17 591.545,93 (138.09) -192.310,00 (132.51) -149.161,41 (22,44) -66.608,31 (55,34) 28.692.86 (143,08)
Resultado Nominal 483.990.01 -5 771 822.65 (1.292.55) 480.872.63 (108.33) 401.155.82 (16,58) 24.076,09 (94.00) -54.951,47 (328,24)
Divida Pública Consolidada 5.449.506,77 8.938.217 ,88 64,02 8.617.756.56 (3.59) 9 032.343,96 4,81 9.223.387, 15 2,12 9.564 157.09 3.69
Divida Consolidada Liquida 5.449.506,77 8.938.217,88 64,02 8.454.305, 17 (5,41) 8.914.060,38 5,44 8.889.021,34 (0.28) 9.048.525,26 1,79
FONTE· 1. Banco Central do Brasil - janeiro/2014
2. IPCA/IBGE - 2012 e 2013
VARIÁVEIS 2012 2013 1014 2015 ~O!ti 2017
Taxa de Inflação (IPCA) 5,84 5,91 Valor corrente 6 (, (,
VARIÁVEIS 2012 201.1 201-l 2015 2016 2017
Valores Contantes 1,0584 1,121 Valor corrente 1.06 1,1236 1.191
MUNICIPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇAO DO PATRIMONIO LIQUIDO
2015
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, _§_2°, inciso Ili R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 %
atrirnónio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
%
FONTE: Balanços Patrimoniais do Poder Executivo dos exercícios de 2011, 2012 e 2013.
2012 % 2011
MUNICIPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAO DE ATIVOS
2015
RECEITAS REALIZADAS 2013 2012 2011
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00
Alienação de Bens Móveis º·ºº º·ºº
Alienar.ão de Bens Imóveis º·ºº º·ºº º·ºº O 00 O 00 O 00
DESPESAS EXECUTADAS 2013 (d) 2012 (e) 2011
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 0,00 º·ºº º·ºº DESPESAS DE CAPITAL º·ºº º·ºº 0,00
Investimentos º·ºº º·ºº º·ºº Inversões Financeiras 0,00 º·ºº 0,00
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 0,00
Reqirne Geral de Previdência Social º·ºº º·ºº º·ºº Reaime Próorio de Previdência dos Servidores O 00 O 00 O 00
2013 2012 2011 SALDO FINANCEIRO (g) - ((la lld) + lllh) (h) = ((lb - lle) + llli) (i) = (lc - llf)
VALOR (Ili) 0,00 0,00 0,00
FONTE: Demonstração das Variações Patrimoniais do Poder Executivo dos exercícios de 2011, 2012 e 2013.
?
MUNICIPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
/-\IVlr - Ut'IIIUll~LldllVU VI t Lr'vt OI l.'"t 'vL 111\.,1.:)U IV OIIIIVO O ' ~·' . .., ..,
RECEITAS 2011 2012 2013
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (1) 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Pessoal Civil
Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes S~M MOVIMEI JTO 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (li) 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Patronal 0,00 0,00 0,00
Pessoal Civil
Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS /llll = /1 + rn O 00 O 00 O 00
1 de 5
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Tabela 8 · PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, ~ 2°, inciso IV, alínea "a")
.. . - -
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCICIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (e)= (a-b) (d)= (d Exercício anterior)+ (e)
2014 - -
2015 - -
2016 - -
2017 - -
2018 - -
2019 - -
2020 - -
2021 - -
2022 - -
2023 SEM~ ~OVIMENTO - -
2024 - -
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2026 - -
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2028 - -
2029 - -
2030 - -
2031 - -
2032 - -
2033 - -
2034 - -
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MUNICIPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇAO DA RENUNCIA DE RECEITA
2015
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4 º, § 2º, inciso V) R$ 1.00
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2015 2016 2017
Contribuintes, Recadastramento de
IPTU Isenção
conforme disposições NIHIL NIHIL NIHIL edificiações, revisão
do Código Tributário cadastral
do Município
IPTU e Taxas Desconto
Contribuintes que NIHIL NIHIL NIHIL Atualização da Planta
antecipam o Genérica de Valores
pagamento
Incentivo à Geração
ISS e IPTU Isenção
Empresas NIHIL NIHIL NIHIL de Emprego e Renda,
estabelecidas no aumento da receita
Município do ICMS
TOTAL
FONTE:
\
MUNICIPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO
2015
AMF-Tabela 9 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2015
Aumento Permanente da Receita 629.113,18
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDES 125.822,64
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 503.290,55
Reducão Permanente de Despesa (11)
Marqem Bruta (Ili)= (1+11) 503.290,55
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 503.290,55
Novas DOCC aeradas por PPP
Maraem Líquida de Expansão de DOCC (V)= (Ili-IV) 0,00
FONTE: SEFIN
1. Na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC). o valor atribuído ao campo "Aumento Permanente da Receita" foi projetado p/2015
a partir da expectativa de crescimento real das transferências constitucionais, tendo como base a expectativa de crescimento do PIB, projetado pelo BACEN.
2. Para as Transferências do FUNDEB considerou-se 20% do valor correspondente ao aumento da receita.
3. As novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) foram calculadas a partir da expectativa de incremento nos Grupos de Natureza de Despesa 01 e 03.
ceara
Governo Munici~al de rtai~aoa
Relacionamento das a~ões com ~rojetos/atividades
Pagina : 001
Função ... 01 Legislativa
suofun~ão Oll A~ao Legislativa
Projeto ... 1.0íl Moderniza~ão das Instalações da câmara Munici~al
Programa. 0001 Desenvolvimento Legislativo
Atividade.l.Oío Funcionamento do Poder Legislativo Munici~al
Programa. 0001 Desenvolvimento Legislativo
] A~ão ..... : 0001 · Fomentar as a~ões voltadas ~ara a execu~ão do ~oder Fiscalizatório e Legislador
Programa. 0001 Desenvolvimento Legislativo
J Acão ..... : 0011 · Reforma/Am~lia~ão da sede ao Legislativo Munici~al
· Programa. 0001 Desenvolvimento Legislativo
Função ... Ol Judiciaria
Suotun~ão Ool A~ão Judiciaria
J Acão ..... : Ollo · Manuten~ão e cum~rimento das seten~as Judiciarias, inerentes as Acões Traoalnist
· Programa. lOOl Senten~as Judiciais · Função ... O~ Administra~ão
suofun~ão 111 Planejamento e or~amento
J A~ào ..... : 000~ · Fomentar as ª~ões ~ara o P]a~ejame~to e or~amento do Munici~io. Programa. 0100 Gestao e A~oio Administrativo
] A~ão ..... : 0001 · Fomentar atividades ~ara o Desenvolvimento Institucional,
Programa. 0101 Desenvolvimento Instituciona 1
Função ... O~ Administra~ão
suofun~ão 1U Admi ni stra~ão Gera 1
Projeto ... 1.0lO Constru~ão, Am~lia~~o e Ref~rma d~ frédi ~ ~ara a secretraria de educação
Programa. ulOO Gestao e A~oio Adm1n1strativo
Atividade.l.001 Gerenciamento Administrativo do Gaoinete do Prefeito
. . Progra~a. 0100 Gestão.e A~oi~ Administr~tivo , . . Atividade.l.001 conven1os de coo~era~ao Tecnita com cnti dades Puolicas e Privadas
Programa, 010~ coo~era~ões Técnicas
Atividade.l.OOl A~oio às Ações de Segurªn~a ~úo]ica e ao Poder Judiciario
Programa. 010~ coo~era~oes Tecnicas
Atividade.l.00~ Manuten~ão dos servi~os ~e Div~lga~ão e from~~ão do Municí~io
Programa. 0108 Comun1ca~ao social e Institucional
Atividade.l.001 Gerenciamento da secretaria de Administr a~ão, Finan~as e Planejamento
Programa, 0100 Gestão e A~oio Administrativo
J Acão,, ,, , : 0001 · Am~liação da secretaria de Administra~ão
· Programa. 0100 Gestão e A~oio Administrativo
J Acão.,,,.: OOOJ · coordena~ão e Manuten~ão dos servi~os Administrativos
· Programa. 0100 Gestão e A~oio Administratm
ceara
Governo Municipal de Itai\aoa
Re lac10namento das a\Ões com projetos/atividades
] A~ào ..... : 000~ - coordena\àO e Manuten~ào dos servi\OS Administrativos
Programa. 010~ coopera\Ões Tecnicas
] A~ào .. ,, , : 0011 - Desenvolvimento e A~ão comunitaria no Municipio.
Programa. 0100 Desenvolvimento e A~ão comunitaria
] A~ào .... , : Oll~ - Manuten\ão dos Encargos Especjajs, de responsaoilidade do Municipio. Programa. IOOJ Outros Encargos Especiais
runçào ... O~ Administra\ão
suotun\ào 11l Administra\ão rinanceira
] Acão ..... : 0010 - Quantificar a Gestão rinanceira do Municipio. ' Programa. 0101 Gestão rinanceira
runçào .. , O~ Administra\ão
suotun\ão 11~ controle Interno
] A\ão .. ,, , : 0001 - romentar as A~ões de controle, junto ao servi\o Puolico Municipal.
Programa. 0100 Gestão e Apoio Administrativo
] A~ào ..... : 0011 - Apoio os controles Internos, dos orgaos da Administra\àO Direta Munici~al.
Programa. 010b servi~os contaoeis
] Acào ..... : 0011 - Im~lanta\ão dos sistemas de informatica de controle de esto~ue, patrimônio, foln
· Programa. OlOb )ervi~os contaoeis
runção ... O~ Administra~ão
suotun~ão 111 Normaliza~ao e riscaliza~ão
] A~ão., ... : 000~ - Normatiza~ão e riscaliza~ão do Desenvolvimento Institucional.
Programa. 0101 Desenvolvimento Institucional
runção ... O~ Administra~ào
suofun~ào 11b Tecnologia da rnforma~ão
] A~ào ..... : OOll - Divulga~ào e rran?paren~ia nas A~qes ~uolicas do Municipio.
Programa. 010~ comunHa~ao social e rnst1tumna1
runçào ... O~ Administra~ão
suofun~ào 11~ rorma~ào de Recursos Humanos
Atividade.1.00b capacita~ào continuada dos servidores Puolicos da Administra~ào Geral
Programa. OlOJ Gestão de Recursos Humanos
] A~ão .... ,: 0011 - Capacita~ão/rorma\àO da E~uipe de setor de Pessoal do Municipio.
Programa. OlOJ Gestão de Recursos Humanos
runção ... O~ Administra~ão
suofun~ão lll comunica~ào social
Ceará
Governo MuniC1~al de Itaiçaoa
Relacionamento das ações com ~rojetos/atividades
Pá~ina : OOl
] Acão ..... : 001~ - Am~liação e melnoria do sistema de telecomun1cações
' Programa. 010~ comun1cação soc1al e Inst1tuc1onal
] Ação.,,,.: OOlij - Fomentar a d1vul~ação das Ações Adm1nistat1vas.
ProFama. om comunicação SoC1al e Institucional
Função ... Oí Defesa Nac1onal
Mtunção 111 Adm1 n1 stração Gera 1
] Ação .. ,,.: 000b - Desenvolv1mento da Gestão dos Recursos Humanos no Mun1c1~10.
Pro~rama. OlOl Gestão de Recursos Humanos
Função ... O~ Ass1stênc1a soc1al
suotunção 111 Adm1nistração Geral
At1vidade.1.0íl Gerenciamento da sec. de Ação soc1al, Tr ao.Juventude e Em~reendedor1smo
Programa. 0100 Gestão e A~o10 Adm1n1strat1vo
At1vidade.1.0í1 Manutenção do conselno Tutelar
Programa. 0100 Gestão e A~oio Admin1strativo
] Ação .. ,,.: OO~l - Am~l1ação e Modern1zação da secretar1a Mun1ci~al da Ass1stencia social.
Programa. om Desenvolvimento Ações da Assistencia social do Munici~io
] Ação.,,,.: 00~0 - Aquisição de veiculo ~ro~rio ~ara a secretaria.
Programa. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assistencia social do Munici~io
] Ação .... ,: 00~1 - Im~lantação do Processo de Territorialização no Munici~io. Programa. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assistenc1a social do Munici~io
Função ... O~ Assistência social
suofunção 11~ Formação de Recursos Humanos
Ativ1dade.1.0ll ca~acitação e Qualificação dos Profissionais da Assistência social
Pro~rama. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assistenc1a social do Munici~io
Função.,, O~ Assistência soc1al
suotunção 1~1 Assistência ao Idoso
Projeto ... 1.0~~ Realização do Pro~rama Envelnecer Feliz
Pro~rama. 0101 Desenvolvimento e Inte~ração da Melnor Idade
] Acão ..... : OOlb - Manutenção do Pro~rama Envelnecer Feliz no Munic1~io.
· Programa. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assistencia social do Munici~10
] Ação .... ,: 001b - Realização de cam~annas de vacinação da ~opulação
Programa. 0101 Desenvolvimento e Inteoração da Melnor Idade
] Ação.,,,.: 0011 - Realizar o acompannamento fam1i1ar do idoso
Programa. 0101 Desenvolvimento e Inte~ração da Melnor Idade
Função ... O~ Assistência soc1al
suofunção 1~l Assistência a criança e ao Adolescente
ceara
Governo ~unicipal de Itai~aoa
Re lac10namento das a~ões com projetos/atividades
Pagina : 004
Projeto ... 1.04~ constru~ão de centros de Assistência à criança e ao Adolescente
Programa. Ol04 Desenvolvimento e Integra~ão âa crian~a e Adolescente
Atividade.1.04~ A~ões de valoriza~ão e Atendimento à Infa~cia e A~olescência
Programa. 0104 Desenvolvimento e Integra~ao da crian~a e Adolescente
Atividade.1.010 Realiza~ão de A~ões de Comoate às Drogas entre crian~as e Adolescentes
Programa. Ol04 Desenvolvimento e Integra~ão da crian~a e Adolescente
J A~ão ..... : 001~ · Desenvolvimento de Atividade de Prote~ão a cri anca e Adolescente.
Programa. 0101 Erradicação do Traoalno Infantil
J A~ão ..... : OOJO · Programa de Erraàicação do Traoalno Infantil no amoito do Município. Programa. OlOI Erradica~ão ào Traoalno Infantil
Função ... O~ Assistência social
suofun~ào 144 Assistência comunitaria
Projeto ... 1.041 Realiza~ão da Conferência da Assistência social
Programa. 0100 Desenvolvimento e A~ão comunitaria
Atividade.1.041 Fortalecimento dos conselnos setoriais de Políticas sociais
Programa. 01~~ Desenvolvimento A~ões da Assístencía social do Município
Atividade.1.041 Reordenamento do servi,o de convivência e Fortalecimento de vínculos
Programa. OlOO Desenvolvimento e A~ão comunítaría
Ativídade.l.04J Gestão de Benefícios Eventuais
Programa. 0100 Desenvolvimento e A~ão comunitaria
Atívidade.1.044 Gestão Descentralizada de Programas de Transferência de Renda - IGD·SUAS
Programa. OlOO Desenvolvimento e A~ão comunítaria
Atividade.1.041 Gestão Descentralizada de Programas de Transferência de Renda - IGD·PBF
Programa. OlOO Desenvolvimento e A~ào comunitaria
Atívidade.l.04b Gestão de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
Programa. OlOO Desenvolvimento e A~ão comunítaria
Ativídade.l.041 Realiza~ào de campannas, Pes~uísas e Produ~ào de Informativos
Programa. 0100 Desenvolvimento e A~ão comunítaría
Atividade.1.014 Atendimento às Famílias vulneraoílizadas
Programa. OlOO Desenvolvimento e A~ão comunítaría
J Acão., ... : 0041 · Amplía~ão dos Programas sociais para as comunidades do Município.
· Programa. 01~~ Desenvolvimento A~ões da Assistencía social do Municí~io
J A~ão .. ,, .: OOJI · constru~ão de Kits sanitaríos em residências de ~essoas de oaixa renda
Programa. om Desenvolvimento A~ões da Assistencia social do Município
J A~ão., ... : 004~ · Cria~ão de Projeto para Inclusão social para dependentes de Drogras e Alcool.
Programa. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assístencía social do Município
J A~ão ..... : OOJ1 · Implanta~ào de Políticas âe comoate a Drogas (Realíza~ão de Palestras Educativas
Programa. om Desenvolvimento A~ôes da Assístencia social do Município
] A~ão., ... : OOll · Implanta~ão de uma casa do cidadão para ex~edí~ão de documentos diversos para a
Programa. 01~~ Desenvolvimento A~ôes da Assístencia social do Município
J A~ào .... , : 001~ · Gestão da Política de Assistência social
Programa. 0101 Defesa civil e Atendimento a sítua~ões Emerg. e calamitosas
J A~ão ..... : OOlO · Recupera~ão de moradias populares
Programa. 0101 Defesa cívil e Atendimento a situa~ões Emerg. e calamitosas
] A~ào .... , : 001~ · Desenvolvimento de A~ões para prote~ão do Idoso.
Programa. OlOl Desenvolvimento e Integra~ão da Melnor Idade
ceará
Governo Munici~al de Itai~aoa
Relacionamento das a~ões com ~rojetos/atividades
Página : 001
J Acão ..... : 0011 - cria,ão de E~uipe volante do CRAS-Centro de Referencia da Assistencia social.
· Programa. OlOJ Desenvolvimento e Integ.Pessoas Port.Necessidades Es~eciais
Função ... O~ Assistência social
suotun~ão JJ4 Fomento ao Traoalno
Atividade.1.04~ Gestão do Programa de Acesso ao Mundo do Traoalno - Acessuas Traoalno
Programa. 0100 Gera~ão de Em~rego e Renda
Função ... O~ Previdência social
suotun~ão 111 Previdência Básica
] A~ão ..... : Olll · Manuten~ão do Encargos sociais decorrentes soore a Folna de Pagamento dos servi d
Programa. 1001 Encargos sociais
Função .. , 10 Saude
suofun~ão 111 Administra~ão Geral
Atividade.1.011 Gerenciamento da Secretaria de saude
Programa. 0100 Gestão e A~oio Administrativo
Atividade.1.0lb A~o10 ao Funcionamento do conselno Munici~al de saude
Programa. 0100 Gestão e A~oio Administrativo
Função ... 10 saude
suofun~ão 11~ Forma~ão de Recursos Humanos
Atividade.1.011 ca~acita~ão e Qualifica~ão de Profissionais da saude
Programa. 0401 Recursos Humanos em saude Puolica
Função ... 10 saude
suofun~ão JOl Aten~ão Básica
Projeto ... 1.011 Realiza~ão do Programa saude na Escola
Programa. 0400 Gestão e Desenvolvimento da Aten~ão Básica
Projeto ... 1.01b Constru~ãoA Am~lia~ão1 Reforma e E~ui~am e~t~ de unidade? Bá~i~as de saude - UBS
Programa. u401 Modern1za~ao da Estrutura F1s1ca da Aten~ao Bas1ca
Projeto ... 1.011 rm~lanta~ão de Academias de saude
Programa. 0401 Moderniza~ão da Estrutura F1sica da Aten~ão Básica
Atividade.1.01~ Gestão dos Servi~os de Aten~ão Básica
Programa. 0400 Gestão e Desenvolvimento da Aten~ão Básica
Atividade.1.01~ A~o10 ao Programa Mais Medicos
Programa. 0400 Gestão e Desenvolvimento da Aten~ão Básica
J A~ão ..... : OObl · Ex~andir o atendimento Medico e Odontologico nas comunidades, durante toda a Sem
Programa. om Desenvolvimento das A~ões e serv1~os Puolicos de saude
J A~ão ..... : 0041 - Gestão e Desenvolvimento da Aten~ão Basica do Munici~io.
ceará
Governo Munüi~a1 de Itai~aoa
Re1acionamento das a~ões com ~rojetos/atividades
Página : OOó
Programa. 0400 Gestão e Desenvo1vimento da Aten~ão Básica
] A~ão ..... : 004ó - ca~acitar/Humanizar os Profissionais e servidores Puo1icos ~ara atendimento de q
Programa. 0401 Recursos Humanos em saude Puo1ica
] A~ão ..... : 004~ - A~are1namento das UBS-Unidades Basicas de saude do Mun1c1~10.
Programa. 0401 Modern1za~ão da Estrutura Física da Aten~ão Básica
] A~ão ..... : OOó~ - Aqu1sição de v~1cu]os ~ara Equ1~es ~o.PSF-Programª sa~d~ da Fami1ia do Munici~10
Programa. 0401 Modernmçao da Estrutura FlSlca da Aten~ao BaS1C a
] A~ão ..... : 0010 - Constru~ão de Academias de saude no Mun1ci~io. Programa. 0401 Moderniza~ão da Estrutura Fisica da Aten~ão Básica
] A~ão ..... : 0041 - constru~ão/Am~1ia~ão de UBS-Unidades sasica de saude no Munici~10. Programa. 0401 Modern1za~ão da Estrutura Física da Aten~ão Básica
] A~ão ..... : OOlJ - Im~1anta~ão de uma área de convivencia ~ara os ~rofissionais da Rede Basica de s
Programa. 0401 Moderniza~ão da Estrutura Física da Aten~ão Básica
] Acão ..... : 0011 - Gestão e Desenvo1vimento do Programa da Assistemc1a Farmaceutica do Munici~io.
· Programa. 0401 Gestão e Desenvo1vimento da Ass1stência Farmacêutica
] A~ão ..... : OOIJ - Gestão e Desenvo1vimento da Vigi1anc1a em saude do Munici~io. Programa. 0401 Gestão e Desenvo1vimento da vig11ância em saude
] A~ão .... ,: 001~ - v19i1ância a saude a níve1 domici1iar âe crian~as de O a I anos.
Programa. 0401 Gestão e Desenvo1vimento da vigi1ância em saude
Função ... 10 saude
suofun~ão lOI Assistência Hos~ita1ar e Amou1atoria1
Projeto ... 1.01~ constru~ãoA Am~1ia~ão e Reforma da unidade Mista de saude
Programa. u404 Moderniza~ão da Estrutura Física Média e A1ta com~1exidade
Atividade.1.010 A~o10 ao Programa de Atend1mento a Pessoas com Necessidades Es~eciais
Programa. om Desenvo1vimento das A~ões e serv1~os Puo1icos de saude
Atividade.1.011 Gestão dos servi~os de Média e A1ta com~1exidade
Programa. 040l Gestão e Desenvo1v1mento da Assist.Média e A1ta com~1exidade
At1vidade.l.OII Part1ci~a~ão no consórcio Puo1ico de saude da Microrre91ão de Aracati
Programa. 040l Gestão e Desenvo1vimento da Assist.Média e A1ta com~1exidade
] A~ão ..... : 00ó4 - Me1noria na qua1idade do Atendimento Emergencia1 do Hos~ita1 Munici~a1.
Programa. Ol~~ Desenvo1vimento das A~ões e servi~os Puo1icos de saude
] Acão ..... : 0011 - Aquisição de Trans~orte co1et1vo sanitario ~ara o me1nor atendimento da ~o~u1acã
· Programa. 040l Gestão e Desenvo1vimento da Assist.Média e A1ta com~1ex1dade · ] A~ão ..... : OOól - Aquis1cao de veicu1os adequado ~ara Trans~orte de Pacientes dos Distritos ~ara o
Programa. 040l Gestão e Desenvo1vimento da Assist.Média e A1ta com~1ex1dade
] A~ão ..... : 004~ - Gestão e Desenvo1vimento das A~ões da A1ta e Media com~1exioade do Mun1c1~10.
Programa. 040l Gestão e Desenvo1vimento da Assist.Média e A1ta com~1exidade
] A~ão ..... : 0010 - constru~ão/Am~1ia~ão do Hos~ita1 de Emergência no Munic1~io. Programa. 0404 Modern1za~ão da Estrutura Física Média e A1ta com~1ex1dade
] A~ão .. , .. : 0011 - Dotar e Equi~ar o Hos~ita1 Munici~a1, ~ara atendimento Meoico Hos~ita1arde A1ta
Programa. 0404 Moderniza~ào oa Estrutura Física Média e A1ta com~1exidade
Função ... 10 saude
suotun~ão lOl su~orte Profi1ático e Tera~êutico
Projeto ... 1.01~ Adequa~ão de Es~a~os Fís1cos ~ara Centro de Assistência Farmacêut1ca - CAF
Programa. 0401 Gestão e Desenvo1vimento da Ass1stência Farmacêutica
ceará
Governo Munici~a1 ae rtaiçaoa
Re1acionamento aas ações com ~rojetos/ativiaaaes
Pá~ina : 001
Ativiaaae.1.01l Gestão aos serviços ae Assistência Farmacêutica
Programa. 0401 Gestão e Desenvo1vimento aa Assistência Farmacêutica
J Ação ..... : 0011 · constru~ão e Im~1antação ao NASF no Munici~io. Pro~rama. 0401 Moaernização da estrutura Física aa Atenção Básica
Função .. , 10 Sauae
suotunção l04 vigi1ância sanitária
Ativiaaae.1.014 Gestão aos serviços ae vi~i1ância e Promoção aa sauae
Programa. 0401 Gestão e Desenvo1vimento aa vi~i1ância em sauae
Função ... 11 Traoa 1 no
Suofunção lll Re1ações ao Traoa1no
J A~ão ..... : OOl~ · Desenvolvimento ae Po1iticas Munici~ais ~ara cauca~ão Permanente aos Traoa1naaor
Programa. 01~~ Desenvolvimento A~ões aa Assistencia social ao Munici~io
Função ... 11 Traoa1no
suofun~ão lll tm~re~aoi1iaaae
J A~ão ..... : OOl~ · Am~lia~ão ao Quaaro aos Profissionais aas Politicas aa Assistência social ao Mun
Programa. 01~~ Desenvolvimento A~ões aa Assistencia social ao Munici~io
J A~ão ..... : OOol - Fomentar A~ões ~ara o Desenvo1vimento ae cm~rego e Renaa no Munici~io.
Programa. 0100 Gera~ão ae cm~rego e Renaa
Função ... 11 rraoalno
suotun~ão ll4 Fomento ao Traoa1no
Projeto ... 1.010 Im~1anta~ão e o~eraciona1iza~ão ae Feiras livres
Programa. 0100 Gera~ão ae cm~rego e Renaa
Projeto ... 1.011 Im~lanta~ão e Manuten~ão ae Centro ae Artesanato
Programa. 0100 Gera~ão ae cm~rego e Renaa
Ativiaaae.1.011 A~ões ae Fomento a Geração ae cm~rego e Renaa
Programa. 0100 Gera~ão de cm~rego e Renaa
J A~ão ..... : OOll · criação ae De~artamento ~ara ouscar ~arcerias ~ara o Desenvo1vimento e Geracão a
Programa. 01~~ Desenvolvimento A~ões aa Ass1stencia social ao Munici~io ·
J A~ào ..... : OOo~ · rm~lantar ~rograma voltaao ~ara A~ões aa sauae ao rraoa1naaor/serviaor ao Munici
Programa. 0100 Gera~ao ae cm~rego e Renaa
J A~ão ..... : OOol · ca~acita~ão Profissional e Desenvolvimento ao cm~reenaeaorismo no Munici~io.
Programa. 0101 ca~acita~ão Profissional e Desenvo1v.ao cm~reenaeaorismo
Função ... 11 caucaçào
suofun~ão 111 Aamin1 stra~ão Gera 1
Ativiaaae.1.011 Gerenciamento aa secretaria ae caucaçào
Programa. 0100 Gestão e A~oio Aaministrativo
ceará
Governo Municipal ae rtai~aoa
Re ]acionamento aas a~ões com projetos/ativiaaaes
Página : 00~
Ativiaaae.1.01ô Apoio ao Funcionamento aos órgãos colegi aaos aa Área ae Eauca~ão
ProFm, 0100 Gestão e Apoio Aaministrativo
] A~ào ..... : OO~J - constru~ào/Amp]iação aa seae pr~pria aa secretªria,M~nicipal ae Eauca~ão.
Programa. OôO~ Melnor1a ~a Estrutura F1s1ca aa Eauca,ao Bas1ca
] A~ào ..... : 00~1 - Estruturar e E~ui~ar a Biolioteca Púolica Municipal.
Programa. OôO~ Melnor1a aa Estrutura Fisica aa Eauca~ão Básica
] A~ào .... ,: 001b - constru~ão/Amplia~ào ae um Museu Itaicaoense na Seae ao Munici~io.
Programa. 0100 Preserva~ao ao Patrimônio Histórico,Artistico e cultural
] Acào ..... : 0011 - constru~ão/Amplia~ão ae um Ponto ae Artesanato na seae ao Municipio.
· Programa. 0100 Preserva~ao ao Patrimônio Histórico,Artistico e cultural
Função ... 11 Eauca~ão
suotun~ão 11~ Forma,ão ae Recursos Humanos
Ativiaaae.1.011 capacita~ão e Qualifica~ào aos Profissionais aa Eaucacào Básica
Programa. OôOl Recursos Humanos em Eauca~ào ·
Função ... 11 Eauca~ào
suofun~ão JOô Alimenta~ão e Nutri~ão
Ativiaaae.1.ün Alimenta,ào Escolar na Eauca~ão Básica
Programa. O~O~ Alimenta~ão Escolar
Função ... 11 Eauca~ào
suofun~ào Jôl Ensino Funaamental
Projeto ... 1.0Jl constru~àoA Ampliação e Reforma ae uniaa aes Escolares ae Ensino Funaamenta1
Programa. uôO~ Melnoria aa Estrutura Fisica aa Eaucaçào Básica
Projeto ... 1.0J1 constru~ãoA Ampliação e Reforma ae Quaar as nas Escolas
Programa. uôO~ Melnoria aa Estrutura Fisica aa Eauca,ão Básica
Ativiaaae.1.01~ Manuten~ão ao Ensino Funaamenta1
Programa. OôOO Desenvolvimento ao Ensino Funaamental
Ativiaaae.1.orn Remunera~ão aos Profissionais ao Ensino Funaamental (ô0% Funaeo)
Programa. OôOO Desenvolvimento ao Ensino Funaamental
] A~ào.,,,.: 0011 - Programa ae Alimenta~ão Escolar aa Reae ae Ensino Funaamenta1.
Programa. O~O~ Alimenta~ão Escolar
] A~ào ... , .: 001~ - capacita~ão/Qual1fica~ão/Humaniza~~o aos profissionais aa Reae ae Eauca~ão Basic
Programa. OôOl Recursos Humanos em Eauca~ao
] A~ão ..... : 0011- Realiza~ão ae concurso Puolico, para os serviaores aa Reae ae Ensino Basico ao M
Programa. OôOl Recursos Humanos em Eauca~ão
] A~ão ..... : 001~ - A~uisicao ae Transporte Escolar para a Reae ae Eauca~ão Basica.
Programa. Oô01 Transporte Escolar
] A~ão ..... : 00ijl - constru~ào e Amplia~ào ae Escolas ae Reae ae Ensino Funaamental ao Municipio.
Programa. OôO~ Melnoria aa Estrutura Fisica aa Eauca~ào Básica
Função ... 11 Eauca~ào
su~função J~1 Ensino Midio
Ceará
Governo Munici~al de Itai~aoa
Relacionamento das a~ões com ~rojetos/atividades
Pá~ina : 009
Atividade.1.0ll Manuten~ào de Trans~orte Escolar do Ensi no Medio
Programa. Oó01 Trans~orte Escolar
Função ... 11 Educa~ào
suofun~ão Jól Ensino Profissional
Projeto ... 1.0ll A~oio e Incentivo ao Ensino Profissional izante
Programa. 0101 ca~acita~ão Profissional e Desenvolv.do Em~reendedorismo
Função ... 11 Educa~ão
suofun~ão Jó4 Ensino su~erior
Projeto ... 1.0l4 A~oio e Incentivo a Forma~ão Acadêmica
Programa. 0101 ca~acita~ão Profissional e Desenvolv.do Em~reendedorismo
J A~ão ..... : 0019 • Aquisicao de Trans~orte Escolar ~ara a Rede de Educacào su~erior. Programa. 0b01 Trans~orte Escolar · Função ... 11 Educa~ão
suofun~ão lól Educa~ão Infantil
Projeto ... 1.0JI constru~ãoÁ Am~liação e Reforma de centros de Educa~âo Infantil·CEis
Programa. uó04 Memoria da Estrutura Física da Educa~ão Básica
Atividade.1.0l1 Manuten~ào da Educa~ão Infantil
Pro~rama. Oó09 Desenvolvimento da Educa~ão Infantil
Atividade.UJJ Remunera~ão dos Profiss10nais da Educa~ao Infantll (b0% Fundeo)
Pro~rama. Oó09 Desenvolvimento da Educa~ão Infantil
J A~ão ..... : OOló · Pro~rama de Alimenta~ão Escolar da Rede de Ensino Infantil.
Programa. 0408 Alimentação Escolar
J A~ào ..... : 0081 · constru~ão e Am~lia~ão de Escolas de Rede de Ensino Infantil do Munici~io.
Programa. Oó04 Mel~oria da Estrutura Física da Educação Básica
J A~ão ..... : 0081 · Fomentar a~ões ~ara A~oiar o Desenvolvimento ào Programa de Educacào de Jovens e
Programa. Oó08 Desenvolvimento da Educa~ão de Jovens e Adultos ·
J A~ão ..... : 008ó · Manuten~ào e Desenvolvimento da Rede de Educa~ão Infantil do Munici~io. Programa. Oó09 Desenvolvimento da Educa~ão Infantil
Função ... 11 Educa~ão
suotun~ão Jóó Educa~ào de Jovens e Adultos
Atividade.1.0l4 Realiza~ão do Prog."Brasil Alfaoetizado"
· Pro~rama. Oó08 Desenvolvimento da Educa~ão de Jovens e Adultos
Atividade.1.0ll Manuten~ão do Pro~rama de Educação de Jovens e Adultos
Pro~rama. Oó08 Desenvolvimento àa Educa~ão de Jovens e Adultos
J A~ào ..... : 0011 · Programa de Alimenta~ào Escolar do EJA·Educa~ào de Jovens e Adultos.
Programa. 0408 Alimenta~ão Escolar
Função ... 1L Educação
suotun~ào lól Educa~ào Es~ecial
ceará
Governo MuniC1pa1 oe Itai\aoa
Re1acionamento oas a\ões com projetos/ativioaoes
Página : 010
J Acào., ,, , : 0018 - Programa oe A1imenta\ào Esco1ar aa Reoe ae Ensino Especia1.
· Programa. 0408 A1imenta\ào Esco1ar
runçào ... 11 Eauca\ào
suofun\ão Jb8 Eauca\ào Básica
Projeto ... 1.0Jb Aquisi\ào oe Transporte Esco1ar para Eauca\ão Básica - caminno aa Esco1a
Programa. Oó04 Me1horia aa Estrutura risica aa Eouca\ão Básica
Ativiaaae.l.OJó Manuten\ão ao Transporte Esco1ar na Eauc a\ão Básica
Programa. OóOI Transporte Esco1ar
J A~ào .... , : 001~ - Programa oe A1imenta~ão Esco1ar aa Reae ae Ensino Basico.
Programa. 0408 A1imenta~ào Esco1ar
J A\ào ..... : OOóO - E1iminacao ae carencias Nutricionais no municipio.
Programa. om Ehmina\ão ae carências Nutricionais
J Acào., ... : OOóJ - Apare1namento aas esco1as existentes.
· Programa. OóOO Desenvo1vimento ao Ensino runaamenta1
J A~ào ..... : 00~0 - Imp1anta\ão ae cursos ae rnformatica Noturnas nas Esco1as aos Distritos e 1oca1i
Programa. OóOO Desenvo1vimento oo Ensino runoamenta1
J A\ào ..... : 0080 - Aquisicao oe v~icu1o para suporte.a Equipe ae ~poi~ ~eaagogico oa Reoe ae Eauca~
Programa. Oó04 Me1nor1a oa Estrutura r1s1ca ~a Eouca~ao Bas1ca
J A~ào., ... : 00~1 - constru~ão/Amp1iação oe um centro oe Inc1usao Digita1 na seae oo Municipio. Programa. Oó04 Me1noria da Estrutura risica oa Eouca~ão Básica
J A~ào ..... : 008J - constru~ão/Amp1iação/Reforma oas ~uaoras Esportivas oe Esco1as oe Reoe ae Ensino
Programa. Oó04 Me1noria da Estrutura rirna oa Eouca~ão Básica
runção .. , 11 Eouca~ão
suotun~ão IIJ Difusao ao connecimento cientifico e Tec
Projeto ... l.Oll Imp1anta~ão oe centro oe rnc1usão Digita1
Programa. 1400 Desenvo1vimento cientifico e Tecno1ógico
Ativiaaae.l.Oll A~ões para Desenvo1vimento cientifico e Tecno1ógico
Programa. 1400 Desenvo1vimento cientifico e Tecno1ógico
runção ... lJ cu1tura
suofun~ão m Aoministra~ào Gera1
J Acào ... , . : 0084 - Aquisicao oe Instrumentos para a Banca oe Musica Municipa1,
· Programa. 0100 Preserva~ào oo Patrimônio Histórico,Artistico e cu1tura1
runção ... lJ cu1tura
suofun~ào J~l Patrimonio Hist Artistico e Arqueo1ogico
] A~ào., ... : 008~ - A~ões oe preserva~ào oo Patrimonio Historico e Arqueo1ogico ao Municipio.
Programa. 0101 Desenvo1vmnto cu1tura1
J A\ào., ... : 0111 - rorta1ecimento oa Prooucao oe reiras oe Artesanatos no Municipio.
ceara
Governo Munici~a1 de Itai~aoa
Re1acionamento das a~ões com ~rojetos/atividades
Pagina : 011
Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1
Função ... ll cu1tura
suotun~ão l~1 Difusão cu1tura1
Projeto ... 1.0l8 I ~1anta~ão do Museu de Itai~aoa
Programa. 0100 Preserva~ão do Patrimônio Historico,Artístico e cu1tura1
Projeto ... 1.0l~ Preserva~ão do Patrimônio Historico e Arqueo1ogico
Programa. 0100 Preserva~ão do Patrimônio Historico1Artístico e cu1tura1
Projeto ... 1.040 Estrutura~ão e Equi~. da Bio1ioteca Púo1 ica Munic1~a1
Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1
Projeto ... 1.0~1 Realiza~ão de Eventos vo1tados ~ara a Pr eserva~ão da cu1tura
Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1
Atividade.1.0l8 Manuten~ão da Banda de Música
Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1
Atividade.1.0l~ Realiza~ão de Eventos cu1turais e de Tradi~ão Po~u1ar
Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1
J A~ão ..... : Olíl - Im~1anta~ão de Turismo Rura1 no Munici~io. Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1
J A~ão ..... : 008~ - Incentiar as Iniciativas ~o~u1ares ~ara o Difusão cu1tura do Munici~io. Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1
J A~ào ..... : Olíl - Incentivar a cu1tura da Vaguejada no Munici~io.
Programa. 0101 Desenvo1vimento Cultura1
J A~ào ..... : 0081 - Promover o Desenvo1vimento cu1tura1 do amoito do Munici~io.
Programa. 0101 Desenvo1vimento cu1tura1
Função ... 14 Direito da Cidadania
suotun~ão 111 Admi ni stra~ão Gera 1
J A~ão ..... : OOlo - Fomentar A~ões de A~oio as ~essaos menos favorecidas, visando a restrutura~ão fa
Programa. 0100 Desenvo1vimento e A~ào comunitaria
Função ... 14 Direito da cidadania
suofun~ão 14l Assistência à crian~a e ao Ado1escente
J A~ào ..... : lOOO - cam~anna de fisca1iza~ào a fim de identificar ocorrência de traoa1no infanti1
Programa. 010~ Desenvo1vimento e Integra~ào da crian~a e Ado1escente
J A~ào ..... : 001~ - constru~ào de centros de Assistência à crian~a e Ado1escente
Programa. 0104 Desenvo1vimento e Integra~ào da crian~a e Ado1escente
Função ... lí uroanismo
suofun~ào 111 Administra~ão Gera1
Atividade.1.010 Gerenciamento da sec. de Infraestrutura, Indústria, comércio e Turismo
Programa. 0100 Gestão e A~oio Administrativo
Função ... 11 uroanismo
Suotun~ào 4íl Infra Estrutura Uroana
ceara
Governo Mun1eipal de rtaiçaoa
Relacionamento das ações com projetos/atividades
Pagina : 011
Projeto., .1.011 Construção A Ampliação e R~forma t~uipam~ ntos Púolicos
Programa. u~OO tstruturaçao e Desenvolvimento uroano
Projeto ... 1.011 Revisão do Plano Diretor
Programa. 0~00 tstruturação e Desenvolvimento uroano · Projeto ... 1.0ll construção Ampliação e Reforma de Praças e Pólos de lazer
Programa. 0~01 Implantação,Melnoria e Reade~uação de logradouros Puo1icos
Projeto ... 1.014 Ampliação e Reforma do Balneario Beira Rio
Programa. 160l Melnoria da Infra·tstrutura Turística
J Ação .... ,: 0160 - construção/Ampliação da )ede Pro~ria da )ecretaria de Infraestrutura do Municipi
Programa. 0~00 tstruturaçào e Desenvolvimento uroano
] Acão.,,,,: OlOl - Construção/Ampliação de Auditorio com refeitório, para realização dos tventos Pú
· Programa. 0~00 tstruturação e Desenvolvimento uroano
] Acão ..... : Olí~ - criação da ATA ()erra do trerêl no Municipio.
· Programa. 0~00 tStruturação e Desenvolvimento Urbano
J Ação.,,,,: Olí~ - t1aooração/Imp1ant~ção de lei de.uso e ocupação do )01o do Municipio.
Programa. 0~00 tStruturaçao e Desenvo1vmnto uroano
J Ação .... ,: 011~ · Me1noria/amp1iação da Ma1na Asfa1tica da )ede do Municipio.
Programa. 0~00 tstruturação e Desenvolvimento uroano
J Ação ..... : 00~6 · ooras de Pavimenta~ão em Para1elepipedo, Pedra Tosca e Asfalto, no amoito do Mun
Programa. 0~00 tstruturaçao e Desenvolvimento uroano
J Ação ..... : OO~l · ooras de Recuperação de tStradas vicinais no amoito do Municipio.
Programa. 0~00 tstruturação e Desenvo 1vimento uroano
J Ação .... ,: 0101 · Ampliação da Rede de tnergia t1etrica Rural do Municipio.
Programa. 0~01 Im~1antação,Me1noria e Reade~uação de logradouros Púo1icos
J Ação ..... : 0100 · Ampliação ~a Rede de tnergia t1etrica uroana do Municipio.
_ Programa. 0~01 Im~1antação,Me1noria e Readequação de logradouros Púo1icos
J Ação ..... : 00~~ - Construção/Reforma/Ampliação de Praças Púolicas. Programa. 0~01 Imp1antação1Me1noria e Readequação de logradouros Púo1icos
J Acão., ,,, : 00~~ · Imp1antação
1
Me1nor1a e Readequação ~e logradouros Puo1icos no Municipio. · Programa. 0~01 Imp antação,Me1noria e Readequação de logradouros Púolicos
J Ação ..... : 0101 · Ampliação e conservação dos cerni te rios Puo1icos ~o Municipio.
Programa. 0~01 conservação àe vias e logradouros Púo1icos
J Ação ..... : 011~ · Criação/Ampliação de um Distrito Industria 1, para atrair empresas para se insta1
Programa. 1600 Atração de unidades Industriais
J Ação.,,,,: 0116 · Amp1iação/Melnoria do Ba1neario Beira Rio.
Programa. 160l Me1noria da InfrHstrutura Turística
J Ação ..... : 0111 - Desenvolvimento e tXpansão das Potencialidades Turisticas do Municipio.
Programa. 160l Melnoria da Infra-tstrutura Turística
J Ação ..... : 011~ · Aquisicao de Maquinas de Grande Porte para tStruturação da )etor Rodoviario do M
Programa. 1~01 Me1noria da rnfra·tstrutura de Transporte Roàoviario
~unção ... lí uroanismo
)UOtunção 411 )ervi,os uroanos
Projeto ... 1.0lí Ampliação e Reforma de cemitérios Púo1icos
Programa. 0~00 tstruturação e Desenvolvimento uroano
Atividade.1.011 Manutenção dos )erviços àe Iluminação Púolica
Programa. 1000 wviços de Utifüaàe Púo1ica
Atividade.1.011 Manutenção e conservação de t~ui~amentos uroanos, vias e logradouros Púo1icos
Programa. 1000 Serviços de Utilidade Puolica
ceará
Governo Munici~al de Itai~aoa
Relacionamento das a~ões com ~rojetos/atividades
Página : Oll
Atividade./.Oll Manuten~ào dos servi~os de lim~eza Púolica
Programa. 1001 lim~eza Púolica
] A~ão .. ,, , : 0101 - Constru~ão/Am~lia~ão de Aterros sanitarios Ade~uadros Distritos e sede do Munici
Programa. 0~01 conserva~ao de vias e logradouros Púol1cos
] A~ão ..... : OlOó - Instala~ão de lomoadas fletronicas no Territorio do Munici~io.
Programa. 0~0/ Conserva~ão de vias e logradouros Púo licos
] Acào .... , : 010~ - Colocação de ~lacas Indicativas/tducativas soore a localizacào e distância dos, · Programa. 1000 servi~os de Utilidade Púolica · ] A~ão ..... : 0140 - Aquisição.de cont~in~res ~ara distrioui~ão na sede e Distrito do Munici~io. Programa. 1001 l1m~eza Puol1ca
] Acão ..... : 010~ - Im~lanta~ão/Melnoria dos servi~os de lim~eza Púolica nos Distritos e sede do Mun
' Programa. 1001 lim~eza Púolica
Função ... ló Haoita~ão
suofun~ão 4~1 Haoita~ão Rural
] A~ão ..... : OOll - constru~ão de unidades naoitacionais em ~arceria com instituicôes financeiras.
Programa. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assistencia social do Munici~io
] Acão ..... : 0110 - constru~ão de unidades Haóitacionais na zona Rural do Munici~10. · Programa. 1100 constru~ão/Melnoria Haoitacional
Função ... lo Haoita~ão
Suotun~ão 4~/ Haoita~ão Uroana
Projeto ... 1.040 Provisão Haoitacional de Interesse social
Programa. 1100 constru~ão/Melnoria Haoitacional
Projeto ... 1.041 Promo~ão de Melnorias Haoitacionais ~/ Familias de Baixa Renda
Programa. 1100 constru~ão/Melnoria Haoitacional
Projeto ... 1.04~ conclusão do Plano local âe Haoita~ão de Interesse social - PlHIS
Programa. 1100 constru~ão/Melnoria Haoitacional
] A~ão., ... : 00l4 - constru~ão de unidades naoitacionais em ~arceria com instituicôes financeiras.
Programa. 01~~ Desenvolvimento Ações da Assistencia social do Munici~io
] A~ão ..... : 0111 - constru~ão de unidades Haoitacionais na zona uroana do Munici~io.
Programa. 1100 constru~ão/Melnoria Haoitacional
Função.,. 11 Saneamento
suofun~ão 111 saneamento Básico uroano
Projeto ... 1.0lo Im~lanta~ão do sistema de saneamento Básico
Programa. 1100 Im~lanta~ão e fx~ansão da Rede de saneamento Básico
] A~ão., ... : 0111 - Im~lanta~ão do sistema de saneamento Basico no Munici~io.
Programa. 1100 Im~ 1 anta~ão e fx~ansão da Rede de saneamento Básico
] A~ão ..... : OllJ - Manuten~ão e conservação do sistema de saneamento Basico do Munici~io.
Programa. 1101 Manuten~ão e Conserva~ão de Atendimento e/Saneamento Básico
Função.,. 1~ Gestão Amoiental
subfun~ão 141 Preserva~ão e Conserva~ão Ambiental
ceará
Governo Munie1~a1 de rtai~aoa
Re1acionamento das a~ões com ~rojetos/atividades
Página : 014
Projeto ... 1.001 Pereniza~ão do Rio Arai ou e Rio Pa1nano
Programa. lJOO Desenvolvimento Arnoiental
Projeto ... 1.001 Preserva~ão e uroanização de lagoas e Açudes
Programa. llOO Desenvo1vimento Arnoienta1
Projeto ... 1.011 Drenagem e uroaniza~ão de Áreas Dregradadas
Programa. mo Desenvolvimento Arnoiental
Atividade.1.001 Execu~ào de Políticas e A~ões ~ara Desenvolvimento e conserva~ão Amoiental
Programa. llOO Desenvolvimento Arnoiental
Atividade.1.014 Partici~a~ào em Consórcio de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Programa. mo Desenvolvimento Amoiental
] Acão ..... : 0114 - Pereniza~ão do Rio Araioul no territorio do Munici~io.
· Programa. 0~01 conserva~ào de vias e logradouros Puolicos
] A~ão ..... : Ollí - Recu~era~ão de àreas degradadas ~roximo ao canal do Traoalnador e Du~lica~ão da
Programa. 0~01 conserva~ào de vias e logradouros Puolicos
] A~ão ..... : 0116 - Revitaliza~ào do Polo de lazer seria Rio1 na sede do Munici~io. Programa. llOO Desenvo1vimento Amoiental
] A~ão ..... : OlíO - Pereniza~ào do Rio Arai ou e Rio Palnano, no territorio do Munici~io.
Programa. llOl Melnoria da Infra-Estrutura Hídrica
Função ... 1~ ciência e Tecnologia
suofun~ão íll Desenvo1vimento científico
] Ação ..... : 0111 - Fomentar A~ões ~ara o Desenvolvimento cientifico e Tecniclogico do Munici~io.
Programa. 1400 Desenvolvimento científico e Tecnológico
Função ... 10 Agricultura
suotun~ão m Mministra~ào Geral
Atividade.1.00~ Gerenciamento da sec.de Agricultura Pecuária, A~uicu1tura e Meio Amoiente
Programa. 0100 Gestão e A~oio Administrativo
] A~ão ..... : 0146 - criação de lei M~nici~al (Fundo Munici~a]), ~ara ~arantir recursos ~ro~rios ~ara
Programa. 11~~ Manutençao das Açoes da secretaria de Agricultura
Função ... 10 Agricultura
suofunção m Defesa civil
Projeto ... 1.00J Im~lementaçào das A~ões Emergenciais da Defesa civil
Programa. 0101 Defesa civil e Atendimento a Situa~ões Emerg. e calamitosas
Função .. , 10 Agricultura
suofun~ão 144 Recursos Hídricos
Projeto ... 1.004 Fortalecimento da Infraestrutura Hídrica
Programa. lJOl Melnoria da Infra-Estrutura Hídrica
Projeto ... 1.001 Fomento às Ações e Projetos de Irriga~ão
Programa. 1101 Agricultura Familiar
ceará
Governo Municipa1 de rtai~aoa
Re1acionamento das a~ões com projetos/atividades
Página : 011
] A~ào ..... : 01~1 - Preserva~ão/uroaniza~ào de Lagoas e Acudes do Municipio.
Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões àa secretaria de Agricultura
runçào ... 10 Agricu1tura
suotun~ào óOl Promo~ào da Produ~ào vegetai
] A~âo ..... : 014~ · Apoio/rorta1ecimento da Agricultura ram11iar do Municipio.
Programa. 11~~ Manuten~ào das Açoes da secretaria de Agricu1tura
] A~ào ..... : 014~ - Presernva~ào da cu1tura àa carnauoeira no Munic1pio.
Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões da secretaria de Agricu1tura
] A~ào ..... : 011~ - oesenvo1vimento de reiras da Producao da Agricultura ramilia do Municipio. Programa. 1101 Agricultura ramil1ar
runçào ... 10 Agricu1tura
suofun~ào ó01 Promo~ào da Produ~ào Animal
] Acào ..... : 0144 - rorta1ecimento das campannas de vacina~ào dos Reoannos do Municipio.
· Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões da secretaria de Agricultura
] A~ào ..... : 0111 - Me1noria da Qualidade Geneticas dos Reoannos do Mun1c1pio.
Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões da secretaria de Agricu1tura
runçào ... 10 Agricu1tura
suofun~ào óOI Aóastecimento
Projeto ... 1.00ó Amplia~ão e fquipamento do Matadouro
Programa. 1104 Manutencao do setor de Aoastecimento
] A~ào ..... : 014l - Manuten~ão do Programa de oistriou1~ào de Horas de Trator e Lona, para incentivo
Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões da secretaria de Agricu1tura
] A~ào ..... : Olló · Revital1za~ào da comunidade Rancno do Povo (Patrimonio H1stor1co-Rea1iza~ào de r
Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões da secretaria oe Agricultura
] A~ào ..... : 0141 - Imp1anta~ào/Am~lia~ào de sistema de Aoastecimento oagua Potáve1 nos Distrito e l
Programa. llOl Me1noria da rnfrHstrutura Hídrica
] A~ào ..... : 0111 · Apoio/Incentivar ~s a~ões vo1t~das para as Atividades Pesqueira, no Municipio. Programa. 11~1 oesenvo1v1mento Pesqueiro
] A~ào ..... : 011J ·Apoiar/Incentivara produ~ào Agricola ~ Pesqueira para Manuten~ào Regu1ar dos ce
Programa. 110~ Manutencao do setor de Aoastec1mento
] A~ào ..... : Ol~l - constru~ào/Amp1ia~ào de Matadouro Puo1ico Municipa1.
Programa. 1104 Manutencao do Setor de Aoastecimento
runçào ... 10 Agricu1tura
suofun~ào óOl rrriga~ào
] Acào ..... : 0111 - romentar a~ôes de Projetos Irrigados no Municipio.
' Programa. 11~~ Manuten~ào das A~ões da secretaria de Agricu1tura
] A~ào ..... : 0118 · Imp1anta~ào/Me1noria da rnfra-fstrutura Hidrica do Municipio.
Ceará
Governo Munici~a1 ae rtai\aoa
Relacionamento aas a\ões com ~rojetos/ativiaaaes
Página : Oló
Programa. llOl Melnoria aa Infra-Estrutura Hiarica
Função ... 10 Agricultura
suotun\ão óO~ Promo\ão aa Proau\ão Agro~ecuária
Projeto ... 1.001 Preserva\ão aa cu1tura aa canauoeira
Programa. 0100 Gera\ão ae Em~rego e Renaa
Projeto ... 1.00~ A~oio a Feiras ae Proautos aa Agricultura Fam1iar
ProFama. líOl Agricu1tura Fami1i ar
Projeto ... 1.00~ A~oio à Agricu1tura Fami1iar
Programa. 1101 Agricu1tura Fami1iar
Projeto ... 1.010 concessão ao seguro Garantia-safra
Programa. 1101 Agricu1tura Fami1iar
Ativiaaae.1.00~ A~oio à Pesca e A~uicultura
ProFama. 1101 Desenvolvimento Pes~ueiro
] A~ão ..... : 01~1 · Manuten\ão e Am~]iação ao.Programa Garantia safra1 no Munici~io.
Programa. 11~~ Manuten\ao oas A~oes àa secretaria ae Agricultura
] A\ão ..... : 0110 · A~oiar/Incentivar as A\ões aa Agricultura Familia ao Munici~io.
Programa. 1101 Agricu1tura Familiar
Função ... 11 Inaústria
suotun~ão óól Promo\ão Inaustrial
Projeto ... 1.01~ Provimento ae Infraestutura ~ara Instala ~ão ae Em~resas
Programa. lóOO Atra\ão ae uniaaaes Inaustriais
] A\ão ..... : 011~ · Desenvolvimento e Fomento aa Agroinaustria ao Munici~io.
Programa. líOO Desenvolvimento e Fomento a Agroi naustri a
Função ... 1l comércio e Servi\OS
suotun\ão ~11 servi\os uroanos
Projeto ... 1.01~ Am~lia\ão e Reforma ae Mercaaos
Programa. 110~ Manutencao ao setor ae Aoastecimento
Função ... 11 Energia
suotun\ão rn Energia Eletri ca
Projeto ... 1.010 Ex~ansào ao Atenaimento com Energia E1étrica
Programa. 1100 Ex~ansão ao Atenaimento com Energia Elétrica
] A\ào ..... : 0111 · Am~lia\ão aa Reae ae Energia Eletrica ao Munici~io.
Programa. 1100 Ex~ansão ao Atenaimento com Energia Elétrica
Função ... 1ó Trans~orte
suotun\ão ~11 Infra Estrutura uroana
Projeto ... 1.011 Aoertura e Pavimenta\ão ae Ruas e Avenia as
Programa. 0~00 Estruturação e Desenvolvimento Uroano
Ceará
Governo Munici~al de Itai~aoa
Relacionamento das a~ões com ~rojetos/atividades
Página : 011
Função ... lo Trans~orte
suotun~ão 411 servi~os uroanos
Projeto ... 1.0ll Instala~ão de Redutores de velocidades
Programa. 1~01 Melnoria da Infra-Estrutura de Trans~orte Rodoviário
Função ... lb Trans~orte
suofun~ão l~l Trans~orte Rodoviário
Projeto ... 1.0ll constru~àoi Am~liação e Recu~era~ão de Estradas vicinais
Programa. ~01 Melnoria da Infra-Estrutura de Trans~orte Rodoviário
Projeto ... l.Ol4 Am~lia~ão e Recu~era~ão da Mal na Alfálti ca na sede
Programa. m1 Melnoria da Infra-Estrutura de Trans~orte Rodoviário
Função ... li Des~orto e lazer
suofun~ào m Des~orto Comunitário
Projeto ... 1.041 constru~ào, Am~lia~ào e Reforma da Infra estrutura de Es~orte e lazer
Programa. 1~00 Infra-Estrutura ~ara o Des~orto
Projeto ... l.04l constru~ãoi Am~lia~ão e Reforma de Quadra Polies~ortiva
Programa. ~00 Infra-Estrutura ~ara o Des~orto
Atividade.1.040 Manuten~ão das Atividades Es~ortivas
Programa. 1~01 Desenvolvimento do Des~orto Comunitário e de Rendimento
] A~ào ..... : 00~4 - Am~liacao/Reforma/Melnoria do Estadio Munici~al.
Programa. Oo04 Melnoria âa Estrutura Fisica da Educa~ão Básica
] A~ão ..... : OlOl - constru~ão de Quadra Polies~ortiva na Sede e nos Distritos.
Programa. 0~01 conserva~ão de vias e logradouros Púolicos
] A~ão ..... : OllO - Constru~ào de Estadios e cam~os ~e Futeool no Munici~io.
Programa. mo Infra-Estrutura ~ara o Des~orto
] A~ão ..... : Olll - Incentivar/A~oiar a Realiza~ão de cam~eonatos/Torneios Es~ortivos no Munici~io. Programa. 1~01 Desenvolvimento do Des~orto comunitário e de Rendimento
] A~ão ..... : OllJ - constru~ão de Quadras Polies~ortivas no Munici~io.
Programa. m1 constru~ão, Am~ lia~ão e Reforma de unrnade1 E1~ortivas
Função ... li De1~orto e lazer
suotun~ào ~ll lazer
] A~ão ..... : 00~1 - constru~ào de Pi1ta de SKATE na Beira Rio. Programa. Oo04 Melnoria da E1trutura Fisica da Educa~ão Básica
] A~ào ..... : Olll - Fomentar A~ões para a~oiar o De1~orto Amador na sede e Di1tritos do Munici~io.
Programa. 1~01 Desenvolvimento do oes~orto comunitário e de Rendimento
] A~ão ..... : Oll7 - Desenvolvimento de A~õe1 e lazer e Integra~ão social da ~o~ula~ão do Munici~io.
Programa. l~OJ Desenvolvimento de A~ões de lazer e Integra~ão social
Função ... 1ij Encargos Especiais
suotun~ào ~4l servi~o da Divida Interna
ceará
Governo Munícípa1 de Itaí~aoa
Re1acíonamento das a~ões com projetos/atividades
Página : 01~
Oper. esp.0.001 Gerenciamento da Dívída do Munícipío
Programa. 1000 Príncípa1 e encargos da Divída
] A~ão ..... : OlJ~ - Manuten~ão.do~ servícos da oívída,F~ndada Interna do Munícípío.
Programa. 1000 Pr1nc1pal e tncargos da 01v1da ·
Função ... 1~ tncargos tspecíais
suofun~ão ~~I outras Transferêncías
Oper. esp.0.001 contríouí~ão para Forma~ão ~o.Patrímônío do servidor Puo1íco - PAStP
Programa. 1001 tncargos som1 s
Função ... 1~ tncargos tSpecíais
suofun~ão ~~b outros tncargos tspecíaís
Oper. esp.0.00J cumprimento de senten~as Judícíaís
Programa. 1001 senten~as Judícíaís
Função ... ~~ Reserva de Contíngêncía
suofun~ão ~~~ Reserva de contíngêncía
Ativídade.~.001 Reserva de contíngêncía
Programa. ~~~~ Reserva de contíngêncía
] Acão ..... : OlJ~ - Reserva de Contigencía.
· Programa. ~~~~ Reserva àe contíngêncía
Função ...
suotun~ão
MUNICIPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2017
2017 2018 2019
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor Valor "lo PIB
Corrente Constante (a I PIBl Corrente Constante (b / PIBl Corrente Constante (e/ PIB)
la\ X 100 lb\ X 100 (e\ X 100
Receita I otaí 21.206.489,57 19.912.196,78 0,0001 22.905.129,38 20.155.868,87 0,0001 24.657.371,78 20.489.755,51 0,0002
Receitas Primárias (1) 21.085.471,37 19.798.564,66 0,0001 22.774.417,62 20.040.846,20 0,0001 24.516.660,57 20.372.827,46 0,0002
Despesa Total 21.206.489,57 19.912.196,78 0,0001 22.905.129,38 20.155.868,87 0,0001 24.657.371,78 20.489.755,51 0,0002
Despesas Primárias (li) 21.069.636,07 19.783.695,84 0,0001 22.757.313,91 20.025.795,42 0,0001 24.498.248,43 20.357.527,37 0,0002
Resultado Primário (Ili) = (1 - li) 15.835,30 14.868,83 0,0000 17.103,71 15.050,78 0,0000 18.412,14 15.300, 1 O 0,0000
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,0000
Dívida Pública Consolidada 10.229.990,37 9.605.624,76 0,0001 11.529. 718,54 10.145.827,65 0,0001 13.002.050,36 10.804.429,42 0,0001
Dívida Consolidada Líquida 10.229.990,37 9.605.624,76 0,0001 11.529. 718,54 10.145.827,65 0,0001 13.002.050,36 10.804.429,42 0,0001
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas por PPP 01)
Impacto do saldo das PPP (VI)
FONTE: 1. Banco Central do Brasil - Sistema Espectativas de Mercado - 26/02/2016 (valor médio)
2. Anexo de Metas Fiscais LDO do Estado do Ceará para o ano de 2016
3. Banco Central do Brasil - Sistema Expectativas de Mercado - 26/02/2016 (valor médio)
VARIAVEIS 2017 2018 2019
Taxa de Inflação' 6,50 6,70 5,90
PIB - Estado
2 142.042.000.000,00 154.350.000.000,00 154.350.000.000,00
PIB País' 1,50 0,00 0,50
Taxa de Juros - SELIC' 12,65 11,75 12,00
Valores Constantes lndice
2017 1,0650
2018 1, 1364
2019 1,2034
MUNICIPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
2017
AMF - Demonstrativo li (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1) R$1,00
etas revistas Metas Realizadas em
ESPECIFICAÇÃO 1 2015 % PIB 2015 %PIB Valor 70
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a)x100
eceíta T atar 18.7 6,00 ' ' ' -2.110.663,98 -11,2493
Receitas Primárias (1) 18.656.218,50 0,0001 16.543.314,79 0,0001 -2.112.903.71 -11,3255
Despesa T atai 18. 762.666, 00 0,0001 18.163.683,01 0,0001 -598.982,99 -3,1924
Despesas Primárias (li) 18.639.416,00 0,0001 17.845.596,56 0,0001 -793.819,44 -4,2588
Resultado Primário (Ili) = (1-11) 16.802,50 0,0000 -1.302.281,77 0,0000 -1.319.084,27 -78,5052
Resultado Nominal 425.225,17 0,0000 27.245,07 0,0000 -397.980,10 -93,5928
Dívida Pública Consolidada 18.367.315,94 0,0001 8.075.701,26 0,0001 -10.291.614,68 -56,0322
Dívida Consolidada Líquida 18.367.315,94 0,0001 8.075.701,26 0,0001 -10.291.61~,68 -56.0322_
FONTE: SEPLAG/CE - LDO 2015
VARIAVEIS 2015
PIB - Estado Projetado 127.982.790.000,00
PIB - Estado Realizado 127 .982.790.000,00
MUNICIPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
2017
AMF - Demonstrativo Ili /LRF art.4° 62° inciso li\ VALORES-A PRt::D 1~ CURKt:N i"ES
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
Receita Total 16.259.442,22 16.652.002,02 2,41 19.865.564,00 19,30 21.206.489,57 6,75 22.905.129,38 8,01 24.657.371,78 7,65
Receitas Primárias (1) 16.116.841,63 16.543.314,79 2,65 19.752.198,00 19,40 21.085.471,37 6,75 22.774.417,62 8,01 24.516.660,57 7,65
Despesa Total 17.154.849,07 18.163.683,01 5,88 19.865.564,00 9,37 21.206.489,57 6,75 22.905.129,38 8,01 24.657.371,78 7,65
Despesas Primárias (li) 17.034.154,68 17.845.596,56 4,76 19.737.364,00 10,60 21.069.636,07 6,75 22.757.313,91 8,01 24.498.248,43 7,65
Resultado Primário (Ili) = (I - li) -917.313,05 -1.302.281,77 41,97 14.834,00 (101,14) 15.835,30 6,75 17.103,71 8,01 18.412,14 7,65
Resultado Nominal -7.973.432,54 27.245,07 (100,34) (27.245,07) (200,00) - (100,00) - #DIV/0! - #DIV/0!
Dívida Pública Consolidada 7.948.335,76 8.075.701,26 1,60 9.081.772,99 12,46 10.229.990,37 12,64 11.529.718,54 12,71 13.002.050,36 12,77
Dívida Consolidada Líquida 7.948.335,76 8.075. 701,26 1,60 9.081.772,99 12,46 10.229.990,37 12,64 11.529.718,54 12,71 13.002.050,36 12,77
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
Receita Total 19.163.378,60 17.734.382,15 (7,46) 19.865.564,00 12,02 19.912.196,78 0,23 20.194.965,07 1,42 20.413.421,46 1,08
Receitas Primárias (1) 18.995.309,55 17.618.630,25 (7,25) 19. 752.198,00 12, 11 19.798.564,66 0,23 20.079.719,29 1,42 20.296.929,03 1,08
Despesa Total 20.218.705, 11 19.344.322,41 (4,32) 19.865.564,00 2,69 19.912.196,78 0,23 20.194.965,07 1,42 20.413.421,46 1,08
Despesas Primárias (li) 20.076.454,71 19.005.560,34 (5,33) 19.737.364,00 3,85 19.783.695,84 0,23 20.064.639,32 1,42 20.281.685,93 1,08
Resultado Primário (Ili) = (I - li) -1.081.145,16 -1.386.930,09 28,28 14.834,00 (101,07) 14.868,83 0,23 15.079,97 1,42 15.243,10 1,08
Resultado Nominal -9.397.487,59 29.016,00 (100,31) (27.245,07) (193,90) - (100,00) - #DIV/0! - #DIV/0!
Dívida Pública Consolidada 9.367.908,53 8.600.621,84 (8,19) 9.081.772,99 5,59 9.605.624,76 5,77 10.165.507,44 5,83 10.764.177,80 5,89
Dívida Consolidada Líquida 9.367.908,53 8.600.621,84 (8,19\ 9.081.772,99 5,59 9.605.624,76 5,77 10.165.507,44 5,83 10.764.177,80 5,89
VARIÁVEIS 2014' 2015' 2016 2017' 2018 2019
Taxa de Inflação (IPCA) 6,41 10,67 Valor corrente 6.5 6.7 5,9
VARIAVEIS 1 2014 I 2015 1 2016 2017 2018 2019
Valores Contantes 1 1, 1786 1 1,065 1 Valor corrente 1,065 1,1342 1,2079
FONTE: 1. Banco Central do Brasil - Sistema Expectativas 2017 a 2019 (valor médio)
2. Banco Central do Brasil - Histórico da Inflação
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇAO DO PATRIMONIO LIQUIDO
2017
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, §2°, inciso Ili) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1 2015 % 2014 % 2013 %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
Patrimônio 0,UU U,UU 0,UU
Reservas 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00
rorxt, 0,UU u,uu 0,UU
FONTE: Balanços Patrimoniais do Poder Executivo dos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAO DE ATIVOS
2017
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RECEITAS REALIZADAS 2015 2014 2013
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL-ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) º·ºº 23.940.38 º·ºº Alienação de Bens Móveis º·ºº 23.940,38 º·ºº Alienacão de Bens Imóveis O 00 O 00 000
DESPESAS EXECUTADAS 2015 (d) 2014 (e) 2013
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) 16.013,00 º·ºº º·ºº DESPESAS DE CAPITAL 16.013,00 º·ºº º·ºº Investimentos 16.013.00 o.oo º·ºº Inversões Financeiras
Amortização da Dívida 0
º,
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0 º º·ºº º·ºº
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00
º·ºº º·ºº
Reqirne Geral de Previdência Social
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº Reaime Prónrio de Previdência dos Servidores O 00 O 00 O 00
SALDO FINANCEIRO 2015 2014 2013
(çi) = ((la - lld) + lllh) (h) = ((lb - lle) + llli) (i) = (lc - llf)
VALOR (Ili) 7.927,38 23.940,38 0,00
FONTE: Demonstração das Variações Patrimoniais do Poder Executivo dos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2017
I UWII Lo'-·.·-· ........ _ .. , ......... - . -· ... _, .... - ···-·-- .. ····- .. . - -
RECEITAS 2013 2014 2015
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (1) 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (li) 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Patronal 0,00 0,00 0,00
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS {Ili)= (1 + li) O 00 O 00 O 00
1 de5
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Tabela 8- PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2017
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, ~ 2°, inciso IV, alínea "a")
.. . - -
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCICIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (e) = (a-b) (d)= (d Exercício anterior)+ (e)
2016 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2017 0,00 0,00 0,00 0,00
2018 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2019 0,00 0,00 0,00 0,00
2019 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2020 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2021 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2022 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2023 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2026 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2027 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2028 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2029 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2030 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2031 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2037 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2038 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2039 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2040 0,00 0,00 0,00 º·ºº
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55
0,00
0,00
0,00
º·ºº
2
0
56
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2
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57
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0,00
º·ºº
2
0
58
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º·ºº
2
0
59
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º·ºº
2
0
60
0,00
0,00
0,00
º0·,º0
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2
0
61
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0,00
0,00
2
0
62
0,00
0,00
0,00
2
0
63
0,00
0,00
0,00
º·ºº º·ºº
2
0
64
0,00
0,00
0,00
0,00
2
0
65
0,00
0,00
0,00
2
0
66
0,00
0,00
0,00
º·ºº º·ºº
2
0
67
0,00
0,00
0,00
2
0
68
0,00
0,00
0,00
º0·,º0
º 0
2
0
69
0,00
0,00
0,00 'º·ºº
2
0
70
0,00
0,00
0,00
2
0
71
0,00
0,00
0,00
º·ºº
2
072
0,00
0,00
0,00
º·ºº
2
0
73
0,00
0,00
0,00
º·ºº
2
0
74
0,00
0,00
0,00
º·ºº
2
0
75
0,00
0,00
0,00
º0·,º0
º 0
2
0
76
0,00
0,00
0,00
º·ºº
2
077
0,00
0,00
0,00
º·ºº
2
0
78
0,00
0,00
0,00
2
0
79
0,00
0,00
0,00
º·ºº
2
0
80
0,00
0,00
0,00
º·ºº º·ºº
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MUNICIPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇAO DA RENUNCIA DE RECEITA
2017
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$1,00
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2017 2018 2019
Contribuintes, Recadastramento de
IPTU Isenção conforme disposições NIHIL NIHIL NIHIL edificiações, revisão do Código Tributário cadastral do Município
IPTU e Taxas Desconto Contribuintes que NIHIL NIHIL NIHIL Atualização da Planta
antecipam o Genérica de Valores
pagamento
Incentivo à Geração
ISS e IPTU Isenção Empresas NIHIL NIHIL NIHIL de Emprego e Renda,
estabelecidas no aumento da receita
Município do ICMS
TOTAL -
FONTE:
..
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2017
ARF (LRF, art 4°, § 3°) R$ 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descnçao Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 11.089,78 11.089,78
...
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidos
Assunção de Passivos º·ºº Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de
RPPS
º·ºº
Contingência
INSS
...
Outros
Assistências Diversas
Outros Passivos Continaentes
SUBTOTAL 11.089,11:l SUBTOTAL 11.01:l~,/l:l
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS t-'KUVIUl::Nt;IA:S
uescnçao Valor uescnçao Valor
Frustação de Arrecadação 10.600,00 10.600,00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções 17.400,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 17.400,00
Salário Mínimo 17.400,00 Contingência 17.400,00
...
Taxa de Juros
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 28.000 00 TOTAL 28.000 00
TOTAL 39.089 78 39.089 78
FONTE: Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Nota:0 valor atribuído à"discrepãncia de Projeções"considera as dificuldades econômicas vivenciadas no pais, que poderá interferir na taxa de crescimento do PIB
ora divulgada pelo Banco Central.bem como nas demais taxas utilizadas no cálculo da receita e despesa para 2017. Considera.também. a possibilidade de aumento
do salário mínimo em valor superior ao previsto .
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO
2017
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2017
Aumento Permanente da Receita 995.328,64
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDES 199.065,73
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 796.262,91
Redução Permanente de Desoesa (li)
Margem Bruta (Ili) = (1+11) 796.262,91
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 796.262,91
Novas DOCC geradas por PPP
Marqern Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ili-IV) 0,00
FONTE: SEAFIP
1. Na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC), o valor atribuído ao campo "Aumento Permanente da Receita" foi projetad
a partir da expectativa de crescimento real das transferências constitucionais, tendo como base a expectativa de crescimento do PIB, projetado pelo BACEN.
2. Para as Transferências do FUNDES considerou-se 20% do valor correspondente ao aumento da receita.
3. As novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) foram calculadas a partir da expectariva de incremento nos Grupos de Natureza de Despesa 01 e 03.