| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2014 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | Autoriza o reajuste, no Município de Itaiçaba, dos valores do Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação dos profissionais da área médica inscritos no Programa Mais Médicos do Governo Federal de 2014, do Ministério da Saúde. |
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ESTADO DO CEARA
PREFEITüRA MUNIC!PAL DE !TA~CA8A ,
.-.-A.IÇA._ GABINETE DO PREFEiTO
Lei 438 de 12 de Novembro de 2014
"Autoriza o reajuste, no Município de
Itaiçaba, dos valores do Auxílio Moradia
e do Auxílio Alimentação dos
profissionais da área médica inseridos no
Programa Mais Médicos do Governo
Federal, conforme a Portaria nº 30, de 12
de Fevereiro de 2014, do Ministério da
Saúde."
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE
HOLANDA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de ltaiçaba/Cli aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
referente ao Auxílio Moradia dos profissionais Médicos do Programa Mais Médicos do
Governo Federal que prestem serviços no Município de Itaiçaba.
Art. 2º - Fica estabelecido o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), referente ao
Auxílio Alimentação dos profissionais Médicos do Programa Mais Médicos do Governo
Federal que prestem serviços no Município de Itaiçaba.
Art. 3º - Será repassado ao Médico do Programa Mais Médicos do Governo Federal que
esteja lotado no Município de Itaiçaba o valor total mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais).
Art. 4º - Os reajustes futuros dos valores pagos a título de Auxílio Moradia e Auxílio
Alimentação deverão estar amparados nas Portarias Ministeriais que tratam sobre a
matéria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
recursos da Atenção Básica, através de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao
Fundo Municipal desa,Ude, " n, """',,. '" , ~
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
IT.AIÇ.AB,.A GARINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
20U I H16
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos doze dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
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Prefeito Municipal de Itaiçaba
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