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norma nº 441/2014

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaInstitui o Plano Municipal para Infância e Adolescência (2014/2016) – PMIA – linha de ação do Programa Prefeito Amigo da Criança, e dá outras providências.
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Governo Municipaf de Ilaiçabo-J
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EFElTURA rV1UNICiPAl 9E ITAlÇABA
GABINETE DO PREFEI ~O
LEI Nº 441/2014, de 23 de dezembro de 2014.
Institui o Plano Municipal para Infância e
Adolescência (2014/2016) - PMIA -,
linha de ação do Programa Prefeito
Amigo da Criança, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso
de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 40, inciso II e art. 41, inciso
III, todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber
que a Câmara Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. lº. Fica instituído o Plano Municipal para Infância e Adolescência (2014/2016) _
PMIA -, linha de ação do Programa Prefeito Amigo da Criança, em conformidade com o
Anexo Único desta Lei, tendo por objetivo a consecução de ações articuladas de
promoção e de realização dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do
Município de Itaiçaba/CE.
Art. 2º. O Plano Municipal para Infância e Adolescência - PMIA - é composto pelos
seguintes Eixos:
I - Reduzir a mortalidade infantil e materna;
II - Reduzir a Transmissão Vertical da Mãe para o Bebê e os casos de HIV/AIOS
entre os adolescentes, especialmente meninas;
III - Todas as crianças e adolescentes acessando, permanecendo e concluindo a
educação básica de qualidade na idade certa, com sucesso na aprendizagem;
IV - Diminuir a violência, a exploração e os abusos contra crianças e adolescentes:
fortalecer o sistema de garantia de direitos, garantindo a realização equitativa dos
direitos e levando em consideração as dimensões de gênero, raça/etnia e deficiência;
V - Adolescentes acessando políticas multissetoriais e sendo reconhecidos
sociedade por sua capacidade de contribuir para transformar a sua realidade;
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PREFEITURA FviUNiCIP.AL DE ITAiCA~ BA ~
Gowmo Municipal de haiçab0-4
ITAICARA GABINETE DO PREFEITO 2011/,.'.
VI - Todas as comunidades do rnurucipro com acesso à informação e
conhecimentos sobre a situação das crianças e adolescentes e promovendo iniciativas
pela redução das desigualdades;
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação
do Programa Prefeito Amigo da Criança constituído pela Portaria Municipal nº
13.01.02.047, de 02 de janeiro de 2013, promoverá o acompanhamento e a avaliação dos
eixos do PMIA.
Art. 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social a gestão do Plano Municipal
para Infância e Adolescência - PMIA.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e três
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
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Prefeito Municipal de Itaiçaba
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