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norma nº 444/2015

Tipo Lei
Número / Ano 444 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaDispõe sobre o aumento do salário mínimo vigente nos termos da Lei n° 12.382/2011, combinada com o Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014, nas condições estabelecidas nesta Lei.
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LEI Nº 444/2015 de 24 de fevereiro de 2015.
Dispõe sobre o aumento do salário
mínimo vigente nos termos da Lei n?
12.382/2011, combinada com o Decreto
n? 8.381, de 29 de dezembro de 2014,
com vigência a partir de 1º de janeiro de
2015, nas condições estabelecidas nesta
Lei.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso
de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, inciso II, todos da Lei
Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara
Municipal de ltaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Será concedido, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2015, aos
funcionários municipais em geral que recebem salário mínimo e/ou proporcional no
valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais] aumento de vencimentos de
acordo com o novo valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, que é de R$
788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo será
de R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos), e o valor horário, R$ 3,58 (três
reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao dia 1º de janeiro de 2015.
Art. 5º. Revogam-se todas JS disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e
quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
~~~
Prefeito Municipal de Itaiçaba

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