| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Subvenção à Associação dos Universitários de Itaiçaba – AUNI, para cobrir despesas com o transporte universitário. |
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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Gabinete do Prefeito
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Lei N°449j2015, de 27 de março de 2015.
"Autoriza a concessão de Subvenção à Associação
dos Universitários de Itaiçaba - AUNI, para cobrir
despesas com o transporte universitário."
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABAjCE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de ItaiçabajCE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1Q - Fica o Município de ltaiçaba autorizado a conceder subvenção mensal à Associação dos
Universitários de Itaiçaba - AUNI, pessoa jurídica sem fins lucrativos que, conforme seu Estatuto
Social, anexo I desta Lei dentre suas finalidades, vida fornecer aos universitários de Itaiçaba - CE
transporte as suas respectivas universidades.
§ 1Q - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada de conformidade com u
Plano de Trabalho apresentado pela Associação dos Universitários de Itaiçaba - AUNI( anexo II
desta Lei) e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação do município de Itaiçaba, dividida
em onze (11) parcelas, iniciando-se os repasses no mês de fevereiro do corrente ano de 2015,
sendo as demais parcelas mensais e sucessivas.
§ 2º - O Município de Itaiçaba, através 'do chefe do_ Executivo Municipal, fica ainda autorizado a
celebrar o respectivo Termo de Convênio, com a Associação sem fins lucrativos representativa
dos estudantes universitários de ItaiçabajCE.
§ 3Q - Compete à Associação rnencionada nos parágrafos antecedentes a contratação e o
pagamento do transporte dos universitários, em razão do que o Município de Itaiçaba não se
responsabilizará civil ou penalmente. por qualquer evento decorrente dos serviços a serem
prestados.
§ 4Q - O valor da presente subvenção paga à AUNI Ficará vinculado à utilização exclusiva da
quantia constante no Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela Secretaria de Educação do
Município de Itaiçaba, sendo que citado valor se prestará para o pagamento do transporte
intermunicipal dos estudantes universitários de Itaiçaba as suas respectivas universidades.
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Art. 2º - o repasse da subvenção, em comento fica dependente da regular celebração do
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Convênio de que trata o §,2º do art. IQ, onde deverá constar cláusula limitando expressivamente
a utilização da verba subvencionada à finalidade indicada no §4º do art. 1º.
Art. 3º - Correção à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a
execução desta Lei, qual. seja, a rubrica 12.364.05011.037, nomenclatura "Apoio e Incentivo à
Formação Acadêmica", contribuição elemento de despesa 3.3.50.41.00.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições ern contrário ..
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dias do mês de
março do ano de dois mil e quinze ...
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Prefeito Municipal de ItaiçabajCE
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