| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2015 |
| Date | 2015-06-04 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. |
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... -• ITA'CAGA Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Gmmo ~poI6e ltaiscbo-Q Gabinete do Prefeito ~. :-t111~1O'" ~ LEI N° 451 /2015, de 04 de junho de 2015. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o SR. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais do art. 17, incisos II e III, da Lei Orgânica Município, além de outros dispositivos vigentes, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DECRETA: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), criando a se_9U1n . te dotaçao- : 0703 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 16 Habitação 16482 Habitação Urbana 16482 1100 Construção/Melhoria Habitacional 16 482 1100 1 052 Conclusão do Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHI: 3.3.90.39.00 Outros Servode Terceira Pessoa Jurldica] Fonte - 051150.000,00 Art. 2° - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.? 4.320/64, art. 43, § 1°, inciso III, a se_g_Ulr . eS_2_ecl Troado: 0703 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 16 Habitação 16482 Habitação Urbana 16482 1100 Construção/Melhoria Habitacional 16 482 1100 1 046 Provisão Habitacional de Interesse Social 4.4.90.51.00 Obras e Instalações I Fonte-051 1 50.000,00 Art. 3°. A ação constante do projeto de que trata o artigo 10 desta Lei fica integrada ao Plano Plurianual 2014-2017 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505/3410.1213 Estado do Cearó PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Gabinete do Prefeito Gowmo MuaIdpaIdtlMlHJw..a .:tiAv1~· ttu IUU Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 04 de junho de 2015. ~~ õI~~4'7 óf(aXdo de Holanda ~ / Prefeito Municipal