| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1996 |
| Date | 1996-10-18 |
| Ementa | Cria a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itaiçaba e dá outras providências |
| native_id | 4 |
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e~' i@.\ ESTADO DO CEARÁ
~ t~' PREFEITllllA MUNICIPAL DE IIAIÇABA
CRIA A ESTRUTURA ·.',~STRATIVA
A . DA ÇAMARA MUNIC~. DE IT AIÇABA
E DA OUTRAS PROVIú8NCIAS. ~[ ~
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O PREFEITO tvWNICIP AL DE IT AIÇABA - ESTADO . ARÁ
Faço saber que'! Câmara Municipal aprovou e eu san 1onq e promulgo a
seguinte lei: ~ ~, ·
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Art. 1 º ; Fica . criada no âmbito do Poder LegislmivQ~: uma unidade
administrativa · ~nomínada de Diretoria Geral, subor ·,, à.dá diretamente à
Presidência, quejerá responsável pela coordenação ~traµva e financeira
do legislativo Municipal. 1\r . ·,
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Art. 2º - Fie~ criadas ainda quatro · unidades adm$,str~ivas de nível
hierárquico inferior a Diretoria Geral, sendo a esta subor · ada,
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Art. 3° ~ Ficam criados quatro Cargos Comissionados, dejlivre nomeação por
parte do Chefe d~ Poder Legislativo. t . ,
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Art. 4° - Fica criado o cargo de motorista com o salário d ,:'R$ 150,00 (Cento e
cinqüenta re~J:::
Art. 5° - Po~~ Chefe do Poder Legislativo, solicitar~ 1 Chefe do Poder
Executivo servidêres para ocupar os Cargos Comissionadqs, ora criados.
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Art. 6º - Os servidores do Poder -Executivo colocados à ~Ôsição do Poder
Legislativo para'ocupar os Cargos Comissionados, ora cri~os, serão cedidos
com todos clireito1 e vantagens. '':, !
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Art. 7° - O organograma administrativo do Poder Legi'sfatiyo se encontra
explicitado no Anexo I, parte integrante desta Lei. r .1;
Art. 8° - As denôminações, simbologias e valores remunerativos dos Cargos · Comission~.os, .3m criados, estão contidos no Anexo II, · . : gtlinte desta Le~·.
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DE IIAIÇABA
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" ' ~ :: .·· Art. 9° - As attip.pições dos cargos objeto desta lei serão ·. efinidas pela Mesa
da Câ '•'. ? amara. ~. ,:~ t · ; .
.. '·{ ~;11 .(
Art. 1 Oº - As ~~esas financeiras decorrentes desta lei j9rrerão à conta de
dotação própijâ 'qa Câmara. t:· · ,i ' .· ... ~
Art. 11º _ /;,;r do inicio do exercício financeiro deti-997, fica o Poder
Executivo ofuigf1:o a transferir para o Poder Legis ativo, os recursos
finaceiros n~ê~siírios ao funcionamento daquele Pode .l·~e·; acordo com a
legislação pei:miente à matéria. { · J
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Art. 12º - Esla 1~ revogadas as disposições em contrari~ entra em vigor na
data de sua ~~b~jação. t :;
PAÇO DA,PRÊFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇ A· AOS 18 DE
OUTUBRO DE·:~96. ~
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U;E;RA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
ANEXO!
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A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA ~MtJNICIPAL DE
IT AIÇABA , t :~ .
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... ) ri ;. PRESIDtN'CIA
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Drn..ETORIA GERAL
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ASSESSORIA P ALARMENT AR ,., . w
SECRETARIA
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ITAIÇABA
ANEXO II
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l· 1.
• f A
DENOMINAÇÃO, SIMB9LOGIA E REMUNERAÇÃf rios
CONHSSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE IT AI(}ABA
CARGOS
DENOMINAÇÃO SÍI\1BOLO
Dffi.ETOR GERAL .
ASSESSOR PAL.Afil4ENTAR
CDL•I
CDL-Il
ASSESSOR ADMINISTRATIVO CDL - Il
SECRETÁRIO
TESOUREIRO '!·
CDL-m
CDL-ID
REMl.JNFJUÇÃO (R.$1,00)
VENCIMENTQ;<REPRESENfAÇÃO
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F 50,00 i_ ..
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550,00
450,00
450,00
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50,00
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