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← Itaiçaba (CE)

norma nº 153/1996

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 1996
Date 1996-10-18
EmentaCria a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itaiçaba e dá outras providências
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Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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e~' i@.\ ESTADO DO CEARÁ 
~ t~' PREFEITllllA MUNICIPAL DE IIAIÇABA 
CRIA A ESTRUTURA ·.',~STRATIVA 
A . DA ÇAMARA MUNIC~. DE IT AIÇABA 
E DA OUTRAS PROVIú8NCIAS. ~[ ~ 
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O PREFEITO tvWNICIP AL DE IT AIÇABA - ESTADO . ARÁ 
Faço saber que'! Câmara Municipal aprovou e eu san 1onq e promulgo a 
seguinte lei: ~ ~, · 
. ~ ~ r.~ 
'· .;":•'{' , l ~ 'Í • .; 
Art. 1 º ; Fica . criada no âmbito do Poder LegislmivQ~: uma unidade 
administrativa · ~nomínada de Diretoria Geral, subor ·,, à.dá diretamente à 
Presidência, quejerá responsável pela coordenação ~traµva e financeira 
do legislativo Municipal. 1\r . ·, 
·) t . 
~ ~ 
Art. 2º - Fie~ criadas ainda quatro · unidades adm$,str~ivas de nível 
hierárquico inferior a Diretoria Geral, sendo a esta subor · ada, 
i. ~ .. ~ L • 
. ' ~ 
Art. 3° ~ Ficam criados quatro Cargos Comissionados, dejlivre nomeação por 
parte do Chefe d~ Poder Legislativo. t . , 
;. ~- •. ~1 
Art. 4° - Fica criado o cargo de motorista com o salário d ,:'R$ 150,00 (Cento e 
cinqüenta re~J::: 
Art. 5° - Po~~ Chefe do Poder Legislativo, solicitar~ 1 Chefe do Poder 
Executivo servidêres para ocupar os Cargos Comissionadqs, ora criados. 
; . ~; (;, h ~ 1 
Art. 6º - Os servidores do Poder -Executivo colocados à ~Ôsição do Poder 
Legislativo para'ocupar os Cargos Comissionados, ora cri~os, serão cedidos 
com todos clireito1 e vantagens. '':, ! 
. ' 
Art. 7° - O organograma administrativo do Poder Legi'sfatiyo se encontra 
explicitado no Anexo I, parte integrante desta Lei. r .1; 
Art. 8° - As denôminações, simbologias e valores remunerativos dos Cargos · Comission~.os, .3m criados, estão contidos no Anexo II, · . : gtlinte desta Le~·. 
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DE IIAIÇABA 
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t.t~ ;• •· •. ' •·'.t 
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,i., ·Ai 
" ' ~ :: .·· Art. 9° - As attip.pições dos cargos objeto desta lei serão ·. efinidas pela Mesa 
da Câ '•'. ? amara. ~. ,:~ t · ; . 
.. '·{ ~;11 .( 
Art. 1 Oº - As ~~esas financeiras decorrentes desta lei j9rrerão à conta de 
dotação própijâ 'qa Câmara. t:· · ,i ' .· ... ~ 
Art. 11º _ /;,;r do inicio do exercício financeiro deti-997, fica o Poder 
Executivo ofuigf1:o a transferir para o Poder Legis ativo, os recursos 
finaceiros n~ê~siírios ao funcionamento daquele Pode .l·~e·; acordo com a 
legislação pei:miente à matéria. { · J 
'· ·,;;.1 • 'l 
Art. 12º - Esla 1~ revogadas as disposições em contrari~ entra em vigor na 
data de sua ~~b~jação. t :; 
PAÇO DA,PRÊFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇ A· AOS 18 DE 
OUTUBRO DE·:~96. ~ 
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U;E;RA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ANEXO! 
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; \ ..: 
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·~ ·. t: ... 
i; '\. 
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A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA ~MtJNICIPAL DE 
IT AIÇABA , t :~ . 
~, 
,i" t; . t .. 
i . 
f.-' ~ j~ 
... ) ri ;. PRESIDtN'CIA 
~ ' 1 , • 
Drn..ETORIA GERAL 
· .. 
...... , 
t . 
ASSESSORIA P ALARMENT AR ,., . w 
SECRETARIA 
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~· ~; 
ITAIÇABA 
ANEXO II 
;, J 
.~ J t;. .• 
;,', . . 
l· 1. 
• f A 
DENOMINAÇÃO, SIMB9LOGIA E REMUNERAÇÃf rios 
CONHSSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE IT AI(}ABA 
CARGOS 
DENOMINAÇÃO SÍI\1BOLO 
Dffi.ETOR GERAL . 
ASSESSOR PAL.Afil4ENTAR 
CDL•I 
CDL-Il 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO CDL - Il 
SECRETÁRIO 
TESOUREIRO '!· 
CDL-m 
CDL-ID 
REMl.JNFJUÇÃO (R.$1,00) 
VENCIMENTQ;<REPRESENfAÇÃO 
i· 
1 
F 50,00 i_ .. 
!. 
• 
550,00 
450,00 
450,00 
100,00 
100,00 
• .,.·_s ~ , 
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50,00 
50,00 
50,00 
50,00 
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