| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção à Associação dos Universitários de Itaiçaba – AUNI, para cobrir despesas com o transporte universitário no ano de 2015. |
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LEI N° 453/2015, de 10 de junho de 2015.
"Autoriza a concessão de subvenção à
Associação dos Universitários de Itaiçaba
- AUNI para cobrir despesas com o
transporte universitário no ano de 2015."
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE
HOLANDA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do
Município, Fi\Z SABER que a Câmara Municipal de ltaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
Art. lQ - Fica o Município de Itaiçaba autorizado a conceder subvenção à Associação dos
Universitários de Itaiçaba - AUNI, pessoa jurídica sem fins lucrativos que dentre suas
finalidades visa fornecer aos universitários de Itaiçaba/Cf transporte às suas
respectivas universidades.
§ 10 - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à Associação dos
Universitários de Itaiçaba - AUNJ ao longo do exercício de 2015, a contar da assinatura
do Termo de Convênio;
§ 2° - O valor total a ser repassado para a Associação dos Universitários de Itaiçaba
(AUNI) ao longo do exercício de 2015 será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);
§ 3° - O montante a que se refere o §2Q deste artigo será repassado para a Associação dos
Universitários de Itaiçaba - AUNI em até 07 (sete) parcelas, sendo duas parcelas pagas
no mês de junho, e as demais mensais e sucessivas a partir de julho do corrente ano.
§ 4° - O Município de ltaiçaba, através do Chefe do Executivo Municipal, fica ainda
autorizado a celebrar o respectivo Termo de Convênio, referente ao exercício de 2015,
com a Associação sem fins lucrativos representativa dos estudantes universitários de
ltaiçaba:
§ 5° - Compete à AUNI a contratação e o pagamento do transporte dos universitários, cm
razão do que o Município de ltaiçaba não se responsabilizará civil ou penalmente por
qualquer evento decorrente dos serviços a serem prestados.
§ 69- O valor da presente subvenção paga à AUNI será utilizado exclusivamente para o
pagamento do transporte intermunicipal dos estudantes universitários de Itaiçaba para
as suas respectivas universidades.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO
Govemo Munkipal de Iki~
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Art. 22 - O repasse da subvenção em comento fica dependente da regular celebração do
convênio de que trata o §3º do art. 1º, onde deverá constar cláusula limitando
expressamente a utilização da verba subvencionada à finalidade indicada no §Sº do art.
1º.
Art. 32 - Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a
execução desta Lei, qual seja, a rubrica 12.364.0S011.037, de nomenclatura "Apoio e
Incentivo à Formação Acadêmica", contribuição elemento de despesa 3.3.S0.41.00.
Art. 42• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 52. Fica revogada a Lei Municipal 449, de 27 (vinte e sete) de março de 201S, e as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ, aos dez dias do
mês de junho do ano de dois mil e quinze.
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de Itaiçaba
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Av Coronel João Correia. 298 - Centro -- CEP 6282D-OQD - :j<iiça~)a-Ceaiá-BrnSII
tone.íOxx8813410150511112f 1201 FBI; (Oxx8Bj341(J1213
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