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norma nº 454/2015

Tipo Lei
Número / Ano 454 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação de Itaiçaba para o Decênio 2015 à 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 454/2015, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAIÇABA PARA O DECÊNIO 2015 À 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, o Sr. José Orlando de Holanda, no uso de suas
atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, inciso II, todos da Lei Orgânica do
Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
ltaiçaba/Cli, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015 - 2025 - PME -
2015/20215 - constante do Anexo I, desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art.
214, da Constituição Federal.
Art. 2º - São diretrizes do PME - 2015/20215
I - ênfase na 'alfabetização;
II - universalização do atendimento de pré-escola e ampliação do atendimento na creche;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - promoção da sustentabilidade socioambiental;
VI - promoção humanística;
VII - valorização dos profissionais da educação; e
VIII - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestãodemocrática da
educação.
Art. 3º - As metas previstas no Anexo l,desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do
PME - 2015/20215, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.
Art. 4º - As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ter como referência os censos
nacionais da educação básica, o Sistema Educacional de Registro Escolar do Ceará e dados da
Secretaria Municipal da Educação atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5º - A meta de ampliação do investimento público em educação poderá ser revista,
conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas
PME - 2015/20215
Art. 6º - Fica autorizada a instituição de Comissão Permanente de Avaliação sob a coordenação
da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, para acompanhamento da
execução c avaliação periódica do Plano Municipal de Educação.
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA·CE - CEP.: 62.820-000
CNPJ: 07403 769/0001 08 - CGF: 06.920.231 1 - Fones: (88) 3410.1505/3410.1213
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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇAB~~
Gabinete do Prefeito ~>'ttno ,Y.lmicipcl dt hQ~obo-a
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Parágrafo Único. A cada dois anos, ou a qualquer tempo, extraordinariamente, o Plano será
avaliado em um Fórum com a participação de autoridades do Executivo e Legislativo, educadores
e representantes da sociedade civil, cabendo ao Legislativo Municipal aprovar as medidas legais
decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
Art.7!! - Os Planos Plurianuais do Município, nos próximos dez anos, deverão ser elaborados de
forma a dar suporte aos objetivos e metas constantes no Plano Municipal de Educação, no que
for de responsabilidade do próprio Município.
Art. 8!! - O Plano Plurianual - PPA, as Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO e os Orçamentos
Anuais - LOA deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME - 2015/2025, a fim de
viabilizar sua plena execução.
Art. 9!! - O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB será utilizado para avaliar a
qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da
educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados
na avaliação nacional do rendimento escolar.
Parágrafo único. O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, vinculado ao Ministério da Educação.
Art. lO!! - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias previstas em orçamento.
Art. 11!! - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.12!!. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇODA PREFEITURA MUNICIPALDE ITAIÇABA/CEARÁ,EM 10 DE JUNHO DE 2015.
4~~.
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PREFEITO MUNICIPALDE ITAIÇABA
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro ~ ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001 08 - CGF: 06.920.231 1 - Fones: (88) 3410.1505/3410.1213

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