| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. |
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Estado do Cea ró PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Gabinete do Prefeito N1H1VU LEI N° 456/2015, de 25 de junho de 2015. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABAlCE, Sr. José Orlando de Holanda, n-o uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, inciso II, todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: DECRETA: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 85.900,00 (oitenta e cinco mil e novecentos reais), criando a se: uinte dotação: 0501 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saúde 10303 Suporte Profilático e Terapêutico 103030405 Gestão e Desenvolvimentoda Assistência Farmacêutica 10 303 0405 2 023 Gestão dos Serviços de Assistência Farmacêutica Garantir os serviços de assistência farmacêutica, através da pactuação com Secretaria de Saúde do Estado e União 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil Fonte - 021 65.000,00 Fonte - 022 5.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Fonte - 021 15.400,00 3.3.90.14.00 Diárias - Civil Fonte - 021 500,00 Art. 2° - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n." 4.320/64, art. 43, § 1°, inciso III, a seguir. especiTicado: 0501 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saúde 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020403 Gestão e Desenvolvimento da Assistência de Média e Alta Complexidade 1030204032021 Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade Gerir dos serviços de Média e Alta Complexidade 3.1.90.04.01 Outras Contratações por Tempo Fonte - 021 80.900,00 Indeterminado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant.Fixas Pessoal e Fonte - 022 5.000,00 Civil ---------- -------- ~...~._---~~_.- Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE- CEP.:62.820-000 CNPJ:07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 Estado do Cearó PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Gabinete do Prefeito .'U 11016 Art. 3°. A ação constante do projeto de que trata o artigo 10 desta Lei fica integrada ao Plano Plurianual 2014-2017 e às metas tisicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercíclo. Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇODAPREFEITURA~;:!7~BA, aos ~~~e oln Prefeito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505/3410.1213