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norma nº 456/2015

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 2015
Date 2015-06-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
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Estado do Cea ró
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Gabinete do Prefeito
N1H1VU
LEI N° 456/2015, de 25 de junho de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir,
adicional ao vigente orçamento, o crédito especial
que indica e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABAlCE, Sr. José Orlando de Holanda, n-o
uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, inciso II, todos da Lei
Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaiçaba/CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento, o crédito especial no valor de R$ 85.900,00 (oitenta e cinco mil e novecentos
reais), criando a se: uinte dotação:
0501 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030405 Gestão e Desenvolvimentoda Assistência Farmacêutica
10 303 0405 2 023 Gestão dos Serviços de Assistência Farmacêutica
Garantir os serviços de assistência farmacêutica, através da
pactuação com Secretaria de Saúde do Estado e União
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil Fonte - 021 65.000,00
Fonte - 022 5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Fonte - 021 15.400,00
3.3.90.14.00 Diárias - Civil Fonte - 021 500,00
Art. 2° - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1°
desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n." 4.320/64, art. 43, § 1°, inciso III, a
seguir. especiTicado:
0501 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020403 Gestão e Desenvolvimento da Assistência de Média e Alta
Complexidade
1030204032021 Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade
Gerir dos serviços de Média e Alta Complexidade
3.1.90.04.01 Outras Contratações por Tempo Fonte - 021 80.900,00
Indeterminado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant.Fixas Pessoal e Fonte - 022 5.000,00
Civil
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Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE- CEP.:62.820-000
CNPJ:07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213
Estado do Cearó
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Gabinete do Prefeito
.'U 11016
Art. 3°. A ação constante do projeto de que trata o artigo 10 desta Lei fica
integrada ao Plano Plurianual 2014-2017 e às metas tisicas referidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o presente exercíclo.
Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Prefeito Municipal
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505/3410.1213

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