| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos/funções do Poder Executivo Municipal, conforme as condições estabelecidas nesta Lei. |
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_. • ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇADA GABINETE DO PREFEITO Govemt""paI de Iki~ a... cIMMv"w,.. ."lm. LEINº 457/2015 de 25 de junho de 2015. Dispõe sobre a concessão de revisao geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos/funções do Poder ExecutivoMunicipal. conforme as condições estabelecidas nesta Lei. o PREFEITO MUNICIPALDE ITAIÇABA/CE,Sr.JOSÉORLANDODE HOLANDA,no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II e art. 41, inciso II, ambos da Lei - Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaíçaba/Cê aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica concedida aos servidores municipais de Itaiçaba a revisão de 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) sobre os seus vencimentos, acrescida de reajuste de 43,55% (quarenta e três inteiros e cinquenta e cinco centésimos por - cento), totalizando o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos, conforme os cargos/funções e valores indicados nos Anexos I e II, que são parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. Os Anexos I e II tratam, respectivamente, da revisão geral anual e do reajuste da remuneração dos cargos de provimento em comissão que compõem a Comissão de Licitação e dos cargos efetivos da categoria funcional "Artes e Ofícios". Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º (primeiro) de maio de 2015. Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Z PAÇODA PREFEITURAMUNICIPALDE ITAIÇABA- ESTADODO CEARÁ,aos vinte e do ~nho do ano de dois mil e quinze. ~(~R(~~ Prefeito Municipal de Itaiçaba Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 -Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (Oxx88)3410,1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO GmmoMunlclpal ele ~ ~6cDu.c·.w... .'a1." ANEXO I LEI 457/2015 DEMAIS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO E DlREÇÃO SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO SrMBOLO ~ADE/CARGA I VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL % E/OU SUBSrDlOS CDMISSÃD DE LICITAÇÃO PRESIDENTE DAS-I /40h/seman 480.00 1.020.00 1.500.00 50.00% CD MISSÃO DE LlCITAÇAO MEMBRDS OAS-2 h /40h/semar 405.00 720.00 1.125.00 50.00% qtai çaba. 25 de 'unho de 2015. ESTADO DO CEARÁ ..\..... ~ • .. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO GovernoIulJdpal dt ~ .r.lMA. c:t.u..c.Mb II1IJ"". ITAJÇAaA ANEXD II lEI 457/2015 DEMAIS CARGOS DO DUADRO PERMANENTE CATEGORIA FUNCIONAL CARGO SIMBOLOGIA CARGA HORARI~ VENCIMENTO VENCIMENTO % Eletricista AoF 40h/semanal 788.00 1.182.00 50.00% Artes e Dfócios Mecânico AoF 4oh/semanal 788.00 1.182.00 50.00% Bombeiro Hidráulic AoF 4oh/semanal 788.00 1.182.00 50.00% Mestre de Obras AoF 40h/semanal 788.00 1.182.00 50.00% ltaiçaba 25 de junho de 2015.