br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 460/2015

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaRegulamenta, no Município de Itaiçaba, a utilização dos recursos financeiros destinados a manutenção dos serviços farmacêutico (recursos de custeio), provenientes do Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Âmbito do Sistema Único de Saúde (QUALIFAR – SUS) previsto na Portaria Ministerial n° 1214/GM/MS/2012, e dá outras providências.
native_id407

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•
•
'.
~
Governo 'líUIidpal de Itai~
.LiM6~(JJ~
2013'3.'.
aTA'lçABA
PREFEITURA IVIUNiCIPAL DE ITAiCABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 460 /2015 de 01 de julho de 2015.
Regulamenta, no Município de ltaiçaba, a
utilização dos recursos financeiros
destinados à manutenção dos serviços
farmacêuticos (recursos de custeio),
provenientes do Eixo Estrutura do
Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (QUALlFAR -
SUS) previsto na Portaria Ministerial n".
1214/GM/MS/2012, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso
de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II da Lei Orgânica do Município,
além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1°. A presente Lei regulamenta a utilização dos recursos financeiros destinados à
manutenção dos serviços farmacêuticos (recursos de custeio) do QUALIFAR - SUS, ora
denominado componente da Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no
SUS.
Art. 2°. O recurso de custeio previsto no Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (QUALlFAR - SUS),
contido na Portaria Ministerial nº 980/MS/2013 será repassado diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, caso o mesmo satisfaça os termos
previstos em seu § 1.° do art. 6,°.
Art. 3°. Fazendo o Município jus ao recebimento do valor de repasse financeiro de
custeio fixado no QUALIFAR - SUS em decorrência do atendimento dos termos dispostos
na Portaria Ministerial 980/2013: 50,00% (cinqüenta por cento) do valor do custeio
recebido será aplicado em serviços e outras despesas de custeio relacionadas aos
objetivos do Eixo Estrutura, priorizando a garantia da conectividade para utilização do
sistema I-IÓRUS, orientado pelas matrizes estratégicas, fruto da aplicação da Auto￾Avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade, pela Equipe do Setor Farmacêutico;
50,00% (cinqüenta por cento) do valor do repasse restante será pago aos servidores da
assistência farmacêutica, pertencente ao quadro efetívo, que sejam responsáveis pela
CAF e pelas farmácias das unidades básicas de saúde.
4" Coronel João Cml eis :;~'k'- Centro ,_EP 1'\2820,000 __o 1i'!lçab;-) Ceará-Brasil
Fone IOl\x88, 3410 1Sí./5 1 !12: 120' Fax Oxx8r I ~:411'121'
CNP.I (li' 40" :00'0001·03 -CGF: O().920 23'1-1
••
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA 1\f1UNiCiPALDE iTAIÇABA
I"""A'IÇAU,,A GABINETE DO PREFEITO
Govemo Mwidtd de 1Ici~
.Li#M .. ~
2013/»1.
Art, 4°. As retribuições pecuniárias previstas nesta Lei serão conferidas em forma de
gratificação/função gratificada, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal.
§ 1°. /\ gratificação/função gratificada afctas ao QU/\LIFAR - SUS aqui prevista será
regulamentada cm Lei própria.
Art. 5.° /\s despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, condicionadas aos repasses do
programa QUALIFAR - SUS.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao
mês de janeiro de 2014.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do
mês de julho do ano de dois mil e quinze.
!~\ ',"')'()',el IOd') C:'r,,"12 2~1,'- C ..sntro - I~EP i:i2f>2.0·QOO - írarcaba-Ceará-Brasu
r..", fC:<x,S8)3410í5fl5/1112í i2Cl1. Fax fOxx88J:34101213
CNP.I O' 40'~ !()9!()()(}108 - CGF' 06.920.231-1

open original →