| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | Regulamenta, no Município de Itaiçaba, a utilização dos recursos financeiros destinados a manutenção dos serviços farmacêutico (recursos de custeio), provenientes do Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Âmbito do Sistema Único de Saúde (QUALIFAR – SUS) previsto na Portaria Ministerial n° 1214/GM/MS/2012, e dá outras providências. |
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• • '. ~ Governo 'líUIidpal de Itai~ .LiM6~(JJ~ 2013'3.'. aTA'lçABA PREFEITURA IVIUNiCIPAL DE ITAiCABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 460 /2015 de 01 de julho de 2015. Regulamenta, no Município de ltaiçaba, a utilização dos recursos financeiros destinados à manutenção dos serviços farmacêuticos (recursos de custeio), provenientes do Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (QUALlFAR - SUS) previsto na Portaria Ministerial n". 1214/GM/MS/2012, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1°. A presente Lei regulamenta a utilização dos recursos financeiros destinados à manutenção dos serviços farmacêuticos (recursos de custeio) do QUALIFAR - SUS, ora denominado componente da Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS. Art. 2°. O recurso de custeio previsto no Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (QUALlFAR - SUS), contido na Portaria Ministerial nº 980/MS/2013 será repassado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, caso o mesmo satisfaça os termos previstos em seu § 1.° do art. 6,°. Art. 3°. Fazendo o Município jus ao recebimento do valor de repasse financeiro de custeio fixado no QUALIFAR - SUS em decorrência do atendimento dos termos dispostos na Portaria Ministerial 980/2013: 50,00% (cinqüenta por cento) do valor do custeio recebido será aplicado em serviços e outras despesas de custeio relacionadas aos objetivos do Eixo Estrutura, priorizando a garantia da conectividade para utilização do sistema I-IÓRUS, orientado pelas matrizes estratégicas, fruto da aplicação da AutoAvaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade, pela Equipe do Setor Farmacêutico; 50,00% (cinqüenta por cento) do valor do repasse restante será pago aos servidores da assistência farmacêutica, pertencente ao quadro efetívo, que sejam responsáveis pela CAF e pelas farmácias das unidades básicas de saúde. 4" Coronel João Cml eis :;~'k'- Centro ,_EP 1'\2820,000 __o 1i'!lçab;-) Ceará-Brasil Fone IOl\x88, 3410 1Sí./5 1 !12: 120' Fax Oxx8r I ~:411'121' CNP.I (li' 40" :00'0001·03 -CGF: O().920 23'1-1 •• ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA 1\f1UNiCiPALDE iTAIÇABA I"""A'IÇAU,,A GABINETE DO PREFEITO Govemo Mwidtd de 1Ici~ .Li#M .. ~ 2013/»1. Art, 4°. As retribuições pecuniárias previstas nesta Lei serão conferidas em forma de gratificação/função gratificada, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal. § 1°. /\ gratificação/função gratificada afctas ao QU/\LIFAR - SUS aqui prevista será regulamentada cm Lei própria. Art. 5.° /\s despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, condicionadas aos repasses do programa QUALIFAR - SUS. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2014. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze. !~\ ',"')'()',el IOd') C:'r,,"12 2~1,'- C ..sntro - I~EP i:i2f>2.0·QOO - írarcaba-Ceará-Brasu r..", fC:<x,S8)3410í5fl5/1112í i2Cl1. Fax fOxx88J:34101213 CNP.I O' 40'~ !()9!()()(}108 - CGF' 06.920.231-1