| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores do Município de Itaiçaba – CE, fixados pela Lei n° 396/2012, de 14 de dezembro de 2012. |
| native_id | 409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO 00 CEARÁ PREFEITURA MU!\HCiPAl DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ~ ~..... ~deltai~ 21113/,.,6 Lei nº 462/2015 de 1º de julho de 2015. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores do Município de ltaiçaba - CE, fixados pela Lei n" 396/2012, de 14 de setembro de 2012. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. José Orlando de Holanda, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: I\rt. 1º - Fica atualivado nos termos do inciso X DO ART. 37 DA Constituição da República Federativa do Brasil e art, 79 da Lei nº 396/2012, de 14/09/2012, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de ltaiçaba - CE, no percentual de 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o valor de R$ 3.193,50 (três mil, cento e noventa e três reais e cinqüenta centavos) para Vereadores e R$ 4.151,55 (quatro mil, cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos) párea o Presidente do Legislativo. Parágrafo Único: O percentual de 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento 1 foi estabelecido pelo Poder Executivo como índice oficial para a Revisão Geral Anual dos Servidores do Poder Executivo. Art, 2° - /\.S despesas decorrentes da execução ao desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignada no Orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1" (primeiro) de maio de 2015. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de ltaiçaba/Cli, ao 1Q de julho de 2015. ~1t~~~ Prefeito Municipal .::"·jf·.l II