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norma nº 462/2015

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores do Município de Itaiçaba – CE, fixados pela Lei n° 396/2012, de 14 de dezembro de 2012.
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ESTADO 00 CEARÁ
PREFEITURA MU!\HCiPAl DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
~ ~..... ~deltai~
21113/,.,6
Lei nº 462/2015 de 1º de julho de 2015.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
Subsídios dos Vereadores do Município de
ltaiçaba - CE, fixados pela Lei n" 396/2012,
de 14 de setembro de 2012.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. José Orlando de Holanda, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Legislação vigente, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
I\rt. 1º - Fica atualivado nos termos do inciso X DO ART. 37 DA Constituição da República
Federativa do Brasil e art, 79 da Lei nº 396/2012, de 14/09/2012, o subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal de ltaiçaba - CE, no percentual de 6,45% (seis inteiros
e quarenta e cinco centésimos por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o
valor de R$ 3.193,50 (três mil, cento e noventa e três reais e cinqüenta centavos) para
Vereadores e R$ 4.151,55 (quatro mil, cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta
centavos) párea o Presidente do Legislativo.
Parágrafo Único: O percentual de 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por
cento 1 foi estabelecido pelo Poder Executivo como índice oficial para a Revisão Geral
Anual dos Servidores do Poder Executivo.
Art, 2° - /\.S despesas decorrentes da execução ao desta Lei correrão à conta das
dotações próprias, consignada no Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao dia 1" (primeiro) de maio de 2015.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de ltaiçaba/Cli, ao 1Q de julho de 2015.
~1t~~~
Prefeito Municipal
.::"·jf·.l II

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