| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1998 |
| Date | 1998-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial adicional ao Vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba e dá outras providências. |
| native_id | 41 |
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PREFEITURA. l\TUNICIPAL DE LzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA TAIÇABA
ESTADO DO CEAR),.
LEI N"194z98, 09 de Março de 1998 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Dispõe sobre a1',:rt11r;-1 de Crédilv C-p,.>.:iúl zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
adicional ao vigente Ot çarucnlo Fiscal de• ,\lluu•.ll)K• de:
Iiaiçaba e dá outras providencias.
O PREFEITO l\IUNICIPAL DE TT:\IÇr\üA.
Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçuba, aprovou e eu sanciono .~ promulgo u '-egui11te
Lei:
Art. l" - Fica o Chefe elo Executivo Municipal autorizado .:1 abrir Crédito Especiul adicional no
vigente Orçamento Fiscal do Município de ltaiçaba, Crédito Especial no valor de: R$ 38 . .'.it
10,00 tírintu -= zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender despesas do Fundo Municipal de l.ducaç . .'.i,) ele
Itaiçaba com contribuição para o FUNDEF/ESTADO. Secretaria Municipal de Educaçào. ('ulturn e
Desporto com ;·1 concessão de Auxilio .-, Estudantes ele Cursos de Qualificação e Secretaria Í\ Iunicipal
de Ação Social CL)llJ apoio financeiro a entidades filantrópicas, como c1 seguu se discrimina:
0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDOCAÇ.'\O, CULTLIHA J!: DESPORTO
0602- FUNDO l\IUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FUNDEF
0602.08 - Educação e Cultura
0(i02.0842 - Ensino Fundamental
0602.0842188 - Ensino Regular
0602.08421882.052 - Contribuição para o FUNDEF/ESTADO
3.0.0.0- Despesas Conentes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.4- Contribuições a Fundos R$ 28.000.00
0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇi\.O, CULTURA E zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DESPOlUO
0601- FUNC. SECRETARIA MFNJCIPAL DE JWl.lCAÇ.ÁO, CllLTURA 1( DESPORTO
0601.08 - Educação e Cultura
0601.0845 - Ensino Supletivo
0601.0845215 - Ensino ele Qualificação
0601.08452152.053 - Assistência Financeira a Alunos de Curso ele Q11al1Jit:aç·Jr,
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Conentes
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes R$ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 5. -:-oü,00
0701 - SEC RIO A H L\ tm AÇÃO SOCIAL
0702- FUNDO MFNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
0702.15 - Assistência e Previdência
0702 .1581 - Assistência
0702 .1 :'i8 l 486 - Assistência Social Geral
0702.1581-1862 .054 - Contribuições a Entidades filantrópicas
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Transferência a Instituições Privadas R$ -1800,0iJ
A1t. r - Os recursos necessários a cobertura dos Credites mencionados 110 artigo primeiro
desta Lei . serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item li Lda Lei Federal 4.320hi4 de 1 7
ele março ele 1964, através ele anulações parciais e totais de Dotações Orçamentarins. come, a seguir
discrimina:
0701 - SECRETARIA DE AÇAO SOCIA L
0702- FUNDO MUNICIPAL DE AÇ.<\.O SOCIAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
0702.15 - Assistência e Previdência
0702.1581- Assistência
0702.1581485 - Assistência a Velhice
0702.15814852.045 - Manutenção das Atividades ele Assistência a Velhice
3.0.0.0 - Despesas Conentes
3.2.0.0 - Assistência
3.2.3.0 - Serviço d Terceiros r,; zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Encargos R~ 3.000.0U
0601- SECRI~TARJA MUNICIPAL DE EDllCAÇr\O, CULTllJL\ E DFSr'OHTO
0602- FUNDO i\H.!NICIPAL DE IWUCAÇÃO - FUNDEI<'
0602.08 - Educação e Cultura
0602.0842 - Ensino Fundamental
0602.0842427 - Alimentação e Nutrição
0602.08424272.039 - Manutenção da Merenda Escolar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3. l zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.2.0 - Material de Consumo
R$ 25 560,00
R$ J 0.000,00
A1i. 3·:· - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Iinuar convénio de c<.:•<1i'c>Hl\'f1t'
técnica com a AJ\1UVA.LE - Associação elos Município do Vale Jaguaribe e :V.'LTR[ - ,\:;sc,ci,,ç·{i,•
Cearence de Prefeituras e repassar mensalmente a título de contribuiçao paru as mesmas,
respectivamente a importância de R.$ 200.00 ( duzentos reais) e R:5 2-10.00 (Duzentos e quarenta reais i. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
devendo as despesas ocorrerem à conta ele dotação própria do Gabinete do Prefeito.
A.rl:.4'' - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ci.">111 o Clube de
Mães Padre Antônio Pereira da Graça Martins, entidade Civil sem íins lucrativos ;; de carater
filantrópico, para o desenvolvimento de atividades de Assistência Social.
Parágrafo Único - Para execução do convénio que trata o caput do Artigo, :1 Prefeitura
repassara mensalmente ao Clube de Mães Padre António Pereira da Graça Marnus. de: acordo com as
disponibilidades financeiras a importância mensal de até R.$ 400,00 (quatrocentos reais) .. devendo a
despes ocorrer à conta do crédito aberto no Artigo Primeiro desta Ló, destinado a Secretaria Municipal
de Ação Social.
A.1t. 5'' - Esta. Lei entrará em vigor na dala de sua publicação, retrvugurdo seus efeitos a 02 de
janeiro ele l 998.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAlÇABA, c111 09 de Março de l~.1Y8.