br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 194/1998

Tipo Lei
Número / Ano 194 / 1998
Date 1998-03-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial adicional ao Vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba e dá outras providências.
native_id41

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA. l\TUNICIPAL DE LzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA TAIÇABA 
ESTADO DO CEAR),. 
LEI N"194z98, 09 de Março de 1998 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Dispõe sobre a1',:rt11r;-1 de Crédilv C-p,.>.:iúl zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
adicional ao vigente Ot çarucnlo Fiscal de• ,\lluu•.ll)K• de: 
Iiaiçaba e dá outras providencias. 
O PREFEITO l\IUNICIPAL DE TT:\IÇr\üA. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçuba, aprovou e eu sanciono .~ promulgo u '-egui11te 
Lei: 
Art. l" - Fica o Chefe elo Executivo Municipal autorizado .:1 abrir Crédito Especiul adicional no 
vigente Orçamento Fiscal do Município de ltaiçaba, Crédito Especial no valor de: R$ 38 . .'.it
10,00 tírintu -= zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender despesas do Fundo Municipal de l.ducaç . .'.i,) ele 
Itaiçaba com contribuição para o FUNDEF/ESTADO. Secretaria Municipal de Educaçào. ('ulturn e 
Desporto com ;·1 concessão de Auxilio .-, Estudantes ele Cursos de Qualificação e Secretaria Í\ Iunicipal 
de Ação Social CL)llJ apoio financeiro a entidades filantrópicas, como c1 seguu se discrimina: 
0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDOCAÇ.'\O, CULTLIHA J!: DESPORTO 
0602- FUNDO l\IUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FUNDEF 
0602.08 - Educação e Cultura 
0(i02.0842 - Ensino Fundamental 
0602.0842188 - Ensino Regular 
0602.08421882.052 - Contribuição para o FUNDEF/ESTADO 
3.0.0.0- Despesas Conentes 
3.2.0.0 - Transferências Correntes 
3.2.1.4- Contribuições a Fundos R$ 28.000.00 
0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇi\.O, CULTURA E zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DESPOlUO 
0601- FUNC. SECRETARIA MFNJCIPAL DE JWl.lCAÇ.ÁO, CllLTURA 1( DESPORTO 
0601.08 - Educação e Cultura 
0601.0845 - Ensino Supletivo 
0601.0845215 - Ensino ele Qualificação 
0601.08452152.053 - Assistência Financeira a Alunos de Curso ele Q11al1Jit:aç·Jr, 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.2.0.0 - Transferências Conentes 
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes R$ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 5. -:-oü,00 
0701 - SEC RIO A H L\ tm AÇÃO SOCIAL 
0702- FUNDO MFNICIPAL DE AÇAO SOCIAL 
0702.15 - Assistência e Previdência 
0702 .1581 - Assistência 
0702 .1 :'i8 l 486 - Assistência Social Geral 
0702.1581-1862 .054 - Contribuições a Entidades filantrópicas 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.2.0.0 - Transferências Correntes 
3.2.3.0 - Transferência a Instituições Privadas R$ -1800,0iJ 
A1t. r - Os recursos necessários a cobertura dos Credites mencionados 110 artigo primeiro 
desta Lei . serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item li Lda Lei Federal 4.320hi4 de 1 7 
ele março ele 1964, através ele anulações parciais e totais de Dotações Orçamentarins. come, a seguir 
discrimina: 
0701 - SECRETARIA DE AÇAO SOCIA L 
0702- FUNDO MUNICIPAL DE AÇ.<\.O SOCIAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
0702.15 - Assistência e Previdência 
0702.1581- Assistência 
0702.1581485 - Assistência a Velhice 
0702.15814852.045 - Manutenção das Atividades ele Assistência a Velhice 
3.0.0.0 - Despesas Conentes 
3.2.0.0 - Assistência 
3.2.3.0 - Serviço d Terceiros r,; zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Encargos R~ 3.000.0U 
0601- SECRI~TARJA MUNICIPAL DE EDllCAÇr\O, CULTllJL\ E DFSr'OHTO 
0602- FUNDO i\H.!NICIPAL DE IWUCAÇÃO - FUNDEI<' 
0602.08 - Educação e Cultura 
0602.0842 - Ensino Fundamental 
0602.0842427 - Alimentação e Nutrição 
0602.08424272.039 - Manutenção da Merenda Escolar 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3. l zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
R$ 25 560,00 
R$ J 0.000,00 
A1i. 3·:· - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Iinuar convénio de c<.:•<1i'c>Hl\'f1t' 
técnica com a AJ\1UVA.LE - Associação elos Município do Vale Jaguaribe e :V.'LTR[ - ,\:;sc,ci,,ç·{i,• 
Cearence de Prefeituras e repassar mensalmente a título de contribuiçao paru as mesmas, 
respectivamente a importância de R.$ 200.00 ( duzentos reais) e R:5 2-10.00 (Duzentos e quarenta reais i. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
devendo as despesas ocorrerem à conta ele dotação própria do Gabinete do Prefeito. 
A.rl:.4'' - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ci.">111 o Clube de 
Mães Padre Antônio Pereira da Graça Martins, entidade Civil sem íins lucrativos ;; de carater 
filantrópico, para o desenvolvimento de atividades de Assistência Social. 
Parágrafo Único - Para execução do convénio que trata o caput do Artigo, :1 Prefeitura 
repassara mensalmente ao Clube de Mães Padre António Pereira da Graça Marnus. de: acordo com as 
disponibilidades financeiras a importância mensal de até R.$ 400,00 (quatrocentos reais) .. devendo a 
despes ocorrer à conta do crédito aberto no Artigo Primeiro desta Ló, destinado a Secretaria Municipal 
de Ação Social. 
A.1t. 5'' - Esta. Lei entrará em vigor na dala de sua publicação, retrvugurdo seus efeitos a 02 de 
janeiro ele l 998. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAlÇABA, c111 09 de Março de l~.1Y8. 

open original →