| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. |
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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Gabinete do Prefeito
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LEI Nº 463/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
DO VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPJ\IS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIJ\S.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. José Orlando ele Holanda, no uso de suas
atribuições legais constantes do art.17, inciso II, art.41, inciso II, todos da Lei Orgânica do
Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Itaiçaba/CE aprovou e cu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Incidirá sobre o subsídio do Prefeito Municipal de Itaiçaba o percentual de revisão
de 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), razão pela qual passa a
ser de R$ 9.580,50 (nove mil, quinhentos e oitenta reais e cinqüenta centavos),
Art. 2º - Incidirá sobre o subsídio do Vice - Prefeito Municipal de ltaiçaba o percentual de
· revisão de 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), razão pela qual
passa a ser de R$ 6.387,00(seis mil, trezentos e oitenta e sete reais), conforme o disposto
nos /\rts. 37, X e 39, §§ 4º e 5º da Constituição Federal.
Art. 3º - Incidirá sobre o subsídio dos Secretários Municipais o percentual de revisão de
6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), razão pela qual passa a ser
de R$3.193,50 (Três mil, cento e noventa reais e cinqüenta centavos), conforme o disposto
nos /\rts. 37, X e 39, §§ 4º e Sº da Constituição Federal.
Art. 4º - /\s despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadasse in_suficicntcs.
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP: 62.820-000.
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
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Art. 5º - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros
retroativos à 1º de maio de 2015.
Art. 6º - Revogam -se as disposições em contrário.
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Prefeito Municipal
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP: 62.820-000.
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: {88) 3410.1505 / 3410.1213