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norma nº 463/2015

Tipo Lei
Número / Ano 463 / 2015
Date 2015-08-20
EmentaDispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.
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Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Gabinete do Prefeito 
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LEI Nº 463/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO 
GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
DO VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPJ\IS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIJ\S. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. José Orlando ele Holanda, no uso de suas 
atribuições legais constantes do art.17, inciso II, art.41, inciso II, todos da Lei Orgânica do 
Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Itaiçaba/CE aprovou e cu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1º - Incidirá sobre o subsídio do Prefeito Municipal de Itaiçaba o percentual de revisão 
de 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), razão pela qual passa a 
ser de R$ 9.580,50 (nove mil, quinhentos e oitenta reais e cinqüenta centavos), 
Art. 2º - Incidirá sobre o subsídio do Vice - Prefeito Municipal de ltaiçaba o percentual de 
· revisão de 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), razão pela qual 
passa a ser de R$ 6.387,00(seis mil, trezentos e oitenta e sete reais), conforme o disposto 
nos /\rts. 37, X e 39, §§ 4º e 5º da Constituição Federal. 
Art. 3º - Incidirá sobre o subsídio dos Secretários Municipais o percentual de revisão de 
6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), razão pela qual passa a ser 
de R$3.193,50 (Três mil, cento e noventa reais e cinqüenta centavos), conforme o disposto 
nos /\rts. 37, X e 39, §§ 4º e Sº da Constituição Federal. 
Art. 4º - /\s despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadasse in_suficicntcs. 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP: 62.820-000. 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
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Art. 5º - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros 
retroativos à 1º de maio de 2015. 
Art. 6º - Revogam -se as disposições em contrário. 
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Prefeito Municipal 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP: 62.820-000. 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: {88) 3410.1505 / 3410.1213 

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