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norma nº 464/2015

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 2015
Date 2015-09-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a institui o “Programa IPTU Premiado 2015” e dá outras providências.
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ITAIÇABA
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LEI Nº 464/2015, de 04 de setembro de 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a
instituir o "Programa IPTU Premiado
2015" e dá outras providências.
•
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA,
no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso 11 e art. 41, inciso 111,
ambos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaíçaba/Cf aprov-v: (' cu sanciono e promulgo
a presente Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12•Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o "Programa IPTU
Premiado 2015", que consistirá na realização de sorteio de prêmios oriundos de
doação em favor dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU.
•
Art. 22• Participarão do sorteio os proprietários, locatários ou possuidores de
imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do
Município de ltaiçaba e que estejam em dia com o Ir-mosto Predial e Territorial
Urbano, além de não possuírem pendências [udtcí.n- o: .dmuustratívas relativas
ao referido imposto quanto aos exercícios anteriores.
Art. 32• Estão impedidos de participar do sorteio e, r'lr conseguinte, de receber
qualquer prêmio do "Programa IPTU Premiado 2015"·
I - o Prefeito e o Vice-Prefeito;
Il- Os atuais Vereadores do Município;
III - Os Secretários Municipais;
IV - Os membros da Comissão Organizadora do Programa;
Art. 42. Cada contribuinte terá direito a 01 (um) cupom por imóvel pago em
parcela única.
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Parágrafo Único. Os contribuintes que pagarem a cota única do IPTU com
vencimento em 20/09/2015 terão até o dia 22/09/2015 para se dirigir a
Prefeitura Municipal de Itaiçaba-CE, apresentar o comprovante de pagamento do
IPTUc receber o cupom para participação do sorteio.
Art. 5º. Na Prefeitura Municipal de Itaíçaba-Cli, localizada na Av.Ccl, João Correia,
298 - Centro -ltaiçaba-CE, ficará uma urna lacrada pela Secretaria Municipal de
Administração e Finanças para que os contribuintes possam depositar seus
cupons.
•
CAPÍTULO 11
DO SORTEIO DOS PRÊMIO')
Art. 6º. O sorteio será realizado em ato público na sede da Prefeitura, no dia
25/09/2015, às 09:00h.
CAPÍTULO 111
DOS PRÊMIOS
Art. 7º. Os prêmios serão:
•
1- 1º Prêmio - 01 (uma) TV21' de LED;
11- 2º Prêmio - 01 (um) Tablct:
III- 3º Prêmio - 01 (uma) Bicicleta;
IV- 4º Prêmio - 01 (um) Ventilador;
V- 5º Prêmio - 01 (um) Liquidificador;
VI- 6º Prêmio - 01 (um) Celular;
Art. 8º. Todos os prêmios mencionados no art. 7º, incisos I a VI, deverão ser
entregues a Prefeitura Municipal de Itaiçaba-CE através de doação.
Art. 9º. Fica vedada a prática de qualquer ato tendente a promover a divulgação
ou promoção pessoal do doador de bem que venha a ser objeto do sorteio.
CAPÍTULO IV
DA ENTREGA DOS PRÊMIO~
Art. 10. Os prêmios serão entregues no ato do sorteio, mediante a apresentação
do documento de identificação do sorteado c do comprovante de pagamento do
IPTU,nos termos desta Lei.
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Parágrafo umco. Deverá o Contribuinte, para retirada do prêmio, assinar o
Termo de Entrega do Prêmio e , ainda, a Autorização de Veiculação da imagem.
Art. 11. Os Contribuintes sorteados serão avisados pela Comissão Organizadora
quanto ao dia da entrega dos prêmios.
Parágrafo Único: Deverá o contribuinte, para retirada do prêmio, assinar o
Termo de Entrega do Prêmio e ainda a Autorização de Veiculação da Imagem.
•
Art. 12. OCa) ganhadorfa) que não comparecer no dia determinado pela
Comissão Organizadora terá o prazo de 30(trinta) dias, após a data da entrega
dos prêmios, para vir na sede da Prefeitura Municipal de ltaiçaba-CE a fim de
receber seu prêmio.
Art. 13. Excepcionalmente, nos casos em que o contemplado nao possa
comparecer, deverá nomear outra pessoa para receber o prêmio através de
procuração com firma reconhecida em cartório, devendo o nomeado portar a
procuração e cópia de documento de identificação.
Art. 14. Tratando-se de Locatário, este somente poderá receber o premio se
provar junto a Comissão Organizadora que efetivamente realizou o pagamento do
lPTU do imóvel em questão.
•
Parágrafo Único. Não havendo disposição contratual relativa ao pagamento do
lPTU pelo locatário, o prêmio deverá ser entregue ao proprietário do imóvel,
cujas obrigações deverão ser resolvidas pelas partes, sem qualquer
rcsponsabílízação do Município de ltaiçaba por dano a qualquer das partes e a
terceiros.
CAPÍTULOV
DACOMISSÃOORGANIZADORA,FISCALIZADORAE JULGADORA
Art. 15. Cabe a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora:
I - Zelar pelo cumprimento do disposto na presente Lei;
11- Orientar os participantes e dirimir dúvidas;
Ill- Organizar o evento do sorteio;
IV- Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua
regularidade ou não;
V- Apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer à Secretária
de Finanças, que decidirá sobre o feito em grau superior;
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v -Apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer à Secretária
de Finanças, que decidirá sobre o feito em grau superior;
Parágrafo Único. Os 03 (três) membros da Comissão Organizadora,
Fiscalizadora e Julgadora serão nomeados por decreto municípal.
CAPÍTULOVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora que será
nomeada pelo Prefeito Municipal de ltaiçaba-Cli. sÓe,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPALDE ITAIÇABAcc'ESTADO DO CEARÁ,aos
quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze,
~~
Prefeito Municipal de Itaiçaba
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