| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2015 |
| Date | 2015-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) ao Sistema de Saúde Vicentino Margarida Naseau (Hospital Santa Luiza de Marilac), sediado em Aracati/CE, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 412 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
., •·•·.. I-QA_ ~ ....... MIoIIdpol do ..."ba.Q .LiD.u. ~''''hcO .1J-I~OU Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Gabinete do Prefeito unicef -- Lei 465/2015 de 16 de outubro de 2015. Dispõe sobre o repasse de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) ao Sistema de Saúde Vicentino Margarida Naseau (Hospital Santa Luiza de Marilac), sediado em Aracati/CE, na forma que indica e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAlÇABA/CE, Sr. José Orlando de Holanda, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e legislação vigente, FAZSABERque • a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1Y• Esta Lei dispõe sobre o repasse de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luiza de Marilac), sediado em Aracati/CE. Art. 2Y• Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), até o final do exercício de 2015, ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luiza de Marilac), sediado em Aracati/CE. Parágrafo Único - Para o fim previsto no caput deste artigo, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser celebrado entre o Município de Itaiçaba e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luiza de Marílac), sediado em Aracati/CE. Art. 3Y - As despesas resultantes de aplicação desta Lei correrão por conta das cotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes . •- Art. 4Y - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5Y - Revogam-se todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaíçaba, aos dezesseis de outubro de dois mil e quinze. Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - ITAIÇABA·CE - CEP.. 62.820·000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505/3410.1213