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norma nº 471/2016

Tipo Lei
Número / Ano 471 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção à Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba – AASI e dá outras providências.
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CABA Governo Municipal
de IiçoboC
tinto x Demochático
2013/2015
ET EA ALE
LEINº 471/2016 de 17 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a concessão de subvenção
à Associação de Agentes de Saúde de
Itaiçaba - AASI e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso
de sua atribuição legal constante do art. 17, inciso II, da Lei Orgânica do Município, além
de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/CE
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à
Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba - AASI, valor correspondente a 35% (trinta
e cinco por. cento) do montante do repasse do piso da atenção variável, ação da
Assistência Financeira Complementar AFC, em consonância com o disposto na Portaria
do Ministério da Saúde de nº 1.024, de 21 de julho de 2015.
Art. 2º. O repasse de que trata o artigo 1º desta Lei fica condicionado ao recebimento
dos recursos financeiros creditados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde do Município de Itaiçaba.
Art. 3º. O repasse será realizado à entidade representativa da classe, qual seja, a
Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba — AASI (CNPJ nº 00.247.154/0001-82),
mediante termo de convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaiçaba e a
referida associação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao dia 1º (primeiro) do mês de janeiro de 2016.
Art. 68, Fica revogada a Lei Municipalnº 374/2011.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA — ESTADO DO CEARÁ, aos desessete
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.
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