| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2016 |
| Date | 2016-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção à Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba – AASI e dá outras providências. |
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CABA Governo Municipal de IiçoboC tinto x Demochático 2013/2015 ET EA ALE LEINº 471/2016 de 17 de fevereiro de 2016. Dispõe sobre a concessão de subvenção à Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba - AASI e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso de sua atribuição legal constante do art. 17, inciso II, da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba - AASI, valor correspondente a 35% (trinta e cinco por. cento) do montante do repasse do piso da atenção variável, ação da Assistência Financeira Complementar AFC, em consonância com o disposto na Portaria do Ministério da Saúde de nº 1.024, de 21 de julho de 2015. Art. 2º. O repasse de que trata o artigo 1º desta Lei fica condicionado ao recebimento dos recursos financeiros creditados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Itaiçaba. Art. 3º. O repasse será realizado à entidade representativa da classe, qual seja, a Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba — AASI (CNPJ nº 00.247.154/0001-82), mediante termo de convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaiçaba e a referida associação. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º (primeiro) do mês de janeiro de 2016. Art. 68, Fica revogada a Lei Municipalnº 374/2011. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA — ESTADO DO CEARÁ, aos desessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis. ek Ee po DO O CEARÁ SE ORLANDO DE HOLANDA so est ] câmara munio cp Em L + uid Protoco dd Prefeito Municipal de Itaiçaba dy re 0 44 mer