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norma nº 472/2016

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaDá nova redação ao art.8° da Lei Municipal n° 433/2014, que institui o Estatuto do Microempreendedor e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Itaiçaba, e dá outras providências.
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Lei 472/2016 de 17 de fevereiro de 2016
Dá nova redação ao art. 8º da Lei
Municipal nº 433/2014, que instituiu o
Estatuto do Microempreendedor
Individual, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte no Município
de Itaiçaba, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, SL JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso
de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1~. Fica modificado o art. 8º da Lei ng 433/2014, de 25 (vinte e cinco) de junho de
2014, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 8Q• Ficam reduzidos a O (zero), ao longo do primeiro ano a contar da
inscrição e registro do Microempreendedor Individual, os valores referentes a
taxas, emolumentos, e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao
registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao
Microempreendedor Individual (MEl)."
Art. 2º. Fica revogado o art. 19 da Lei nº 433/2014, de 25 (vinte e cinco) de junho de
2014.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos dezessete
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.
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~f\IPJ 07 4UJ .6ÇI/OGf1-08 - CGF 06920231'
Prefeito Municipal de Itaiçaba
.TA'ÇAUA
LEI Nº 471/2016 de 17 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a concessão de subvenção
à Associação de Agentes de Saúde de
ltaiçaba - AASI e dá outras providencias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso
de sua atribuição legal constante do art. 17, inciso li, da Lei Orgânica do Município, além
de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba /Cf
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à
Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba - AASI, valor correspondente a 35% (trinta
e cinco por cento) do montante do repasse do piso da atenção variável, ação da
Assistência Financeira Complementar AFC, em consonância com o disposto na Portaria
do Ministério da Saúde de nº 1.024, de 21 de julho de 2015.
Art. 2º. O repasse de que trata o artigo 1º desta Lei fica condicionado ao recebimento
dos recursos financeiros creditados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde do Município de Itaiçaba.
Art. 3º. O repasse será realizado à entidade representativa da classe, qual seja, a
Associação de Agentes de Saúde de ltaiçaba - AASr [CNP] nl.! 00.247.154/0001-82),
mediante termo de convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de ltaíçaba e a
referida associação.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos financeiros
retroativos ao dia lº (primeiro) do mês de janeiro de 2016.
Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 374/2011.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITArçABA - ESTADO DO CEARÁ, aos dcscsscte
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.
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~LANDO DE HOLANDA
Prefeito Municipal de ltaiçaba
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