| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2016 |
| Date | 2016-03-17 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção à Associação dos Assentados do Tomé Afonso – AATA, à Associação Comunitária Osmar Silva Costa – ACOSICA e a Associação dos Moradores e Amigos do Tabuleiro do Luna – AMATAL, para o exercício de 2016. |
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, ES 'I .j[. j dolO ~~ . - ,.,. PREFEITURA ML~'êCIPAl ; L ITA~ÇABA GABINE12 DO PREFtiTO ~, Gmmtlbidpal de Iki~ .LiM.A ~tkJ:, ala lU" LEI Nº 474/2016, de 17 de Março de 2016. Autoriza a concessão de subvenção à Associação dos Assentados do Tomé Afonso AAT A, à Associação Comunitária Osmar Silva Costa - ACOS ICA e à Associação dos Moradores e Amigos do Tabuleiro do ...:~l.!" Luna - AMA TAL, para o exercício de 2016. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLAN,DA., no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica o Município de Itaiçaba autorizado a conceder subvenção à Associação dos Assentados do Tomé Afonso - I\I\TI\, à Associação Comunitária Osmar Silva Costa - I\COSICA e à Associação dos Mo-radores e Amigos do Tabuleiro do Luna - AMATAL, sendo todas pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que dentre suas finalidades visam fortalecer e desenvolver a agricultura familiar. § 10 - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada às respectivas Associações ao longo do exercício de 2016, a contar da assinatura do Termo de Convênio. .." .~ I", • §í2~hJ0,va!ci)f, máximo a ser repassado para as Associaçõesindicadas no caput será de. R$ 28.272,05 (vinte e oito mil duzentos e setenta e.dois reais e cinco centavos) . I - .Segundo a previsão orçamentária, poderá ser repassado, .ao longo de 2016, para cada Associação, o valor máximo de: a) Associação dos Assentados do Tomé Afonso - AATA - R$ 2.970,25 (dois mil novecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos); b) Associação Comunitária Osmar Silva Costa - ACOSICA - R$ 22.203,75 (vinte e dois mil duzentos e três reais e setenta e cinco centavos); c) Associação dos Moradores e Amigos do Tabuleiro do Luna - AMJ\TAL. .,- R$ 3.098,05 (três mil e noventa e oito reais e cinco centavos); . , t~>v .o- 01 Joà'.(,)rt.)I:3 i·), ·~C;i"(il \".f:P:t)2H~· \_ll iL!jçaba-C(=~8rá..t3rasrl ,'" ",.~v')'i41C (·5: ), .2:.1- r" , "',<4i012f", I E~J IfLr"'"p DO CEl' ;..,' ~ * i~,k ;: - I. ~~ Governo MAlticipal de ltc1içe.o .mM.#0_J:Aát«:P ,.. . '2O'1~J2.'" ITAtÇAB,A PP.FFEd~jR~ \'Vl,';1"iCIPAl "r.AIÇA6~ GABINfl t DO P-Rt ;'cITO .' .... , . § 3º - O montante a que se refere o §2º deste artigo será repassado para :çada Associação em uma ou mais parcelas, § 4° - O Município de ltaiçaba, através do Chefe do Executivo Municipal, fica ainda autorizado a celebrar o respectivo Termo de Convênio, referente ao exercício de 2016, com as Associações indicadas no caput. § 5° - As Associações deverão usar o valor correspondente à subvenção exclusivamente para o pagamento das despesas relativas aos serviços de assistência correlatos aos Programas desenvolvidos pela Secretaria de I\gricultura Municipal, em especial, o Programa de Mecanização Agrícola, Art. 2º - O repasse da subvenção fica condicionado à celebração do convênio de que trata o §4º do art. 1º, onde deverá constar cláusula limitando expressamente a utilização da verba subvencionada à finalidade indicada no §5~ do art. 1º. Art. 3º - Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta Lei, q ual seja a rubrica 03012060815011009, de nomenclatura "Apoio a Agric.ultura Familiar", contribuição elemento de despesa 33504100 Contribuições. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇI\BI\ - ESTADO DO CEARÁ, ao dezessete de março do ano de dois mil e dezesseis. : , _oi Av Coronel João Correia, 29F - C0;,ir,) _. CEPo 6282' \'\,; - taicaba-Ceará-Brasií ~,'1e (C'xxB8)341ChOS 1'2, '201 !=':" c~'1:<4í01213 r:NFJ Oi' 4U:. ?6~."J\. I \)!-l- CC.,f- d . r-. _..: . f