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norma nº 474/2016

Tipo Lei
Número / Ano 474 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaAutoriza a concessão de subvenção à Associação dos Assentados do Tomé Afonso – AATA, à Associação Comunitária Osmar Silva Costa – ACOSICA e a Associação dos Moradores e Amigos do Tabuleiro do Luna – AMATAL, para o exercício de 2016.
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LEI Nº 474/2016, de 17 de Março de 2016.
Autoriza a concessão de subvenção à
Associação dos Assentados do Tomé
Afonso AAT A, à Associação
Comunitária Osmar Silva Costa -
ACOS ICA e à Associação dos
Moradores e Amigos do Tabuleiro do
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Luna - AMA TAL, para o exercício de
2016.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO
DE HOLAN,DA., no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itaiçaba autorizado a conceder subvenção à
Associação dos Assentados do Tomé Afonso - I\I\TI\, à Associação Comunitária
Osmar Silva Costa - I\COSICA e à Associação dos Mo-radores e Amigos do
Tabuleiro do Luna - AMATAL, sendo todas pessoas jurídicas sem fins lucrativos,
que dentre suas finalidades visam fortalecer e desenvolver a agricultura familiar.
§ 10 - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada às
respectivas Associações ao longo do exercício de 2016, a contar da assinatura do
Termo de Convênio.
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§í2~hJ0,va!ci)f, máximo a ser repassado para as Associaçõesindicadas no caput
será de. R$ 28.272,05 (vinte e oito mil duzentos e setenta e.dois reais e cinco
centavos) .
I - .Segundo a previsão orçamentária, poderá ser repassado, .ao longo de 2016,
para cada Associação, o valor máximo de:
a) Associação dos Assentados do Tomé Afonso - AATA - R$ 2.970,25 (dois mil
novecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos);
b) Associação Comunitária Osmar Silva Costa - ACOSICA - R$ 22.203,75 (vinte e
dois mil duzentos e três reais e setenta e cinco centavos);
c) Associação dos Moradores e Amigos do Tabuleiro do Luna - AMJ\TAL. .,- R$
3.098,05 (três mil e noventa e oito reais e cinco centavos);
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§ 3º - O montante a que se refere o §2º deste artigo será repassado para :çada
Associação em uma ou mais parcelas,
§ 4° - O Município de ltaiçaba, através do Chefe do Executivo Municipal, fica ainda
autorizado a celebrar o respectivo Termo de Convênio, referente ao exercício de
2016, com as Associações indicadas no caput.
§ 5° - As Associações deverão usar o valor correspondente à subvenção
exclusivamente para o pagamento das despesas relativas aos serviços de
assistência correlatos aos Programas desenvolvidos pela Secretaria de
I\gricultura Municipal, em especial, o Programa de Mecanização Agrícola,
Art. 2º - O repasse da subvenção fica condicionado à celebração do convênio de
que trata o §4º do art. 1º, onde deverá constar cláusula limitando expressamente
a utilização da verba subvencionada à finalidade indicada no §5~ do art. 1º.
Art. 3º - Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos
com a execução desta Lei, q ual seja a rubrica 03012060815011009, de
nomenclatura "Apoio a Agric.ultura Familiar", contribuição elemento de despesa
33504100 Contribuições.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇI\BI\ - ESTADO DO CEARÁ, ao
dezessete de março do ano de dois mil e dezesseis.
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Av Coronel João Correia, 29F - C0;,ir,) _. CEPo 6282' \'\,; - taicaba-Ceará-Brasií
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