| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos/funções do Poder Executivo Municipal, conforme as condições estabelecidas nesta Lei. |
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, • ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO GemmlIWdpaI clt haI~ .r;",u.~.4fla> .tal_" .....A.Ç;A .. A LEI Nº 475/2016 de 27 de abril de 2016. Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos/funções do Poder Executivo Municipal, conforme as condições estabelecidas nesta Lei. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso 11e art. 41, inciso 11, ambos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaíçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica concedida aos servidores municipais de Itaiçaba a revisão de 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) sobre os seus vencimentos, acrescida de reajuste de 27,86% (vinte e sete inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), totalizando o percentual de 34,31% (trinta e quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) sobre os vencimentos, conforme os cargos/funções e valores indicados no Anexo Único, que é parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. O Anexo Único trata da revisao geral anual e do reajuste da remuneração dos cargos de provimento efetivo que compõem a categoria funcional Tributação, Arrecadação e Fiscalização. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e sete dia~d@; O ~;?;;;s miledezesseis. ~LANDO DE HOLANDA Prefeito Municipal de Itaiçaba Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 -Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (Oxx88) 3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 , .. ITAlç,ABA ® ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO GovwnIIIUIidpaI ele ItaIp,o.a .L1au6 ~.4tJg. .1a/20,. ANEXO I CATEGORIA CARGO SIMBOLOGIA CARGA VENC. VENC. % FUNCIONAL HORÁRIA ANTERIOR ATUAL Auditor TAF 40jh 880,00 1182,00 34,31 adjunto fiscal semanal Tributação Agente de TAF 40jh 880,00 1182,00 34,31 Arrecadação e Fiscalização semanal Fiscalização Auditor Fiscal TAF 40jh 880,00 1182,00 34,31 semanal Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (Oxx88)3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1