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norma nº 475/2016

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 2016
Date 2016-04-27
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos/funções do Poder Executivo Municipal, conforme as condições estabelecidas nesta Lei.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 475/2016 de 27 de abril de 2016.
Dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual e reajuste dos vencimentos
dos servidores ocupantes dos
cargos/funções do Poder Executivo
Municipal, conforme as condições
estabelecidas nesta Lei.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso
de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso 11e art. 41, inciso 11, ambos da Lei
Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaíçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida aos servidores municipais de Itaiçaba a revisão de 6,45% (seis
inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) sobre os seus vencimentos, acrescida
de reajuste de 27,86% (vinte e sete inteiros e oitenta e seis centésimos por cento),
totalizando o percentual de 34,31% (trinta e quatro inteiros e trinta e um centésimos
por cento) sobre os vencimentos, conforme os cargos/funções e valores indicados no
Anexo Único, que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. O Anexo Único trata da revisao geral anual e do reajuste da
remuneração dos cargos de provimento efetivo que compõem a categoria funcional
Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e sete
dia~d@; O ~;?;;;s miledezesseis.
~LANDO DE HOLANDA
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 -Itaiçaba-Ceará-Brasil
Fone: (Oxx88) 3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88) 3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1
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ITAlç,ABA
®
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO I
CATEGORIA CARGO SIMBOLOGIA CARGA VENC. VENC. %
FUNCIONAL HORÁRIA ANTERIOR ATUAL
Auditor TAF 40jh 880,00 1182,00 34,31
adjunto fiscal semanal
Tributação Agente de TAF 40jh 880,00 1182,00 34,31
Arrecadação e Fiscalização semanal
Fiscalização
Auditor Fiscal TAF 40jh 880,00 1182,00 34,31
semanal
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil
Fone: (Oxx88)3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1

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