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norma nº 477/2016

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaDá nova redação ao art. 1° da Lei Municipal 471/2016, que dispõe sobre a concessão de subvenção à Associação dos Agentes de Saúde de Itaiçaba – AASI, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
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LEI N° 477/2016 de 02 de maio de 2016.
Dá nova redação ao art. 1Q da Lei
Municipal nQ 471/2016, que dispõe
sobre a concessão de subvenção à
Associação de Agentes de Saúde de
Itaiçaba AASI, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA,
no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso 11,da Lei Orgânica
do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 12• Fica modificado o art. 1Q da Lei nQ 471/2016, de 17 (dezessete) de
fevereiro de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:
'~rt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar,
mensalmente, à Associação de Agentes de Saúde de ltaiçaba - AASI, valor
correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante do repasse
do piso da atenção variável, ação Agentes Comunitários de Saúde ACS e
ação Assistência Financeiros Complementares AFC, em consonância com
o disposto na Portaria do Ministério da Saúde de nº 1.024, de 21 de julho
de 2015."
Art. 22• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao dia 1Q (primeiro) do mês de janeiro de 2016.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ,aos dois
dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 -Itaiçaba-Ceará-Brasil
Fone: (Oxx88)3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1

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