| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2016 |
| Date | 2016-05-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1° da Lei Municipal 471/2016, que dispõe sobre a concessão de subvenção à Associação dos Agentes de Saúde de Itaiçaba – AASI, e dá outras providências. |
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'TAlÇAaA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Govtmt"""". hai,&04 ..t,JM. li ~ ..4tkP .'~/.16 LEI N° 477/2016 de 02 de maio de 2016. Dá nova redação ao art. 1Q da Lei Municipal nQ 471/2016, que dispõe sobre a concessão de subvenção à Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba AASI, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso 11,da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 12• Fica modificado o art. 1Q da Lei nQ 471/2016, de 17 (dezessete) de fevereiro de 2016, que passa a viger com a seguinte redação: '~rt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à Associação de Agentes de Saúde de ltaiçaba - AASI, valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante do repasse do piso da atenção variável, ação Agentes Comunitários de Saúde ACS e ação Assistência Financeiros Complementares AFC, em consonância com o disposto na Portaria do Ministério da Saúde de nº 1.024, de 21 de julho de 2015." Art. 22• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1Q (primeiro) do mês de janeiro de 2016. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ,aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis. Prefeito Municipal de Itaiçaba Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 -Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (Oxx88)3410.1505/1112/1201 - Fax: (Oxx88)3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1