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norma nº 478/2016

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2016
Date 2016-05-09
EmentaDispõe sobre a concessão de reposição das perdas inflacionárias sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Itaiçaba, conforme as condições estabelecidas nesta Lei.
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" ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
~
Govemo IAwIldpal de 1tG~
hMM~dJk.P
2013/2.'.
LEI Nº 478/2016 de 09 de maio de 2016.
Dispõe sobre a concessão de
reposição das perdas inflacionárias
sobre os subsídios dos Vereadores do
Município de Itaiçaba, conforme as
condições estabelecidas nesta Lei.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e
legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de ltaiçaba/Cf aprovou e
eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida aos Vereadores Municipais de Itaiçaba a revisão de 6,45%
(seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) sobre os seus subsídios
mensais como forma de reposição pelas perdas inflacionárias.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ,aos nove
dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na d~ta de sua publicação.
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaicaba-Ceará-Brasil
Fone (Oxx88) 3410 1505 11112 11201 - Fax: (Oxx88) 3410 1213
CNPJ. 07AO:~.769/0()Oi·08- CGF· 06 920231-1

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