| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2016 |
| Date | 2016-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reposição das perdas inflacionárias sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Itaiçaba, conforme as condições estabelecidas nesta Lei. |
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" ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ~ Govemo IAwIldpal de 1tG~ hMM~dJk.P 2013/2.'. LEI Nº 478/2016 de 09 de maio de 2016. Dispõe sobre a concessão de reposição das perdas inflacionárias sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Itaiçaba, conforme as condições estabelecidas nesta Lei. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de ltaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica concedida aos Vereadores Municipais de Itaiçaba a revisão de 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) sobre os seus subsídios mensais como forma de reposição pelas perdas inflacionárias. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ,aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na d~ta de sua publicação. Prefeito Municipal de Itaiçaba Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaicaba-Ceará-Brasil Fone (Oxx88) 3410 1505 11112 11201 - Fax: (Oxx88) 3410 1213 CNPJ. 07AO:~.769/0()Oi·08- CGF· 06 920231-1